Em celebração ao Mês da Mulher, a Câmara Municipal de Goiânia realizará, no dia 31 de março, a Sessão Solene em Homenagem às Mulheres Admiráveis que Engrandecem Goiás. O evento reconhecerá a trajetória de mulheres que se destacam em diversas áreas, contribuindo significativamente para o desenvolvimento do estado e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Entre as homenageadas está a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, profissional reconhecida nacionalmente por sua atuação inovadora no Direito Civil, especialmente nas áreas de Família, Sucessões e Contratos. Desde o início de sua carreira na magistratura, em 1989, Maria Luiza se destacou por seu posicionamento de vanguarda, trazendo novas interpretações e aprofundamentos para questões sensíveis e fundamentais da área.

Após uma trajetória marcante no Judiciário, a advogada fundou, em 2010, o escritório MLPC e Advogados Associados, onde se dedica à consultoria, assessoria e advocacia especializadas. Sua experiência e conhecimento a tornaram uma referência no meio jurídico, sendo frequentemente convidada para palestrar em eventos por todo o Brasil. Seu trabalho tem sido fundamental para o avanço e a compreensão do Direito de Família no país.

A Sessão Solene será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Goiânia, às 19h, reunindo autoridades, familiares e admiradores das homenageadas. O evento representa não apenas um reconhecimento, mas também uma celebração do protagonismo feminino e das conquistas das mulheres em diferentes esferas da sociedade.

Assessoria de Comunicação e Imprensa | Ampli Comunicação

Publicado originalmente no site Rota Jurídica (clique aqui)

A 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu, por unanimidade, a procedência de uma Ação Rescisória conduzida pelo escritório MLPC e Advogados Associados em face de decisão do 1º grau que havia determinado a alteração do registro civil de uma criança concebida por meio de uma barriga solidária. A decisão contestada determinava a alteração da certidão de nascimento do menor, incluindo em seu registro o nome da mãe biológica.

Em seu voto, a relatora da ação, a juíza substituta em 2º grau Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, destacou a importância de manter a estabilidade das decisões sobre filiação e de respeitar o planejamento familiar feito de forma legítima e consentida. Segundo o acórdão, a decisão do Juizado desconsiderou a vontade das partes envolvidas e gerou insegurança para a família da criança, que já havia garantido seus direitos na Justiça.

No caso em questão, a mulher não podia engravidar, razão pela qual o casal decidiu pela barriga solidária. A inseminação ocorreu pelo método caseiro e o casal adotou todas as medidas judiciais cabíveis, ingressando, na época, com uma Ação de Reconhecimento de Maternidade com pedido de Registro Civil. A Justiça expediu ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais autorizando que o menor fosse registrado em nome da mãe socioafetiva e do marido, doador do material genético.

Entretanto, quando ocorreu o parto, uma assistente social da unidade hospitalar, desconhecendo o trânsito em julgado da Ação de Reconhecimento da Maternidade socioafetiva, informou o caso ao juízo de 1º grau. A Justiça determinou a inserção do nome da mãe biológica na certidão de nascimento da criança, contrariando a decisão anterior.

Para a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, a decisão de segundo grau do TJGO representa um avanço na proteção das famílias e no respeito às decisões já consolidadas, gerando um precedente relevante para casos semelhantes.

“A decisão é importante porque reafirma que não se pode interferir na vida das pessoas sem um motivo fundamentado. Ela garante segurança jurídica à família e respeita sua autonomia”, diz. “A multiparentalidade precisa ser resultado da vontade e do desejo genuíno das partes envolvidas”, completou a advogada.

O número do processo não foi fornecido para preservar as partes envolvidas.

Crédito da foto: Suzana Marques

O advogado Vinícius Maya Faiad, sócio do MLPC Advogados, alcançou um marco notável em sua trajetória profissional ao concluir o mestrado em Direito Constitucional pelo IDP. Sua tese Sigilo bancário e fiscal nas ações alimentícias, apresentada em 18 de dezembro, foi aprovada com louvor, reafirmando o compromisso com o estudo aprofundado e a inovação no Direito.

Na pesquisa, Vinícius analisou decisões dos Tribunais de Justiça de Goiás e do Distrito Federal sobre a quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos. Ele explorou os conflitos entre princípios fundamentais, como o direito à dignidade e o direito à privacidade, utilizando a técnica de ponderação de Robert Alexy para propor caminhos que conciliem esses valores. Além disso, destacou a força probatória da quebra de sigilo em casos que envolvem sustento de filhos menores, parentes ou companheiros, sempre com atenção ao caso concreto.

“Este mestrado foi um desafio enorme, mas também uma oportunidade única de aprofundar a reflexão sobre um tema tão sensível e relevante para o Direito Constitucional, mas com impacto direto para o Direito de Família. Espero que os resultados da pesquisa possam contribuir para decisões mais justas e efetivas, sempre respeitando a complexidade de cada caso”, afirmou Vinícius Maya Faiad.

Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do MLPC Advogados, também celebrou a conquista. “Tenho muito orgulho do trabalho do Vinícius, que reflete diretamente na qualidade e na troca diária que temos no escritório. Conquistas como essa fortalecem nossa atuação e garantem que cada cliente receba um serviço jurídico de excelência”, destacou.

O mestrado de Vinícius é mais do que um título acadêmico: é uma inspiração para toda a equipe e um reflexo do compromisso do escritório com o aprimoramento constante e a busca por soluções jurídicas justas e efetivas.

Assessoria de Comunicação e Imprensa | Ampli Comunicação

Maria Luiza Póvoa Cruz

A luta pela equidade de gênero no Judiciário brasileiro é um desafio urgente. Neste 15 de dezembro, Dia das Mulheres Operadoras do Direito, é fundamental refletir sobre a equidade de gênero no Judiciário brasileiro e os desafios que ainda persistem. Como mulher com uma trajetória que transita entre a magistratura e a advocacia e tendo como parceira tantas mulheres colegas na operação do Direito, testemunhei de perto os obstáculos enfrentados por mulheres no sistema de justiça. Esses desafios não são apenas profissionais; são também sociais, culturais e estruturais.

A participação de mulheres em cargos de liderança no Judiciário, como desembargadoras e ministras, é significativamente menor em comparação aos homens. Além disso, a aprovação de mulheres em concursos públicos para a magistratura estagnou, refletindo barreiras históricas e culturais que ainda precisam ser superadas. Essa sub-representação não é apenas um reflexo da desigualdade; é também um fator que impacta a qualidade das decisões judiciais e a percepção pública sobre a justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem demonstrado a força da pauta de igualdade de gênero no Poder Judiciário, com resoluções como a nº 492, de 17 de março de 2023, que consolidou a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos, e a anterior Recomendação nº 128, de 2022. Essas medidas reafirmam o compromisso com a proteção dos direitos humanos e o enfrentamento das desigualdades sociais e de gênero, buscando eliminar a cultura machista, sexista e racista que ainda persiste na sociedade, e reconhecendo as microagressões, violências e discriminações enfrentadas por grupos marginalizados.

Estatísticas recentes reforçam a necessidade de mudanças estruturais. Dados mostram que apenas uma minoria dos cargos superiores no Judiciário é ocupada por mulheres, e as questões relacionadas ao gênero frequentemente são ignoradas nas decisões judiciais. Isso perpetua estereótipos e omite questões relevantes para grupos minoritários. A falta de diversidade de perspectivas limita a justiça e perpetua as desigualdades.

Para avançar rumo a um Judiciário mais justo e inclusivo, é essencial implementar medidas concretas que promovam a equidade de gênero. Isso inclui incentivar a participação feminina em cargos de liderança, criar redes de apoio e mentoria para mulheres e repensar as estruturas que dificultam a conciliação entre vida profissional e pessoal. O combate à discriminação de gênero deve ser uma prioridade para que o Judiciário possa refletir verdadeiramente os valores de igualdade e justiça.

Neste Dia das Mulheres Operadoras do Direito, reforço o apelo para que não apenas reconheçamos os avanços, mas também renovemos o compromisso com a luta por um Judiciário mais diverso e representativo. A presença de mulheres é essencial para construir um sistema de justiça que atenda às necessidaådes de toda a sociedade.

Maria Luiza Póvoa Cruz é magistrada aposentada, advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados

Fonte: Rota Jurídica

Em uma decisão inovadora, o Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da Desembargadora Sirlei Martins da Costa, deferiu parcialmente um agravo de instrumento, reduzindo expressivamente o valor das custas iniciais do processo, calculadas em mais de R$ 151 mil. O processo foi patrocinado pelo escritório MLPC e Advogados Associados.

A decisão destaca a importância de flexibilizar a aplicação da justiça gratuita em situações que, embora o jurisdicionado não seja hipossuficiente em termos absolutos, o vultuoso custo do processo comprometeria significativamente sua estabilidade financeira. A desembargadora aplicou os artigos 5º inciso LXXIV, da Constituição Federal; e 98, caput, do Código de Processo Civill, que permitem a concessão da gratuidade parcial ou a redução proporcional das despesas processuais.

Maria Luiza Póvoa Cruz celebrou a decisão, ressaltando sua relevância como precedente: “Essa decisão é excelente porque reconhece que, muitas vezes, as pessoas não se enquadram na hipossuficiência total prevista pela lei, mas ainda assim enfrentam barreiras financeiras que inviabilizam o acesso ao Judiciário. É uma abordagem humana e equilibrada que garante o direito constitucional do acesso à Justiça.”

A medida demonstra sensibilidade às circunstâncias específicas de cada caso, garantindo que o acesso à Justiça não seja prejudicado por questões financeiras desproporcionais. A decisão abre um importante precedente para casos semelhantes, refletindo uma visão mais justa e adaptada às realidades econômicas dos jurisdicionados.

A redução das custas foi considerada um avanço em termos de inclusão e acessibilidade ao Judiciário, mostrando como a flexibilização de normas pode fortalecer a cidadania e os direitos fundamentais.

Assessoria de Comunicação | Ampli Comunicação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou decisão de primeiro grau e deferiu o agravo de instrumento interposto por uma jovem determinando que as operadoras de saúde forneçam, no prazo de cinco dias, o tratamento domiciliar (home care) necessário para a paciente, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Ehlers-Danlos. O caso foi patrocinado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC & Advogados Associados, com atuação especializada em Direito Civil e Direito de Família.

A decisão de segunda instância reconheceu que os relatórios médicos anexados comprovam a necessidade do tratamento domiciliar, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o home care quando prescrito como essencial à saúde do segurado. O relator, Desembargador Anderson Máximo de Holanda, destacou a gravidade do estado clínico da paciente e reforçou que o risco de dano à saúde justifica a concessão da tutela de urgência.

Para Maria Luiza Póvoa Cruz, a decisão é uma vitória que resgata a dignidade da paciente: “Trata-se de um importante reconhecimento dos direitos fundamentais à saúde e à vida, especialmente em situações de vulnerabilidade extrema como esta. Decisões como essa demonstram o papel essencial do Judiciário na defesa dos direitos do consumidor e na garantia da assistência à saúde”, afirmou a advogada.

A paciente, que enfrenta limitações severas de mobilidade e saúde emocional, agora terá acesso a cuidados essenciais, como hidratação venosa, uso de oxigênio domiciliar e coleta de exames, ações fundamentais para a preservação de sua qualidade de vida. O caso também reafirma a jurisprudência consolidada, como a Súmula 16 do TJGO, que considera abusiva a exclusão contratual de tratamentos domiciliares prescritos por médicos.

Assessoria de Imprensa | Ampli Comunicação

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A OAB Nacional, Escola Superior de Advocacia de Goiás – ESA/OAB-GO e a Comissão de Direito das Famílias da OAB-GO realizam, hoje (2) e amanhã (3), o I Congresso de Direito das Famílias do Estado de Goiás. O evento será realizado, em ambos os dias, no Auditório da OAB-GO, das 18 às 22 horas. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz ministra a palestra de abertura, com o tema “Construindo uma carreira sólida na Advocacia: capacitação, reputação e independência”.

Ela dividirá os dois dias de discussões com convidados que desempenham enorme contribuição para o Direito das Famílias no Brasil e em Goiás. São também palestrantes o presidente do Ibdfam Nacional, parecerista, advogado e Doutor em Direito Civil, Rodrigo da Cunha Pereira; o Doutor em Direito Processual Civil, escritor e juiz do TJES, Rafael Calmon; e a ex-psicóloga do TJRJ, escritora, professora e coordenadora de cursos da PUC-RJ, Vice-Presidente da Comissão da Infância e Juventude do Ibdfam e instrutora pelo CNJ, Glicia Brazil.

Maria Luiza Póvoa Cruz é Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás, Juíza aposentada, Advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. Preside a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do IBDFAM, é membro da Academia Goiana de Direito (Acad) e da Academia Feminina de Letras e Artes de Goiás (Aflag), autora de Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Editora: Del Rey), e coautora de Código das Famílias Comentado e Guarda Compartilhada (Editora Método), dentre outros.

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Celebrados anualmente em 1º de outubro, o Dia Nacional da Pessoa Idosa e o Dia Internacional da Terceira Idade são uma oportunidade para discutir sobre o papel das famílias no cuidado e na proteção dos direitos dos idosos, bem como de assegurar a proteção jurídica dessa população vulnerável.

“O Brasil alcançou uma importante vitória ao aumentar a longevidade de sua população. Hoje, a expectativa de vida média é de mais de 75 anos. No entanto, viver mais também traz novos desafios”, aponta a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM.

Para a especialista, é necessário garantir não apenas o aumento da expectativa de vida, mas também o direito a uma velhice digna e respeitosa. “Um dos caminhos para isso é a implementação de uma forte campanha de conscientização.”

“O envelhecimento faz parte do ciclo de vida e os idosos devem ser vistos como protagonistas, com autonomia, participação ativa na sociedade e respeito aos seus direitos, tanto físicos quanto emocionais e patrimoniais”, observa.

A especialista defende que a promoção de uma cultura de valorização à pessoa idosa é essencial para a construção de uma sociedade que cuide e respeite seus membros mais velhos. “Além dos avanços legislativos, é essencial reforçar políticas públicas para a promoção de autonomia, bem-estar e inclusão social.”

Estatuto do Idoso

Maria Luiza Póvoa Cruz reconhece os avanços conquistados na seara, como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que permitiu a escolha do regime de bens para pessoas acima de 70 anos (na qual a advogada proferiu sustentação oral). “Esta conquista tem a participação ativa do IBDFAM e é um grande avanço na garantia de autodeterminação dos idosos.”

“O Estatuto do Idoso, em mais de duas décadas de vigência, trouxe dignidade e avanços significativos para as pessoas idosas no Brasil. A lei representou um marco importante, assegurando direitos fundamentais e trazendo mais proteção para essa população”, observa.

A advogada observa que o Brasil avançou consideravelmente na proteção dos mais velhos, e a velhice deixou de ser vista como uma doença. Contudo, pondera: “Ainda não atingimos as oportunidades esperadas, especialmente em um país que está envelhecendo rapidamente”.

“Ainda são necessários avanços legislativos para fortalecer a proteção aos idosos, especialmente em relação à violência física, psicológica e patrimonial. Precisamos de legislações mais robustas para combater a violência patrimonial, que muitas vezes acontece dentro do núcleo familiar e é de difícil detecção”, comenta.

No entendimento dela, mecanismos mais eficazes de denúncia, fiscalização e responsabilização são essenciais. “Precisamos avançar ainda mais em políticas que protejam sua autonomia e dignidade dos idosos.”

“Parte das determinações legais ainda é desobedecida, especialmente com relação à aplicação prática dos direitos à saúde, convivência familiar e combate ao abandono. A fiscalização e a efetividade de políticas públicas precisam ser fortalecidas para garantir esses direitos na sua totalidade”, complementa.

Convivência familiar

Com base em dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, divulgados em junho de 2023, Maria Luiza Póvoa afirma que, embora a legislação brasileira garanta o direito dos idosos à convivência familiar, o grande desafio é a falta de cumprimento desse direito na prática.

Conforme o levantamento, as denúncias de abandono de idosos aumentaram 855% entre janeiro e maio em comparação ao mesmo período de 2022. Foram quase 20 mil registros em cinco meses, contra 2.092 casos no ano anterior. “Infelizmente, muitos idosos enfrentam abandono e isolamento social, mesmo com a previsão legal.”

“Isso demonstra que, apesar dos avanços legais, ainda há um abismo entre a previsão legislativa e a realidade enfrentada por muitos idosos no Brasil. O desafio, além de fiscalizar e punir o abandono, é criar políticas públicas que promovam o vínculo familiar e social dos idosos, fortalecendo o papel das famílias e da sociedade na garantia de uma velhice digna e ativa”, avalia.

De acordo com a especialista, os principais desafios para manter vínculos afetivos e sociais estão relacionados ao distanciamento físico e à negligência emocional. “Embora a legislação assegure o direito à convivência, ela não consegue impor afeto ou presença familiar.”

“Muitos idosos, especialmente os que vivem sozinhos, sofrem com a solidão e o isolamento social. A sociedade precisa fomentar uma cultura de cuidado e valorização da presença dos idosos, além de fortalecer redes de apoio”, destaca.

Outro desafio é o combate aos abusos financeiros, especialmente dentro do núcleo familiar. “É fundamental criar campanhas de conscientização e mecanismos de denúncia anônima para proteger o idoso de possíveis retaliações.”

“Além disso, o acompanhamento de instituições públicas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, deve ser fortalecido para garantir a proteção patrimonial dos idosos”, acrescenta a especialista.

Responsabilidade

Por fim, a advogada ressalta a importância do núcleo familiar para a promoção da autonomia e dignidade dos idosos. “As famílias desempenham um papel crucial, principalmente ao proporcionar suporte emocional, além do material.”

O Direito, segundo Maria Luiza, pode assegurar essa responsabilidade com a criação de incentivos e com a imposição de sanções nos casos de abandono afetivo e material.

“A legislação deve não apenas proteger o idoso, mas também incentivar que a família se comprometa com seu bem-estar, respeitando sua autonomia”, conclui.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Comitê para a Promoção da Política Judiciária em favor da Pessoa Idosa, anunciou a criação da Central de Atendimento da Pessoa Idosa. Essa central tem o objetivo de identificar demandas relacionadas ao público idoso no judiciário e atender questões pré-processuais, visando agilizar o atendimento jurídico e acolher iniciativas voltadas para essa população.

A criação da Central de Atendimento da Pessoa Idosa é um avanço importante para a sociedade, promovendo a dignidade e o respeito pelos direitos dos idosos. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão do Idoso do Ibdfam, ressaltou a relevância desse projeto. “Essa central será um ponto de apoio essencial para garantir que as demandas da população idosa sejam tratadas com a celeridade e o cuidado que merecem. É uma iniciativa que valoriza a pessoa idosa e fortalece os mecanismos de proteção de seus direitos.”

Como parte das atividades de inauguração, o Tribunal promoverá uma série de eventos na semana do Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, 1º de outubro. A Central será responsável por concentrar toda a demanda que o idoso necessita, sejam audiências de conciliação/medição, oficinas voltadas a esse público e toda rede de apoio, como familiares, cuidadores, responsáveis pelas instituições de longa permanência.

Assessoria de Comunicação de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

A OAB Nacional, Escola Superior de Advocacia de Goiás – ESA/OAB-GO e a Comissão de Direito das Famílias da OAB-GO realizam, nos dias 02 e 03 de outubro, o I Congresso de Direito das Famílias do Estado de Goiás. o Evento será realizado, em ambos os dias, no Auditório da OAB-GO das 18h às 22h.

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz ministra a palestra de abertura, com o tema “Construindo uma carreira sólida na Advocacia: capacitação, reputação e independência”. Ela dividirá os dois dias de discussões com convidados que desempenham enorme contribuição para o Direito das Famílias no Brasil e em Goiás.

São também palestrantes o presidente do Ibdfam Nacional, parecerista, advogado e Doutor em Direito Civil, Rodrigo da Cunha Pereira; o Doutor, em Direito Processual Civil, escritor e juiz do TJES, Rafael Calmon; e a ex-psicóloga do TJRJ, escritora, professora, coordenador de cursos da PUC-RJ, Vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do Ibdfam e instrutora pelo CNJ, Glicia Brazil.

No dia 03/10, das 08h às 17h30, serão realizadas as Oficinas de Extrajudicial.

Mais informações: (62) 3238-2099 e esa.oabgo.org.br.

Assessoria de Comunicação de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação