O Ministério da Previdência Social reconheceu nesta terça-feira (28/8) o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) julgou nesta manhã a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.

Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).

De acordo com a presidenta da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Estamos falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade para um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão semântica [na legislação, consta que ‘beneficiária’ tem direito ao salário]. A criança tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento da composição da Câmara. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa quanto para a previdenciária”, disse a presidenta Ana Cristina.

A decisão, no entanto, não significa que o direito ao salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. A legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os pais, espécie de “salário-paternidade”, informou Ana Cristina. Os interessados terão de pleitear esse direito e as situações serão analisadas caso a caso.

A reportagem tentou contato com Lucimar Quadros da Silva, o pai que receberá o benefício, mas não teve resposta até o momento.

Em nota divulgada pela Previdência, o beneficiário diz que ele e o companheiro querem ter o direito de cuidar do filho. “Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito”, disse o pai, na nota.

O INSS informou, por meio de nota à Agência Brasil, que a decisão é interna e administrativa do CRPS e que o presidente do Conselho, Manuel Dantas, não irá se pronunciar.

Outro ponto inédito no julgamento foi o fato de ter ocorrido pela primeira vez um processo virtual no órgão. A Câmara da Previdência fica localizada em Brasília e as partes interessadas participaram do julgamento por meio de videoconferência no Rio Grande do Sul. Para a presidenta da Câmara, a possibilidade de usar processos virtuais no órgão irá inaugurar uma “nova era”.

O advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade da OAB-SP  (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo) e coordenador do curso de pós-graduação do Complexo Educacional Damásio de Jesus explica,  “Sabemos que as normas não permitem “legalmente” o direito ao salário-maternidade para os homoafetivos. No entanto, as pessoas que se encontram nessa situação devem procurar seus direitos, pois a sociedade, bem como seus pensamentos e dogmas sofrem uma constante evolução e o conceito de familia, neste caso, é a prova disso. A decisão da Previdência Social, sempre tão bombardeada, aqui demonstrou-se corajosa e acertada, pois avançou na interpretação da legislação e se adequou aos novos ares da sociedade moderna”.

Fonte: Portal Última Instância