Proposta de autoria da deputada federal Sandra Rosado altera dispositivos da Lei de Registros Públicos

Tramita na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei (PL 5258/2013), que altera dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para conferir nova designação aos casos de inclusão de sobrenome do companheiro com o qual o interessado viva em união estável. Se aprovada, a medida permitirá com que a pessoa tenha o sobrenome do parceiro averbado em seu registro de nascimento, mesmo que haja impedimento legal para o casamento em razão do estado civil de qualquer das partes.

A proposta é de autoria da deputada federal Sandra Rosado (PSB/RN) e foi apresentada em março de 2013. “O que propomos agora é que qualquer um que viva em união estável possa utilizar-se dessa permissão legal, sem as remissões a desquitados (que há muito não mais existem), solteiros ou viúvos”, justificou a parlamentar na pauta do projeto.

O PL 5258 prevê a mudança na redação dos parágrafos 2º e 8º da Lei de Registros Públicos. Com a alteração, o parágrafo 2º do artigo 57 consistirá do seguinte texto: “Parágrafo 2º: A pessoa que vive em união estável poderá requerer ao juiz que, no seu registro de nascimento, seja averbado o patronímico (sobrenome) de seu companheiro, ainda que haja impedimento legal para o casamento decorrente do estado civil de qualquer deles.” O parágrafo 8º, por sua vez, terá revogada a expressão “e na forma dos parágrafos 2º e 7º deste artigo”.

A redação atual deste parágrafo 2º estabelece que “a mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)“.

A íntegra do parágrafo 7º do artigo 57 assinala, por sua vez, que “quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração (Incluído pela Lei nº 9.807, de 1999)“.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Matéria é de autoria da deputada paulista Luiza Erundina

Tramita na Câmara dos Deputados, em fase conclusiva, o Projeto de Lei (PL 5876/2013) que torna obrigatória apresença de um advogado ou defensor público durante a oitiva de adolescente apreendido após ato infracional. De autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), a proposta estabelece, para tanto, mudança no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 179. Caso aprovada, a redação da Lei nº 8.069/90 (Lei do ECA) terá este trecho alterado para: “Parágrafo 1º: A oitiva do adolescente será necessariamente realizada com a presença do advogado constituído ou defensor nomeado previamente pelo juiz de Infância e da Juventude, ou pelo juiz que exerça essa função, na forma da Lei de Organização Judiciário local”.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Luiza Erundina justificou no projeto, sobre a oitiva, que “esta fase do procedimento é de suma importância, pois a partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente. Por se tratar de uma fase procedimental deve, necessariamente, respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil”.

A parlamentar argumenta também que, de acordo com o artigo 133 da Constituição em vigor, a figura do advogado é “indispensável à administração da Justiça”. Para Erundina, o adolescente, em fase de desenvolvimento, necessita obrigatoriamente da assistência de um defensor. O PL 5876/13 tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, desde o dia 3 de julho de 2013.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório MLPC e Advogados Associados

Escritório MLPC e Advogados Associados representa mulher em ação ordinária movida contra o Estado; benefício, que havia sido negado à requerente, será concedido em tutela antecipada

A juíza substituta na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia, acatou, em decisão liminar, pedido de concessão de pensão por morte com tutela antecipada a favor de uma requerente portadora de deficiência contra o Estado de Goiás em ação ordinária representada pelo escritório MLPC e Advogados Associados. Por meio da decisão, a magistrada sentenciou a Goiás Previdência (GoiasPrev) a pagar o benefício previdenciário à requerente, que é incapaz e figurava como dependente do avô paterno, falecido em 1992. O avô era servidor do Estado e detinha a guarda judicial da neta desde 1983. A autora da petição é representada no processo pela mãe, que dedica a vida aos cuidados da filha, portadora de síndrome genética rara.

Após a morte do avô, a requerente passou a ser assistida pela avó paterna. A idosa, no entanto, morreu em 2009. Representada, a neta recorreu naquele ano ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) para receber a pensão pela morte do avô. À época, o pedido junto àquele órgão se deu por via administrativa, tendo sido negado. O Ipasgo respondeu, na petição, que só pagaria o benefício por ordem judicial.

A mãe, entretanto, não possui renda, vez que se dedica em tempo integral à filha doente. Na ausência dos avós, o sustento da família dependia do pai da requerente, que morreu em 2012. Desde então, mãe e filha atravessam grave dificuldade financeira, sem meios para pagar os medicamentos de alto custo dos quais a mulher necessita. Em condição de invalidez comprovada, a requerente precisa ainda de acompanhamento regular, com auxílio de equipe multidisciplinar. A situação da mulher com doença foi reconhecida pela juíza Suelenita Soares, que admitiu, também, a legitimidade do acesso dela à pensão por morte do avô.

“Conforme se observa dos documentos que instruem a inicial, em sede de cognição preambular, o avô paterno da parte autora obteve a guarda judicial dessa, bem como a incluiu como dependente. (…) Igualmente, constata-se o risco de dano irreparável, posto que a parte autora demanda cuidados especiais e a sua genitora não possui condições econômicas de supri-la”, argumentou a magistrada na sentença.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Matéria tramita no Senado Federal, à espera de votação naquela Casa legislativa

A garantia do direito de pessoas transexuais terem o primeiro nome alterado em seu registro de nascimento é tema do Projeto de Lei da Câmara (PLC 72/2007), que tramita no Senado Federal, em Brasília, à espera de inclusão na ordem do dia, para votação naquela Casa legislativa. A proposta foi apresentada em 2006, pelo deputado federalLuciano Zica (PT-SP) e recebeu, na Câmara, o número 6.655/2006. Na matéria, é requerida alteração no texto do artigo 58 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Caso sancionada, a legislação terá nova redação no inciso I, alínea b, do artigo em questão.

“Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição, mediante sentença judicial, nos casos em que: (…) b) reconhecido como transexual de acordo com laudo de avaliação médica, ainda que não tenha sido submetido a procedimento médico-cirúrgico destinado à adequação dos órgãos sexuais.” Luciano Zica justificou no projeto de lei que “o transexual não se confunde com o homossexual, pois este não nega seu gênero nem seu sexo biológico. (…) A transexualidade se refere à idêntidade de gênero. Popularmente falando, são ‘almas’ femininas aprisionadas em corpos masculinos. O mesmo se aplicaria a um transexual feminino cuja ‘alma’ seria masculina”, destacou.

No entendimento do parlamentar, a restrição de mudança do nome, conforme a identificação do sexo biológico da pessoa transexual, resulta em constrangimentos, equívocos e demais “situações desagradáveis”. Zica fundamentou este projeto de lei, também, “no inciso III do art. 1º da Lei Maior, que inclui, entre os fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro, ‘a dignidade da pessoa humana’, e o previsto no inciso IV de seu art. 3º, que prevê, como objetivo fundamental do Estado brasileiro, ‘a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Um dos casos que mais chamou a atenção País nos últimos tempos envolvendo um transexual ocorreu em Goiás. O então delegado de Polícia Civil Thiago de Castro, após cirurgia de mudança de sexo, retornou ao serviço público como delegada Laura de Castro. A delegada, entretanto, ainda aguarda a autorização da Justiça para a mudança do seu nome em seus documentos pessoais.

Leia aqui a íntegra da pauta do PLC 72/2007.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Para especialista, legislação estabelecida no Código Civil está defasada em relação à configuração atual das famílias

Código Civil (CC) brasileiro completou 12 anos no último dia 10 de janeiro. Instituído pela Lei nº 10.406, de 2002, o texto dispõe sobre normas afetas às relações jurídicas na esfera privada. Apesar de ser considerado relativamente novo, no que diz respeito à legislação, especialistas em Direito de Família defendem a reformulação do sistema nesta área, que passa por constantes rearranjos em aspectos como a configuração do núcleo familiar, paternidade socioafetiva e alienação parental. Para tanto, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PLS 470/2013), que institui o Estatuto das Famílias, com normas de direito material e processual adequados às formas atuais de composição familiar. O texto é de iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Conheça os principais pontos do Estatuto das Famílias.

A proposta foi apresentada em novembro de 2013 pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e segue em análise junto à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. De acordo com o presidente do IBDFAM, advogado Rodrigo da Cunha Pereira, apesar da pouca idade, o código preserva concepções morais da década de 1960 e está defasado em relação ao entendimento da família na atualidade, que é ligado, hoje, à afetividade, ao contrário do núcleo econômico admitido até então. Segundo a justificativa do projeto, “essas peculiaridades inerentes às relações familiares têm levado muitos países a editar códigos ou leis autônomas de Direitos das Famílias, fato que aponta a necessidade de aprovação de uma legislação específica que trate não só dos direitos, mas também das demandas familiares”.

Rodrigo da Cunha defende a adequação da lei em formato de microssistema, a exemplo de estatutos específicos já em vigor no País. “É um momento simbólico da maior importância e vem atender à moderna linha do Direito Civil que é a criação de microssistemas. Não cabe, no mundo contemporâneo, um Código Civil que abrange tudo. Assim como existe o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, agora temos um para tratar especificamente das famílias brasileiras”, argumenta. Na opinião da senadora Lídice da Mata, a legislação unificada propiciará, também, celeridade à Justiça.

“Objetivo é reunir, em um documento jurídico único, todas as normas relacionadas ao tema, permitindo tornar a Justiça mais ágil e conectada com a realidade familiar brasileira”, conclui a parlamentar. Confira aqui a íntegra do Projeto de Lei do Senado 470/2013.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados (com informações do IBDFAM)

É o que afirma a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em livro de sua autoria

A separação de corpos pode ser convertida em divórcio imediatamente, por requerimento em juízo ou via extrajudicial. O tema é abordado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, no livro Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Del Rey Editora, 4ª Edição, 174 páginas), lançado em 2012, com assinatura da jurista, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. Segundo a especialista, o ato de conversão de separação de corpos em divórcio é isento do prazo de um ano, estipulado no Código de Processo Civil. Veja a íntegra do comentário da advogada.

Separação de corpos: poderá ser convertida em divórcio, imediatamente

Casais que se encontram Separados de Corpos, podem requerer em Juízo ou extrajudicialmente (desde que atendidos os requisitos da Lei 11.441/2007) a Conversão da Separação de Corpos em Divórcio, sem a observância do prazo de um (01) ano, assinalado no artigo 1.580, do Código Civil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Tema é tratado na coletânia Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa, que traz artigos assinados pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz

O bem adquirido por um dos cônjuges após a escritura de separação dos corpos é de propriedade exclusiva da parte que o adquiriu. A condição é abordada pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz no livro Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Del Rey Editora, 4ª Edição, 174 páginas), de autoria da jurista. Maria Luiza é sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, localizado no Setor Sul, em Goiânia. A escritora destaca jurisprudências dos Tribunais de Justiça de Goiás (TJGO) e do Rio de Janeiro (TJRJ), que versam sobre a matéria. Leia o artigo da advogada na íntegra.

Bens adquiridos após a separação de corpos, não se comunicam

Considerando que o casal não mais partilha da vida em comum, qualquer bem que for adquirido depois da escritura da separação de corpos não se comunica. É de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquiriu.

Vejamos o entendimento dos tribunais, que coaduna com o exposto:

Apelação Cível Medida Cautelar de Separação de Corpos. Quebra do regime matrimonial. I – É imperiosa a retroação dos efeitos da sentença que extingue a sociedade conjugal a data da decisão que concedeu a separação de corpos. Nessa data, se desfazem tanto os deveres de ordem pessoal dos cônjuges como o regime matrimonial de bens. Desde então, não se comunicam os bens e direitos adquiridos por qualquer dos cônjuges. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (88267-3/188 – Apelação cível, Des. Rogério Aredio Ferreira, 3ª Câmara Cível, DJ 14626 de 31/10/2005, TJ/GO) (Grifos nossos).

Apelação Cível. Medida Cautelar de Separação de Corpos. Afastamento prévio e voluntário de um dos cônjuges não obsta a concessão da medida cautelar de separação de corpos, uma vez que dela advêm importantes consequências de direito. A saber, o rompimento dos deveres conjugais, do regime matrimonial e da comunicabilidade dos bens. Inclusive, pode ser utilizada como contagem inicial para a decretação do divórcio. Art. 557, § 1º – A do CPC. Provimento do recurso. (2009.001.19753 – Apelação – Des. Marco Aurelio Froes – Julgamento: 13/08/2009 – Nona Câmara Cível, TJ/RJ) (Grifos nossos).

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Obra Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa concentra centenas de artigos assinados pela jurista

A continuidade da partilha do patrimônio do casal, mesmo cessando os deveres de coabitação e fidelidade das partes, é tema de comentário da advogada e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz no livro Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Del Rey Editora, 4ª edição, 174 páginas), de autoria da magistrada. Maria Luiza é sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, sediado no Setor Sul, em Goiânia. A jurista explica que o procedimento ocorre por meio da escritura de separação de corpos, pela qual se dá o fim da comunhão de vida e a permanência da sociedade conjugal. Para Maria Luiza, “a separação de corpos é o caminho seguro”. Confira a íntegra do texto da advogada.

Casal que não mais interessa ter vida em comum, porém, não deseja partilhar o patrimônio, ao momento

A separação de corpos é o caminho seguro. Na escritura de separação de corpos, o casal marca o fim da vida em comum, cessando os deveres de coabitação e fidelidade. Finaliza-se a comunhão de vida, sem contudo, dissolver a sociedade conjugal.

Considero de suma importância que fique relacionado na escritura pública de separação dos corpos, a relação dos bens do casal, pertencente a ambos, como também bens particulares, de propriedade de um dos cônjuges, para posterior partilha, quando da dissolução do casamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Profissional tem papel fundamental na Semana Nacional da Conciliação, realizada em todo o Brasil

Termina nesta sexta-feira (6), a 8ª Semana Nacional da Conciliação, para a qual foram cadastrados, em Goiás, cerca de 10 mil processos em tramitação na Justiça Estadual. De iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a força-tarefa é realizada no Estado desde a última segunda-feira (2), com participação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ministério Público estadual, Saneamento de Goiás S/A (Saneago) e prefeituras municipais de Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas e Rio Verde. Cerca de 750 servidores dos órgãos envolvidos na campanha trabalham no esforço-conjunto. Parte das ações disponibilizadas para acordo no evento é originária das Varas de Família e Sucessões, nas quais a figura do conciliador exerce papel fundamental à celeridade de causas desta natureza.

A função de conciliador foi implantada nas varas de Família da comarca de Goiânia há cerca de seis anos, por sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Goiás (Ibdfam-GO). A entidade é presidida pela advogada e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. O projeto de criação da figura do conciliador nas varas de Família da capital foi levado a cabo pelo então diretor do foro da comarca de Goiânia, juiz José Ricardo Marcos Machado. Para o jurista, a ação foi ao encontro dos anseios do TJGO em relação a demandas judiciais desta natureza.

“A doutora Maria Luiza Póvoa Cruz trouxe essa experiência de outras comarcas, como as de Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Mas em Goiânia foi diferente, sendo nomeado um conciliador para cada vara. A medida deu certo e o Tribunal de Justiça decidiu expandir essa figura do conciliador às demais varas de Família espalhadas pelo Estado”, comenta o magistrado. José Ricardo aponta os benefícios gerados para os usuários da Justiça pelo trabalho do conciliador em processos afetos à área de Família e Sucessões. “Tudo se resume no objetivo de abreviar o término do tempo de finalização do processo. O ato, com o conciliador, produz efeito decisório, quase sempre sem a presença do juiz, que assim fica apenas por homologar a decisão mediada pelo conciliador”, explica.

Titular da 6ª Vara Cível de Goiânia, José Ricardo avalia a magnitude das contribuições dadas pelo Ibdfam-GO ao Poder Judiciário em Goiás. “O Ibdfam-GO tem dado contribuições muito significativas na melhoria dos processos do Judiciário goiano. A doutora Maria Luiza, com apoio decisivo da instituição, batalhou firme na criação destes conciliadores”, pontua.

Ao menos 43 mil audiências foram realizadas durante a última edição da Semana Nacional da Conciliação, em 2012. Naquele ano, o projeto foi concluído em Goiás com porcentual de 90% de acordo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Projeto de reforma do CPC teve o texto-base aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro deste ano

Processos de natureza cível poderão ser concluídos com agilidade e praticidade, a partir da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC). A expectativa é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, em passagem por Goiânia, no último mês de novembro, quando o magistrado proferiu palestra sobre a reforma do CPC. Fux esclareceu que as alterações no texto de lei irão propiciar celeridade ao julgamento de ações cíveis, vez que as mudanças abarcam ações como o fim de formalidades impostas aos operadores do Direito. Entre eles, advogados. O ministro assinalou benefícios do projeto à sociedade.

“Sem prejuízo, interessa, também, uma solução rápida, porque o cliente cobra do advogado uma solução judicial rápida. Niguém aguenta mais esperar a consumação de um século para obter resposta judicial. Então, o advogado também se favorece com isso”, assinalou. Luiz Fux adiantou, também, que a reforma do código traz novas regras de vigência de prazos processuais. “Os prazos processuais só correrão em dias úteis, e não em fim de semana. Isso já é um benefício”, justificou o magistrado.

Fux comentou a atuação de um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na comissão multidisciplinar formada para a elaboração da proposta do novo CPC. “O representante da OAB, que fez parte da comissão, cuidou de verificar que os honorários advocatícios não sejam aviltados; que os advogados sejam remunerados na proporção do seu desempenho nas causas”, salientou.

Tramitação

A votação do texto-base do novo CPC foi concluída no último dia 26 de novembro, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. A matéria foi desmembrada, em seguida, para apreciação dos destaques pelos parlamentares daquela Casa legislativa. A primeira sessão extraordinária sobre os pontos principais do projeto foi marcada para terça-feira (3). A reforma do CPC visa a adoção de princípios que garantam a duração razoável do processo; direito de defesa; incentivo à conciliação; entre outras medidas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados