O advogado Vinícius Maya Faiad, sócio do MLPC Advogados, alcançou um marco notável em sua trajetória profissional ao concluir o mestrado em Direito Constitucional pelo IDP. Sua tese Sigilo bancário e fiscal nas ações alimentícias, apresentada em 18 de dezembro, foi aprovada com louvor, reafirmando o compromisso com o estudo aprofundado e a inovação no Direito.

Na pesquisa, Vinícius analisou decisões dos Tribunais de Justiça de Goiás e do Distrito Federal sobre a quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos. Ele explorou os conflitos entre princípios fundamentais, como o direito à dignidade e o direito à privacidade, utilizando a técnica de ponderação de Robert Alexy para propor caminhos que conciliem esses valores. Além disso, destacou a força probatória da quebra de sigilo em casos que envolvem sustento de filhos menores, parentes ou companheiros, sempre com atenção ao caso concreto.

“Este mestrado foi um desafio enorme, mas também uma oportunidade única de aprofundar a reflexão sobre um tema tão sensível e relevante para o Direito Constitucional, mas com impacto direto para o Direito de Família. Espero que os resultados da pesquisa possam contribuir para decisões mais justas e efetivas, sempre respeitando a complexidade de cada caso”, afirmou Vinícius Maya Faiad.

Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do MLPC Advogados, também celebrou a conquista. “Tenho muito orgulho do trabalho do Vinícius, que reflete diretamente na qualidade e na troca diária que temos no escritório. Conquistas como essa fortalecem nossa atuação e garantem que cada cliente receba um serviço jurídico de excelência”, destacou.

O mestrado de Vinícius é mais do que um título acadêmico: é uma inspiração para toda a equipe e um reflexo do compromisso do escritório com o aprimoramento constante e a busca por soluções jurídicas justas e efetivas.

Assessoria de Comunicação e Imprensa | Ampli Comunicação

Maria Luiza Póvoa Cruz

A luta pela equidade de gênero no Judiciário brasileiro é um desafio urgente. Neste 15 de dezembro, Dia das Mulheres Operadoras do Direito, é fundamental refletir sobre a equidade de gênero no Judiciário brasileiro e os desafios que ainda persistem. Como mulher com uma trajetória que transita entre a magistratura e a advocacia e tendo como parceira tantas mulheres colegas na operação do Direito, testemunhei de perto os obstáculos enfrentados por mulheres no sistema de justiça. Esses desafios não são apenas profissionais; são também sociais, culturais e estruturais.

A participação de mulheres em cargos de liderança no Judiciário, como desembargadoras e ministras, é significativamente menor em comparação aos homens. Além disso, a aprovação de mulheres em concursos públicos para a magistratura estagnou, refletindo barreiras históricas e culturais que ainda precisam ser superadas. Essa sub-representação não é apenas um reflexo da desigualdade; é também um fator que impacta a qualidade das decisões judiciais e a percepção pública sobre a justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem demonstrado a força da pauta de igualdade de gênero no Poder Judiciário, com resoluções como a nº 492, de 17 de março de 2023, que consolidou a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos, e a anterior Recomendação nº 128, de 2022. Essas medidas reafirmam o compromisso com a proteção dos direitos humanos e o enfrentamento das desigualdades sociais e de gênero, buscando eliminar a cultura machista, sexista e racista que ainda persiste na sociedade, e reconhecendo as microagressões, violências e discriminações enfrentadas por grupos marginalizados.

Estatísticas recentes reforçam a necessidade de mudanças estruturais. Dados mostram que apenas uma minoria dos cargos superiores no Judiciário é ocupada por mulheres, e as questões relacionadas ao gênero frequentemente são ignoradas nas decisões judiciais. Isso perpetua estereótipos e omite questões relevantes para grupos minoritários. A falta de diversidade de perspectivas limita a justiça e perpetua as desigualdades.

Para avançar rumo a um Judiciário mais justo e inclusivo, é essencial implementar medidas concretas que promovam a equidade de gênero. Isso inclui incentivar a participação feminina em cargos de liderança, criar redes de apoio e mentoria para mulheres e repensar as estruturas que dificultam a conciliação entre vida profissional e pessoal. O combate à discriminação de gênero deve ser uma prioridade para que o Judiciário possa refletir verdadeiramente os valores de igualdade e justiça.

Neste Dia das Mulheres Operadoras do Direito, reforço o apelo para que não apenas reconheçamos os avanços, mas também renovemos o compromisso com a luta por um Judiciário mais diverso e representativo. A presença de mulheres é essencial para construir um sistema de justiça que atenda às necessidaådes de toda a sociedade.

Maria Luiza Póvoa Cruz é magistrada aposentada, advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados

Fonte: Rota Jurídica

Em uma decisão inovadora, o Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da Desembargadora Sirlei Martins da Costa, deferiu parcialmente um agravo de instrumento, reduzindo expressivamente o valor das custas iniciais do processo, calculadas em mais de R$ 151 mil. O processo foi patrocinado pelo escritório MLPC e Advogados Associados.

A decisão destaca a importância de flexibilizar a aplicação da justiça gratuita em situações que, embora o jurisdicionado não seja hipossuficiente em termos absolutos, o vultuoso custo do processo comprometeria significativamente sua estabilidade financeira. A desembargadora aplicou os artigos 5º inciso LXXIV, da Constituição Federal; e 98, caput, do Código de Processo Civill, que permitem a concessão da gratuidade parcial ou a redução proporcional das despesas processuais.

Maria Luiza Póvoa Cruz celebrou a decisão, ressaltando sua relevância como precedente: “Essa decisão é excelente porque reconhece que, muitas vezes, as pessoas não se enquadram na hipossuficiência total prevista pela lei, mas ainda assim enfrentam barreiras financeiras que inviabilizam o acesso ao Judiciário. É uma abordagem humana e equilibrada que garante o direito constitucional do acesso à Justiça.”

A medida demonstra sensibilidade às circunstâncias específicas de cada caso, garantindo que o acesso à Justiça não seja prejudicado por questões financeiras desproporcionais. A decisão abre um importante precedente para casos semelhantes, refletindo uma visão mais justa e adaptada às realidades econômicas dos jurisdicionados.

A redução das custas foi considerada um avanço em termos de inclusão e acessibilidade ao Judiciário, mostrando como a flexibilização de normas pode fortalecer a cidadania e os direitos fundamentais.

Assessoria de Comunicação | Ampli Comunicação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou decisão de primeiro grau e deferiu o agravo de instrumento interposto por uma jovem determinando que as operadoras de saúde forneçam, no prazo de cinco dias, o tratamento domiciliar (home care) necessário para a paciente, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Ehlers-Danlos. O caso foi patrocinado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC & Advogados Associados, com atuação especializada em Direito Civil e Direito de Família.

A decisão de segunda instância reconheceu que os relatórios médicos anexados comprovam a necessidade do tratamento domiciliar, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o home care quando prescrito como essencial à saúde do segurado. O relator, Desembargador Anderson Máximo de Holanda, destacou a gravidade do estado clínico da paciente e reforçou que o risco de dano à saúde justifica a concessão da tutela de urgência.

Para Maria Luiza Póvoa Cruz, a decisão é uma vitória que resgata a dignidade da paciente: “Trata-se de um importante reconhecimento dos direitos fundamentais à saúde e à vida, especialmente em situações de vulnerabilidade extrema como esta. Decisões como essa demonstram o papel essencial do Judiciário na defesa dos direitos do consumidor e na garantia da assistência à saúde”, afirmou a advogada.

A paciente, que enfrenta limitações severas de mobilidade e saúde emocional, agora terá acesso a cuidados essenciais, como hidratação venosa, uso de oxigênio domiciliar e coleta de exames, ações fundamentais para a preservação de sua qualidade de vida. O caso também reafirma a jurisprudência consolidada, como a Súmula 16 do TJGO, que considera abusiva a exclusão contratual de tratamentos domiciliares prescritos por médicos.

Assessoria de Imprensa | Ampli Comunicação

Publicado originalmente no portal Rota Jurídica (acesse aqui).

A OAB Nacional, Escola Superior de Advocacia de Goiás – ESA/OAB-GO e a Comissão de Direito das Famílias da OAB-GO realizam, hoje (2) e amanhã (3), o I Congresso de Direito das Famílias do Estado de Goiás. O evento será realizado, em ambos os dias, no Auditório da OAB-GO, das 18 às 22 horas. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz ministra a palestra de abertura, com o tema “Construindo uma carreira sólida na Advocacia: capacitação, reputação e independência”.

Ela dividirá os dois dias de discussões com convidados que desempenham enorme contribuição para o Direito das Famílias no Brasil e em Goiás. São também palestrantes o presidente do Ibdfam Nacional, parecerista, advogado e Doutor em Direito Civil, Rodrigo da Cunha Pereira; o Doutor em Direito Processual Civil, escritor e juiz do TJES, Rafael Calmon; e a ex-psicóloga do TJRJ, escritora, professora e coordenadora de cursos da PUC-RJ, Vice-Presidente da Comissão da Infância e Juventude do Ibdfam e instrutora pelo CNJ, Glicia Brazil.

Maria Luiza Póvoa Cruz é Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás, Juíza aposentada, Advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. Preside a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do IBDFAM, é membro da Academia Goiana de Direito (Acad) e da Academia Feminina de Letras e Artes de Goiás (Aflag), autora de Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Editora: Del Rey), e coautora de Código das Famílias Comentado e Guarda Compartilhada (Editora Método), dentre outros.

Publicado originalmente no portal do Ibdfam (clique aqui).

Celebrados anualmente em 1º de outubro, o Dia Nacional da Pessoa Idosa e o Dia Internacional da Terceira Idade são uma oportunidade para discutir sobre o papel das famílias no cuidado e na proteção dos direitos dos idosos, bem como de assegurar a proteção jurídica dessa população vulnerável.

“O Brasil alcançou uma importante vitória ao aumentar a longevidade de sua população. Hoje, a expectativa de vida média é de mais de 75 anos. No entanto, viver mais também traz novos desafios”, aponta a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM.

Para a especialista, é necessário garantir não apenas o aumento da expectativa de vida, mas também o direito a uma velhice digna e respeitosa. “Um dos caminhos para isso é a implementação de uma forte campanha de conscientização.”

“O envelhecimento faz parte do ciclo de vida e os idosos devem ser vistos como protagonistas, com autonomia, participação ativa na sociedade e respeito aos seus direitos, tanto físicos quanto emocionais e patrimoniais”, observa.

A especialista defende que a promoção de uma cultura de valorização à pessoa idosa é essencial para a construção de uma sociedade que cuide e respeite seus membros mais velhos. “Além dos avanços legislativos, é essencial reforçar políticas públicas para a promoção de autonomia, bem-estar e inclusão social.”

Estatuto do Idoso

Maria Luiza Póvoa Cruz reconhece os avanços conquistados na seara, como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que permitiu a escolha do regime de bens para pessoas acima de 70 anos (na qual a advogada proferiu sustentação oral). “Esta conquista tem a participação ativa do IBDFAM e é um grande avanço na garantia de autodeterminação dos idosos.”

“O Estatuto do Idoso, em mais de duas décadas de vigência, trouxe dignidade e avanços significativos para as pessoas idosas no Brasil. A lei representou um marco importante, assegurando direitos fundamentais e trazendo mais proteção para essa população”, observa.

A advogada observa que o Brasil avançou consideravelmente na proteção dos mais velhos, e a velhice deixou de ser vista como uma doença. Contudo, pondera: “Ainda não atingimos as oportunidades esperadas, especialmente em um país que está envelhecendo rapidamente”.

“Ainda são necessários avanços legislativos para fortalecer a proteção aos idosos, especialmente em relação à violência física, psicológica e patrimonial. Precisamos de legislações mais robustas para combater a violência patrimonial, que muitas vezes acontece dentro do núcleo familiar e é de difícil detecção”, comenta.

No entendimento dela, mecanismos mais eficazes de denúncia, fiscalização e responsabilização são essenciais. “Precisamos avançar ainda mais em políticas que protejam sua autonomia e dignidade dos idosos.”

“Parte das determinações legais ainda é desobedecida, especialmente com relação à aplicação prática dos direitos à saúde, convivência familiar e combate ao abandono. A fiscalização e a efetividade de políticas públicas precisam ser fortalecidas para garantir esses direitos na sua totalidade”, complementa.

Convivência familiar

Com base em dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, divulgados em junho de 2023, Maria Luiza Póvoa afirma que, embora a legislação brasileira garanta o direito dos idosos à convivência familiar, o grande desafio é a falta de cumprimento desse direito na prática.

Conforme o levantamento, as denúncias de abandono de idosos aumentaram 855% entre janeiro e maio em comparação ao mesmo período de 2022. Foram quase 20 mil registros em cinco meses, contra 2.092 casos no ano anterior. “Infelizmente, muitos idosos enfrentam abandono e isolamento social, mesmo com a previsão legal.”

“Isso demonstra que, apesar dos avanços legais, ainda há um abismo entre a previsão legislativa e a realidade enfrentada por muitos idosos no Brasil. O desafio, além de fiscalizar e punir o abandono, é criar políticas públicas que promovam o vínculo familiar e social dos idosos, fortalecendo o papel das famílias e da sociedade na garantia de uma velhice digna e ativa”, avalia.

De acordo com a especialista, os principais desafios para manter vínculos afetivos e sociais estão relacionados ao distanciamento físico e à negligência emocional. “Embora a legislação assegure o direito à convivência, ela não consegue impor afeto ou presença familiar.”

“Muitos idosos, especialmente os que vivem sozinhos, sofrem com a solidão e o isolamento social. A sociedade precisa fomentar uma cultura de cuidado e valorização da presença dos idosos, além de fortalecer redes de apoio”, destaca.

Outro desafio é o combate aos abusos financeiros, especialmente dentro do núcleo familiar. “É fundamental criar campanhas de conscientização e mecanismos de denúncia anônima para proteger o idoso de possíveis retaliações.”

“Além disso, o acompanhamento de instituições públicas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, deve ser fortalecido para garantir a proteção patrimonial dos idosos”, acrescenta a especialista.

Responsabilidade

Por fim, a advogada ressalta a importância do núcleo familiar para a promoção da autonomia e dignidade dos idosos. “As famílias desempenham um papel crucial, principalmente ao proporcionar suporte emocional, além do material.”

O Direito, segundo Maria Luiza, pode assegurar essa responsabilidade com a criação de incentivos e com a imposição de sanções nos casos de abandono afetivo e material.

“A legislação deve não apenas proteger o idoso, mas também incentivar que a família se comprometa com seu bem-estar, respeitando sua autonomia”, conclui.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Comitê para a Promoção da Política Judiciária em favor da Pessoa Idosa, anunciou a criação da Central de Atendimento da Pessoa Idosa. Essa central tem o objetivo de identificar demandas relacionadas ao público idoso no judiciário e atender questões pré-processuais, visando agilizar o atendimento jurídico e acolher iniciativas voltadas para essa população.

A criação da Central de Atendimento da Pessoa Idosa é um avanço importante para a sociedade, promovendo a dignidade e o respeito pelos direitos dos idosos. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão do Idoso do Ibdfam, ressaltou a relevância desse projeto. “Essa central será um ponto de apoio essencial para garantir que as demandas da população idosa sejam tratadas com a celeridade e o cuidado que merecem. É uma iniciativa que valoriza a pessoa idosa e fortalece os mecanismos de proteção de seus direitos.”

Como parte das atividades de inauguração, o Tribunal promoverá uma série de eventos na semana do Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, 1º de outubro. A Central será responsável por concentrar toda a demanda que o idoso necessita, sejam audiências de conciliação/medição, oficinas voltadas a esse público e toda rede de apoio, como familiares, cuidadores, responsáveis pelas instituições de longa permanência.

Assessoria de Comunicação de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

A OAB Nacional, Escola Superior de Advocacia de Goiás – ESA/OAB-GO e a Comissão de Direito das Famílias da OAB-GO realizam, nos dias 02 e 03 de outubro, o I Congresso de Direito das Famílias do Estado de Goiás. o Evento será realizado, em ambos os dias, no Auditório da OAB-GO das 18h às 22h.

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz ministra a palestra de abertura, com o tema “Construindo uma carreira sólida na Advocacia: capacitação, reputação e independência”. Ela dividirá os dois dias de discussões com convidados que desempenham enorme contribuição para o Direito das Famílias no Brasil e em Goiás.

São também palestrantes o presidente do Ibdfam Nacional, parecerista, advogado e Doutor em Direito Civil, Rodrigo da Cunha Pereira; o Doutor, em Direito Processual Civil, escritor e juiz do TJES, Rafael Calmon; e a ex-psicóloga do TJRJ, escritora, professora, coordenador de cursos da PUC-RJ, Vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do Ibdfam e instrutora pelo CNJ, Glicia Brazil.

No dia 03/10, das 08h às 17h30, serão realizadas as Oficinas de Extrajudicial.

Mais informações: (62) 3238-2099 e esa.oabgo.org.br.

Assessoria de Comunicação de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

Reportagem publicada originalmente no portal do Ibdfam

Verbo transitivo, “institucionalizar” é definido pelo Dicionário da Língua Portuguesa como o ato de “dar um caráter institucional a; tornar institucional”. Para uma parte da população brasileira, mais do que uma palavra no dicionário, essa é a realidade vivida na pele – quase sempre, às margens da sociedade.

Em 2022, o Brasil tinha 160.784 mil pessoas vivendo em asilos, 14.374 em “orfanatos”, 479.191 em penitenciárias e centros de detenção, 24.287 em clínicas psiquiátricas ou comunidades terapêuticas e 7.514 em unidades de internação de menores. Os dados compilados pelo último Censo, e divulgados na última semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apontam o aumento no número de pessoas em situação de institucionalização no Brasil.

Dos mais jovens aos mais velhos, são pessoas com questões diversas, unidas pelo cenário comum de um acolhimento nem sempre tão acolhedor.

“Um dos grandes efeitos negativos da institucionalização é o ‘carimbo’ que fica sobre os institucionalizados”, afirma a psicóloga Glicia Brazil, vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do Ibdfam.

“É difícil para o menino que cometeu ato infracional conseguir um emprego; é difícil para uma mãe que foi internada com ideações suicidas resgatar o filho; é difícil para um apenado que cometeu um crime ser inserido em um local de trabalho”, observa.

Na visão da psicóloga, essa dificuldade para a reinserção dessa população parte de uma premissa higienista. “Temos a tendência a colocar à margem aquilo que foge ao perfeito.”

“É uma característica da nossa sociedade colocar à margem determinados grupos sociais que não interessam ao Governo. Eles ficam ‘lá’ neste movimento de ‘higienizar’ a sociedade e não há políticas voltadas para a reinserção desses grupos”, avalia Glicia Brazil.

Segundo ela, este cenário de marginalização é o grande responsável pelo aumento do número de pessoas institucionalizadas no país.

“O grande efeito é uma sociedade baseada em uma premissa falsa, na qual, supostamente, eles estão errados, e nós, que não estamos institucionalizados, somos os bons e os corretos. Essa lógica de maniqueísmo também faz parte dessas políticas públicas, nas quais convém manter essas pessoas institucionalizadas.”

Crianças e adolescentes

De acordo com a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Ibdfam, os números indicados pelo levantamento não condizem com a realidade expressa pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, atualizada em tempo real. Conforme o SNA, há, atualmente, mais de 33.500 mil crianças e adolescentes em acolhimento institucional e familiar no Brasil.

A especialista esclarece que o termo utilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é “acolhimento familiar ou institucional”, e não “orfanato”. Além disso, “no Brasil não há expressivo número de órfãos e sim de crianças abandonadas, negligenciadas, expostas a maus-tratos entre outras motivações ensejadoras da destituição do poder familiar”.

“Independentemente do número, enquanto tivermos uma única criança em acolhimento, estaremos descumprindo o artigo 227 da Constituição Federal e falhando enquanto Estado, sociedade e família.”

Segundo a psicóloga Glicia Brazil, a falta de uma família para uma criança gera um sentimento de não pertencimento. “O que acontece na infância não fica na infância.”

“É como se ela não tivesse uma raiz, e isso abala essa criança enquanto pessoa em desenvolvimento. Falta estímulo, falta alimento, falta abraço, falta afeto, falta cuidado… A forma como essa criança vai se desenvolver será reflexo dessa carência na base, que é a parte mais importante da vida”, aponta.

O ambiente, segundo Glicia, é mais importante que a genética para a formação de uma criança saudável. “Precisamos estimular essa fase da vida, e a falta de tudo isso gerará sempre prejuízos para o desenvolvimento emocional e cognitivo dessa criança.”

Prioridade absoluta

Silvana do Monte Moreira acredita que “tudo está errado no Brasil, onde não há prioridade absoluta no trato pelo Judiciário com os sujeitos de direitos – crianças e adolescentes”. Segundo a advogada, os prazos estabelecidos pelo ECA (Lei 8.069/1990), pelos provimentos do CNJ e pelos avisos das corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados são absolutamente ignorados.

Além disso, destaca: “Faltam serventuários, técnicos, pessoal vocacionado e, ouso dizer, até boa vontade no trato com crianças e adolescentes e com os que buscam a habilitação e a adoção”.

“Há, inclusive, uma enorme não aceitação dos advogados que atuam na área. Infelizmente esse panorama não é atual, como bem diz nossa vice-presidente Maria Berenice Dias: ‘É um calvário que se arrasta ao longo de vários anos’”, acrescenta.

Infância perdida

Silvana lembra que procedimentos afetos aos sujeitos de direitos – crianças e adolescentes – têm tramitação prioritária, conforme o parágrafo único do artigo 152 do ECA, segundo o qual “[é] assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes”.

No entendimento da especialista, a perda da infância e do direito à convivência familiar é algo quase que insuperável. “As garantias e direitos fundamentais dirigidos às crianças e adolescentes determinam uma proteção particular e especial, assim, os processos que os afetam devem atentar ao tempo em que se desenvolverá a infância, aqui considerada até os 18 anos incompletos.”

“Roubar, que é o que fazemos com essas mais de 30 mil crianças, o direito a esse afeto e cuidados individualizados, à convivência familiar é um crime que cometemos diariamente, contribuindo para a invisibilidade dessa enorme população de vulneráveis. Subtraímos não apenas a infância, mas, principalmente, o futuro”, conclui.

População idosa

Ainda conforme o levantamento do IBGE, há dois anos, o Brasil também tinha 160.784 pessoas vivendo em asilos ou instituições de longa permanência para idosos. O número representa 0,5% da população com mais de 60 anos no país (32,1 milhões).

Segundo a psicóloga Glicia Brazil, a institucionalização faz com que o idoso se perceba dependente e sem autonomia.

“É muito ruim para a pessoa idosa envelhecer e lidar com limitações motoras, cognitivas, sociais e olhar para o lado e ver seus pares também falecendo e não fazendo parte mais de determinados grupos, aos quais ela pertencia. Isso afeta a autoestima e o emocional, podendo gerar inclusive depressão”, comenta.

Uma forma para mitigar os impactos, sugere Glicia, são os grupos de apoio. “Assim como temos grupos de apoio à adoção, poderíamos ter grupos de apoio à pessoa idosa, com reflexões, rodas de conversa, e espaços dentro das instituições voltados para a reinserção e para a valorização da pessoa idosa.”

O foco, detalha a especialista, deve ser no aspecto positivo. “Muitas vezes o ‘deixar de ter’ faz com que a pessoa idosa se sinta mal e tenha baixa autoestima. Precisamos valorizar a pessoa idosa naquilo que ela tem: a vida, a longevidade e a sabedoria.”

Presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Ibdfam, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz reconhece a importância das instituições para o acolhimento de idosos, especialmente aqueles sem suporte familiar, mas pondera que os dados retratam os desafios no cuidado familiar e na promoção da convivência intergeracional – essencial para o bem-estar dessa população.

A advogada percebe a necessidade de respeitar a decisão (da institucionalização) e considerá-la como opção, desde que todas as partes estejam em harmonia e de acordo como novo caminho.

Entre fatores responsáveis pela institucionalização da pessoa idosa, cita a falta de estrutura familiar, dificuldades financeiras e de saúde e a desestruturação familiar. “Embora no Brasil a cultura tradicional seja de cuidado familiar, há uma crescente pressão social e econômica sobre as famílias, que acabam vendo as instituições como uma solução prática, especialmente em regiões mais urbanizadas.”

Maria Luiza Póvoa Cruz ressalta, porém, que a instituição não retira a responsabilidade dos filhos ou netos. “Pode ser um facilitador e um suporte para a rotina de algumas famílias, e não um local para o abandono dessa pessoa.”

“Os obstáculos para garantir a convivência familiar incluem a falta de apoio público às famílias que cuidam de idosos, como políticas de suporte financeiro, serviços de cuidadores e assistência médica adequada. Além disso, o envelhecimento da população e o aumento das famílias nucleares ou monoparentais sobrecarregam os cuidadores, que, muitas vezes, precisam optar pela institucionalização por não conseguirem conciliar trabalho e cuidado”, pontua.

Para a especialista, esta é uma pauta política, mas também é uma pauta familiar, muitas vezes negligenciada. “Temos que conversar com nossos filhos, com nossos pais sobre o futuro, sobre finanças, cuidados, desejos e sonhos.”

Diferença proporcional

De acordo com o Censo do IBGE, a maior proporção de pessoas vivendo em asilos se encontra no Sudeste (57,5%) – a região concentra 46,6% da população idosa nacional. O Sul responde por 24,8% das pessoas em asilos e tem 16,4% dos idosos do país.

Para Maria Luiza Póvoa Cruz, a diferença na proporção de idosos institucionalizados entre as regiões está diretamente ligada ao nível de envelhecimento da população e à estrutura familiar local, além da realidade socioeconômica.

“O Sul e o Sudeste têm um envelhecimento populacional mais avançado, além de uma maior urbanização, que muitas vezes afasta os familiares dos idosos. Nessas regiões, há também maior acesso a instituições, o que pode influenciar essa escolha como solução de cuidado”, avalia.

Institucionalizados

Em 2022, 24.287 pessoas viviam em clínicas psiquiátricas ou comunidades terapêuticas, conforme revelado pelos dados complementares do Censo de 2022. A população era majoritariamente masculina e com idade entre 30 e 59 anos.

Em penitenciárias, centros de detenção e estabelecimentos similares viviam 479.191, um total de 0,24% do total da população brasileira (203,1 milhões). A maioria eram homens (96%). A maioria (75,4%) tinha entre 20 e 29 anos (40,7%) e entre 30 e 39 anos (34,7%).

Das 479 mil pessoas encarceradas, 52% estavam na Região Sudeste, 16,5% no Nordeste, 14,7% no Sul, 10% no Centro-Oeste e 6,8% no Norte do país. Naquele ano, o IBGE também registrou 7.514 pessoas vivendo em unidades socioeducativas voltadas para adolescentes em conflito com a lei. Desse total, 96,2% eram homens.

De acordo com a psicóloga Glicia Brazil, a estereotipação é um dos principais impactos psicológicos para pessoas institucionalizadas. “É difícil passar muito tempo em uma clínica ou uma comunidade terapêutica e depois retornar para a vida normal, conseguir trabalho, reatar a vida afetiva e voltar a integrar o antigo grupo de amigos.”

“Ali dentro, de alguma forma, os indivíduos eram bem tratados e pertenciam a uma família. Quando saem, porém, depararam-se com a falta de políticas públicas de reinserção no trabalho e com a falta de auxílio para a educação.”

Neste cenário, observa Glicia, não são raras as ocasiões em que as pessoas querem voltar para a instituição.

No entendimento da especialista, as melhores práticas incluem a inserção da rede familiar na rotina da pessoa institucionalizada, por meio de rodas de conversa e grupos multidisciplinares nos dias de visita. A iniciativa faz parte de um trabalho de orientação “para que a família possa manejar essa situação de forma paralela ao manejo profissional dentro da instituição, visando sempre o retorno deste indivíduo para a casa”.

Fonte: Ibdfam

Publicado Originalmente no jornal O Popular (clique aqui).

A arte tem o poder de invadir nossos lares, desnudando realidades muitas vezes ocultas e inquietando nossos corações sobre os desafios que permeiam a sociedade. Aristóteles já dizia que a arte imita a vida, funcionando como uma técnica estratégica que ajuda a superar obstáculos que a natureza, por si só, tem dificuldade em vencer. Uma obra de arte pode transcender o tempo, contando histórias que sobrevivem àqueles que as viveram, eternizando as lições de uma época.

Na série da Netflix, Pedaço de Mim, somos apresentados a uma narrativa que ecoa a realidade de muitos lares brasileiros atuais. Entre os diversos dramas familiares apresentados, destaca-se a história de Inácio, interpretado pelo ator Bento Veiga. Ele é filho de Silvia (Paloma Duarte) e, juntos, formam uma família monoparental. A série traz para a sala de estar as cores da teledramaturgia, alimentando discussões sobre questões do Direito de Família com uma clareza que só a arte pode proporcionar. Apesar da complexidade dos temas abordados, como a monoparentalidade e a socioafetividade, a delicadeza dos afetos entre os personagens suaviza as arestas mais duras, tornando os debates mais acessíveis e humanos.

Silvia personifica muitas mulheres brasileiras: uma médica trabalhadora, que se dedica integralmente à criação do seu filho cego. Sua trajetória evidencia a solidão da maternidade, especialmente quando se trata de tomar decisões cruciais sobre a educação e o cuidado de uma criança com necessidades especiais. A série toca, ainda que de maneira sutil, na dolorosa questão do abandono paterno em casos de crianças deficientes. Segundo o Instituto Baresi, 78% dos pais abandonam suas famílias quando nasce uma criança com uma doença rara ou síndrome. Todos nós conhecemos esta história de alguma forma, porque ela se repete em todas as camadas sociais, infelizmente.

Dados do IBGE reforçam essa situação: em 2018, havia mais de 11 milhões de famílias monoparentais no Brasil, representando cerca de 5% dos domicílios no país. Dessas, 12 milhões de mães criam seus filhos sozinhas, e mais de 64% delas vivem abaixo da linha da pobreza. Essas estatísticas tornam-se ainda mais palpáveis quando personificadas na figura de Silvia, que representa o esforço solitário de tantas mulheres que lutam para garantir um futuro digno para seus filhos, mesmo que no caso dela, a dificuldade financeira não seja uma questão.

Mas podemos ver também como a família deles é feliz e bem resolvida, com as dificuldades inerentes a qualquer grupo familiar. Pedaço de Mim também ilumina caminhos de esperança, ao explorar a socioafetividade como uma forma bonita de mudar realidades. A médica Silvia se casa com Vicente, interpretado por João Vitti, que assume o papel de padrasto de Inácio com uma devoção que transcende títulos e convenções. Sua relação com o enteado exemplifica o direito à socioafetividade, que é cada vez mais reconhecido e valorizado no Direito de Família. Vicente não é apenas um padrasto; ele é um pai, em todos os sentidos que realmente importam. Essa dimensão da trama ressalta a importância de reconhecermos legalmente as relações baseadas no afeto, que muitas vezes superam as de sangue.

A arte, portanto, não apenas imita a vida, mas também a amplia, oferecendo novas perspectivas e incitando reflexões profundas sobre temas complexos. Famílias monoparentais e laços socioafetivos são realidades que merecem nossa visão e nossa reflexão. Em séries como Pedaço de Mim, temos a oportunidade de observar estas questões sociais e jurídicas, contribuindo para um entendimento mais empático e inclusivo de realidades que, muitas vezes, ficam na penumbra.

Maria Luiza Póvoa Cruz, advogada especializada em Direito de Família, presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ibdfam.