Publicado originalmente no portal Rota Jurídica (acesse aqui).

A OAB Nacional, Escola Superior de Advocacia de Goiás – ESA/OAB-GO e a Comissão de Direito das Famílias da OAB-GO realizam, hoje (2) e amanhã (3), o I Congresso de Direito das Famílias do Estado de Goiás. O evento será realizado, em ambos os dias, no Auditório da OAB-GO, das 18 às 22 horas. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz ministra a palestra de abertura, com o tema “Construindo uma carreira sólida na Advocacia: capacitação, reputação e independência”.

Ela dividirá os dois dias de discussões com convidados que desempenham enorme contribuição para o Direito das Famílias no Brasil e em Goiás. São também palestrantes o presidente do Ibdfam Nacional, parecerista, advogado e Doutor em Direito Civil, Rodrigo da Cunha Pereira; o Doutor em Direito Processual Civil, escritor e juiz do TJES, Rafael Calmon; e a ex-psicóloga do TJRJ, escritora, professora e coordenadora de cursos da PUC-RJ, Vice-Presidente da Comissão da Infância e Juventude do Ibdfam e instrutora pelo CNJ, Glicia Brazil.

Maria Luiza Póvoa Cruz é Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás, Juíza aposentada, Advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. Preside a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do IBDFAM, é membro da Academia Goiana de Direito (Acad) e da Academia Feminina de Letras e Artes de Goiás (Aflag), autora de Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Editora: Del Rey), e coautora de Código das Famílias Comentado e Guarda Compartilhada (Editora Método), dentre outros.

Publicado originalmente no portal do Ibdfam (clique aqui).

Celebrados anualmente em 1º de outubro, o Dia Nacional da Pessoa Idosa e o Dia Internacional da Terceira Idade são uma oportunidade para discutir sobre o papel das famílias no cuidado e na proteção dos direitos dos idosos, bem como de assegurar a proteção jurídica dessa população vulnerável.

“O Brasil alcançou uma importante vitória ao aumentar a longevidade de sua população. Hoje, a expectativa de vida média é de mais de 75 anos. No entanto, viver mais também traz novos desafios”, aponta a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM.

Para a especialista, é necessário garantir não apenas o aumento da expectativa de vida, mas também o direito a uma velhice digna e respeitosa. “Um dos caminhos para isso é a implementação de uma forte campanha de conscientização.”

“O envelhecimento faz parte do ciclo de vida e os idosos devem ser vistos como protagonistas, com autonomia, participação ativa na sociedade e respeito aos seus direitos, tanto físicos quanto emocionais e patrimoniais”, observa.

A especialista defende que a promoção de uma cultura de valorização à pessoa idosa é essencial para a construção de uma sociedade que cuide e respeite seus membros mais velhos. “Além dos avanços legislativos, é essencial reforçar políticas públicas para a promoção de autonomia, bem-estar e inclusão social.”

Estatuto do Idoso

Maria Luiza Póvoa Cruz reconhece os avanços conquistados na seara, como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que permitiu a escolha do regime de bens para pessoas acima de 70 anos (na qual a advogada proferiu sustentação oral). “Esta conquista tem a participação ativa do IBDFAM e é um grande avanço na garantia de autodeterminação dos idosos.”

“O Estatuto do Idoso, em mais de duas décadas de vigência, trouxe dignidade e avanços significativos para as pessoas idosas no Brasil. A lei representou um marco importante, assegurando direitos fundamentais e trazendo mais proteção para essa população”, observa.

A advogada observa que o Brasil avançou consideravelmente na proteção dos mais velhos, e a velhice deixou de ser vista como uma doença. Contudo, pondera: “Ainda não atingimos as oportunidades esperadas, especialmente em um país que está envelhecendo rapidamente”.

“Ainda são necessários avanços legislativos para fortalecer a proteção aos idosos, especialmente em relação à violência física, psicológica e patrimonial. Precisamos de legislações mais robustas para combater a violência patrimonial, que muitas vezes acontece dentro do núcleo familiar e é de difícil detecção”, comenta.

No entendimento dela, mecanismos mais eficazes de denúncia, fiscalização e responsabilização são essenciais. “Precisamos avançar ainda mais em políticas que protejam sua autonomia e dignidade dos idosos.”

“Parte das determinações legais ainda é desobedecida, especialmente com relação à aplicação prática dos direitos à saúde, convivência familiar e combate ao abandono. A fiscalização e a efetividade de políticas públicas precisam ser fortalecidas para garantir esses direitos na sua totalidade”, complementa.

Convivência familiar

Com base em dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, divulgados em junho de 2023, Maria Luiza Póvoa afirma que, embora a legislação brasileira garanta o direito dos idosos à convivência familiar, o grande desafio é a falta de cumprimento desse direito na prática.

Conforme o levantamento, as denúncias de abandono de idosos aumentaram 855% entre janeiro e maio em comparação ao mesmo período de 2022. Foram quase 20 mil registros em cinco meses, contra 2.092 casos no ano anterior. “Infelizmente, muitos idosos enfrentam abandono e isolamento social, mesmo com a previsão legal.”

“Isso demonstra que, apesar dos avanços legais, ainda há um abismo entre a previsão legislativa e a realidade enfrentada por muitos idosos no Brasil. O desafio, além de fiscalizar e punir o abandono, é criar políticas públicas que promovam o vínculo familiar e social dos idosos, fortalecendo o papel das famílias e da sociedade na garantia de uma velhice digna e ativa”, avalia.

De acordo com a especialista, os principais desafios para manter vínculos afetivos e sociais estão relacionados ao distanciamento físico e à negligência emocional. “Embora a legislação assegure o direito à convivência, ela não consegue impor afeto ou presença familiar.”

“Muitos idosos, especialmente os que vivem sozinhos, sofrem com a solidão e o isolamento social. A sociedade precisa fomentar uma cultura de cuidado e valorização da presença dos idosos, além de fortalecer redes de apoio”, destaca.

Outro desafio é o combate aos abusos financeiros, especialmente dentro do núcleo familiar. “É fundamental criar campanhas de conscientização e mecanismos de denúncia anônima para proteger o idoso de possíveis retaliações.”

“Além disso, o acompanhamento de instituições públicas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, deve ser fortalecido para garantir a proteção patrimonial dos idosos”, acrescenta a especialista.

Responsabilidade

Por fim, a advogada ressalta a importância do núcleo familiar para a promoção da autonomia e dignidade dos idosos. “As famílias desempenham um papel crucial, principalmente ao proporcionar suporte emocional, além do material.”

O Direito, segundo Maria Luiza, pode assegurar essa responsabilidade com a criação de incentivos e com a imposição de sanções nos casos de abandono afetivo e material.

“A legislação deve não apenas proteger o idoso, mas também incentivar que a família se comprometa com seu bem-estar, respeitando sua autonomia”, conclui.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Comitê para a Promoção da Política Judiciária em favor da Pessoa Idosa, anunciou a criação da Central de Atendimento da Pessoa Idosa. Essa central tem o objetivo de identificar demandas relacionadas ao público idoso no judiciário e atender questões pré-processuais, visando agilizar o atendimento jurídico e acolher iniciativas voltadas para essa população.

A criação da Central de Atendimento da Pessoa Idosa é um avanço importante para a sociedade, promovendo a dignidade e o respeito pelos direitos dos idosos. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão do Idoso do Ibdfam, ressaltou a relevância desse projeto. “Essa central será um ponto de apoio essencial para garantir que as demandas da população idosa sejam tratadas com a celeridade e o cuidado que merecem. É uma iniciativa que valoriza a pessoa idosa e fortalece os mecanismos de proteção de seus direitos.”

Como parte das atividades de inauguração, o Tribunal promoverá uma série de eventos na semana do Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, 1º de outubro. A Central será responsável por concentrar toda a demanda que o idoso necessita, sejam audiências de conciliação/medição, oficinas voltadas a esse público e toda rede de apoio, como familiares, cuidadores, responsáveis pelas instituições de longa permanência.

Assessoria de Comunicação de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

A OAB Nacional, Escola Superior de Advocacia de Goiás – ESA/OAB-GO e a Comissão de Direito das Famílias da OAB-GO realizam, nos dias 02 e 03 de outubro, o I Congresso de Direito das Famílias do Estado de Goiás. o Evento será realizado, em ambos os dias, no Auditório da OAB-GO das 18h às 22h.

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz ministra a palestra de abertura, com o tema “Construindo uma carreira sólida na Advocacia: capacitação, reputação e independência”. Ela dividirá os dois dias de discussões com convidados que desempenham enorme contribuição para o Direito das Famílias no Brasil e em Goiás.

São também palestrantes o presidente do Ibdfam Nacional, parecerista, advogado e Doutor em Direito Civil, Rodrigo da Cunha Pereira; o Doutor, em Direito Processual Civil, escritor e juiz do TJES, Rafael Calmon; e a ex-psicóloga do TJRJ, escritora, professora, coordenador de cursos da PUC-RJ, Vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do Ibdfam e instrutora pelo CNJ, Glicia Brazil.

No dia 03/10, das 08h às 17h30, serão realizadas as Oficinas de Extrajudicial.

Mais informações: (62) 3238-2099 e esa.oabgo.org.br.

Assessoria de Comunicação de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

Reportagem publicada originalmente no portal do Ibdfam

Verbo transitivo, “institucionalizar” é definido pelo Dicionário da Língua Portuguesa como o ato de “dar um caráter institucional a; tornar institucional”. Para uma parte da população brasileira, mais do que uma palavra no dicionário, essa é a realidade vivida na pele – quase sempre, às margens da sociedade.

Em 2022, o Brasil tinha 160.784 mil pessoas vivendo em asilos, 14.374 em “orfanatos”, 479.191 em penitenciárias e centros de detenção, 24.287 em clínicas psiquiátricas ou comunidades terapêuticas e 7.514 em unidades de internação de menores. Os dados compilados pelo último Censo, e divulgados na última semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apontam o aumento no número de pessoas em situação de institucionalização no Brasil.

Dos mais jovens aos mais velhos, são pessoas com questões diversas, unidas pelo cenário comum de um acolhimento nem sempre tão acolhedor.

“Um dos grandes efeitos negativos da institucionalização é o ‘carimbo’ que fica sobre os institucionalizados”, afirma a psicóloga Glicia Brazil, vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do Ibdfam.

“É difícil para o menino que cometeu ato infracional conseguir um emprego; é difícil para uma mãe que foi internada com ideações suicidas resgatar o filho; é difícil para um apenado que cometeu um crime ser inserido em um local de trabalho”, observa.

Na visão da psicóloga, essa dificuldade para a reinserção dessa população parte de uma premissa higienista. “Temos a tendência a colocar à margem aquilo que foge ao perfeito.”

“É uma característica da nossa sociedade colocar à margem determinados grupos sociais que não interessam ao Governo. Eles ficam ‘lá’ neste movimento de ‘higienizar’ a sociedade e não há políticas voltadas para a reinserção desses grupos”, avalia Glicia Brazil.

Segundo ela, este cenário de marginalização é o grande responsável pelo aumento do número de pessoas institucionalizadas no país.

“O grande efeito é uma sociedade baseada em uma premissa falsa, na qual, supostamente, eles estão errados, e nós, que não estamos institucionalizados, somos os bons e os corretos. Essa lógica de maniqueísmo também faz parte dessas políticas públicas, nas quais convém manter essas pessoas institucionalizadas.”

Crianças e adolescentes

De acordo com a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Ibdfam, os números indicados pelo levantamento não condizem com a realidade expressa pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, atualizada em tempo real. Conforme o SNA, há, atualmente, mais de 33.500 mil crianças e adolescentes em acolhimento institucional e familiar no Brasil.

A especialista esclarece que o termo utilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é “acolhimento familiar ou institucional”, e não “orfanato”. Além disso, “no Brasil não há expressivo número de órfãos e sim de crianças abandonadas, negligenciadas, expostas a maus-tratos entre outras motivações ensejadoras da destituição do poder familiar”.

“Independentemente do número, enquanto tivermos uma única criança em acolhimento, estaremos descumprindo o artigo 227 da Constituição Federal e falhando enquanto Estado, sociedade e família.”

Segundo a psicóloga Glicia Brazil, a falta de uma família para uma criança gera um sentimento de não pertencimento. “O que acontece na infância não fica na infância.”

“É como se ela não tivesse uma raiz, e isso abala essa criança enquanto pessoa em desenvolvimento. Falta estímulo, falta alimento, falta abraço, falta afeto, falta cuidado… A forma como essa criança vai se desenvolver será reflexo dessa carência na base, que é a parte mais importante da vida”, aponta.

O ambiente, segundo Glicia, é mais importante que a genética para a formação de uma criança saudável. “Precisamos estimular essa fase da vida, e a falta de tudo isso gerará sempre prejuízos para o desenvolvimento emocional e cognitivo dessa criança.”

Prioridade absoluta

Silvana do Monte Moreira acredita que “tudo está errado no Brasil, onde não há prioridade absoluta no trato pelo Judiciário com os sujeitos de direitos – crianças e adolescentes”. Segundo a advogada, os prazos estabelecidos pelo ECA (Lei 8.069/1990), pelos provimentos do CNJ e pelos avisos das corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados são absolutamente ignorados.

Além disso, destaca: “Faltam serventuários, técnicos, pessoal vocacionado e, ouso dizer, até boa vontade no trato com crianças e adolescentes e com os que buscam a habilitação e a adoção”.

“Há, inclusive, uma enorme não aceitação dos advogados que atuam na área. Infelizmente esse panorama não é atual, como bem diz nossa vice-presidente Maria Berenice Dias: ‘É um calvário que se arrasta ao longo de vários anos’”, acrescenta.

Infância perdida

Silvana lembra que procedimentos afetos aos sujeitos de direitos – crianças e adolescentes – têm tramitação prioritária, conforme o parágrafo único do artigo 152 do ECA, segundo o qual “[é] assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes”.

No entendimento da especialista, a perda da infância e do direito à convivência familiar é algo quase que insuperável. “As garantias e direitos fundamentais dirigidos às crianças e adolescentes determinam uma proteção particular e especial, assim, os processos que os afetam devem atentar ao tempo em que se desenvolverá a infância, aqui considerada até os 18 anos incompletos.”

“Roubar, que é o que fazemos com essas mais de 30 mil crianças, o direito a esse afeto e cuidados individualizados, à convivência familiar é um crime que cometemos diariamente, contribuindo para a invisibilidade dessa enorme população de vulneráveis. Subtraímos não apenas a infância, mas, principalmente, o futuro”, conclui.

População idosa

Ainda conforme o levantamento do IBGE, há dois anos, o Brasil também tinha 160.784 pessoas vivendo em asilos ou instituições de longa permanência para idosos. O número representa 0,5% da população com mais de 60 anos no país (32,1 milhões).

Segundo a psicóloga Glicia Brazil, a institucionalização faz com que o idoso se perceba dependente e sem autonomia.

“É muito ruim para a pessoa idosa envelhecer e lidar com limitações motoras, cognitivas, sociais e olhar para o lado e ver seus pares também falecendo e não fazendo parte mais de determinados grupos, aos quais ela pertencia. Isso afeta a autoestima e o emocional, podendo gerar inclusive depressão”, comenta.

Uma forma para mitigar os impactos, sugere Glicia, são os grupos de apoio. “Assim como temos grupos de apoio à adoção, poderíamos ter grupos de apoio à pessoa idosa, com reflexões, rodas de conversa, e espaços dentro das instituições voltados para a reinserção e para a valorização da pessoa idosa.”

O foco, detalha a especialista, deve ser no aspecto positivo. “Muitas vezes o ‘deixar de ter’ faz com que a pessoa idosa se sinta mal e tenha baixa autoestima. Precisamos valorizar a pessoa idosa naquilo que ela tem: a vida, a longevidade e a sabedoria.”

Presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Ibdfam, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz reconhece a importância das instituições para o acolhimento de idosos, especialmente aqueles sem suporte familiar, mas pondera que os dados retratam os desafios no cuidado familiar e na promoção da convivência intergeracional – essencial para o bem-estar dessa população.

A advogada percebe a necessidade de respeitar a decisão (da institucionalização) e considerá-la como opção, desde que todas as partes estejam em harmonia e de acordo como novo caminho.

Entre fatores responsáveis pela institucionalização da pessoa idosa, cita a falta de estrutura familiar, dificuldades financeiras e de saúde e a desestruturação familiar. “Embora no Brasil a cultura tradicional seja de cuidado familiar, há uma crescente pressão social e econômica sobre as famílias, que acabam vendo as instituições como uma solução prática, especialmente em regiões mais urbanizadas.”

Maria Luiza Póvoa Cruz ressalta, porém, que a instituição não retira a responsabilidade dos filhos ou netos. “Pode ser um facilitador e um suporte para a rotina de algumas famílias, e não um local para o abandono dessa pessoa.”

“Os obstáculos para garantir a convivência familiar incluem a falta de apoio público às famílias que cuidam de idosos, como políticas de suporte financeiro, serviços de cuidadores e assistência médica adequada. Além disso, o envelhecimento da população e o aumento das famílias nucleares ou monoparentais sobrecarregam os cuidadores, que, muitas vezes, precisam optar pela institucionalização por não conseguirem conciliar trabalho e cuidado”, pontua.

Para a especialista, esta é uma pauta política, mas também é uma pauta familiar, muitas vezes negligenciada. “Temos que conversar com nossos filhos, com nossos pais sobre o futuro, sobre finanças, cuidados, desejos e sonhos.”

Diferença proporcional

De acordo com o Censo do IBGE, a maior proporção de pessoas vivendo em asilos se encontra no Sudeste (57,5%) – a região concentra 46,6% da população idosa nacional. O Sul responde por 24,8% das pessoas em asilos e tem 16,4% dos idosos do país.

Para Maria Luiza Póvoa Cruz, a diferença na proporção de idosos institucionalizados entre as regiões está diretamente ligada ao nível de envelhecimento da população e à estrutura familiar local, além da realidade socioeconômica.

“O Sul e o Sudeste têm um envelhecimento populacional mais avançado, além de uma maior urbanização, que muitas vezes afasta os familiares dos idosos. Nessas regiões, há também maior acesso a instituições, o que pode influenciar essa escolha como solução de cuidado”, avalia.

Institucionalizados

Em 2022, 24.287 pessoas viviam em clínicas psiquiátricas ou comunidades terapêuticas, conforme revelado pelos dados complementares do Censo de 2022. A população era majoritariamente masculina e com idade entre 30 e 59 anos.

Em penitenciárias, centros de detenção e estabelecimentos similares viviam 479.191, um total de 0,24% do total da população brasileira (203,1 milhões). A maioria eram homens (96%). A maioria (75,4%) tinha entre 20 e 29 anos (40,7%) e entre 30 e 39 anos (34,7%).

Das 479 mil pessoas encarceradas, 52% estavam na Região Sudeste, 16,5% no Nordeste, 14,7% no Sul, 10% no Centro-Oeste e 6,8% no Norte do país. Naquele ano, o IBGE também registrou 7.514 pessoas vivendo em unidades socioeducativas voltadas para adolescentes em conflito com a lei. Desse total, 96,2% eram homens.

De acordo com a psicóloga Glicia Brazil, a estereotipação é um dos principais impactos psicológicos para pessoas institucionalizadas. “É difícil passar muito tempo em uma clínica ou uma comunidade terapêutica e depois retornar para a vida normal, conseguir trabalho, reatar a vida afetiva e voltar a integrar o antigo grupo de amigos.”

“Ali dentro, de alguma forma, os indivíduos eram bem tratados e pertenciam a uma família. Quando saem, porém, depararam-se com a falta de políticas públicas de reinserção no trabalho e com a falta de auxílio para a educação.”

Neste cenário, observa Glicia, não são raras as ocasiões em que as pessoas querem voltar para a instituição.

No entendimento da especialista, as melhores práticas incluem a inserção da rede familiar na rotina da pessoa institucionalizada, por meio de rodas de conversa e grupos multidisciplinares nos dias de visita. A iniciativa faz parte de um trabalho de orientação “para que a família possa manejar essa situação de forma paralela ao manejo profissional dentro da instituição, visando sempre o retorno deste indivíduo para a casa”.

Fonte: Ibdfam

Publicado Originalmente no jornal O Popular (clique aqui).

A arte tem o poder de invadir nossos lares, desnudando realidades muitas vezes ocultas e inquietando nossos corações sobre os desafios que permeiam a sociedade. Aristóteles já dizia que a arte imita a vida, funcionando como uma técnica estratégica que ajuda a superar obstáculos que a natureza, por si só, tem dificuldade em vencer. Uma obra de arte pode transcender o tempo, contando histórias que sobrevivem àqueles que as viveram, eternizando as lições de uma época.

Na série da Netflix, Pedaço de Mim, somos apresentados a uma narrativa que ecoa a realidade de muitos lares brasileiros atuais. Entre os diversos dramas familiares apresentados, destaca-se a história de Inácio, interpretado pelo ator Bento Veiga. Ele é filho de Silvia (Paloma Duarte) e, juntos, formam uma família monoparental. A série traz para a sala de estar as cores da teledramaturgia, alimentando discussões sobre questões do Direito de Família com uma clareza que só a arte pode proporcionar. Apesar da complexidade dos temas abordados, como a monoparentalidade e a socioafetividade, a delicadeza dos afetos entre os personagens suaviza as arestas mais duras, tornando os debates mais acessíveis e humanos.

Silvia personifica muitas mulheres brasileiras: uma médica trabalhadora, que se dedica integralmente à criação do seu filho cego. Sua trajetória evidencia a solidão da maternidade, especialmente quando se trata de tomar decisões cruciais sobre a educação e o cuidado de uma criança com necessidades especiais. A série toca, ainda que de maneira sutil, na dolorosa questão do abandono paterno em casos de crianças deficientes. Segundo o Instituto Baresi, 78% dos pais abandonam suas famílias quando nasce uma criança com uma doença rara ou síndrome. Todos nós conhecemos esta história de alguma forma, porque ela se repete em todas as camadas sociais, infelizmente.

Dados do IBGE reforçam essa situação: em 2018, havia mais de 11 milhões de famílias monoparentais no Brasil, representando cerca de 5% dos domicílios no país. Dessas, 12 milhões de mães criam seus filhos sozinhas, e mais de 64% delas vivem abaixo da linha da pobreza. Essas estatísticas tornam-se ainda mais palpáveis quando personificadas na figura de Silvia, que representa o esforço solitário de tantas mulheres que lutam para garantir um futuro digno para seus filhos, mesmo que no caso dela, a dificuldade financeira não seja uma questão.

Mas podemos ver também como a família deles é feliz e bem resolvida, com as dificuldades inerentes a qualquer grupo familiar. Pedaço de Mim também ilumina caminhos de esperança, ao explorar a socioafetividade como uma forma bonita de mudar realidades. A médica Silvia se casa com Vicente, interpretado por João Vitti, que assume o papel de padrasto de Inácio com uma devoção que transcende títulos e convenções. Sua relação com o enteado exemplifica o direito à socioafetividade, que é cada vez mais reconhecido e valorizado no Direito de Família. Vicente não é apenas um padrasto; ele é um pai, em todos os sentidos que realmente importam. Essa dimensão da trama ressalta a importância de reconhecermos legalmente as relações baseadas no afeto, que muitas vezes superam as de sangue.

A arte, portanto, não apenas imita a vida, mas também a amplia, oferecendo novas perspectivas e incitando reflexões profundas sobre temas complexos. Famílias monoparentais e laços socioafetivos são realidades que merecem nossa visão e nossa reflexão. Em séries como Pedaço de Mim, temos a oportunidade de observar estas questões sociais e jurídicas, contribuindo para um entendimento mais empático e inclusivo de realidades que, muitas vezes, ficam na penumbra.

Maria Luiza Póvoa Cruz, advogada especializada em Direito de Família, presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ibdfam.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última semana, a Resolução 35, que permite a realização de divórcios e inventários extrajudiciais, mesmo em casos que envolvem filhos menores e testamentos, desde que haja consenso entre as partes. A decisão, motivada por um pedido de providências do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), visa simplificar e acelerar processos, garantindo maior celeridade na resolução de questões familiares e sucessórias.

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão do Idoso do Ibdfam e especialista em Direito de Família, comenta que a Lei 11.441/2007 já havia representado um avanço significativo ao permitir a realização de divórcios e inventários consensuais em cartório, mas que a nova resolução do CNJ representa um passo ainda mais importante. “Essa lei tem um cunho eminentemente social e visa a resolução de inventários e divórcios onde não haja conflito. Teremos um significativo progresso no procedimento extrajudicial, especialmente quando há menores ou incapazes envolvidos”, afirma.

Ela ressalta o papel do Ibdfam na obtenção dessa mudança, atuando de forma pioneira e influente junto ao CNJ. “O pedido de providências, feito pelo presidente Rodrigo da Cunha Pereira, pela vice-presidente Maria Berenice Dias e pelo assessor jurídico Ronner Botelho, foi crucial para essa conquista. Agora, a partilha do inventário extrajudicial se torna possível, desde que não haja conflitos, e o juiz só será acionado em caso de discordância entre as partes. No caso do divórcio, é necessário o consenso unânime das partes envolvidas”, explica a advogada.

Outro destaque, para Maria Luiza, é que mesmo com a desburocratização proporcionada pela resolução, os interesses dos menores e incapazes estão resguardados, uma vez que o Ministério Público terá um papel ativo na análise dos procedimentos extrajudiciais. “Caso o MP considere que a divisão de bens não é equânime, o caso deverá ser submetido ao Poder Judiciário. Além disso, a assistência judiciária será garantida para pessoas desprovidas de recursos financeiros, assegurando que todos tenham acesso à justiça”, conclui.

Fonte: Rota Jurídica

“É com imenso orgulho que venho seguir o legado da minha mãe, inspirada por ela e por todas as mulheres que me antecederam nesta missão honrosa de integrar o rol de acadêmicas da nossa Academia Feminina de Letras e Artes de Goiás.”

Foi com essas palavras que Maria Luiza Póvoa Cruz saudou os convidados para a solenidade de posse das novas acadêmicas da Aflag, realizada nesta quinta (09/08) na sede do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG). Além de Maria Luiza, tomaram posse também a escritora Sônia Marise Teixeira e a arquiteta e escritora Jacira Rosa Pires.

Maria Luiza passa a ocupar agora a Cadeira de nº 26, cuja Patrona e 1ª Titular foi a pianista Maria Luiza Póvoa da Cruz, sua mãe. “Na Aflag terei o desafio e o compromisso de ampliar e intensificar as discussões sobre a presença das mulheres no mundo das artes. Minha trajetória profissional e acadêmica, embora jurídica em sua essência, sempre esteve intimamente ligada às letras e à cultura”, disse.

Presidente da OAB-GO, Rafael Lara, prestigiou o evento

A sessão solene foi bastante prestigiada, contando com as presenças dos familiares, amigos, grandes expoentes das artes e da literatura e autoridades. Dentre elas, o presidente da OAB Goiás, advogado Rafael Lara Martins, e vários dos colegas de Maria Luiza da Magistratura, profissão que exerceu antes da Advocacia. Dentre eles, os desembargadores Elizabeth Maria (representando o TJGO), Antônio Nery; Wilson Safatle Faiad; Itaney Campos; José Carlos de Oliveira e Lília Mônica; e a vice-presidente da Asmego, juíza Renata Nacagami.

Os amigos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) também prestigiaram a advogada, dentre eles Eliene Bastos, Diretora do Ibdfam Centro-Oeste, Solimar Santana Oliveira, presidente do Ibdfam-GO, e Rafael Fleury, presidente da Comissão de Direito da Família e Sucessões da OAB-Goiás.

O presidente do IHGG, Jales Mendonça, falou da alegria em receber pela segunda vez a posse da Aflag no Instituto. Segundo ressaltou, IHGG e Af lag são entidades parceiras, ambas atuando na proteção e fomento à cultura de Goiás.

Elizabeth Abreu, presidente da Academia, destacou o currículo das novas acadêmicas, ressaltando a importância de suas chegadas para o trabalho desempenhado pela entidade. Frisou, sobretudo, o papel ímpar exercido pela Aflag em relação à produção artística e literária das mulheres de Goiás.

Maria Luiza com filhos, nora, genro e netos

Assessoria de Comunicação de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

Celebrado nesta sexta-feira (26), o Dia dos Avós é uma oportunidade de destacar a importância dessas figuras na vida de muitas crianças e adolescentes. Nesse contexto, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, responde: quais são os principais direitos e deveres dos avós no contexto familiar?

A especialista chama a atenção para a importância do convívio familiar, o papel no sustento dos netos em situações excepcionais e a influência na formação afetiva das crianças e adolescentes, ressaltando o impacto desses vínculos.

Convivência familiar

A convivência familiar é um direito fundamental garantido a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Com a Lei 12.398/2011, tal direito foi estendido aos avós. Portanto, eles podem sim acionar a Justiça para ver os netos, caso seja necessário.

“Estes casos só acontecem quando, por algum motivo, o direito de convivência com os netos é impedido pelos pais ou quando os netos menores de idade estão sob a responsabilidade da Justiça. O Código Civil garante o direito dos avós de visitar regularmente os netos, pois a convivência familiar é essencial para o desenvolvimento saudável da criança. Lembrando sempre que a lei vai buscar aquilo que é melhor para o neto.”

Herança

Muitos avós questionam se podem deixar a herança exclusivamente para os netos. A prática não é proibida, mas pode ser limitada por regras sucessórias que garantem parte do patrimônio para os herdeiros necessários.

“De acordo com a legislação brasileira, os avós podem, sim, destinar parte de sua herança diretamente aos netos, mas devem respeitar a parte legítima, que é a parte da herança reservada aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuges. Qualquer disposição que prejudique a parte legítima pode ser contestada judicialmente.”

Guarda

Os avós podem ficar com a guarda dos netos? Segundo Maria Luiza Póvoa, eles podem obter a guarda dos netos em situações em que os pais não estão em condições de exercer essa responsabilidade.

“Isso vale tanto para os casos de óbito quanto para questões morais e financeiras dos pais. Então, é comum que os avós assumam a criação dos netos em situações de abandono e maus-tratos, por exemplo, sendo que a guarda, nestes casos, é priorizada para eles. A segurança e o bem-estar da criança serão sempre o foco principal de qualquer decisão, lembrando que a família é vista como ente responsável antes dela ser colocada no sistema para adoção.”

Pensão alimentícia

Em alguns casos, os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos. Segundo a advogada, isso pode acontecer quando os pais não puderem cumprir a obrigação alimentar.

“O Código Civil brasileiro prevê a obrigação alimentar dos avós de forma subsidiária e complementar, ou seja, quando os pais não têm condições de cumprir com essa responsabilidade. Nestes casos, os avós podem ser chamados a contribuir para o sustento dos netos. Contudo, deve ficar claro que a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se estes não estiverem em condições de suportar o encargo e considerando todo o contexto.”

Adoção

A adoção de netos por avós é um tema controverso. O ECA proíbe a prática, mas não são raros os casos em que a Justiça autoriza a adoção.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a adoção de crianças por seus avós para manter a ordem natural da família e almejando, prioritariamente, resguardar direitos das crianças e adolescentes. Pais devem ser pais e avós devem ser avós. Entretanto, o dispositivo legal tem sofrido flexibilizações nas cortes superiores, sempre em caráter excepcional, quando presentes razões humanitárias e sociais.”

Obrigações legais dos netos

Os netos têm obrigações legais com os avós? Maria Luiza Póvoa Cruz esclarece que os netos não têm obrigações legais diretas com os avós, como o pagamento de pensão, por exemplo. No entanto, em casos de necessidade comprovada, nos quais os avós não têm outros parentes próximos ou condições de se sustentar, os netos podem ser chamados para contribuir para o sustento deles, seguindo o princípio da solidariedade familiar previsto na legislação brasileira.

“O próprio Estatuto da Pessoa Idosa prevê a necessidade de cuidados morais e afetivos. É preciso garantir a eles uma velhice digna e confortável, em que pese, em alguns casos, a responsabilização dos netos. Falamos muito dos avós que cuidam dos netos e têm sido arrimo de suas famílias mesmo após idade avançada. Então, é preciso que o contrário também aconteça, em especial nos casos em que os mesmos cuidaram dos filhos de seus filhos como se fossem seus.”

Fonte: Ibdfam

A escritora, advogada, professora e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruza será empossada, no próximo dia 8 de agosto, às 9 horas, na Cadeira 26, da Academia Feminina de Letras e Artes de Goiás (Aflag).

O evento será realizado no auditório Augusto de Paixão Fleury Curado do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, no Setor Sul, em Goiânia. Ela será saudada pela acadêmica Custódia Annunziata Spencieri de Oliveira.

Maria Luiza é sócia-fundadora do escritório de advocacia MLPC & Advogados. Juíza aposentada, ela ingressou na magistratura em 1989 e, em 2010, passou a dedicar-se à advocacia. Presidiu, entre 2007 e 2017, o Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás.

Maria Luiza é professora da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Ocupa a cadeira 47 da Academia Goiana de Direito (Acad) e integra o Conselho Fiscal da instituição.

Fonte: Rota Jurídica