Projeto de reforma do CPC teve o texto-base aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro deste ano

Processos de natureza cível poderão ser concluídos com agilidade e praticidade, a partir da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC). A expectativa é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, em passagem por Goiânia, no último mês de novembro, quando o magistrado proferiu palestra sobre a reforma do CPC. Fux esclareceu que as alterações no texto de lei irão propiciar celeridade ao julgamento de ações cíveis, vez que as mudanças abarcam ações como o fim de formalidades impostas aos operadores do Direito. Entre eles, advogados. O ministro assinalou benefícios do projeto à sociedade.

“Sem prejuízo, interessa, também, uma solução rápida, porque o cliente cobra do advogado uma solução judicial rápida. Niguém aguenta mais esperar a consumação de um século para obter resposta judicial. Então, o advogado também se favorece com isso”, assinalou. Luiz Fux adiantou, também, que a reforma do código traz novas regras de vigência de prazos processuais. “Os prazos processuais só correrão em dias úteis, e não em fim de semana. Isso já é um benefício”, justificou o magistrado.

Fux comentou a atuação de um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na comissão multidisciplinar formada para a elaboração da proposta do novo CPC. “O representante da OAB, que fez parte da comissão, cuidou de verificar que os honorários advocatícios não sejam aviltados; que os advogados sejam remunerados na proporção do seu desempenho nas causas”, salientou.

Tramitação

A votação do texto-base do novo CPC foi concluída no último dia 26 de novembro, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. A matéria foi desmembrada, em seguida, para apreciação dos destaques pelos parlamentares daquela Casa legislativa. A primeira sessão extraordinária sobre os pontos principais do projeto foi marcada para terça-feira (3). A reforma do CPC visa a adoção de princípios que garantam a duração razoável do processo; direito de defesa; incentivo à conciliação; entre outras medidas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados