Em uma decisão inovadora, o Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da Desembargadora Sirlei Martins da Costa, deferiu parcialmente um agravo de instrumento, reduzindo expressivamente o valor das custas iniciais do processo, calculadas em mais de R$ 151 mil. O processo foi patrocinado pelo escritório MLPC e Advogados Associados.

A decisão destaca a importância de flexibilizar a aplicação da justiça gratuita em situações que, embora o jurisdicionado não seja hipossuficiente em termos absolutos, o vultuoso custo do processo comprometeria significativamente sua estabilidade financeira. A desembargadora aplicou os artigos 5º inciso LXXIV, da Constituição Federal; e 98, caput, do Código de Processo Civill, que permitem a concessão da gratuidade parcial ou a redução proporcional das despesas processuais.

Maria Luiza Póvoa Cruz celebrou a decisão, ressaltando sua relevância como precedente: “Essa decisão é excelente porque reconhece que, muitas vezes, as pessoas não se enquadram na hipossuficiência total prevista pela lei, mas ainda assim enfrentam barreiras financeiras que inviabilizam o acesso ao Judiciário. É uma abordagem humana e equilibrada que garante o direito constitucional do acesso à Justiça.”

A medida demonstra sensibilidade às circunstâncias específicas de cada caso, garantindo que o acesso à Justiça não seja prejudicado por questões financeiras desproporcionais. A decisão abre um importante precedente para casos semelhantes, refletindo uma visão mais justa e adaptada às realidades econômicas dos jurisdicionados.

A redução das custas foi considerada um avanço em termos de inclusão e acessibilidade ao Judiciário, mostrando como a flexibilização de normas pode fortalecer a cidadania e os direitos fundamentais.

Assessoria de Comunicação | Ampli Comunicação