O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou decisão de primeiro grau e deferiu o agravo de instrumento interposto por uma jovem determinando que as operadoras de saúde forneçam, no prazo de cinco dias, o tratamento domiciliar (home care) necessário para a paciente, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Ehlers-Danlos. O caso foi patrocinado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC & Advogados Associados, com atuação especializada em Direito Civil e Direito de Família.
A decisão de segunda instância reconheceu que os relatórios médicos anexados comprovam a necessidade do tratamento domiciliar, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o home care quando prescrito como essencial à saúde do segurado. O relator, Desembargador Anderson Máximo de Holanda, destacou a gravidade do estado clínico da paciente e reforçou que o risco de dano à saúde justifica a concessão da tutela de urgência.
Para Maria Luiza Póvoa Cruz, a decisão é uma vitória que resgata a dignidade da paciente: “Trata-se de um importante reconhecimento dos direitos fundamentais à saúde e à vida, especialmente em situações de vulnerabilidade extrema como esta. Decisões como essa demonstram o papel essencial do Judiciário na defesa dos direitos do consumidor e na garantia da assistência à saúde”, afirmou a advogada.
A paciente, que enfrenta limitações severas de mobilidade e saúde emocional, agora terá acesso a cuidados essenciais, como hidratação venosa, uso de oxigênio domiciliar e coleta de exames, ações fundamentais para a preservação de sua qualidade de vida. O caso também reafirma a jurisprudência consolidada, como a Súmula 16 do TJGO, que considera abusiva a exclusão contratual de tratamentos domiciliares prescritos por médicos.
Assessoria de Imprensa | Ampli Comunicação