Jurista, que é sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, falou sobre temas como guarda compartilhada, união homoafetiva e multiparentalidade

Guarda compartilhada, multiparentalidade e paternidade socioafetiva foram temas de entrevista concedida, nesta terça-feira (30/6), pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz à revista Noivas e Festas. Sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, a jurista comentou as modificações atuais no Código Civil, no que tange aos regimes patrimoniais no casamento.

Maria Luiza esclareceu, também, os direitos das pessoas que mantêm união estável. “Isso se configura através do relacionamento público, estável e duradouro”, explicou a advogada.

União homoafetiva e igualdade constitucional do homem e da mulher foram outros assuntos abordados na entrevista. Sobre as mudanças recentes do direito de família, a jurista destacou as alterações, inclusive, no modelo da certidão de nascimento, que leva atualmente, em virtude dos novos arranjos familiares, termos como ‘avós’, ante nomenclaturas até então adotadas, a exemplo de ‘avós maternos e paternos’.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Fachin é membro do Ibdfam, presidido em Goiás pela jurista, que é sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados

A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO), Maria Luiza Póvoa Cruz, participa nesta terça-feira, 16, às 16 horas, no Plenário do Supremo, da solenidade de posse de Luiz Edson Fachin como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Fachin também é advogado e membro do Ibdfam.

A expectativa é que a cerimônia seja breve, seguindo o padrão da casa. Após abrir a sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, chamará o decano do Supremo, Celso de Mello, e o mais novo ministro, Luís Roberto Barroso, para conduzir Fachin ao Plenário da Corte. Em seguida, será executado o hino nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais.

A nomeação de Luiz Fachin para a vaga ocorreu em decorrência da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 25 de maio. Fachin foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff no dia 14 de abril. No dia 19 de maio, houve a aprovação do Plenário do Senado, após sabatina e aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O novo ministro graduou-se em Direito em 1980 pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde é professor de Direito Civil. Concluiu mestrado em 1986 na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde também fez doutorado, finalizado em 1991. Possui pós-doutorado realizado no Canadá.

Também participam da cerimônia familiares, ex-colegas da advocacia e da academia, bem como autoridades.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A presidente do instituto em Goiás ministrou palestra sobre planejamento patrimonial e sucessório na sexta-feira, 12

A advogada e presidente do Ibdfam-GO, Maria Luiza Póvoa Cruz, palestrou na sexta-feira, 12, no VI Congresso de Direito da Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-DF), quando falou sobre o tema Planejamento Patrimonial e Sucessório.

“Conjugar o Direito de Família, bem como o Direito Sucessório e Tributário, é caminho fértil e promissor para um planejamento patrimonial seguro”, disse a advogada ao reforçar a importância do planejamento patrimonial e sucessório. Segundo a jurista, a análise desses elementos é uma forma de afastar possíveis conflitos familiares e garantir a proteção dos bens de forma sólida. Além disso, a medida atende tanto aqueles que têm grande patrimônio quanto os que têm poucos bens.

Maria Luiza Póvoa Cruz explicou que, para que o planejamento ocorra de modo satisfatório deve-se identificar o patrimônio em questão, bem como o proprietário e o beneficiário. Nesses casos, é necessário colher informações acerca do estado civil do titular dos bens. Caso seja casado, é preciso saber sob qual regime ou ainda se mantém união estável, além da estrutura familiar do proprietário desse patrimônio. Outro importante fator a ser observado, nesse processo, é a ordem da vocação hereditária estabelecida pela legislação civil brasileira.

A advogada esclareceu que caso o titular dos bens não tenha herdeiros necessários, descendentes, ascendentes ou cônjuges, todo o patrimônio em questão estará disponível. O proprietário poderá dar a destinação que quiser, indicando como beneficiário alguém que não seja do seu círculo familiar, uma pessoa jurídica ou mesmo determinar a criação de uma fundação com o dinheiro.

Segundo a advogada, o planejamento sucessório é reconhecido pelo Código Civil. A legislação estabelece que é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, sendo que a primeira trata-se de doação e a segunda, de testamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação da MLPC Advogados Associados | Ampli Comunicação

Confira a íntegra do artigo assinado pela advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados

Violência de gênero: basta

A violência contra a mulher decorre, muitas vezes, de preconceitos e intolerâncias culturais que perpassam a desigualdade entre os sexos e questões religiosas. O assassinato é a expressão máxima dessa violência e, quando praticado contra a mulher, é definido como feminicídio. Na maioria dos casos, as mortes decorrem de um processo de violência contínua, incluindo agressões físicas e psicológicas por pessoas próximas às vítimas.

No Brasil, a aprovação do projeto de lei que altera o Código Penal (Lei 13.104), que se junta à Lei 8.072, colocando o feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio e no rol dos crimes hediondos, ocorreu em março deste ano. A normativa colocou o Brasil o na 16ª posição no ranking dos países da América Latina que aprovaram leis para combater esse tipo de dolo.

Segundo a Lei 13.104, são entendidos como feminicídio os casos que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo e discriminação à condição de mulher, cuja pena é de 12 a 30 anos de reclusão. O crime é inafiançável e a penalidade não pode ser reduzida. A punição é aumentada em um terço à metade, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto, se for contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência física, ou na presença dos filhos ou pais da vítima.

A expectativa é de que a tipificação venha auxiliar na evidenciação dos crimes de gênero e na sua classificação. A eficácia do registro das informações sobre as vítimas nos boletins de ocorrência, nos laudos dos IML e inquéritos policiais ajudará na adoção de medidas mais severas. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a estimativa de feminicídios ultrapassou 50 mil óbitos, aproximadamente 5 mil mortes por ano, entre 2001 e 2011. A maioria desses crimes tem ligação com a violência doméstica e familiar contra a mulher, pois cerca de um terço ocorreu em domicílios.

O Mapa da Violência de 2012, produzido pelo Centro Brasileiro de Estudos Latinoamericanos (Cebela), colocou o Brasil no 7º lugar com maior número de assassinatos de mulheres no mundo, em uma escala que analisou casos de 84 países. A cada ano são registrados em torno de 4,5 homicídios para cada 100 mil mulheres. Só nos últimos 30 anos, foram assassinadas cerca de 92 mil mulheres, sendo 43,7 mil na última década.

Todos esses chocantes dados denotam a necessidade de se reforçarem as ações penais previstas na legislação em vigor com políticas públicas eficazes. É preciso trazer a tipificação do feminicídio à luz da sociedade para que haja o enfrentamento de fato à violência contra a mulher, a efetiva proteção das vítimas e a redução da desigualdade de gênero no Brasil. A sensibilização do poder público é o primeiro passo para um basta na violência de gênero.

Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO)

Reportagem de capa relata exemplos da chamada “nova família” e a evolução do Direito nessa área

A juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, falou ao jornal O Popular desta segunda-feira, 1º de junho, sobre o reconhecimento da família multiparental. A jurista, que atuou por 11 anos na Vara de Família da Comarca de Goiânia, tornou-se referência nessa área, com cinco casos nos últimos quatro anos.

A publicação destacou que a família multiparental é uma realidade no Brasil desde 2011, quando um caso de reconhecimento de dupla filiação paterna foi concedido pela Justiça em Ariquemes (RO), o que possibilitou a uma menina criada e registrada pelo pai socioafetivo ter também o nome do pai biológico na certidão de nascimento. Desde então, vários juízes seguem a mesma linha, inclusive em Goiás.

Para a advogada e juíza aposentada, essa é uma forma de reconher às formas de filiação que não resultam apenas do vínculo biológico. Dos cinco processos que envolvem o nome de padrastos e pais biológicos na certidão, que Maria Luiza acompanha, dois já tiveram a multiparentalidade julgadas e concedidas, um houve acordo e os outros dois encontram-se em curso na Justiça. “É muito positiva essa postura do Direito de Família contemporâneo, pois há o reconhecimento jurídico da criação biológica e socioafetiva, de forma concomitante”, defendeu.

Além da multiparentalidade, o vínculo socioafetivo entre a criança ou adolescente e a organização familiar no qual eles se inserem pode ser estabelecido nos casos de dupla maternidade ou dupla paternidade, isto é, quando um casal homossexual registra um filho.

Leia a íntegra da reportagem.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Advogada atendeu ao convite da Loja Maçônica Oswaldo Jaime, de Goiânia

A juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, palestrou nesta segunda-feira, 11, em um evento em homenagem às mães realizado pela Loja Maçônica Oswaldo Jaime, em Goiânia. A advogada foi convidada pelo venerável da loja, advogado Francisco Antônio Filho, que presidiu a cerimônia.

Maria Luiza Póvoa falou aos convidados sobre o tema A imersão da mulher no mercado de trabalho e seus direitos constitucionais. A advogada discorreu sobre as mudanças que a sociedade vêm sofrendo desde o reconhecimento legal e social dos direitos da mulher até a sua inserção no mercado de trabalho.

“A redivisão do trabalho alterou a economia doméstica e de mercado, dando à mulher lugar de cidadã”, destacou a jurista. Contudo, ressaltou que a igualdade formal é diferente da psíquica, o que dificulta a uniformidade material, pois parte da sociedade ainda é muito masculina e patriarcal. Apesar disso, a advogada comemorou o avanço na legislação brasileira, que estabeleceu direitos e deveres iguais entre homem e mulher.

Fonte: Assessoria de Comunicação da MLPC e Advogados Associados / Ampli Comunicação

A jurista ressaltou os aspectos legais em torno do assunto e defendeu o casamento como comunhão de vida

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz concedeu entrevista para o jornal O Popular sobre divórcios e sua grande incidência entre casais com pouco tempo de união. A reportagem foi destaque da edição desta segunda-feira, 20. A jurista, que atuou por mais de uma década em Vara de Família de Goiânia, ressalta, na entrevista, que “quanto mais cedo as relações insatisfatórias chegam ao fim, menores os dissabores entre os cônjuges.” A advogada defende o casamento como comunhão de vida, tendo o afeto como sua principal razão de existência. Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados.

Leia, na íntegra, a reportagem publicada no jornal O Popular.

Mais divórcios, mais cedo

Levantamento do POPULAR identifica que cresceu número de separações precoces de casais, com menos de dois anos de união

Mais casais estão se separando e o tempo de duração dos casamentos está cada vez menor. Foi o que o POPULAR descobriu em um levantamento feito nos registros do cartório Antônio do Prado sobre os divórcios realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2007 e o mesmo período deste ano.

Trata-se de uma amostra significativa, uma vez que 55% dos divórcios são realizados no cartório. Ela mostrou que os divórcios cresceram mais entre os casais com menos de 2 anos de união: foram 2 casos em 2007 e 37 em 2015. As separações entre os que superaram a casa dos seis anos diminuíram, caíram de 16, em 2007, para 13, neste ano.

Essas separações precoces estão se tornando muito comuns, segundo a juíza da 1ª vara de família de Goiânia, Sirley Martins da Costa. Ela já homologou divórcios quatro meses e até um mês após o casamento. No levantamento feito no cartório, há dissolução realizada 8 dias após o casamento, mas a maioria se dá depois de pelo menos um ano de união.

Motivos

Por trás do fim da união geralmente há uma dificuldade financeira ou uma infidelidade, relata a juíza. A iniciativa é quase sempre da mulher, grande parte dos divórcios é consensual e os jovens são os que mais se separam. Na opinião de Sirley, por trás do aumento dos divórcios está a mudança na lei, que facilitou o fim da união. “Se for consensual, não precisa de audiência e o juiz apenas homologa o acordo; se o casal não tiver filhos, nem de juiz precisa, basta ir ao cartório”, explica.

O aumento das separações não deixa de ser positivo, na avaliação da juíza aposentada Maria Luiza Póvoa, que atuou os últimos 11 anos na Vara de Família. Segundo ela, o casamento antes era mantido em razão da dificuldade de se obter o divórcio. A legislação, baseada no Direito Canônico, estipulava um prazo longo de separação e buscava sempre um culpado. “Hoje, o que mantém os casamentos é o afeto.” Ela defende o casamento como comunhão de vida. “As pessoas buscam a felicidade e quanto mais cedo as relações insatisfatórias chegam ao fim, menores o dissabores.”

As facilidades da lei do divórcio beneficiam uma nova mulher, mais independente, observa Sirley. Essa mudança cultural é apontada como um dos fatores do aumento do divórcio pela advogada Ludmila de Castro, conselheira Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialista em direito de família.

Casamentos sofrem reflexo da rapidez

O gerente comercial Henrique Rocha, de 33 anos, esperou dez anos para se casar e apenas seis para divorciar. O motivo? “O desgaste do relacionamento.”

Não houve um fato, um deslize, um contratempo e o pedido partiu dela. O casal não tinha filhos e não viveu nenhum momento de crise financeira. “Creio que hoje está faltando paciência, compreensão. Todo mundo tem problema, todo mundo se estressa e chuta o balde.” A separação foi fácil, bastou ir ao cartório para colocar um ponto final na união. Mas o fracasso do primeiro não impediu o segundo casamento. Henrique voltou a se casar em 2012, dois anos depois do divórcio.

A experiência de casamento da cabeleireira Tatiane da Luz Peixoto, de 27 anos, também não foi um sucesso. Durou apenas quatro anos.

Tatiane conta que, com o tempo, o marido foi se distanciando, se distanciando, até que o casamento acabou. Foi a cabeleireira quem sugeriu a separação e ela não pretende se casar de novo. “Não pretendo me casar de novo, pelo menos por enquanto, porque casamento é muito difícil.”

Modernidade

Esse distanciamento e desgaste no relacionamento relatados por Tatiane e Henrique podem ser explicados pela psicologia.

Segundo a professora de Terapia Familiar da PUC Goiás, Vera Morselli, os casamentos atuais sofrem o reflexo da sociedade moderna, cuja característica é a rapidez dos acontecimentos. “Não se sabe se o casamento reproduz a sociedade ou se a sociedade reflete no casamento.”

Atualmente, observa a psicóloga, tudo é passageiro, os lideres, os ídolos, a moda, impulsionado pela tecnologia, e as novidades chegam a todo momento. “Trocamos muito rapidamente de roupa, de celular, de tudo, e estamos sempre à procura do novo e insatisfeitos com o que está posto.”

Além disso, os jovens que se casam sem conhecer o suficiente o parceiro não conseguem lidar com as frustrações e saem em busca de outro relacionamento que dê prazer. “Viver frustrado não faz parte da nossa sociedade que constantemente busca o bem estar”, explica Vera. A busca é pessoal. “Trocamos os projetos coletivos pelos individuais.” O individualismo se estende aos casamentos, observa. Esse comportamento não é bom ou ruim, é um momento da sociedade marcado pela falta de padrões de família.

Fonte: Assessoria de Comunicação da MLPC (com informações de O Popular) | Ampli Comunicação

A jurista atualiza artigo publicado no livro Guarda Compartilhada

O jornal O Popular destacou, na coluna Direito & Justiça deste domingo (08/02), a atualização da obra Guarda Compartilhada para incluir as recentes modificações na legislação. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO), já trabalha na readequação de seu artigo.

Publicado em 2009, o livro terá sua 2ª edição lançada em breve. O trabalho é de autoria coletiva, destinado a operadores do Direito e, sobretudo, aos pais e mães brasileiros.

Leia, abaixo, a nota .

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente do Ibdfam-GO, atualiza artigo de sua autoria no livro Guarda Compartilhada, da Editora Método, para lançamento da segunda edição da obra.

Fonte: Assessoria de Comunicação da MLPC Advogados, com informações do jornal O Popular

Sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, jurista contribuirá com a administração de Edemundo Dias no biênio 2015/2016

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz tomou posse, nesta quinta-feira (22), em Goiânia, como membro da Academia Goiana de Direito (ACAD). Sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza irá auxiliar na administração do presidente recém-empossado da entidade, delegado de polícia Edemundo Dias de Oliveira Filho.

Até então, a ACAD era presidida pelo advogado Nelson Lopes de Figueiredo. Autor de sete obras, Nelson Figueiredo liderava a academia desde 2012. O jurista, que é especializado em Direito Administrativo, deixa para a presidência da ACAD um legado de dedicação e entrega à pesquisa e ao conhecimento jurídico.

Sucessor de Nelson Figueiredo, Edemundo Dias terá como prioridade a construção do prédio-sede da ACAD.

Maria Luiza, que se diz lisonjeada pela indicação a ACAD, manifesta apoio à gestão de Edemundo. “Eu desejo que o nosso presidente Edemundo Dias faça uma administração profícua e, para isso, ofereço meu apoio integral. Quero parabenizar, também, o doutor Nelson Figueiredo, que esteve a frente da ACAD com afinco e determinação”, disse a jurista.

Veja as fotos do ato de posse na ACAD.

Diretoria

Completam a nova executiva da ACAD o desembargador do Tribunal de Justiça estadual (TJGO) Itaney Francisco Campos, como vice-presidente Cultural; advogado Marcelo Di Rezende Bernardes, vice-presidente de Comunicações; advogado Marisvaldo Cortez Amado, vice-presidente de Assuntos Assistenciais; e advogada Valentina Jugman Cintra Alla, como vice-presidente de Prerrogativas e Assuntos Legislativos. Laudelina Inácio da Silva, Edson Braz e Deusmar José Rodrigues ficarão a cargo da tesouraria da entidade.

A academia terá como secretários Ricardo Oliveira de Sousa, Maurício Alves de Lima e Antônio Nery da Silva. Integram também a diretoria da ACAD Ari Ferreira de Queiroz, Arthur Edmundo de Souza Rios, Nelson Figueiredo, Renaldo Limírio da Silva e Luis Otávio Soares, além de Maria Luiza.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Jurista esclarece quanto às classes de pessoas obrigadas à pretensão de alimentos e discorre sobre recolhimento de impostos dos considerados necessitados

Foi publicado na edição desta terça-feira (6) do jornal O Popular artigo assinado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz sobre o tema A pensão alimentícia e a legislação tributária. Sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO), Maria Luiza sublinha princípios relacionados ao direito alimentar, como os da vida e da dignidade humana, e esclarece sobre recolhimento de impostos relacionado à pensão.

Leia aqui a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação (com jornal O Popular)