Instituto de Previdência da Prefeitura de Goiânia baixa decreto inédito. Medida foi possível graças à decisão do Supremo, no ano passado

Em decisão inédita, a Prefeitura de Goiânia concedeu à companheira de ex-servidora morta, que mantinha relação homoafetiva, pensão por morte. A concessão do benefício foi estabelecida no Decreto nº 2161, de 1º de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia no último dia 2.

O decreto assinado pelo prefeito Paulo Garcia (PT) determina o pagamento de pensão por morte em favor de A., que era companheira da ex-servidora C., que trabalhava como professora da rede municipal de Educação de Goiânia. A pensão a ser paga à companheira da ex-servidora será composta, segundo o decreto, por parcelas mensais de R$ 1.248, quinquênios de R$ 748 e gratificação de titularidade no valor de R$ 374.

Outros pedidos

Esta é a primeira vez que o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPSM) concede benefício dessa natureza a pessoa que mantinha relação homoafetiva com servidor público municipal. Entretanto, segundo o chefe da Divisão de Análise de Aposentadorias e Pensões do IPSM, Cleber Cleiton, outros dois pedidos tramitam na Justiça e têm a mesma finalidade.

A., de 61 anos, que também é professora, mantinha relação estável com C., de 62, há 27 anos. Conta que buscou garantir a pensão após a morte da companheira por insistência dos familiares da servidora, inclusive dos filhos dela. “Todos eram unânimes em dizer que eu devia buscar meus direitos”, afirma.

“Mas não foi fácil não”, garante a professora, que espera desde a morte da companheira, ocorrida em 2008, para garantir a pensão. “Vinte e sete anos não são 27 dias. Dividimos alegrias, mas também dificuldades todos esses anos”, comenta. Antes da concessão da pensão por morte da companheira pela Prefeitura, A. alcançou o mesmo direito no Estado, onde C. também trabalhava como professora. Neste caso, a pensão foi garantida por via judicial.

De acordo com Cléber Cleiton, a Prefeitura baseou-se tanto na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2011 – que equiparou, em direitos e deveres, as relações homossexuais às heterossexuais – quanto na decisão favorável a A. conquistada na Justiça contra o Estado. “A partir disso, a decisão da Prefeitura foi tomada por via administrativa”, explica.

Segundo ele, a tendência, a partir da concessão desta pensão, é de que a Prefeitura realize acordos em nas demais ações que tramitam na Justiça, de modo a conceder as pensões requeridas pelos companheiros de servidores falecidos. “Como essas pessoas buscaram diretamente o Judiciário, vamos aguardar as audiências para propor acordo e conceder a pensão, já que há respaldo legal para isso”. (Fonte: O Popular)