Artigo intitulado A ficção como exemplo para a realidade foi publicado na edição desta segunda-feira (28)

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, assina artigo intitulado A ficção como exemplo para a realidade, publicado no jornal O Popular, na edição desta segunda-feira (28), no qual opina sobre transformações recentes no Direito de Família, como as que envolvem o tema homoafetividade, ilustrado com caso fictício na novela Em Família, da Rede Globo.

Através do texto, Maria Luiza relaciona o surgimento de novos arranjos familiares, que existem no mundo real, e situação análoga, encenada na novela, no núcleo formado pelos atores Giovana Antonelli, Reynaldo Gianecchini, o garoto Vitor Figueiredo, Tainá Muller e Helena Ranaldi, que se desdobra na criação de família parental.

Leia a íntegra do artigo.

A ficção como exemplo para a realidade

Quando o penúltimo capítulo da novela Em Família (Rede Globo/TV Anhanguera) foi ao ar na semana passada, do lado de cá da telinha, nas casas dos milhares de telespectadores que acompanhavam a trama, estavam famílias como muitas das que foram representadas naquele folhetim. E assim como em outras obras de ficção, Em Família aportou em nossos lares propondo reflexões acerca de temas com os quais estamos envolvidos cotidianamente. Aqui, abordo uma dessas temáticas, a que envolveu o núcleo formado pelos atores Giovana Antonelli, Reynaldo Gianecchini, o garoto Vitor Figueiredo, Tainá Muller e Helena Ranaldi.

Mais do que abordar a temática da homoafetividade, o autor Manoel Carlos propôs uma discussão para além desta, trazendo para o debate outros elementos que, assim como na ficção, estão presentes aqui, do lado de fora, na vida real. Em torno do surgimento do amor entre Clara e Marina (personagens de Giovana Antonelli e Tainá Muller, respectivamente) há fatos que merecem a nossa atenção, como a dissolução de um casamento heterossexual e o surgimento de novas famílias a partir dela, agora com novos formatos; a guarda do filho do casal que se separa e sua convivência com os novos lares dos pais; e o direito à celebração festiva do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Seja na ficção, seja na vida real, os arranjos familiares devem estar ancorados em uma premissa: uma família só se justifica pela busca da felicidade e da realização pessoal dos seus indivíduos. Uma realização que pode se dar tanto dentro da heterossexualidade, quanto da homossexualidade. E é essa a lição deixada pela trama de Manoel Carlos. Diante da separação dos pais e a formação de novas famílias por parte deles, Ivan (personagem de Vitor Figueiredo) passa a conviver com a nova realidade do pai e da mãe, que reconstroem suas vidas junto a novas companheiras. Na trama, o menino representa situação experimentada por muitos filhos que, diante da separação de seus pais, têm que reaprender a ser família. E é exatamente o que acontece na novela: a família conjugal se dissolve, enquanto a família parental se desdobra em novos arranjos, novos formatos. Ganha-se em afeto.

Protagonista das grandes transformações do Direito de Família, o Judiciário brasileiro, ao longo dos últimos anos, tem sido responsável por garantir que as famílias, sem exceção, tenham resguardados os direitos à igualdade, à dignidade humana e à isonomia constitucional. O Judiciário foi a primeira porta a se abrir para dizer que a família é uma formação plural e em desenvolvimento. Mais recentemente, fez interpretações para abrigar, em direitos e deveres, a família homoafetiva. Hoje, essa família, como qualquer outra, tem total proteção do Estado e da sociedade.

Assim como ocorreu na novela, a formalização dos novos arranjos familiares, formados a partir de relações homoafetivas ou heteroafetivas, é importante para resguardar direitos já garantidos. Com a habilitação pelo casamento, ambos os membros dessa relação passam a ter proteção, assim como os que advirem delas. Assim, o casamento entre Clara e Marina tem também um recado claro a dar a outros casais homoafetivos. Infelizmente, apesar de toda o avanço no campo jurídico e social, muitas famílias ainda carecem dessa proteção, o que ocorre, muitas vezes, por falta de acesso a informação. Nesse aspecto, a mídia tem significativo papel, assim como as obras de ficção e entretenimento. Ao alcançarem grande número de pessoas, disseminam conhecimento que se traduz em direito.

Fonte: O Popular e Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Segundo o IBDFAM-GO, pedidos por parte dos pais chegam a 10%; para Maria Luiza, dado é positivo

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, concedeu entrevista ao jornal O Popular na qual falou sobre o índice crescente de pais homens que solicitam a guarda dos filhos. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (IBDFAM-GO), presidido por Maria Luiza, chega a 10% o número de pedidos de guarda feitos pelos pais. A reportagem foi publicada na edição do dia 20 de julho.

Clique para ler a íntegra do texto.

Fonte: Malu Longo (com colaboração de Carla Borges) / O Popular e Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Evento internacional promovido pelo IBDFAM ocorrerá entre os dias 19 e 21 de novembro, em Fortaleza

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, ministra, no dia 20 de novembro, em Fortaleza (CE), palestra sobre o tema Traição e Dano Moral no Direito de Família, dentro das atividades do V Congresso Internacional de Direito de Família. O evento é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) – regional Ceará, e ocorrerá entre os dias 19 e 21 daquele mês, na capital cearense, com o eixo Famílias: principiologia e globalização.

Nesse congresso internacional do IBDFAM serão discutidos temas relacionados ao conceito de família; Direito Sucessório; fundamentos do Direito de Família; e novos arranjos familiares. Maria Luiza Póvoa Cruz, que ocupa a presidência do IBDFAM de Goiás, discorrerá sobre conceitos e ações correlatadas à traição e dano moral no âmbito do Direito de Família, tema do qual é pesquisadora e escritora. Veja aqui a programação completa do evento.

Participam do congresso especialistas do Direito de Família em todo o País e na América Latina. A programação terá, além da palestra de Maria Luiza, painéis com oito juristas renomados no Brasil e exterior. Entre eles, o advogado e presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, e a desembargadora aposentada, vice-presidente nacional do IBDFAM e presidente da Comissão Especializada da Diversidade Sexual e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria Berenice Dias.

Representante da delegação peruana, o advogado e professor Enrique Antonio Varsi Rospigliosi integrará também a equipe de palestrantes do V Congresso Internacional de Direito de Família. Rospigliosi é bacharel em Direito pela Universidade de Lima. O jurista leciona na Universidade Nacional de San Marcos, Universidade de Lima e Universidade de San Martin de Porres. O advogado é membro do Instituto Peruano de Direito Civil e autor de diversas obras que tratam do Direito de Família.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A advogada analisa a decisão da Igreja Católica sob a luz do Estado laico e os avanços experimentados pelo Direito e pela sociedade relacionados à garantia de direitos iguais para os cidadãos

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, assina artigo publicado nesta sexta-feira, 20, no jornal O Popular, em que aborda a decisão da Igreja Católica em Goiânia de afastar o padre César Garcia de suas atividades na paróquia que comandava, fato ocorrido recentemente e amplamente divulgado pela mídia.

A advogada analisa o fato ressaltando seus reflexos para a comunidade direta e indiretamente atendida pelo pároco. Segundo Maria Luiza Póvoa Cruz, em um Estado laico, secularizado, como é o caso do Brasil, não se pode tolerar decisões que ensejam a intolerância e desconsideram garantias e direitos constitucionais a todos os indivíduos.

“Importante frisar que vivemos hoje em um estado laico, no qual questões religiosas devem permanecer alheias à vida em sociedade, regida pela imparcialidade e pelo respeito a todo e qualquer tipo de crença – e mesmo à ausência dessa. Nesse estado laico, secularizado, os princípios que devem permear todas as relações sociais é o da solidariedade e o do respeito à dignidade humana”, afirma advogada no texto.

Leia a íntegra do artigo.

OPINIÃO

Estado laico e respeito às diferenças

Maria Luiza Póvoa Cruz

“A Igreja deve ser uma casa aberta a todos e não uma pequena capela focada em doutrina, ortodoxia e em uma agenda limitada de ensinamentos morais.” (Papa Francisco, em entrevista publicada pela revista italiana La Civilta Cattolica).

Diante de um dos episódios mais inacreditáveis já protagonizados pela Igreja Católica em Goiás – o afastamento de um padre de sua paróquia em decorrência de uma bênção proferida por ele a um casal gay –, faz-se oportuno relembrar as palavras de Papa Francisco transcritas em entrevista concedida pelo pontífice a uma revista italiana logo após ele deixar o Brasil, no ano passado. Na mensagem do Papa, que falava a uma repórter sobre o que ele dissera dias antes no Rio de Janeiro, durante a Jornada Mundial da Juventude, está a síntese de pilares sobre os quais deve estar fundamentado um estado laico, secular, como é o caso do Brasil: todos somos iguais em direitos e deveres, não podendo ser toleradas quaisquer formas de discriminação e preconceito, bem como interferências nas vidas dos cidadãos fundamentadas em dogmas religiosos.

Retornando ao inacreditável episódio citado no início deste artigo, refiro-me à decisão tomada pelo Clero em Goiânia, comandado pelo arcebispo Metropolitano dom Washington Cruz, de afastar o pároco da Igreja São Leopoldo, padre César Garcia, de suas atividades junto à paróquia, em razão de um ato de respeito e de amor adotado pelo sacerdote dias antes. Sim, parece difícil o entendimento, e o é. Como um padre pode ser afastado de sua paróquia exatamente por tratar com respeito, amor e igualdade àqueles que o vêm em busca das bênçãos de Deus? Padre César Garcia foi afastado de sua igreja sob o argumento de que, ao participar de uma cerimônia que marcava a união entre dois homens, abençoou, ao ser solicitado, o casal, sua família e todos os que ali se encontravam.

Ao Clero, resta o argumento de que a Igreja é regida por normas fundamentadas no Direito Canônico, sob as quais todos os seus integrantes estão submetidos. Mas pesa, contra esse argumento, o fato de que o padre é um indivíduo que faz parte de uma determinada comunidade e dela participa ativamente. Não poderia, dessa maneira, um fato que aparentemente diz respeito a questões internas da Igreja permanecer restrito apenas aos muros que a cercam. Muito pelo contrário. O afastamento do padre César Garcia de suas funções na paróquia atinge diretamente o mundo aqui fora, já que esse sacerdote não vive isolado, mas é parte de uma comunidade e de tudo aquilo que orbita em torno dela. Sabemos todos que padre César Garcia, um educador por excelência, é um pároco expoente no sacerdócio, que fala a linguagem do povo e o aglutina em torno da fé cristã.

Até a Constituição Federal de 1988, vivíamos em uma sociedade fundamentada no Direito Canônico, assentado nos dogmas da Igreja. Mas, importante frisar que vivemos hoje em um estado laico, no qual questões religiosas devem permanecer alheias à vida em sociedade, regida pela imparcialidade e pelo respeito a todo e qualquer tipo de crença – e mesmo à ausência dessa. Nesse estado laico, secularizado, os princípios que devem permear todas as relações sociais é o da solidariedade e o do respeito à dignidade humana.

Como operadora do Direito, sinto-me bastante esperançosa diante de um avanço tão significativo dessa ciência frente às transformações experimentadas por nossa sociedade. O Direito e seus operadores não furtaram-se em se debruçar sobre as novas formas de se organizar e de se relacionar, dando aos indivíduos respostas claras para toda forma de demanda. Vários são os exemplos nesse sentido, como as que envolveram a garantia de direitos em uniões homoafetivas; pesquisas com células-tronco embrionárias; interrupção de gravidez de feto anencéfalo; entre muitos outros.

Ou seja, o Direito precisou se adaptar a uma nova sociedade, que se desenvolve, que se rearranja – que é o que se espera de toda e qualquer organização social. Não se poderia esperar algo diferente da Igreja. Entretanto, o que se vê, ainda hoje – a exemplo do episódio envolvendo o afastamento de Padre César – são repetidos exemplos de intolerância, o que sugere uma Igreja na contramão da caminhada feita pelos seus fiéis. Tenho formação cristã. E, não diferente, espero poder ver, ainda, uma mudança de rota nesse sentido.

Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada, juíza aposentada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação (e jornal O Popular)

No texto, a advogada aborda o tema Planejamento patrimonial e sucessório

Jornal do Tocantins, do Grupo Jaime Câmara, maior jornal de circulação diária do Estado do Tocantins, traz, na edição desta quarta-feira, 11, artigo de autoria da advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz. O artigo aborda as possibilidades, dentro do Direito, relacionadas ao planejamento patrimonial e sucessório. “No âmbito do Direito Sucessório, o planejamento pode não só preservar e garantir vontades mas, também, reduz consideravelmente os problemas familiares advindos desse tipo de situação”, diz a advogada no texto.

Leia a íntegra do artigo.

Planejamento patrimonial e sucessório

Maria Luiza Póvoa Cruz (*)

Conjugar o Direito de Família, bem como o Direito Sucessório e Tributário, é caminho fértil e promissor para um planejamento patrimonial seguro. E embora ainda presente de maneira tímida em nossa cultura, o planejamento patrimonial e sucessório afasta possíveis conflitos familiares, garantindo a proteção dos bens de forma sólida. E os benefícios dessa modalidade de planejamento alcançam tanto aqueles que têm grande patrimônio quanto os que têm poucos bens.

Prevê-se, para que esse planejamento ocorra de maneira satisfatória, a identificação do patrimônio em questão, do seu proprietário e do beneficiário daquele. Portanto, faz-se necessário levantar, nesses casos, se o titular dos bens é casado e sob qual regime; se mantém união estável e a estrutura familiar do proprietário desse patrimônio. E é determinante observar, nesse processo, a ordem da vocação hereditária preconizada pela legislação civil brasileira.

Ao promover essa análise e não havendo herdeiros necessários, descendentes, ascendentes ou cônjuges, todo o patrimônio em questão estará disponível. Então, o doador (ou testador) poderá dar a esse a destinação que quiser. Poderá, inclusive, indicar como beneficários pessoas que não sejam do seu círculo familiar, bem como destinar o acervo hereditário para uma pessoa jurídica ou determinar a criação de uma fundação.

O Código Civil possibilita o planejamento patrimonial ao estabelecer que “é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade.” A partilha por ato entre vivos se traduz pela doação. Já a de última vontade, pelo testamento. A doação permite que os herdeiros tenham acesso ao patrimônio no curso da vida do doador e sob a visão do mesmo. E o doador tem a possibilidade de impor cláusulas e restrições, quando da doação, determinando que a propriedade daquele bem doado não se estenda ao cônjuge ou companheiro do donatário.

Já na cláusula de reversão, possibilita-se a volta do bem ao pai doador caso o filho morra antes dele, impedindo que sucessores, netos ou cônjuge tenham acesso ao patrimônio doado. Ou seja, impor cláusulas ao planejar a partilha do patrimônio e reservar o usufruto vitalício são caminhos seguros na preservação dos bens doados.

Já no testamento, organiza-se a partilha, que será realizada após a morte do testador, cumprindo a vontade deste, mas não eliminando o inventário, que será manejado na esfera judicial.

A mudança do regime matrimonial do casal e a elaboração do contrato de união estável também são formas de se estabelecer a comunicação ou não do patrimônio entre os cônjuges e companheiros, tanto no curso da relação, como, também, na dissolução dessa.

Como se vê, no âmbito do Direito Sucessório o planejamento pode não só preservar e garantir vontades mas, também, reduz consideravelmente os problemas familiares advindos desse tipo de situação.

(*) Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada, sócia-fundadora do escritório Maria Luiza Póvoa Cruz & Advogados Associados, juíza aposentada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família Goiás – Ibdfam-GO.

E-mail: [email protected]

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados e Jornal do Tocantins | Ampli Comunicação

Por meio do sistema, detento pode proceder o reconhecimento do filho. Iniciativa se deu dentro do programa Pai Presente

Em entrevista ao portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados e presidente do Ibdfam Goiás, comentou os ganhos advindos com a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que realizou a primeira audiência por videoconferência para reconhecimento da paternidade. O caso ocorreu no dia 6 de junho, quando um detento do complexo prisional de Aparecida de Goiânia pode reconhecer o filho sem precisar sair do presídio. “A iniciativa incidirá reflexos na redução do ajuizamento das ações de investigação de paternidade, em sintonia com a justiça coexistencial, que possibilita uma solução justa e adequada, com a valorização das partes e redução das tensões sociais”, disse a advogada.

Leia a reportagem completa publicada no portal do Ibdfam.

Programa Pai Presente em Goiás reconhece paternidade de filhos de presos por meio de videoconferência

Na sexta-feira, 06 de junho, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realizou a primeira videoconferência para reconhecimento de paternidade por parte de um preso. A iniciativa inédita em Goiás integra o programa Pai Presente e esta sessão foi realizada sob a presidência do juiz Eduardo Perez Oliveira, responsável pelo projeto em Goiânia.

O órgão goiano apontou que a adesão da população carcerária ao projeto tem sido significativa, pois, a entrada de crianças é proibida nas unidades prisionais quando não configurada a relação de parentesco direto com o presidiário. Do total de participantes do programa, apenas 20% solicitam o exame de DNA para confirmar a relação parental.

As audiências com outros 10 presos para reconhecimento de paternidade serão realizadas presencialmente. A videoconferência, tecnologia que permite o contato visual e sonoro entre pessoas que estão em lugares diferentes, contará com a presença da mãe da criança. O juiz e a mãe acompanharão todo o procedimento e se comunicarão em tempo real com o preso que estará dentro do presídio. A gerente administrativa Maria Madalena de Sousa, do programa em Goiás, explica que a coleta do material genético é feita no momento da videoconferência por uma equipe específica de laboratórios conveniados.

Segundo a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente do Instituto Nacional de Direito de Família de Goiás (IBDFAM/GO), essa inovação representa para o Direito de Família, o respeito às questões humanitárias, e o reconhecimento de uma sociedade fraterna e sem preconceitos, assim como recomendado pela Constituição Federal. “Além desses aspectos, a iniciativa incidirá reflexos, na redução do ajuizamento das ações de investigação de paternidade, em sintonia com a justiça coexistencial, que possibilita uma solução justa e adequada, com a valorização das partes e redução das tensões sociais”, explica.

A advogada ainda observa que a inovação representa uma nova maneira de solucionar composição de litígios e esse é o comando Constitucional preconizado pelo artigo 5º, inciso 78, no rol dos direitos fundamentais, que aponta o emprego de técnicas de aceleração da prestação jurisdicional. “É o Poder Judiciário trazendo resultados mais rápidos, sob a ótica da lei maior e dos princípios que regem o Código Civil, que procuram atender á função social do direito e o valor da pessoa humana como centro do ordenamento jurídico”, afirma Maria Luiza Póvoa Cruz.

Em Minas Gerais, a implantação do programa Pai Presente já viabilizou a realização de mais de 20 mil exames de DNA, desde abril de 2009. O programa é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado pelo Tribunal de Justiça mineiro em parceria com a Secretaria de Saúde do estado. O programa tem o intuito de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro de nascimento e em Minas Gerais conta com a coordenação do desembargador Newton Teixeira Carvalho.

De acordo com o Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), existe aproximadamente 152.761 alunos em Goiás sem registro de paternidade. Levantamento do Educacenso do Ministério da Educação (MEC) aponta 5.494.257 estudantes menores de 18 anos sem registro paterno e o Cadastro de Programas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) mostra que 3.265.905 crianças ou adolescentes não tem o nome do pai na certidão de nascimento. Esta realidade motivou a edição do Provimento nº 26/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pai Presente

A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho e em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio e preencher formulário de cadastro que integra o Sistema de Cadastro de Certidão (SCC). No momento de cadastro, a mãe indica o suposto pai da criança no ato do registro de nascimento, com imediato pré-agendamento de audiência de reconhecimento de paternidade para uma data posterior.

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda e deu origem ao programa Pai Presente.

A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente em poucas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, localiza e intima o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou toma as devidas providências para dar início à ação investigatória. Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter instantaneamente o novo documento.

O programa Pai Presente já possibilitou o reconhecimento voluntário de paternidade de pelo menos 10.000 pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. Desde que o projeto foi criado, em agosto de 2010, mais de 10 mil audiências foram realizadas em diferentes estados brasileiros para que pais que não haviam registrado seus filhos na época de nascimento fossem identificados e tivessem a oportunidade de assumir de forma espontânea essa responsabilidade. Os dados são referentes aos trabalhos desenvolvidos por 15 tribunais de justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado alcançado até o momento com a mobilização.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibdfam

Ao julgar agravo de instrumento em ação de divórcio, desembargador Walter Carlos Lemes considerou correta decisão de primeiro grau que deferiu medida protetiva no âmbito da vara de família

advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados AssociadosMaria Luiza Póvoa Cruz, comentou decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em ação de divórcio litigioso, que manteve sentença do juízo de primeiro grau que deferiu medida protetiva de urgência em favor da autora no âmbito da vara de família. Em sua decisão, o relator, desembargador Walter Carlos Lemes, reforçou que tal decisão “se justifica em razão da necessidade real da garantia da integridade física, psicológica e patrimonial da mulher ofendida”, afirmou.

“Evidenciado nos autos riscos à integridade da autora, correta está a decisão que defere medida protetiva de urgência nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha”. Em regra, o pedido referente à medida protetiva é encaminhada ao juízo especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. Na referida ação, entretanto, a juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, Sirlei Martins da Costa, deferiu a medida protetiva em favor da autora e sua família ao analisar o pedido de divórcio litigioso e a concessão de alimentos àquela.

“Eu venho defendendo esta tese, de que se há indício de risco à integridade da pessoa, o juiz da vara de família deve deferir a medida protetiva visando à rápida solução do litígio, assegurando a integridade da parte e dando efetividade à prestação jurisdicional”, comenta a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz. Segundo a advogada, dissociar o pedido de medida protetiva de urgência da ação de divórcio, remetendo aquela ao juízo da violência doméstica e familiar contra a mulher, retarda a entrega da prestação jurisdicional e compromete a proteção da dignidade da pessoa”, frisa a advogada. Segundo Maria Luiza Póvoa Cruz, a medida protetiva deve ser tratada no âmbito do juízo da violência doméstica  e familiar contra a mulher quando esta for apresentada de forma isolada.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Escritório MLPC e Advogados Associados representa mulher em ação ordinária movida contra o Estado; benefício, que havia sido negado à requerente, será concedido em tutela antecipada

A juíza substituta na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia, acatou, em decisão liminar, pedido de concessão de pensão por morte com tutela antecipada a favor de uma requerente portadora de deficiência contra o Estado de Goiás em ação ordinária representada pelo escritório MLPC e Advogados Associados. Por meio da decisão, a magistrada sentenciou a Goiás Previdência (GoiasPrev) a pagar o benefício previdenciário à requerente, que é incapaz e figurava como dependente do avô paterno, falecido em 1992. O avô era servidor do Estado e detinha a guarda judicial da neta desde 1983. A autora da petição é representada no processo pela mãe, que dedica a vida aos cuidados da filha, portadora de síndrome genética rara.

Após a morte do avô, a requerente passou a ser assistida pela avó paterna. A idosa, no entanto, morreu em 2009. Representada, a neta recorreu naquele ano ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) para receber a pensão pela morte do avô. À época, o pedido junto àquele órgão se deu por via administrativa, tendo sido negado. O Ipasgo respondeu, na petição, que só pagaria o benefício por ordem judicial.

A mãe, entretanto, não possui renda, vez que se dedica em tempo integral à filha doente. Na ausência dos avós, o sustento da família dependia do pai da requerente, que morreu em 2012. Desde então, mãe e filha atravessam grave dificuldade financeira, sem meios para pagar os medicamentos de alto custo dos quais a mulher necessita. Em condição de invalidez comprovada, a requerente precisa ainda de acompanhamento regular, com auxílio de equipe multidisciplinar. A situação da mulher com doença foi reconhecida pela juíza Suelenita Soares, que admitiu, também, a legitimidade do acesso dela à pensão por morte do avô.

“Conforme se observa dos documentos que instruem a inicial, em sede de cognição preambular, o avô paterno da parte autora obteve a guarda judicial dessa, bem como a incluiu como dependente. (…) Igualmente, constata-se o risco de dano irreparável, posto que a parte autora demanda cuidados especiais e a sua genitora não possui condições econômicas de supri-la”, argumentou a magistrada na sentença.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Matéria é de autoria da deputada paulista Luiza Erundina

Tramita na Câmara dos Deputados, em fase conclusiva, o Projeto de Lei (PL 5876/2013) que torna obrigatória apresença de um advogado ou defensor público durante a oitiva de adolescente apreendido após ato infracional. De autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), a proposta estabelece, para tanto, mudança no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 179. Caso aprovada, a redação da Lei nº 8.069/90 (Lei do ECA) terá este trecho alterado para: “Parágrafo 1º: A oitiva do adolescente será necessariamente realizada com a presença do advogado constituído ou defensor nomeado previamente pelo juiz de Infância e da Juventude, ou pelo juiz que exerça essa função, na forma da Lei de Organização Judiciário local”.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Luiza Erundina justificou no projeto, sobre a oitiva, que “esta fase do procedimento é de suma importância, pois a partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente. Por se tratar de uma fase procedimental deve, necessariamente, respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil”.

A parlamentar argumenta também que, de acordo com o artigo 133 da Constituição em vigor, a figura do advogado é “indispensável à administração da Justiça”. Para Erundina, o adolescente, em fase de desenvolvimento, necessita obrigatoriamente da assistência de um defensor. O PL 5876/13 tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, desde o dia 3 de julho de 2013.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório MLPC e Advogados Associados

Encontros reunirão membros da comunidade jurídica para discussão de temas de relevância no Direito de Família

A Diretoria Regional do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Goiás (Ibdfam-GO) reuniu-se em almoço realizado nesta sexta-feira (9), em Goiânia, para deliberar sobre próximas ações que serão desenvolvidas pelo grupo. A reunião foi coordenada pela presidente do Ibdfam de Goiás, advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do Escritório MLPC e Advogados Associados.

Os membros da Diretoria e das Comissões Específicas presentes ao evento definiram pela realização, também em Goiás, de um projeto em curso no Ibdfam do Rio Grande do Sul, o Almoço em Família. Aqui, o primeiro evento será realizado no mês de agosto desse ano.

O Almoço em Família, segundo explica a presidente do Ibdfam, é um projeto que visa a proporcionar o debate de temas palpitantes do Direito de Família. Desse modo, o encontro é aberto a toda a comunidade jurídica: advogados, bacharéis em Direito, magistrados e promotores de Justiça. O tema deste primeiro encontro e o palestrante convidado serão comunicados em breve.

Participaram do encontro de hoje, além da presidente Maria Luiza Póvoa Cruz, a vice-presidente do Ibdfam-GO, Marise Edith Alves Borges da Mota; a 1ª secretária, Eliane Ferreira Pedrosa de Araújo Rocha; 2ª secretária, Márcia Souza de Almeida; 2ª tesoureira, Laila Beatriz de Oliveira Bernardes; diretora Social, Luciane Borges Carvello; diretor Cultural, André Reis Lacerda; e os integrantes das Comissões Específicas, do Advogado, Celestina Arantes Fiori; da Criança e Adolescente, Odileia Fiori Tosi; Interdisciplinar, Eliane Pelles Machado Amorim; Acadêmica, Analice de Souza Vinhal e Carvalho; e Sucessões, Marlene Moreira Farinha Lemos. Como convidadas, participaram do almoço, também, a advogada Patrícia Dias e a promotora de Justiça Ana Maria Rodrigues.

Integram ainda a Diretoria Regional do Ibdfam-GO Solimar Santana Oliveira, 1ª tesoureira; Sirley Martins da Costa, da Comissão de Magistrados; Emílio Pereira Silva Macedo, da Comissão Legislativa; Marcelo Di Resende Bernardes, da Comissão Editorial; Maria Cristina Costa, da Comissão de Ensino Jurídico de Família; e José Bezerra Costa, da Comissão de Estudos Constitucionais.

Confira, na Fanpage do Escritório MLPC e Advogados Associados, álbum de fotos do encontro de hoje.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação