Por meio do sistema, detento pode proceder o reconhecimento do filho. Iniciativa se deu dentro do programa Pai Presente

Em entrevista ao portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados e presidente do Ibdfam Goiás, comentou os ganhos advindos com a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que realizou a primeira audiência por videoconferência para reconhecimento da paternidade. O caso ocorreu no dia 6 de junho, quando um detento do complexo prisional de Aparecida de Goiânia pode reconhecer o filho sem precisar sair do presídio. “A iniciativa incidirá reflexos na redução do ajuizamento das ações de investigação de paternidade, em sintonia com a justiça coexistencial, que possibilita uma solução justa e adequada, com a valorização das partes e redução das tensões sociais”, disse a advogada.

Leia a reportagem completa publicada no portal do Ibdfam.

Programa Pai Presente em Goiás reconhece paternidade de filhos de presos por meio de videoconferência

Na sexta-feira, 06 de junho, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realizou a primeira videoconferência para reconhecimento de paternidade por parte de um preso. A iniciativa inédita em Goiás integra o programa Pai Presente e esta sessão foi realizada sob a presidência do juiz Eduardo Perez Oliveira, responsável pelo projeto em Goiânia.

O órgão goiano apontou que a adesão da população carcerária ao projeto tem sido significativa, pois, a entrada de crianças é proibida nas unidades prisionais quando não configurada a relação de parentesco direto com o presidiário. Do total de participantes do programa, apenas 20% solicitam o exame de DNA para confirmar a relação parental.

As audiências com outros 10 presos para reconhecimento de paternidade serão realizadas presencialmente. A videoconferência, tecnologia que permite o contato visual e sonoro entre pessoas que estão em lugares diferentes, contará com a presença da mãe da criança. O juiz e a mãe acompanharão todo o procedimento e se comunicarão em tempo real com o preso que estará dentro do presídio. A gerente administrativa Maria Madalena de Sousa, do programa em Goiás, explica que a coleta do material genético é feita no momento da videoconferência por uma equipe específica de laboratórios conveniados.

Segundo a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente do Instituto Nacional de Direito de Família de Goiás (IBDFAM/GO), essa inovação representa para o Direito de Família, o respeito às questões humanitárias, e o reconhecimento de uma sociedade fraterna e sem preconceitos, assim como recomendado pela Constituição Federal. “Além desses aspectos, a iniciativa incidirá reflexos, na redução do ajuizamento das ações de investigação de paternidade, em sintonia com a justiça coexistencial, que possibilita uma solução justa e adequada, com a valorização das partes e redução das tensões sociais”, explica.

A advogada ainda observa que a inovação representa uma nova maneira de solucionar composição de litígios e esse é o comando Constitucional preconizado pelo artigo 5º, inciso 78, no rol dos direitos fundamentais, que aponta o emprego de técnicas de aceleração da prestação jurisdicional. “É o Poder Judiciário trazendo resultados mais rápidos, sob a ótica da lei maior e dos princípios que regem o Código Civil, que procuram atender á função social do direito e o valor da pessoa humana como centro do ordenamento jurídico”, afirma Maria Luiza Póvoa Cruz.

Em Minas Gerais, a implantação do programa Pai Presente já viabilizou a realização de mais de 20 mil exames de DNA, desde abril de 2009. O programa é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado pelo Tribunal de Justiça mineiro em parceria com a Secretaria de Saúde do estado. O programa tem o intuito de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro de nascimento e em Minas Gerais conta com a coordenação do desembargador Newton Teixeira Carvalho.

De acordo com o Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), existe aproximadamente 152.761 alunos em Goiás sem registro de paternidade. Levantamento do Educacenso do Ministério da Educação (MEC) aponta 5.494.257 estudantes menores de 18 anos sem registro paterno e o Cadastro de Programas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) mostra que 3.265.905 crianças ou adolescentes não tem o nome do pai na certidão de nascimento. Esta realidade motivou a edição do Provimento nº 26/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pai Presente

A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho e em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio e preencher formulário de cadastro que integra o Sistema de Cadastro de Certidão (SCC). No momento de cadastro, a mãe indica o suposto pai da criança no ato do registro de nascimento, com imediato pré-agendamento de audiência de reconhecimento de paternidade para uma data posterior.

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda e deu origem ao programa Pai Presente.

A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente em poucas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, localiza e intima o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou toma as devidas providências para dar início à ação investigatória. Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter instantaneamente o novo documento.

O programa Pai Presente já possibilitou o reconhecimento voluntário de paternidade de pelo menos 10.000 pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. Desde que o projeto foi criado, em agosto de 2010, mais de 10 mil audiências foram realizadas em diferentes estados brasileiros para que pais que não haviam registrado seus filhos na época de nascimento fossem identificados e tivessem a oportunidade de assumir de forma espontânea essa responsabilidade. Os dados são referentes aos trabalhos desenvolvidos por 15 tribunais de justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado alcançado até o momento com a mobilização.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibdfam

Ao julgar agravo de instrumento em ação de divórcio, desembargador Walter Carlos Lemes considerou correta decisão de primeiro grau que deferiu medida protetiva no âmbito da vara de família

advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados AssociadosMaria Luiza Póvoa Cruz, comentou decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em ação de divórcio litigioso, que manteve sentença do juízo de primeiro grau que deferiu medida protetiva de urgência em favor da autora no âmbito da vara de família. Em sua decisão, o relator, desembargador Walter Carlos Lemes, reforçou que tal decisão “se justifica em razão da necessidade real da garantia da integridade física, psicológica e patrimonial da mulher ofendida”, afirmou.

“Evidenciado nos autos riscos à integridade da autora, correta está a decisão que defere medida protetiva de urgência nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha”. Em regra, o pedido referente à medida protetiva é encaminhada ao juízo especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. Na referida ação, entretanto, a juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, Sirlei Martins da Costa, deferiu a medida protetiva em favor da autora e sua família ao analisar o pedido de divórcio litigioso e a concessão de alimentos àquela.

“Eu venho defendendo esta tese, de que se há indício de risco à integridade da pessoa, o juiz da vara de família deve deferir a medida protetiva visando à rápida solução do litígio, assegurando a integridade da parte e dando efetividade à prestação jurisdicional”, comenta a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz. Segundo a advogada, dissociar o pedido de medida protetiva de urgência da ação de divórcio, remetendo aquela ao juízo da violência doméstica e familiar contra a mulher, retarda a entrega da prestação jurisdicional e compromete a proteção da dignidade da pessoa”, frisa a advogada. Segundo Maria Luiza Póvoa Cruz, a medida protetiva deve ser tratada no âmbito do juízo da violência doméstica  e familiar contra a mulher quando esta for apresentada de forma isolada.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Escritório MLPC e Advogados Associados representa mulher em ação ordinária movida contra o Estado; benefício, que havia sido negado à requerente, será concedido em tutela antecipada

A juíza substituta na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia, acatou, em decisão liminar, pedido de concessão de pensão por morte com tutela antecipada a favor de uma requerente portadora de deficiência contra o Estado de Goiás em ação ordinária representada pelo escritório MLPC e Advogados Associados. Por meio da decisão, a magistrada sentenciou a Goiás Previdência (GoiasPrev) a pagar o benefício previdenciário à requerente, que é incapaz e figurava como dependente do avô paterno, falecido em 1992. O avô era servidor do Estado e detinha a guarda judicial da neta desde 1983. A autora da petição é representada no processo pela mãe, que dedica a vida aos cuidados da filha, portadora de síndrome genética rara.

Após a morte do avô, a requerente passou a ser assistida pela avó paterna. A idosa, no entanto, morreu em 2009. Representada, a neta recorreu naquele ano ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) para receber a pensão pela morte do avô. À época, o pedido junto àquele órgão se deu por via administrativa, tendo sido negado. O Ipasgo respondeu, na petição, que só pagaria o benefício por ordem judicial.

A mãe, entretanto, não possui renda, vez que se dedica em tempo integral à filha doente. Na ausência dos avós, o sustento da família dependia do pai da requerente, que morreu em 2012. Desde então, mãe e filha atravessam grave dificuldade financeira, sem meios para pagar os medicamentos de alto custo dos quais a mulher necessita. Em condição de invalidez comprovada, a requerente precisa ainda de acompanhamento regular, com auxílio de equipe multidisciplinar. A situação da mulher com doença foi reconhecida pela juíza Suelenita Soares, que admitiu, também, a legitimidade do acesso dela à pensão por morte do avô.

“Conforme se observa dos documentos que instruem a inicial, em sede de cognição preambular, o avô paterno da parte autora obteve a guarda judicial dessa, bem como a incluiu como dependente. (…) Igualmente, constata-se o risco de dano irreparável, posto que a parte autora demanda cuidados especiais e a sua genitora não possui condições econômicas de supri-la”, argumentou a magistrada na sentença.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Matéria é de autoria da deputada paulista Luiza Erundina

Tramita na Câmara dos Deputados, em fase conclusiva, o Projeto de Lei (PL 5876/2013) que torna obrigatória apresença de um advogado ou defensor público durante a oitiva de adolescente apreendido após ato infracional. De autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), a proposta estabelece, para tanto, mudança no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 179. Caso aprovada, a redação da Lei nº 8.069/90 (Lei do ECA) terá este trecho alterado para: “Parágrafo 1º: A oitiva do adolescente será necessariamente realizada com a presença do advogado constituído ou defensor nomeado previamente pelo juiz de Infância e da Juventude, ou pelo juiz que exerça essa função, na forma da Lei de Organização Judiciário local”.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Luiza Erundina justificou no projeto, sobre a oitiva, que “esta fase do procedimento é de suma importância, pois a partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente. Por se tratar de uma fase procedimental deve, necessariamente, respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil”.

A parlamentar argumenta também que, de acordo com o artigo 133 da Constituição em vigor, a figura do advogado é “indispensável à administração da Justiça”. Para Erundina, o adolescente, em fase de desenvolvimento, necessita obrigatoriamente da assistência de um defensor. O PL 5876/13 tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, desde o dia 3 de julho de 2013.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório MLPC e Advogados Associados

Encontros reunirão membros da comunidade jurídica para discussão de temas de relevância no Direito de Família

A Diretoria Regional do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Goiás (Ibdfam-GO) reuniu-se em almoço realizado nesta sexta-feira (9), em Goiânia, para deliberar sobre próximas ações que serão desenvolvidas pelo grupo. A reunião foi coordenada pela presidente do Ibdfam de Goiás, advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do Escritório MLPC e Advogados Associados.

Os membros da Diretoria e das Comissões Específicas presentes ao evento definiram pela realização, também em Goiás, de um projeto em curso no Ibdfam do Rio Grande do Sul, o Almoço em Família. Aqui, o primeiro evento será realizado no mês de agosto desse ano.

O Almoço em Família, segundo explica a presidente do Ibdfam, é um projeto que visa a proporcionar o debate de temas palpitantes do Direito de Família. Desse modo, o encontro é aberto a toda a comunidade jurídica: advogados, bacharéis em Direito, magistrados e promotores de Justiça. O tema deste primeiro encontro e o palestrante convidado serão comunicados em breve.

Participaram do encontro de hoje, além da presidente Maria Luiza Póvoa Cruz, a vice-presidente do Ibdfam-GO, Marise Edith Alves Borges da Mota; a 1ª secretária, Eliane Ferreira Pedrosa de Araújo Rocha; 2ª secretária, Márcia Souza de Almeida; 2ª tesoureira, Laila Beatriz de Oliveira Bernardes; diretora Social, Luciane Borges Carvello; diretor Cultural, André Reis Lacerda; e os integrantes das Comissões Específicas, do Advogado, Celestina Arantes Fiori; da Criança e Adolescente, Odileia Fiori Tosi; Interdisciplinar, Eliane Pelles Machado Amorim; Acadêmica, Analice de Souza Vinhal e Carvalho; e Sucessões, Marlene Moreira Farinha Lemos. Como convidadas, participaram do almoço, também, a advogada Patrícia Dias e a promotora de Justiça Ana Maria Rodrigues.

Integram ainda a Diretoria Regional do Ibdfam-GO Solimar Santana Oliveira, 1ª tesoureira; Sirley Martins da Costa, da Comissão de Magistrados; Emílio Pereira Silva Macedo, da Comissão Legislativa; Marcelo Di Resende Bernardes, da Comissão Editorial; Maria Cristina Costa, da Comissão de Ensino Jurídico de Família; e José Bezerra Costa, da Comissão de Estudos Constitucionais.

Confira, na Fanpage do Escritório MLPC e Advogados Associados, álbum de fotos do encontro de hoje.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Em aulas para o preparatório ao concurso de analista do TJGO, a jurista falou sobre Direito de Família e Direito das Sucessões

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz ministrou, na segunda-feira (28/04), sua última aula da série de Direito de Família e Direito das Sucessões para o Curso Preparatório ao concurso para Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em andamento na Escola da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG). Segundo a advogada, ela não abre mão de investir, também, na sua carreira como docente.  “Eu me sinto retornando à minha casa, pois aqui iniciei a minha docência. Além disso, é uma forma de acompanhar as novas gerações e trocar conhecimentos”, afirmou a jurista após a série de aulas para cerca de 180 alunos da ESMEG.

Com exemplos práticos, baseados em sua carreira como magistrada e advogada, Maria Luiza teve o desafio de sintetizar toda a matéria de Direito de Família e Direito das Sucessões em apenas duas aulas. “Uma senhora viúva, mãe de um filho e duas filhas, atestou em cartório um patrimônio de R$ 50 milhões. Como previsto, a parte legítima foi dividida igualmente entre os três e a parte disponível, ela destinou apenas ao filho homem. As filhas entraram com processo, alegando vício de consentimento no testamento. Como magistrada, à época, verifiquei que o testamento estava perfeito e, portanto, tinha que ser cumprido”, exemplificou ela aos alunos ao falar sobre legitimidade e disponibilidade do patrimônio destinado à herança.Temas como característica do parentesco e vocação hereditária foram trabalhados em quatro passagens pela escola – duas em cada uma das turmas do curso – ministradas pela jurista na ESMEG.

Para o aluno Rafael Curado, a utilização dos exemplos práticos pela advogada foi o grande elemento facilitador para a compreensão da matéria aplicada. “Foi a primeira vez que assisti aula da advogada Maria Luiza, mas já conhecia o seu nome por sua atuação como juíza”, comentou ele, que é filho do juiz Márcio de Castro Molinari e que pretende chegar ao cargo de promotor de Justiça. A advogada Denise Borges de Miranda, outra aluna da capacitação, aprovou a didática aplicada em sala de aula, bem como o conteúdo apresentado. “Mesmo sendo em apenas duas entradas, a professora conseguiu fazer um resumo consistente e que me ajudará bastante nos estudos. Em especial, foi importante a contextualização das novas regras do divórcio, da Lei de Alimentos para união homoafetiva e alienação parental“, afirmou.

O bacharel em Direito Carlos Roberto Costa Gomes também avalia positivamente a explanação da advogada Maria Luiza. “Foi uma boa instrução, o que nos permitiu revisar o conteúdo de Direito de Família e Sucessões, mas bem que poderia haver mais aulas”, sugeriu ele, que pretende ser aprovado no certame do TJGO e depois galgar o caminho até ser delegado da Polícia Civil. Além do conteúdo aplicado, Maria Luiza Póvoa Cruz trabalhou também com a autoestima dos candidatos, dando dicas aos estudantes. Segundo a jurista, além do conhecimento, a autoconfiança é elemento decisivo no momento da prova. “Estudem e acreditem no conhecimento adquirido e no potencial de vocês. Autoestima é fator decisivo na hora de prestar concurso“, afirmou. Ao final da aula, ainda houve sorteio de livros e momento para responder às dúvidas dos alunos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Obra Separação, divórcio e inventário por via administrativa trata de temas ligados ao Direito de Família e Direito Sucessório

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, aborda as características legais do parentesco em capítulo do livro Separação, divórcio e inventário por via administrativa (Del Rey, 200 p., 4. ed.), de sua autoria. A escritora destaca que o assunto é relacionado ao Direito de Família e, também, ao Direito Sucessório. Confira a íntegra do texto.

18.3 DOS PARENTES

É importante uma breve recordação sobre o parentesco que, apesar de ser matéria do Direito de Família, encontra-se totalmente ligado ao Direito Sucessório, a qual é: cônjuge e companheiros não são parentes (não encontram elencados nos artigos 1.591 a 1.595 do Código Civil).

18.3.1 Parentesco natural ou consanguíneo

Os parentes em linha reta são os ascendentes (pais, avós etc.) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.).
Frisa-se que a linha reta é infinita, sendo as pessoas que parte dela sempre consideradas parentes à luz do Código Civil, por mais remota que seja a distância.
Nos termos dos artigos 227, § 6º, da CF e 1.596 do Código civil, não há mais diferenciação quanto à filiação.

18.3.2 Parentes na linha colateral ou transversal

O nosso ordenamento jurídico civil reconhece o parentesco e o direito sucessório somente até o 4º grau (artigos 1.592 e 1.839 do Código Civil), como sendo de: 2º grau – irmãos; 3º grau – sobrinhos e tios; 4º grau – primos, tios-avós e sobrinhos netos.
Os irmãos unilaterais são aqueles somente por parte de pai ou mãe (obviamente são colaterais de 2º grau).
Os irmãos bilaterais ou germanos são aqueles por parte de pai e mãe.
Não sendo os parentes colaterais herdeiros necessários, basta que o testador faça a disposição de sua última vontade (testamento) de seu acervo patrimonial sem os contemplar (artigo 1.850 do Código Civil).

18.3.3 Parentesco por afinidade resultante de casamento ou união estável (artigo 1.594, §§ 1º e 2º, do Código Civil)

No caso do parentesco por afinidade, tem-se: na linha reta ascendente, sogro, sogra, madrasta e padrasto; na linha reta descendente, genro, nora e enteado; e na linha colateral, somente os irmãos do cônjuge e do companheiro (cunhado) e nada mais.
Nos termos da legislação civil, concunhado não é parente.
É importante registrar que esses parentes por afinidade não figuram na ordem da vocação hereditária. Para serem contemplados com uma herança, somente por meio de um testamento.

18.4 HERDEIROS NECESSÁRIOS

Pelo Código Civil de 1916, os descendentes ou, na sua falta, os ascendentes são herdeiros necessários, uma vez que não podem ser excluídos do direito à sucessão (salvo em caso de indignidade ou deserdação). No atual Código Civil, o cônjuge passa a ocupar também a condição de herdeiro necessário (artigo 1.845) e herda concorrentemente com os descendentes e ascendentes, passando a ter direito à legítima (artigo 1.829, I e II).

18.5 HERDEIROS LEGÍTIMOS

Os herdeiros legítimos compreendem toda a ordem da vocação hereditária (artigos 1.829 a 1.843 do Código Civil).
O companheiro não figura na ordem da vocação hereditária, nem como herdeiro necessário, mas somente no título da sucessão em geral (artigo 1.790 do Código Civil).

18.6 LEGÍTIMA

A legítima é a metade dos bens da herança que pertence de pleno direito aos herdeiros necessários (artigo 1.845 do Código Civil).

18.7 PARTE DISPONÍVEL

A parte disponível é a outra metade dos bens da qual poderá dispor o autor da herança de maneira livre, mesmo que tenha herdeiros necessários.
Se porventura inexistirem herdeiros necessários, poderá o testador dispor da totalidade de seus bens (artigo 1.850 do Código Civil).

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Jurista falará, nesta terça-feira, 1º de abril, sobre Alienação Parental e Relações Homoafetivas para alunos da escola Nery Cursos

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, leciona, nesta terça-feira (1º/4), em Goiânia, aulas sobre os temas Alienação Parental e Relações Homoafetivas, para alunos dos Cursos Preparatórios ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), oferecidos pela escola Nery Cursos. A primeira palestra, no turno matutino, terá início às 8 horas. Maria Luiza retornará à sala de aula no período noturno, às 19 horas. Em ambas as aulas, a jurista utilizará recursos multimídia, como slides, nas explanações destinadas a profissionais de formações diversas. Cerca de 80% dos alunos possui graduação em Direito.

Maria Luiza Póvoa Cruz é juíza aposentada do TJGO. Escritora, Maria Luiza é autora da obra Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Del Rey, 172 páginas) e coautora dos livros Código das Famílias Comentado (Del Rey, 760 páginas), Leituras Complementares de Direito Civil – Direito das Famílias (Editora JusPodivm, 394 páginas) e Guarda Compartilhada (Método, 368 páginas). A escola preparatória Nery Cursos fica localizada na Avenida 85, nº 449, Setor Sul, a 300 metros da Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira (Praça Cívica).

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O advogado Vinícius Maya Faiad, associado do escritório MLPC e Advogados Associados, comenta decisão da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo de impedir o acesso de candidata aprovada em concurso por ser considerada obesa. O fato envolveu a professora Bruna Giorjiani de Arruda, de 28 anos, 1,65 metros de altura, pesando 110 quilos, que foi desclassificada do concurso público do órgão sob o argumento de que a candidata é obesa mórbida (entenda o caso). Segundo análise do advogado, a decisão é inconstitucional e fere o princípio da igualdade, havendo ainda abuso de poder por parte da autoridade que desclassificou a professora.Vinícius Faiad é graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil. Confira aqui.

Reportagem aborda o papel do Judiciário frente às mudanças nas relações familiares

O jornal O Popular trouxe, em sua edição de domingo (23), reportagem assinada pela jornalista Malu Longo que aborda os novos desafios da Justiça frente às mais recentes transformações da família. No texto, o jornal ressalta o novo papel do magistrado e dos demais operadores do Direito diante de situações até então inéditas e, hoje, cada vez mais comuns em nosso cotidiano. “Falam que o Judiciário é retrógrado, mas ele é que vem dando decisões vanguardistas no vácuo do Legislativo, aplicando princípios que estão na Constituição Federal, respeitando a dignidade da pessoa humana”, falou Maria Luiza Póvoa Cruz, advogada, ex-magistrada e sócia fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados ao jornal O Popular.

Leia aqui a íntegra da reportagem:

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados e jornal O Popular