Superior Tribunal de Justiça suspendeu análise de caso em que concubina pede pensão alimentícia de ex-companheiro

A advogada e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados e diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO) comenta, em entrevista concedida ao jornal O Hoje, de Goiânia, decisão do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu a análise de recurso que discute se ex-concubina tem direito a pensão alimentícia. A análise deste caso – originário da Justiça do Rio de Janeiro – causa expectativa aos operadores do Direito, pois pode motivar jurisprudência sobre o tema.

Maria Luiza Póvoa Cruz destaca, na reportagem, que o relacionamento em forma de concubinato está previsto no artigo 1.727 do Código Civil – e não 27, como grifado no texto do jornal O Hoje. E frisa que, embora o ordenamento jurídico adote o princípio monogâmico, já houve decisões que reconheceram relacionamentos paralelos com base na proteção da família e da dignidade, sobretudo quando destes relacionamentos resultaram filhos. E frisa, ainda, que uma decisão do STJ favorável à concubina poderia ser considerada de vanguarda, mas ainda assim demandaria análise pormenorizada em casos semelhantes.

Leia aqui a íntegra da reportagem publicada pelo jornal O Hoje.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados.