Fonte: Rota Jurídica

A 46ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro deferiu, em menos de 24 horas, a tutela provisória de urgência, requerida pelo escritório MLPC e Advogados Associados em favor de uma idosa de 84 anos diagnosticada com um câncer de mama que necessita de intervenção cirúrgica urgente. Apesar do relatório médico confirmando a urgência da cirurgia, o plano de saúde do qual é beneficiária só deliberou por sua realização no mês de julho.

Na petição, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, que também é presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), destaca que a demora da empresa requerida “beira a crueldade, pois deixa a paciente em gravíssimo estado de saúde e completamente desassistida, sem o tratamento médico necessário e no prazo indicado pela profissional que a acompanha.”

De acordo com a advogada, “a celeridade na realização do procedimento cirúrgico é essencial ao sucesso do mesmo e a garantia do bem-estar e boa recuperação da paciente”, pois o carcinoma detectado é extremamente grave e invasivo e as comorbidades clínicas podem se agravar com a espera da cirurgia.

Em sua decisão, a juíza Ana Paula Pontes Cardoso determinou ao plano de saúde que autorize a intervenção cirúrgica sugerida pelo profissional assistente (na data de hoje, 17/06, ou ainda no dia 24/06).

A magistrada afirmou que estão presentes, no caso, “os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pretendida, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que a autora é idosa, associada da ré e necessita realizar a intervenção cirúrgica, com a máxima urgência, sendo certo afirmar o potencial lesivo de uma decisão tardia.”