O Projeto de Lei 470/2013, que cria o Estatuto das Famílias, será debatido na próxima terça-feira, 4 de julho, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH, no Senado Federal. O texto é de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Apresentado ao Congresso em 2013, por meio da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a recomendação exprime que, independentemente de sua configuração, todas as famílias merecem igual apoio e proteção. O relator da proposta nesta Comissão é o senador João Capiberibe (PSB-AP), que já apresentou parecer pela aprovação.
De acordo com ele, o PL, que trata das características das famílias e também da união homoafetiva, merece ser debatido, tendo em vista que o conceito de família sofreu transformações e deixou de ser caracterizado apenas pela união entre homem e mulher. “Ao não limitar aos heterossexuais o direito de casar e constituir união estável, a proposição acolhe os avanços recentes observados em sede judicial e administrativa, no sentido de não discriminar a homoafetividade”, declara.
Vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias afirma que o ‘Estatuto das Famílias’ não pode ser confundido com o ‘Estatuto da Família’. “O nome é parecido, mas as propostas são absolutamente antagônicas. Trata-se de um projeto do próprio Instituto, datada do ano de 2007, que veio para suprir a inaceitável lacuna do legislador, abraçando, no âmbito da tutela jurídica do Estado, as estruturas familiares (todas elas). Graças ao IBDFAM, produziu-se uma verdadeira revolução, identificando a família como uma relação de afeto”, garante. De acordo com ela, é justamente esse aspecto de inclusão que distingue o referido Projeto de Lei.
João Capiberibe entende ser inadmissível a discriminação, sobretudo com fundamento em gênero e sexualidade. Ele afirma que, em um estado democrático de direito, a lei não pode afrontar o pluralismo e abrigar o preconceito, pois fere o respeito à diversidade humana e à dignidade fundamental de todos. “A expectativa [com relação à audiência pública do próximo dia 4] é de que possamos debater o assunto com especialistas da área. A partir do momento que acontece o reconhecimento da relação homoafetiva como entidade familiar, o estatuto amplia sua conceituação, sem restringi-la à ligação formal entre um homem e uma mulher”, pontua.
O senador acredita ser preciso ir muito além de paradigmas já estipulados e acompanhar as mudanças ocorridas na sociedade. “As questões da vida familiar são seguidas de projetos pessoais, sentimentos, idealizações e não podem observar regras somente patrimoniais”, justifica.
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH, a senadora Regina Sousa (PT-PI) entende que restringir o conceito de família ao casamento tradicional (entre homem e mulher) é “hipocrisia”. “A realidade não é assim. Não é mais possível ignorar, no Direito Familiar, questões relativas a grupos familiares, como se não existissem famílias homoafetivas ou, até mesmo, aquelas formadas por avós e netos; ou uma mãe solteira e seus filhos, e irmãos mais velhos com seus irmãos mais novos. Não se trata apenas de questões patrimoniais, mas da liberdade das pessoas”, assevera.
Sousa salienta que o Projeto de Lei 470/2013 trata ainda outros aspectos, como: paternidade socioafetiva, alienação parental, questões de guarda de filhos menores entre outros. Quanto à expectativa em relação à audiência pública, a senadora declara que a ideia é iniciar um debate acerca da temática. “[O objetivo é] Tentar mostrar às pessoas que nos assistem, que família é o que conseguimos ter. Que o que une as pessoas não é o que a sociedade espera delas ou a tradição, mas o sentimento, o amor. Que qualquer criança tem o direito de ter a quem chamar de mãe ou pai, de se sentir segura e amada. A partir da discussão, pretende-se mostrar que, numa entidade familiar, não existe chefe, e que ninguém tem direito de se sobrepor a ninguém”, projeta.
Além de debatido na CDH, o PL será discutido no Senado. E, para que vire realidade, de acordo com o senador Capiberibe, seguir os trâmites regimentais da Casa não é o bastante: “É necessário que seja um projeto livre de preconceitos e com direitos garantidos na sua plenitude”, diz. Para ele, também é preciso reconhecer a importância da tradição, da diversidade e da estabilidade das relações familiares, pois a lei deve ser um reflexo da realidade social, de seus anseios e de seus valores.
“O Direito não pode deixar de reconhecer que a sociedade, os costumes e valores são dinâmicos, estando em constante evolução, o que demanda contínua reavaliação das leis pertinentes, para que o Direito não promova o engessamento artificial da sociedade e não se converta em um amontoado de regras anacrônicas, ineficazes, desvinculadas da realidade social”, conclui.
Fonte: IBDFAM