A reparação, em dinheiro, por desamor ou negligência dos genitores aos seus filhos e a responsabilização civil dos pais, por descumprimento do dever do cuidado, foi tema abordado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em seu artigo “Quanto vale o amor?”. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (22), do jornal O Popular, e discute sobre a impossibilidade de ressarcir financeiramente alguém que nunca foi amado por outra pessoa, ou foi rejeitado, uma vez que o conceito de abandono é intangível e imensurável.
A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados pondera que, embora a jurisprudência reconheça a afetividade como conduta obrigatória dos genitores em relação aos filhos, no Direito, os processos de abandono afetivo consideram somente o descumprimento do dever legal de cuidado, criação, educação e companhia presente e podem ensejar pedido de indenização por danos morais e materiais. “Como todos sabemos, dinheiro não cura as feridas. A comprovação do abandono não apaga a dor e nem o passado. Ao Direito cabe dispor de seus meios para reparação do dano causado no campo indenizatório”, frisa.
Leia, abaixo, o artigo na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação