Celebrado nesta sexta-feira (26), o Dia dos Avós é uma oportunidade de destacar a importância dessas figuras na vida de muitas crianças e adolescentes. Nesse contexto, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, responde: quais são os principais direitos e deveres dos avós no contexto familiar?

A especialista chama a atenção para a importância do convívio familiar, o papel no sustento dos netos em situações excepcionais e a influência na formação afetiva das crianças e adolescentes, ressaltando o impacto desses vínculos.

Convivência familiar

A convivência familiar é um direito fundamental garantido a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Com a Lei 12.398/2011, tal direito foi estendido aos avós. Portanto, eles podem sim acionar a Justiça para ver os netos, caso seja necessário.

“Estes casos só acontecem quando, por algum motivo, o direito de convivência com os netos é impedido pelos pais ou quando os netos menores de idade estão sob a responsabilidade da Justiça. O Código Civil garante o direito dos avós de visitar regularmente os netos, pois a convivência familiar é essencial para o desenvolvimento saudável da criança. Lembrando sempre que a lei vai buscar aquilo que é melhor para o neto.”

Herança

Muitos avós questionam se podem deixar a herança exclusivamente para os netos. A prática não é proibida, mas pode ser limitada por regras sucessórias que garantem parte do patrimônio para os herdeiros necessários.

“De acordo com a legislação brasileira, os avós podem, sim, destinar parte de sua herança diretamente aos netos, mas devem respeitar a parte legítima, que é a parte da herança reservada aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuges. Qualquer disposição que prejudique a parte legítima pode ser contestada judicialmente.”

Guarda

Os avós podem ficar com a guarda dos netos? Segundo Maria Luiza Póvoa, eles podem obter a guarda dos netos em situações em que os pais não estão em condições de exercer essa responsabilidade.

“Isso vale tanto para os casos de óbito quanto para questões morais e financeiras dos pais. Então, é comum que os avós assumam a criação dos netos em situações de abandono e maus-tratos, por exemplo, sendo que a guarda, nestes casos, é priorizada para eles. A segurança e o bem-estar da criança serão sempre o foco principal de qualquer decisão, lembrando que a família é vista como ente responsável antes dela ser colocada no sistema para adoção.”

Pensão alimentícia

Em alguns casos, os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos. Segundo a advogada, isso pode acontecer quando os pais não puderem cumprir a obrigação alimentar.

“O Código Civil brasileiro prevê a obrigação alimentar dos avós de forma subsidiária e complementar, ou seja, quando os pais não têm condições de cumprir com essa responsabilidade. Nestes casos, os avós podem ser chamados a contribuir para o sustento dos netos. Contudo, deve ficar claro que a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se estes não estiverem em condições de suportar o encargo e considerando todo o contexto.”

Adoção

A adoção de netos por avós é um tema controverso. O ECA proíbe a prática, mas não são raros os casos em que a Justiça autoriza a adoção.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a adoção de crianças por seus avós para manter a ordem natural da família e almejando, prioritariamente, resguardar direitos das crianças e adolescentes. Pais devem ser pais e avós devem ser avós. Entretanto, o dispositivo legal tem sofrido flexibilizações nas cortes superiores, sempre em caráter excepcional, quando presentes razões humanitárias e sociais.”

Obrigações legais dos netos

Os netos têm obrigações legais com os avós? Maria Luiza Póvoa Cruz esclarece que os netos não têm obrigações legais diretas com os avós, como o pagamento de pensão, por exemplo. No entanto, em casos de necessidade comprovada, nos quais os avós não têm outros parentes próximos ou condições de se sustentar, os netos podem ser chamados para contribuir para o sustento deles, seguindo o princípio da solidariedade familiar previsto na legislação brasileira.

“O próprio Estatuto da Pessoa Idosa prevê a necessidade de cuidados morais e afetivos. É preciso garantir a eles uma velhice digna e confortável, em que pese, em alguns casos, a responsabilização dos netos. Falamos muito dos avós que cuidam dos netos e têm sido arrimo de suas famílias mesmo após idade avançada. Então, é preciso que o contrário também aconteça, em especial nos casos em que os mesmos cuidaram dos filhos de seus filhos como se fossem seus.”

Fonte: Ibdfam