Ao julgar agravo de instrumento em ação de divórcio, desembargador Walter Carlos Lemes considerou correta decisão de primeiro grau que deferiu medida protetiva no âmbito da vara de família
A advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, comentou decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em ação de divórcio litigioso, que manteve sentença do juízo de primeiro grau que deferiu medida protetiva de urgência em favor da autora no âmbito da vara de família. Em sua decisão, o relator, desembargador Walter Carlos Lemes, reforçou que tal decisão “se justifica em razão da necessidade real da garantia da integridade física, psicológica e patrimonial da mulher ofendida”, afirmou.
“Evidenciado nos autos riscos à integridade da autora, correta está a decisão que defere medida protetiva de urgência nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha”. Em regra, o pedido referente à medida protetiva é encaminhada ao juízo especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. Na referida ação, entretanto, a juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, Sirlei Martins da Costa, deferiu a medida protetiva em favor da autora e sua família ao analisar o pedido de divórcio litigioso e a concessão de alimentos àquela.
“Eu venho defendendo esta tese, de que se há indício de risco à integridade da pessoa, o juiz da vara de família deve deferir a medida protetiva visando à rápida solução do litígio, assegurando a integridade da parte e dando efetividade à prestação jurisdicional”, comenta a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz. Segundo a advogada, dissociar o pedido de medida protetiva de urgência da ação de divórcio, remetendo aquela ao juízo da violência doméstica e familiar contra a mulher, retarda a entrega da prestação jurisdicional e compromete a proteção da dignidade da pessoa”, frisa a advogada. Segundo Maria Luiza Póvoa Cruz, a medida protetiva deve ser tratada no âmbito do juízo da violência doméstica e familiar contra a mulher quando esta for apresentada de forma isolada.
Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação