Publicado originalmente no portal Rota Jurídica (clique aqui)
O Supremo Tribunal Federal – STF iniciou ontem (18/10) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236), de repercussão geral, que analisa a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que impõe o regime de separação de bens no casamento de maiores de 70 anos.
Na sessão de ontem ocorreram as sustentações orais das partes interessadas. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae, em defesa da inconstitucionalidade da imposição do regime de casamento para maiores de 70 anos. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional do Idoso do IBDFAM, apresentou sustentação oral no Plenário.
Confira aqui a íntegra da sustentação oral.
“Sem dúvida, trata-se, esse julgamento, de mais um momento histórico para o direito de família brasileiro e, mais ainda, para a defesa dos direitos da pessoa idosa”, destaca a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz.
De acordo com ela, no dispositivo legal em análise, a intervenção do Estado mostra-se excessiva, privilegiando o aspecto patrimonial em detrimento do existencial. “O Estado invade um espaço que é a autonomia privada que deve regular. A desconfiança ou a suspeita de que o interesse econômico é o que leva alguém a se casar com pessoa idosa não deve chegar ao extremo de uma generalização, a uma presunção de má-fé, impedindo que os interessados, pessoas adultas, capazes, com base em sua liberdade e de acordo com suas vontades, escolham o regime matrimonial que lhes aprouver”, analisa.
“O artigo 1.641 viola o princípio da dignidade da pessoa humana, base do Estado Democrático de Direito. A restrição imposta pelo dispositivo do CC não é proporcional à suposta finalidade de proteger idosos de golpes matrimoniais. Ressalte que a jurisprudência já tentou corrigir essa situação, indicando a necessidade de revisão legislativa. Tem, agora, o Supremo, condições de corrigir essa incorreção histórica”, destaca a presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM.
Após ouvir as argumentações dos representantes das instituições vinculadas ao RE como amigos da corte, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento. A análise do tema será retomada em data ainda não definida, com o voto do relator, ministro Barroso, e dos demais ministros.