Os advogados André Gustavo, Andrea Netto, Branca Scapin, Georgea Oliveira, Luciane Carvello e Túlio Sachhi, que atuam no escritório MLPC e Advogados Associados, são os novos membros da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO). A solenidade de posse ocorreu na tarde desta quarta-feira (2).

A banca advocatícia do escritório, que é referência no assunto, contribuirá com a comissão, que tem como objetivo assessorar o presidente do Conselho em sua atuação nas questões envolvendo o tema, elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, sobre o assunto e promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo do Direito de Família e Sucessões. Além disso, a comissão busca estabelecer parcerias com a Escola Superior da Advocacia (ESA-GO), sociedade civil e entidades afins, para promover a disseminação acerca do tema, por meio de cursos, palestras e outras atividades.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O Ibdfam-DF realizou, entre os dias 15 e 18 de fevereiro, em Lisboa, o I Encontro Luso-Brasileiro de Direito das Famílias, com o tema “Direito das Famílias: uma perspectiva luso-brasileira contemporânea”.

Esta iniciativa organizada pelo Ibdfam-DF foi desenvolvida em conjunto com a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL) e com o apoio institucional do Instituto do Direito de Língua Portuguesa (IDILP), do Centro de I&D sobre Direito e Sociedade (CEDIS) e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

O encontro contou com um painel de oradores composto por especialistas nesta área, promovendo a discussão sobre o Direito da Família na atualidade, de modo a estabelecer níveis de adequação à realidade social que envolve as famílias luso-brasileiras. Foram analisados temas como “O Futuro das Relações de Família”; “O impacto da responsabilidade civil no âmbito do direito das famílias”; “Casamento e responsabilidade civil”; “Alimentos no novo Código de Processo Civil brasileiro”; “Responsabilidades parentais e guarda física: uma distinção necessária”; “A (in)eficácia da tutela penal dos casos de abuso sexual em contexto familiar: problemas e prospectivas”; “Casamento e Adoção Homoafetiva no contexto luso-brasileiro”; “Da CEDAW a Istambul: violência doméstica e famílias”; entre outros.

Fonte: UDireito

“Temos que ter em mente a situação da nossa finitude.” Essa é uma das reflexões da advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em série de vídeos sobre planejamento sucessório publicada na fan page do escritório MLPC e Advogados Associados no Facebook. Nos vídeos, a jurista explica a importância de se tomar medidas de segurança patrimonial para a proteção e a garantia de direitos dos familiares e sucessores. Ela também aborda quais são as áreas do Direito que devem ser conjugadas para um planejamento efetivo e aborda as principais ferramentas jurídicas para a governança familiar. Holding, testamento, mudança do regime de bens no casamento, doação e outros são temáticas das gravações.

Confira. Para assistir mais vídeos clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Por não possuírem atividade econômica definida ou funcionários, as holdings são isentas de enquadramento sindical e, consequentemente, de contribuir com a entidade de classe. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de recolher contribuições ao sindicato.

Além da decisão do TST, a companhia já havia sido dispensada de contribuir pelas cortes de primeiro e segundo graus. À 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC), a empresa comprovou sua especificidade por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que mostrou a ausência de empregados.

Desse modo, a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique a cobrança da contribuição sindical patronal e a existência de créditos indevidos das contribuições referentes aos exercícios de 2009 e 2010.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a União, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Sescon-SC e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacom) aderiram à ação.

As entidades sustentaram que, depois de constituída, a empresa passa a integrar determinada categoria econômica ou profissional, estando, assim, obrigada a recolher a contribuição patronal, independentemente de filiação ao sindicato ou da comprovação da existência de empregados. Apesar do argumento, o TRT-12 manteve a sentença de primeiro grau.

Holding pura

No TST, ao analisar os recursos, o ministro Vieira de Mello Filho explicou que a empresa é uma holding pura, dedicada à administração de bens e participação em outras sociedades. Segundo ele, a companhia executa suas atividades por meio dos órgãos societários e dos seus sócios, sem desempenhar atividades econômicas, e, por isso, não precisa contratar empregados.

Para o relator, ao concentrar a atividade de participação e controle de um grupo de empresas, sem possuir atividade econômica própria nem empregados, a holding não encerra em si uma atividade econômica que justifique um enquadramento sindical. O ministro ressaltou que o TST já proferiu várias decisões que obrigam apenas as empresas empregadoras a recolher o tributo.

“Admitir tal obrigatoriedade, como pretende o ente sindical, seria reconhecer que as entidades sindicais podem atuar como simples associações, cuja existência e razão de ser estão voltadas apenas à defesa dos interesses de seus associados”, afirmou o ministro.

Clique aqui para ler o acórdão.
RR 2396-83.2010.5.12.0019

Fonte: Revista Consultor Jurídico (com informações da Assessoria de Imprensa do TST) | Foto: Thinkstock

Artigo publicado no Jornal O Popular, edição de 14/12/2015.

Disputa pela guarda dos filhos, denúncias de violência, conflito pelo patrimônio. Indo para além das notícias publicadas na mídia, o divórcio de Joelma e Chimbinha tem muitas nuances importantes do ponto de vista do Direito de Família. O caso retrata comportamentos não recomendados e que, por si só, geram consequências negativas acompanhadas por uma plateia atenta. O divórcio já foi assinado, mas definições importantes ainda estão por ocorrer.

A começar pelo tópico mais grave, um dos fatos mais marcantes foi o registro do boletim de ocorrência, em setembro, feito pela cantora Joelma acusando o ex-marido de ameaças. Depois, vieram supostas revelações sobre agressões físicas e psicológicas dele contra ela. O caso ainda está em investigação. Porém, se comprovada, a situação reafirma que a fama e a independência financeira não quebram as barreiras da violência doméstica e nem o silêncio da mulher agredida. Além disso, mostra que esses atos são cometidos, em sua maioria, dentro de casa. Segundo dados do levantamento Mapa da Violência: Homicídios de Mulheres 2015, um terço dos homicídios cometidos contra mulheres foram executados por parceiros ou ex-parceiros.

Outro aspecto diretamente ligado ao divórcio é a disputa patrimonial. Quando empresa, carreira e fama se unem ao matrimônio alguns cuidados devem ser tomados, com racionalidade, e prevendo um possível fim da união no futuro. 

Como o processo corre em segredo de Justiça, ainda existem poucos detalhes sobre a divisão dos bens. Segundo informações divulgada pela imprensa, existem duas empresas registradas pela Calypso. Em uma delas, a detentora do nome do grupo, Joelma, é sócia majoritária, com 60% das ações. Na segunda, as ações são divididas igualmente. Contudo, essas definições foram questionadas por Chimbinha. O processo inclui ainda imóveis no Recife e no Pará, o escritório e o ônibus da banda. A fortuna do casal estaria estimada em mais de R$ 70 milhões. 

Uma saída para evitar os conflitos vivenciados pelos músicos é investir em estratégias de governança familiar. A família pode determinar regras sobre o uso do patrimônio e cuidar dos valores familiares, separando os bens pessoais dos empresariais. Além disso, diante de problemas no relacionamento, o casal também poderia ter considerado uma mudança no regime de bens.

Por fim, e mais importante, estão as questões familiares. Joelma tem três filhos: uma moça de 25 anos, um rapaz de 17 e uma menina de 11 anos. Chimbinha é pai biológico apenas da caçula. A guarda da garota ainda será definida. Houve ainda uma medida preventiva proibindo o guitarrista de entrar em contato com o garoto e com sua irmã mais velha. Fato gerou desabafo de Yago, filho socioafetivo de Chimbinha, sobre a separação, que causou comoção nas redes sociais. 

Diante de tantas controversas, é importante ressaltar que os filhos, biológicos ou não, devem ser protegidos de quaisquer ameaças a sua formação psicológica e moral, com destaque para a prevenção da alienação parental. Essa prática, definida pela lei 2.318/2010, consiste no prejuízo à convivência social e afetiva deles com uma das figuras parentais. 

Com bom senso, planejamento, verdade e racionalidade é possível colocar fim a uma relação conjugal protegendo adequadamente – e minimizando os riscos de conflitos – os bens materiais do casal e, o mais importante, resguardando a dignidade da família. Essa é uma importante lição deixada pelo caso Joelma e Chimbinha.

Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Goiás

Artigo publicado no jornal O Popular do dia 18/09/2015.

O direito é vivo e se atualiza em suas aplicações à medida que as relações sociais evoluem. É fácil constatar isso. Basta olhar as decisões recentes do Poder Judiciário sobre o conceito de núcleo familiar. Modelo até então considerado como família tradicional, com pai, mãe e filhos, já admite, também no campo da Justiça, novos arranjos e integrantes.

Uma nova realidade se descortina sobre o direito de família. Novo também é o conjunto de situações que configuram o chamado núcleo familiar. Monoparentais, multiparentais, homoafetivas e socioafetivas são diferentes arranjos familiares que guardam, em comum, o afeto, a proteção, a coletividade e a solidariedade entre os entes que os constituem.

Nesse contexto, a ligação sanguínea é mais um, e não o único componente que legitima paternidade, de fato. Operadores do direito, em todo o sistema de Justiça, estão atentos a essa condição. É por isso que pessoas do mesmo sexo têm agora reconhecido o direito de compartilhar a paternidade e constituir suas famílias.

O conceito monoparental, por sua vez, se configura quando só um dos pais assume a responsabilidade pela criação dos filhos. Esse núcleo familiar surge, na maioria das vezes, a partir do divórcio. Pais e filhos convivendo em harmonia, resguardando o que determinou o Judiciário devido à separação.

Filhos com mais de um pai ou mãe também passam a contar com olhares atentos dos juristas, para terem garantidos seus direitos enquanto membros da conjuntura familiar. Falamos, aqui, da família multiparental, onde pais biológicos ou não dividem, além dos sentimentos, o encargo da criação de seus descendentes.

Necessário admitir, ainda, que os chamados “filhos de criação” têm direito de ter formalizada a paternidade de seus pais socioafetivos. Foi o que ocorreu, recentemente, a um menino do Rio Grande do Sul.

A criança até então tinha apenas o nome da mãe registrado na Certidão de Nascimento. Mesmo não tendo, o garoto, parentesco ou vínculo genético com o pai socioafetivo, a Justiça reconheceu como legítima a paternidade do homem que o criou. Em cartório, mãe biológica e pai socioafetivo assinaram termo de declaração pelo qual o garoto foi reconhecido como seu filho, em caráter irrevogável.

É mais uma constatação de que o direito, sendo dotado de sensibilidade social, se compatibiliza com a realidade das pessoas, trazendo luz aos fatos determinantes.

Isso é fazer valer a justiça, reconhecendo as pessoas que superam os laços sanguíneos e dedicam-se a cuidar, amar e, sobretudo, a proteger a quem tanto amam como filhos. É a nova família.

Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada e juíza aposentada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO)

Jurista, que é sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, falou sobre temas como guarda compartilhada, união homoafetiva e multiparentalidade

Guarda compartilhada, multiparentalidade e paternidade socioafetiva foram temas de entrevista concedida, nesta terça-feira (30/6), pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz à revista Noivas e Festas. Sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, a jurista comentou as modificações atuais no Código Civil, no que tange aos regimes patrimoniais no casamento.

Maria Luiza esclareceu, também, os direitos das pessoas que mantêm união estável. “Isso se configura através do relacionamento público, estável e duradouro”, explicou a advogada.

União homoafetiva e igualdade constitucional do homem e da mulher foram outros assuntos abordados na entrevista. Sobre as mudanças recentes do direito de família, a jurista destacou as alterações, inclusive, no modelo da certidão de nascimento, que leva atualmente, em virtude dos novos arranjos familiares, termos como ‘avós’, ante nomenclaturas até então adotadas, a exemplo de ‘avós maternos e paternos’.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Fachin é membro do Ibdfam, presidido em Goiás pela jurista, que é sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados

A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO), Maria Luiza Póvoa Cruz, participa nesta terça-feira, 16, às 16 horas, no Plenário do Supremo, da solenidade de posse de Luiz Edson Fachin como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Fachin também é advogado e membro do Ibdfam.

A expectativa é que a cerimônia seja breve, seguindo o padrão da casa. Após abrir a sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, chamará o decano do Supremo, Celso de Mello, e o mais novo ministro, Luís Roberto Barroso, para conduzir Fachin ao Plenário da Corte. Em seguida, será executado o hino nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais.

A nomeação de Luiz Fachin para a vaga ocorreu em decorrência da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 25 de maio. Fachin foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff no dia 14 de abril. No dia 19 de maio, houve a aprovação do Plenário do Senado, após sabatina e aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O novo ministro graduou-se em Direito em 1980 pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde é professor de Direito Civil. Concluiu mestrado em 1986 na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde também fez doutorado, finalizado em 1991. Possui pós-doutorado realizado no Canadá.

Também participam da cerimônia familiares, ex-colegas da advocacia e da academia, bem como autoridades.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A presidente do instituto em Goiás ministrou palestra sobre planejamento patrimonial e sucessório na sexta-feira, 12

A advogada e presidente do Ibdfam-GO, Maria Luiza Póvoa Cruz, palestrou na sexta-feira, 12, no VI Congresso de Direito da Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-DF), quando falou sobre o tema Planejamento Patrimonial e Sucessório.

“Conjugar o Direito de Família, bem como o Direito Sucessório e Tributário, é caminho fértil e promissor para um planejamento patrimonial seguro”, disse a advogada ao reforçar a importância do planejamento patrimonial e sucessório. Segundo a jurista, a análise desses elementos é uma forma de afastar possíveis conflitos familiares e garantir a proteção dos bens de forma sólida. Além disso, a medida atende tanto aqueles que têm grande patrimônio quanto os que têm poucos bens.

Maria Luiza Póvoa Cruz explicou que, para que o planejamento ocorra de modo satisfatório deve-se identificar o patrimônio em questão, bem como o proprietário e o beneficiário. Nesses casos, é necessário colher informações acerca do estado civil do titular dos bens. Caso seja casado, é preciso saber sob qual regime ou ainda se mantém união estável, além da estrutura familiar do proprietário desse patrimônio. Outro importante fator a ser observado, nesse processo, é a ordem da vocação hereditária estabelecida pela legislação civil brasileira.

A advogada esclareceu que caso o titular dos bens não tenha herdeiros necessários, descendentes, ascendentes ou cônjuges, todo o patrimônio em questão estará disponível. O proprietário poderá dar a destinação que quiser, indicando como beneficiário alguém que não seja do seu círculo familiar, uma pessoa jurídica ou mesmo determinar a criação de uma fundação com o dinheiro.

Segundo a advogada, o planejamento sucessório é reconhecido pelo Código Civil. A legislação estabelece que é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, sendo que a primeira trata-se de doação e a segunda, de testamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação da MLPC Advogados Associados | Ampli Comunicação

Confira a íntegra do artigo assinado pela advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados

Violência de gênero: basta

A violência contra a mulher decorre, muitas vezes, de preconceitos e intolerâncias culturais que perpassam a desigualdade entre os sexos e questões religiosas. O assassinato é a expressão máxima dessa violência e, quando praticado contra a mulher, é definido como feminicídio. Na maioria dos casos, as mortes decorrem de um processo de violência contínua, incluindo agressões físicas e psicológicas por pessoas próximas às vítimas.

No Brasil, a aprovação do projeto de lei que altera o Código Penal (Lei 13.104), que se junta à Lei 8.072, colocando o feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio e no rol dos crimes hediondos, ocorreu em março deste ano. A normativa colocou o Brasil o na 16ª posição no ranking dos países da América Latina que aprovaram leis para combater esse tipo de dolo.

Segundo a Lei 13.104, são entendidos como feminicídio os casos que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo e discriminação à condição de mulher, cuja pena é de 12 a 30 anos de reclusão. O crime é inafiançável e a penalidade não pode ser reduzida. A punição é aumentada em um terço à metade, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto, se for contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência física, ou na presença dos filhos ou pais da vítima.

A expectativa é de que a tipificação venha auxiliar na evidenciação dos crimes de gênero e na sua classificação. A eficácia do registro das informações sobre as vítimas nos boletins de ocorrência, nos laudos dos IML e inquéritos policiais ajudará na adoção de medidas mais severas. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a estimativa de feminicídios ultrapassou 50 mil óbitos, aproximadamente 5 mil mortes por ano, entre 2001 e 2011. A maioria desses crimes tem ligação com a violência doméstica e familiar contra a mulher, pois cerca de um terço ocorreu em domicílios.

O Mapa da Violência de 2012, produzido pelo Centro Brasileiro de Estudos Latinoamericanos (Cebela), colocou o Brasil no 7º lugar com maior número de assassinatos de mulheres no mundo, em uma escala que analisou casos de 84 países. A cada ano são registrados em torno de 4,5 homicídios para cada 100 mil mulheres. Só nos últimos 30 anos, foram assassinadas cerca de 92 mil mulheres, sendo 43,7 mil na última década.

Todos esses chocantes dados denotam a necessidade de se reforçarem as ações penais previstas na legislação em vigor com políticas públicas eficazes. É preciso trazer a tipificação do feminicídio à luz da sociedade para que haja o enfrentamento de fato à violência contra a mulher, a efetiva proteção das vítimas e a redução da desigualdade de gênero no Brasil. A sensibilização do poder público é o primeiro passo para um basta na violência de gênero.

Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO)