O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última semana, a Resolução 35, que permite a realização de divórcios e inventários extrajudiciais, mesmo em casos que envolvem filhos menores e testamentos, desde que haja consenso entre as partes. A decisão, motivada por um pedido de providências do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), visa simplificar e acelerar processos, garantindo maior celeridade na resolução de questões familiares e sucessórias.

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão do Idoso do Ibdfam e especialista em Direito de Família, comenta que a Lei 11.441/2007 já havia representado um avanço significativo ao permitir a realização de divórcios e inventários consensuais em cartório, mas que a nova resolução do CNJ representa um passo ainda mais importante. “Essa lei tem um cunho eminentemente social e visa a resolução de inventários e divórcios onde não haja conflito. Teremos um significativo progresso no procedimento extrajudicial, especialmente quando há menores ou incapazes envolvidos”, afirma.

Ela ressalta o papel do Ibdfam na obtenção dessa mudança, atuando de forma pioneira e influente junto ao CNJ. “O pedido de providências, feito pelo presidente Rodrigo da Cunha Pereira, pela vice-presidente Maria Berenice Dias e pelo assessor jurídico Ronner Botelho, foi crucial para essa conquista. Agora, a partilha do inventário extrajudicial se torna possível, desde que não haja conflitos, e o juiz só será acionado em caso de discordância entre as partes. No caso do divórcio, é necessário o consenso unânime das partes envolvidas”, explica a advogada.

Outro destaque, para Maria Luiza, é que mesmo com a desburocratização proporcionada pela resolução, os interesses dos menores e incapazes estão resguardados, uma vez que o Ministério Público terá um papel ativo na análise dos procedimentos extrajudiciais. “Caso o MP considere que a divisão de bens não é equânime, o caso deverá ser submetido ao Poder Judiciário. Além disso, a assistência judiciária será garantida para pessoas desprovidas de recursos financeiros, assegurando que todos tenham acesso à justiça”, conclui.

Fonte: Rota Jurídica