Obra Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa concentra centenas de artigos assinados pela jurista

A continuidade da partilha do patrimônio do casal, mesmo cessando os deveres de coabitação e fidelidade das partes, é tema de comentário da advogada e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz no livro Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Del Rey Editora, 4ª edição, 174 páginas), de autoria da magistrada. Maria Luiza é sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, sediado no Setor Sul, em Goiânia. A jurista explica que o procedimento ocorre por meio da escritura de separação de corpos, pela qual se dá o fim da comunhão de vida e a permanência da sociedade conjugal. Para Maria Luiza, “a separação de corpos é o caminho seguro”. Confira a íntegra do texto da advogada.

Casal que não mais interessa ter vida em comum, porém, não deseja partilhar o patrimônio, ao momento

A separação de corpos é o caminho seguro. Na escritura de separação de corpos, o casal marca o fim da vida em comum, cessando os deveres de coabitação e fidelidade. Finaliza-se a comunhão de vida, sem contudo, dissolver a sociedade conjugal.

Considero de suma importância que fique relacionado na escritura pública de separação dos corpos, a relação dos bens do casal, pertencente a ambos, como também bens particulares, de propriedade de um dos cônjuges, para posterior partilha, quando da dissolução do casamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados