Em artigo intitulado “Direito das Sucessões e tutela de evidência no novo CPC”, publicado no portal Consultor Jurídico, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, faz uma análise do novo Código de Processo Civil (CPC) sob a perspectiva da sucessão hereditária. O jurista aborda as regras referentes ao inventário e a partilha, formas de transmissão da sucessão e destaca alguns pontos que poderiam ser repensados. Leia a íntegra do artigo. O novo CPC entrou em vigor em 18 de março deste ano.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

“O Código de Processo Civil trouxe importantes modificações no Direito de Família”, afirmou a presidente do Ibdfam-GO, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, durante o 2º Encontro Notáveis do Direito, promovido pela LFG, nesta sexta-feira (18).

A jurista participou da mesa de debate integrada à palestra do juiz do TJBA Pablo Stolze Gagliano sobre O Novo CPC e o Direito de Família. Acompanhada da advogada Luciane Borges Carvello, que compõe a banca advocatícia do escritório, Maria Luiza destacou a mediação como um dos principais avanços da nova legislação processual civil e importante instrumento para redução de litígios no Judiciário.

O texto prevê que todos os esforços devem ser empregados para solução consensual dos conflitos, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas do conhecimento para alcançar esse objetivo. “O Direito de Família trata, primordialmente, de questões ligadas ao afeto e à subjetividade. Sendo assim, a presença de um mediador ou conciliador é fundamental para a resolução das questões delicadas da Vara de Família”, frisou.

Seguindo nesta linha de raciocínio, Pablo Stolze defendeu que o novo Código contempla a evolução do princípio de dignidade humana, ainda em falta no Brasil. “A dignidade da pessoa humana é a dimensão da percepção existencial do outro, numa relação de respeito”, disse.

Para a advogada Maria Luiza Póvoa, a priorização na tramitação dos processos que envolvem menores; a unificação dos prazos processuais; bem como as tutelas de evidência e urgência fazem parte do rol de alterações que trarão agilidade na entrega da prestação jurisdicional. “Espero que o novo Código ganhe fôlego e seja bem recebido pelo ordenamento jurídico”, arrematou.

A discussão foi mediada pelo advogado e professor da PUC-Goiás Frederico Fleicher. A diretora-adjunta da ESA-GO, Antônia Chaveiro Martins, e o advogado e professor André de Almeida Dafico também participaram da mesa como debatedores.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

“Me sinto honrada em vestir a beca da advocacia. É muito significativo para mim estar aqui hoje representando essa classe e contribuindo com a valorização da mulher no meio jurídico.” Foi o que destacou a advogada e presidente do Ibdfam-GO, Maria Luiza Póvoa Cruz, nesta terça-feira (15), em sessão especial na OAB-GO pelo Dia da Mulher, organizada pela Comissão da Advocacia Jovem (CAJ).

Convidada para debater sobre o tema “Os desafios e a valorização da mulher advogada”, Maria Luiza contou sobre as dificuldades que superou na carreira enquanto magistrada e advogada. “Precisamos de mais advogadas e advogados defendendo esta função tão imprescindível para a sociedade”, completou.

Na ocasião, a advogada dividiu a mesa diretiva com a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO, Manoela Gonçalves; e com Luciana Lara Sena Lima, secretária da CAJ; Chrissia Danielly Pereira, membro da CAJ; Valentina Jungmann, conselheira federal; e Carla Zannini, presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT).

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação – Foto: OAB-GO

O presidente do Ibdfam, Rodrigo da Cunha Pereira, assina o artigo intitulado “Novo CPC traz impactos significativos no Direito de Família”. Em seu texto, o advogado discute os avanços e os retrocessos trazidos pelo nova legislação processual civil, que entra em vigor no próximo dia 18 de março, ao Direito de Família.

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

 

Os advogados André Gustavo, Andrea Netto, Branca Scapin, Georgea Oliveira, Luciane Carvello e Túlio Sachhi, que atuam no escritório MLPC e Advogados Associados, são os novos membros da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO). A solenidade de posse ocorreu na tarde desta quarta-feira (2).

A banca advocatícia do escritório, que é referência no assunto, contribuirá com a comissão, que tem como objetivo assessorar o presidente do Conselho em sua atuação nas questões envolvendo o tema, elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, sobre o assunto e promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo do Direito de Família e Sucessões. Além disso, a comissão busca estabelecer parcerias com a Escola Superior da Advocacia (ESA-GO), sociedade civil e entidades afins, para promover a disseminação acerca do tema, por meio de cursos, palestras e outras atividades.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O Ibdfam-DF realizou, entre os dias 15 e 18 de fevereiro, em Lisboa, o I Encontro Luso-Brasileiro de Direito das Famílias, com o tema “Direito das Famílias: uma perspectiva luso-brasileira contemporânea”.

Esta iniciativa organizada pelo Ibdfam-DF foi desenvolvida em conjunto com a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL) e com o apoio institucional do Instituto do Direito de Língua Portuguesa (IDILP), do Centro de I&D sobre Direito e Sociedade (CEDIS) e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

O encontro contou com um painel de oradores composto por especialistas nesta área, promovendo a discussão sobre o Direito da Família na atualidade, de modo a estabelecer níveis de adequação à realidade social que envolve as famílias luso-brasileiras. Foram analisados temas como “O Futuro das Relações de Família”; “O impacto da responsabilidade civil no âmbito do direito das famílias”; “Casamento e responsabilidade civil”; “Alimentos no novo Código de Processo Civil brasileiro”; “Responsabilidades parentais e guarda física: uma distinção necessária”; “A (in)eficácia da tutela penal dos casos de abuso sexual em contexto familiar: problemas e prospectivas”; “Casamento e Adoção Homoafetiva no contexto luso-brasileiro”; “Da CEDAW a Istambul: violência doméstica e famílias”; entre outros.

Fonte: UDireito

“Temos que ter em mente a situação da nossa finitude.” Essa é uma das reflexões da advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em série de vídeos sobre planejamento sucessório publicada na fan page do escritório MLPC e Advogados Associados no Facebook. Nos vídeos, a jurista explica a importância de se tomar medidas de segurança patrimonial para a proteção e a garantia de direitos dos familiares e sucessores. Ela também aborda quais são as áreas do Direito que devem ser conjugadas para um planejamento efetivo e aborda as principais ferramentas jurídicas para a governança familiar. Holding, testamento, mudança do regime de bens no casamento, doação e outros são temáticas das gravações.

Confira. Para assistir mais vídeos clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Por não possuírem atividade econômica definida ou funcionários, as holdings são isentas de enquadramento sindical e, consequentemente, de contribuir com a entidade de classe. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de recolher contribuições ao sindicato.

Além da decisão do TST, a companhia já havia sido dispensada de contribuir pelas cortes de primeiro e segundo graus. À 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC), a empresa comprovou sua especificidade por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que mostrou a ausência de empregados.

Desse modo, a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique a cobrança da contribuição sindical patronal e a existência de créditos indevidos das contribuições referentes aos exercícios de 2009 e 2010.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a União, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Sescon-SC e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacom) aderiram à ação.

As entidades sustentaram que, depois de constituída, a empresa passa a integrar determinada categoria econômica ou profissional, estando, assim, obrigada a recolher a contribuição patronal, independentemente de filiação ao sindicato ou da comprovação da existência de empregados. Apesar do argumento, o TRT-12 manteve a sentença de primeiro grau.

Holding pura

No TST, ao analisar os recursos, o ministro Vieira de Mello Filho explicou que a empresa é uma holding pura, dedicada à administração de bens e participação em outras sociedades. Segundo ele, a companhia executa suas atividades por meio dos órgãos societários e dos seus sócios, sem desempenhar atividades econômicas, e, por isso, não precisa contratar empregados.

Para o relator, ao concentrar a atividade de participação e controle de um grupo de empresas, sem possuir atividade econômica própria nem empregados, a holding não encerra em si uma atividade econômica que justifique um enquadramento sindical. O ministro ressaltou que o TST já proferiu várias decisões que obrigam apenas as empresas empregadoras a recolher o tributo.

“Admitir tal obrigatoriedade, como pretende o ente sindical, seria reconhecer que as entidades sindicais podem atuar como simples associações, cuja existência e razão de ser estão voltadas apenas à defesa dos interesses de seus associados”, afirmou o ministro.

Clique aqui para ler o acórdão.
RR 2396-83.2010.5.12.0019

Fonte: Revista Consultor Jurídico (com informações da Assessoria de Imprensa do TST) | Foto: Thinkstock

Artigo publicado no Jornal O Popular, edição de 14/12/2015.

Disputa pela guarda dos filhos, denúncias de violência, conflito pelo patrimônio. Indo para além das notícias publicadas na mídia, o divórcio de Joelma e Chimbinha tem muitas nuances importantes do ponto de vista do Direito de Família. O caso retrata comportamentos não recomendados e que, por si só, geram consequências negativas acompanhadas por uma plateia atenta. O divórcio já foi assinado, mas definições importantes ainda estão por ocorrer.

A começar pelo tópico mais grave, um dos fatos mais marcantes foi o registro do boletim de ocorrência, em setembro, feito pela cantora Joelma acusando o ex-marido de ameaças. Depois, vieram supostas revelações sobre agressões físicas e psicológicas dele contra ela. O caso ainda está em investigação. Porém, se comprovada, a situação reafirma que a fama e a independência financeira não quebram as barreiras da violência doméstica e nem o silêncio da mulher agredida. Além disso, mostra que esses atos são cometidos, em sua maioria, dentro de casa. Segundo dados do levantamento Mapa da Violência: Homicídios de Mulheres 2015, um terço dos homicídios cometidos contra mulheres foram executados por parceiros ou ex-parceiros.

Outro aspecto diretamente ligado ao divórcio é a disputa patrimonial. Quando empresa, carreira e fama se unem ao matrimônio alguns cuidados devem ser tomados, com racionalidade, e prevendo um possível fim da união no futuro. 

Como o processo corre em segredo de Justiça, ainda existem poucos detalhes sobre a divisão dos bens. Segundo informações divulgada pela imprensa, existem duas empresas registradas pela Calypso. Em uma delas, a detentora do nome do grupo, Joelma, é sócia majoritária, com 60% das ações. Na segunda, as ações são divididas igualmente. Contudo, essas definições foram questionadas por Chimbinha. O processo inclui ainda imóveis no Recife e no Pará, o escritório e o ônibus da banda. A fortuna do casal estaria estimada em mais de R$ 70 milhões. 

Uma saída para evitar os conflitos vivenciados pelos músicos é investir em estratégias de governança familiar. A família pode determinar regras sobre o uso do patrimônio e cuidar dos valores familiares, separando os bens pessoais dos empresariais. Além disso, diante de problemas no relacionamento, o casal também poderia ter considerado uma mudança no regime de bens.

Por fim, e mais importante, estão as questões familiares. Joelma tem três filhos: uma moça de 25 anos, um rapaz de 17 e uma menina de 11 anos. Chimbinha é pai biológico apenas da caçula. A guarda da garota ainda será definida. Houve ainda uma medida preventiva proibindo o guitarrista de entrar em contato com o garoto e com sua irmã mais velha. Fato gerou desabafo de Yago, filho socioafetivo de Chimbinha, sobre a separação, que causou comoção nas redes sociais. 

Diante de tantas controversas, é importante ressaltar que os filhos, biológicos ou não, devem ser protegidos de quaisquer ameaças a sua formação psicológica e moral, com destaque para a prevenção da alienação parental. Essa prática, definida pela lei 2.318/2010, consiste no prejuízo à convivência social e afetiva deles com uma das figuras parentais. 

Com bom senso, planejamento, verdade e racionalidade é possível colocar fim a uma relação conjugal protegendo adequadamente – e minimizando os riscos de conflitos – os bens materiais do casal e, o mais importante, resguardando a dignidade da família. Essa é uma importante lição deixada pelo caso Joelma e Chimbinha.

Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Goiás

Artigo publicado no jornal O Popular do dia 18/09/2015.

O direito é vivo e se atualiza em suas aplicações à medida que as relações sociais evoluem. É fácil constatar isso. Basta olhar as decisões recentes do Poder Judiciário sobre o conceito de núcleo familiar. Modelo até então considerado como família tradicional, com pai, mãe e filhos, já admite, também no campo da Justiça, novos arranjos e integrantes.

Uma nova realidade se descortina sobre o direito de família. Novo também é o conjunto de situações que configuram o chamado núcleo familiar. Monoparentais, multiparentais, homoafetivas e socioafetivas são diferentes arranjos familiares que guardam, em comum, o afeto, a proteção, a coletividade e a solidariedade entre os entes que os constituem.

Nesse contexto, a ligação sanguínea é mais um, e não o único componente que legitima paternidade, de fato. Operadores do direito, em todo o sistema de Justiça, estão atentos a essa condição. É por isso que pessoas do mesmo sexo têm agora reconhecido o direito de compartilhar a paternidade e constituir suas famílias.

O conceito monoparental, por sua vez, se configura quando só um dos pais assume a responsabilidade pela criação dos filhos. Esse núcleo familiar surge, na maioria das vezes, a partir do divórcio. Pais e filhos convivendo em harmonia, resguardando o que determinou o Judiciário devido à separação.

Filhos com mais de um pai ou mãe também passam a contar com olhares atentos dos juristas, para terem garantidos seus direitos enquanto membros da conjuntura familiar. Falamos, aqui, da família multiparental, onde pais biológicos ou não dividem, além dos sentimentos, o encargo da criação de seus descendentes.

Necessário admitir, ainda, que os chamados “filhos de criação” têm direito de ter formalizada a paternidade de seus pais socioafetivos. Foi o que ocorreu, recentemente, a um menino do Rio Grande do Sul.

A criança até então tinha apenas o nome da mãe registrado na Certidão de Nascimento. Mesmo não tendo, o garoto, parentesco ou vínculo genético com o pai socioafetivo, a Justiça reconheceu como legítima a paternidade do homem que o criou. Em cartório, mãe biológica e pai socioafetivo assinaram termo de declaração pelo qual o garoto foi reconhecido como seu filho, em caráter irrevogável.

É mais uma constatação de que o direito, sendo dotado de sensibilidade social, se compatibiliza com a realidade das pessoas, trazendo luz aos fatos determinantes.

Isso é fazer valer a justiça, reconhecendo as pessoas que superam os laços sanguíneos e dedicam-se a cuidar, amar e, sobretudo, a proteger a quem tanto amam como filhos. É a nova família.

Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada e juíza aposentada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO)