Em entrevista concedida ao Portal G1 Goiás, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO) e advogada especialista na área de família, Maria Luiza Póvoa Cruz, explica porque um casal goiano não consegue registrar a filha gerada em barriga de aluguel, depois de 1 ano e 6 meses do nascimento e de tempo de tramitação do processo no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Maria Luiza é juíza aposentada e autorizou registro com nome da doadora de material genético de criança gerada em ‘barriga de aluguel’, em 2003.
Leia a íntegra da reportagem:
Casal não consegue registrar a filha gerada em barriga de aluguel, em GO
Há um ano e seis meses, o técnico em informática Ériko Gomes, de 35 anos, e sua mulher, a comerciante Jordana Maria de Oliveira, de 30 anos, tentam registrar a filha deles, Soraya, de 1 ano e 6 meses. A criança foi concebida em Goiânia em um útero em substituição, mais conhecido como barriga de aluguel. Segundo os especialistas ouvidos pelo G1, a demora se dá porque não existe no Brasil uma legislação específica sobre o caso.
O único documento que Soraya possui é a Certidão de Nascido Vivo, emitida no dia de seu nascimento, 23 de fevereiro de 2011. No documento está registrado o nome da comerciante Dulcenilda Gomes Sobrinho, de 40 anos, irmã de Ériko. Foi ela quem cedeu o útero para a gestação da criança.
“Não sabemos o porquê de não conseguirmos fazer o registro. Talvez falte interesse, porque já tem 1 ano e 6 meses, muito tempo. Tem alguma coisa errada”, declara, indignado, o técnico em informática. Assim que Soraya nasceu, ele foi ao Juizado da Infância e Juventude e lá o orientaram a procurar um advogado. “Abri um processo no Fórum de Goiânia, mas ele [o processo] fica de um juiz para o outro e não resolve nada”, reclama Ériko.
O defensor público que atende o caso, Diógenes Magalhães, explica que o processo já foi transferido de vara três vezes. “Um dos motivos da demora no julgamento do caso foi a redistribuição necessária, em razão da Lei Estadual nº 17.542, de 10/01/2012, cujo objetivo foi criar novas varas cíveis. Com isto, a redistribuição de milhares de processos acarretou na paralisação em seus andamentos”, explica o advogado.
Agora, segundo o defensor, os autos aguardam a citação da doadora do útero e do marido dela. “Em razão do processo correr em segredo de Justiça, há uma maior dificuldade em seu acompanhamento e uma maior demora no conhecimento da medida solicitada pelos juízes”, esclarece. Ele informou que o caso está parado na 6ª Vara de Família e Sucessões.
Através de nota enviada por sua assessoria de imprensa ao G1, às 10h20 desta terça-feira (4), o Tribunal de Justiça de Goiás esclarece que não pode interferir no trâmite natural do processo, já que “para cada feito, existe um magistrado designado para conduzir caso a caso”. Informa ainda que existem ferramentas disponíveis no Judiciário de Goiás para esse tipo de reclamação, entre eles, cita a nota, a Ouvidoria-Geral da Justiça e o Serviço de Atendimento ao Usuário.
Burocracia
Para ele, ainda não há como precisar por quanto tempo mais o processo irá demorar para ser concluído “O excesso de cautela da Promotoria Pública também causa demora na conclusão do processo. Já tínhamos entregue o documento autenticado com o atestado em que a Dulcenilda Gomes e marido dela autorizavam a barriga de aluguel, mas a promotora pediu uma nova autenticação. Já houve três diligências nesse caso”, detalha o advogado.
Ériko conta que, antes de iniciar o procedimento para que irmã ficasse grávida, ele consultou um advogado, mas que este não o orientou da maneira correta. “Ele aconselhou que procurássemos a Justiça depois que o bebê nascesse para ver o que podia ser feito. Aí começaram os problemas”, lembra o técnico.
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Família Goiás (IBDFAM), Maria Luiza Póvoa Cruz, se a doadora do útero fosse a irmã de Jordana ou a mãe dela, o processo para conseguir o registro seria menos burocrático. Isso porque a Resolução 1.358/1992 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estipula que as doadoras do útero devem pertencer à família da doadora do material genético, em parentesco de até 2º grau. Para os demais casos, não há uma legislação específica e eles ficam sujeitos à autorização do CFM.
Maria Luiza, que advoga na área da família, é ex-juíza e uma das pioneiras no caso de útero em substituição no estado. Em 2003, autorizou que uma amiga cedesse o útero a outra e que a criança, quando nascesse, fosse registrada no nome da doadora do material genético. A decisão proferida por ela foi confirmada no Tribunal de Justiça.
“Hoje, existe maternidade socioafetiva. A questão afetiva está acima da biológica. O que comanda o direito da família é o afeto. Este é o princípio constitucional que permeia todo o direito de família”, alega Maria Luiza.
A doação
A cunhada de Jordana, que foi quem cedeu o útero para a barriga de aluguel, lamenta tamanha burocracia. Ela conta que se ofereceu para gerar a sobrinha quando ainda estava grávida do seu terceiro filho. “Eu e ele [Ériko] somos irmão únicos, não temos pai nem mãe mais. Nossa família já é reduzida. Então, quando soube da situação da Jordana, me comovi”, afirma Dulcenilda. Ela conta que recebeu todo o apoio do marido: “Ele foi um guerreiro”.
Casado há sete anos com Jordana, Ériko conta que a mulher sempre soube que tinha problemas no útero, mas que, após o casamento, quando veio a dificuldade para engravidar, ela fez exames mais completos que comprovaram a ausência do útero. “Antes disso, os médicos diziam que ela tinha útero infantil, que o órgão não tinha crescido. Com esses diagnósticos errados, sempre ficamos na esperança de que o quadro se revertesse”, lembra Ériko. (Fonte: G1 Goiás)