Para especialista, legislação estabelecida no Código Civil está defasada em relação à configuração atual das famílias

Código Civil (CC) brasileiro completou 12 anos no último dia 10 de janeiro. Instituído pela Lei nº 10.406, de 2002, o texto dispõe sobre normas afetas às relações jurídicas na esfera privada. Apesar de ser considerado relativamente novo, no que diz respeito à legislação, especialistas em Direito de Família defendem a reformulação do sistema nesta área, que passa por constantes rearranjos em aspectos como a configuração do núcleo familiar, paternidade socioafetiva e alienação parental. Para tanto, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PLS 470/2013), que institui o Estatuto das Famílias, com normas de direito material e processual adequados às formas atuais de composição familiar. O texto é de iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Conheça os principais pontos do Estatuto das Famílias.

A proposta foi apresentada em novembro de 2013 pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e segue em análise junto à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. De acordo com o presidente do IBDFAM, advogado Rodrigo da Cunha Pereira, apesar da pouca idade, o código preserva concepções morais da década de 1960 e está defasado em relação ao entendimento da família na atualidade, que é ligado, hoje, à afetividade, ao contrário do núcleo econômico admitido até então. Segundo a justificativa do projeto, “essas peculiaridades inerentes às relações familiares têm levado muitos países a editar códigos ou leis autônomas de Direitos das Famílias, fato que aponta a necessidade de aprovação de uma legislação específica que trate não só dos direitos, mas também das demandas familiares”.

Rodrigo da Cunha defende a adequação da lei em formato de microssistema, a exemplo de estatutos específicos já em vigor no País. “É um momento simbólico da maior importância e vem atender à moderna linha do Direito Civil que é a criação de microssistemas. Não cabe, no mundo contemporâneo, um Código Civil que abrange tudo. Assim como existe o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, agora temos um para tratar especificamente das famílias brasileiras”, argumenta. Na opinião da senadora Lídice da Mata, a legislação unificada propiciará, também, celeridade à Justiça.

“Objetivo é reunir, em um documento jurídico único, todas as normas relacionadas ao tema, permitindo tornar a Justiça mais ágil e conectada com a realidade familiar brasileira”, conclui a parlamentar. Confira aqui a íntegra do Projeto de Lei do Senado 470/2013.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados (com informações do IBDFAM)

É o que afirma a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em livro de sua autoria

A separação de corpos pode ser convertida em divórcio imediatamente, por requerimento em juízo ou via extrajudicial. O tema é abordado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, no livro Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Del Rey Editora, 4ª Edição, 174 páginas), lançado em 2012, com assinatura da jurista, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. Segundo a especialista, o ato de conversão de separação de corpos em divórcio é isento do prazo de um ano, estipulado no Código de Processo Civil. Veja a íntegra do comentário da advogada.

Separação de corpos: poderá ser convertida em divórcio, imediatamente

Casais que se encontram Separados de Corpos, podem requerer em Juízo ou extrajudicialmente (desde que atendidos os requisitos da Lei 11.441/2007) a Conversão da Separação de Corpos em Divórcio, sem a observância do prazo de um (01) ano, assinalado no artigo 1.580, do Código Civil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Tema é tratado na coletânia Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa, que traz artigos assinados pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz

O bem adquirido por um dos cônjuges após a escritura de separação dos corpos é de propriedade exclusiva da parte que o adquiriu. A condição é abordada pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz no livro Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Del Rey Editora, 4ª Edição, 174 páginas), de autoria da jurista. Maria Luiza é sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, localizado no Setor Sul, em Goiânia. A escritora destaca jurisprudências dos Tribunais de Justiça de Goiás (TJGO) e do Rio de Janeiro (TJRJ), que versam sobre a matéria. Leia o artigo da advogada na íntegra.

Bens adquiridos após a separação de corpos, não se comunicam

Considerando que o casal não mais partilha da vida em comum, qualquer bem que for adquirido depois da escritura da separação de corpos não se comunica. É de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquiriu.

Vejamos o entendimento dos tribunais, que coaduna com o exposto:

Apelação Cível Medida Cautelar de Separação de Corpos. Quebra do regime matrimonial. I – É imperiosa a retroação dos efeitos da sentença que extingue a sociedade conjugal a data da decisão que concedeu a separação de corpos. Nessa data, se desfazem tanto os deveres de ordem pessoal dos cônjuges como o regime matrimonial de bens. Desde então, não se comunicam os bens e direitos adquiridos por qualquer dos cônjuges. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (88267-3/188 – Apelação cível, Des. Rogério Aredio Ferreira, 3ª Câmara Cível, DJ 14626 de 31/10/2005, TJ/GO) (Grifos nossos).

Apelação Cível. Medida Cautelar de Separação de Corpos. Afastamento prévio e voluntário de um dos cônjuges não obsta a concessão da medida cautelar de separação de corpos, uma vez que dela advêm importantes consequências de direito. A saber, o rompimento dos deveres conjugais, do regime matrimonial e da comunicabilidade dos bens. Inclusive, pode ser utilizada como contagem inicial para a decretação do divórcio. Art. 557, § 1º – A do CPC. Provimento do recurso. (2009.001.19753 – Apelação – Des. Marco Aurelio Froes – Julgamento: 13/08/2009 – Nona Câmara Cível, TJ/RJ) (Grifos nossos).

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Obra Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa concentra centenas de artigos assinados pela jurista

A continuidade da partilha do patrimônio do casal, mesmo cessando os deveres de coabitação e fidelidade das partes, é tema de comentário da advogada e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz no livro Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Del Rey Editora, 4ª edição, 174 páginas), de autoria da magistrada. Maria Luiza é sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, sediado no Setor Sul, em Goiânia. A jurista explica que o procedimento ocorre por meio da escritura de separação de corpos, pela qual se dá o fim da comunhão de vida e a permanência da sociedade conjugal. Para Maria Luiza, “a separação de corpos é o caminho seguro”. Confira a íntegra do texto da advogada.

Casal que não mais interessa ter vida em comum, porém, não deseja partilhar o patrimônio, ao momento

A separação de corpos é o caminho seguro. Na escritura de separação de corpos, o casal marca o fim da vida em comum, cessando os deveres de coabitação e fidelidade. Finaliza-se a comunhão de vida, sem contudo, dissolver a sociedade conjugal.

Considero de suma importância que fique relacionado na escritura pública de separação dos corpos, a relação dos bens do casal, pertencente a ambos, como também bens particulares, de propriedade de um dos cônjuges, para posterior partilha, quando da dissolução do casamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Profissional tem papel fundamental na Semana Nacional da Conciliação, realizada em todo o Brasil

Termina nesta sexta-feira (6), a 8ª Semana Nacional da Conciliação, para a qual foram cadastrados, em Goiás, cerca de 10 mil processos em tramitação na Justiça Estadual. De iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a força-tarefa é realizada no Estado desde a última segunda-feira (2), com participação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ministério Público estadual, Saneamento de Goiás S/A (Saneago) e prefeituras municipais de Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas e Rio Verde. Cerca de 750 servidores dos órgãos envolvidos na campanha trabalham no esforço-conjunto. Parte das ações disponibilizadas para acordo no evento é originária das Varas de Família e Sucessões, nas quais a figura do conciliador exerce papel fundamental à celeridade de causas desta natureza.

A função de conciliador foi implantada nas varas de Família da comarca de Goiânia há cerca de seis anos, por sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Goiás (Ibdfam-GO). A entidade é presidida pela advogada e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. O projeto de criação da figura do conciliador nas varas de Família da capital foi levado a cabo pelo então diretor do foro da comarca de Goiânia, juiz José Ricardo Marcos Machado. Para o jurista, a ação foi ao encontro dos anseios do TJGO em relação a demandas judiciais desta natureza.

“A doutora Maria Luiza Póvoa Cruz trouxe essa experiência de outras comarcas, como as de Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Mas em Goiânia foi diferente, sendo nomeado um conciliador para cada vara. A medida deu certo e o Tribunal de Justiça decidiu expandir essa figura do conciliador às demais varas de Família espalhadas pelo Estado”, comenta o magistrado. José Ricardo aponta os benefícios gerados para os usuários da Justiça pelo trabalho do conciliador em processos afetos à área de Família e Sucessões. “Tudo se resume no objetivo de abreviar o término do tempo de finalização do processo. O ato, com o conciliador, produz efeito decisório, quase sempre sem a presença do juiz, que assim fica apenas por homologar a decisão mediada pelo conciliador”, explica.

Titular da 6ª Vara Cível de Goiânia, José Ricardo avalia a magnitude das contribuições dadas pelo Ibdfam-GO ao Poder Judiciário em Goiás. “O Ibdfam-GO tem dado contribuições muito significativas na melhoria dos processos do Judiciário goiano. A doutora Maria Luiza, com apoio decisivo da instituição, batalhou firme na criação destes conciliadores”, pontua.

Ao menos 43 mil audiências foram realizadas durante a última edição da Semana Nacional da Conciliação, em 2012. Naquele ano, o projeto foi concluído em Goiás com porcentual de 90% de acordo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Projeto de reforma do CPC teve o texto-base aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro deste ano

Processos de natureza cível poderão ser concluídos com agilidade e praticidade, a partir da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC). A expectativa é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, em passagem por Goiânia, no último mês de novembro, quando o magistrado proferiu palestra sobre a reforma do CPC. Fux esclareceu que as alterações no texto de lei irão propiciar celeridade ao julgamento de ações cíveis, vez que as mudanças abarcam ações como o fim de formalidades impostas aos operadores do Direito. Entre eles, advogados. O ministro assinalou benefícios do projeto à sociedade.

“Sem prejuízo, interessa, também, uma solução rápida, porque o cliente cobra do advogado uma solução judicial rápida. Niguém aguenta mais esperar a consumação de um século para obter resposta judicial. Então, o advogado também se favorece com isso”, assinalou. Luiz Fux adiantou, também, que a reforma do código traz novas regras de vigência de prazos processuais. “Os prazos processuais só correrão em dias úteis, e não em fim de semana. Isso já é um benefício”, justificou o magistrado.

Fux comentou a atuação de um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na comissão multidisciplinar formada para a elaboração da proposta do novo CPC. “O representante da OAB, que fez parte da comissão, cuidou de verificar que os honorários advocatícios não sejam aviltados; que os advogados sejam remunerados na proporção do seu desempenho nas causas”, salientou.

Tramitação

A votação do texto-base do novo CPC foi concluída no último dia 26 de novembro, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. A matéria foi desmembrada, em seguida, para apreciação dos destaques pelos parlamentares daquela Casa legislativa. A primeira sessão extraordinária sobre os pontos principais do projeto foi marcada para terça-feira (3). A reforma do CPC visa a adoção de princípios que garantam a duração razoável do processo; direito de defesa; incentivo à conciliação; entre outras medidas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Livro “Separação, Divórcio e Inventário por via Administrativa” está em sua 4ª edição pela Editora Del Rey

No capítulo 12 do livro “Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa” (Editora Del Rey, 4ª edição, 174 páginas), da advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados associados, Maria Luiza Póvoa Cruz aborda vários aspectos da Separação de Corpos, como, por exemplo, o aspecto da partilha patrimonial. Leia a íntegra do artigo da obra intitulado “Casal que não interessa ter vida em comum, porém, não deseja partilhar o patrimônio, no momento”.

“A separação de corpos é o caminho seguro. Na escritura de separação de corpos, o casal marca o fim da vida em comum, cessando os deveres de coabitação e fidelidade. Finaliza-se a comunhão de vida, sem, contudo, dissolver a sociedade conjugal.

Considero de suma importância que fique relacionado na escritura pública de separação de corpos a relação dos bens do casal, pertencente a ambos, como também bens particulares, de propriedade de um dos cônjuges, para posterior partilha quando da dissolução do casamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

A votação aconteceu no encerramento do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Araxá, na última sexta-feira, dia 22

Resultado de 16 anos de produção de conhecimento do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), os Enunciados serão uma diretriz para a criação da nova doutrina e jurisprudência em Direito de Família, já que existe deficiência no ordenamento jurídico brasileiro. A votação foi promovida pela diretoria da entidade junto a seus membros. De acordo com os diretores do Instituto, que tem entre seus integrantes os juristas Giselda Hironaka, Luis Edson Fachin, Maria Berenice Dias, Paulo Lôbo, Rodrigo da Cunha Pereira, Rolf Madaleno, Zeno Veloso, dentre outros inúmeros especialistas, a aprovação dos Enunciados coroa mais uma etapa de um percurso histórico e de evolução do pensamento do IBDFAM. “Estamos maduros o suficiente para aprovar os Enunciados do Instituto”.

Todo o conteúdo está previsto no Estatuto das Famílias, maior projeto de lei em tramitação para beneficiar a sociedade brasileira, mas são demandas que não podem esperar, segundo os especialistas. “Essas questões são tão importantes que não dá para esperar a aprovação do Estatuto das Famílias. Por isso estamos nos antecipando. São Enunciados principiológicos para esse novo Direito de Família. Esses são os temas palpitantes que ainda não encontram regras e que ainda são alvo de dúvidas”, disseram.

Segundo o presidente Rodrigo da Cunha Pereira, o Instituto tem um percurso histórico que autoriza a publicação dos Enunciados, cuja redação foi aprovada em Assembleia Geral do IBDFAM. “Reunimos as maiores cabeças pensantes do Direito de Família no Brasil, que juntas refletem sobre a doutrina e traduzem em novas propostas para a sociedade. Não um Direito duro, um Direito dogmático. É um Direito que traduz a vida como ela é”, disse.

Esses Enunciados contemplam os temas inovadores, algumas vezes até polêmicos, já que as famílias mudaram, mas a lei não acompanhou estas mudanças. Além disso, abrem caminhos e perspectivas, amplia os direitos de algumas configurações familiares que não estavam protegidas pela legislação. “O Direito de Família não pode continuar repetindo a história das injustiças e condenando à invisibilidade arranjos de família que não estão previsto nas leis”, afirmou. E finaliza: “os Enunciados são para aqueles aspectos da vida das famílias que não tem uma regra específica. Seja porque são questões novas, seja porque a tramitação legislativa é lenta, dando uma referência e um norte para um novo Direito de Família brasileiro”.

Veja os nove Enunciados Programáticos do IBDFAM:

1. A Emenda Constitucional 66/2010, ao extinguir o instituto da separação judicial, afastou a perquirição da culpa na DISSOLUÇÃO do casamento e na quantificação dos alimentos.
2. A separação de fato põe fim ao regime de bens e importa extinção dos deveres entre cônjuges e entre companheiros.
3. Em face do princípio da igualdade das entidades familiares, é inconstitucional tratamento discriminatório conferido ao cônjuge e ao companheiro.
4. A constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito jurídico.
5. Na adoção o princípio do superior interesse da criança e do adolescente deve prevalecer sobre a família extensa.
6. Do reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva decorrem todos os direitos e deveres inerentes à autoridade parental.
7. A posse de estado de filho pode constituir a paternidade e maternidade.
8. O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado.
9. A multiparentalidade gera efeitos jurídicos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Logo mais à noite, em Araxá, tem início o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, promovido pelo Ibdfam. Advogada Maria Luiza Póvoa Cruz vai mediar debate sobre inventário extrajudicial

Tem início hoje (20), logo mais, às 19 horas, no Tauá Grande Hotel e Termas de Araxá (MG), aquele que é considerado o maior evento de Direito de Família da América Latina, o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados e presidente do Ibdfam Goiás marca presença no evento, coordenando um dos debates do encontro, na sexta-feira, dia 22.

A conferência de abertura, no Salão Minas Gerais, no complexo turístico, ficará a cargo do advogado Eduardo Carlos Bianca Bittar, doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). O conferencista falará sobre sobre o tema central do evento, qual seja “Famílias: Pluralidade e Felicidade”. De hoje até sexta, estarão em debate outras temáticas, como diversidade familiar, divórcio, casamento, união estável, herança, direitos dos idosos, sequestro internacional de crianças, alienação parental, testamento, violência de gênero, entre outros assuntos que compõem o interesse dos profissionais da área.

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, autora de várias obras sobre Direito de Família, tendo a última delas, “Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa” (Editora Del Rey, 174 páginas), chegado à 4ª edição, coordenará o debate com o tema Inventário Extrajudicial – aspectos práticos e polêmicos. Participam dessa mesa os palestrantes Christiano Cassettari e Priscila Agapito, ambos de São Paulo. O debate será realizado entre as 10h40 e as 12h00.

No congresso, outros grandes nomes do Direito de Família marcarão presença. Confira a relação dos demais palestrantes convidados:

Zeno Veloso (PA)
Rodrigo da Cunha Pereira (MG)
Maria Berenice Dias (RS)
Wlademir Paes de Lira (AL)
Andréa Maciel Pachá (RJ)
Vanessa Aufiero da Rocha (SP)
Tânia da Silva Pereira (RJ)
Suzana Borges Viegas de Lima (DF)
Sergio Marques da Cruz Filho (SP)
Rolf Madaleno (RS)
Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (PB)
Rita Andréa Guimarães (MG)
Priscila Matzenbacher Tibes Machado (RO)
Paulo Malta Lins e Silva (RJ)
Paulo Luiz Netto Lôbo (PE)
Nicolau Eládio Bassalo Crispino (AP)
Nena Sales Pinheiro (PA)
Nelson Rosenvald (MG)
Mario Luiz Delgado Regis (SP)
Marcos Ehrhardt Júnior (AL)
Marcos Alves da Silva (PR)
Marcelo Truzzi Otero (SP)
Mara Rubia C Poffo (SC)
Luiz Edson Fachin (PR)
Lourival Serejo (MA)
Leonardo Cunha (PE)
Joyceane Bezerra de Menezes (CE)
José Roberto Moreira Filho (MG)
José Fernando Simão (SP)
Guilherme Calmon Nogueira da Gama (RJ)
Giselle Câmara Groeninga (SP)
Giselda M. F. Novaes Hironaka (SP)
Gildo Alves de Carvalho Filho (AM)
Francisco José Cahali (SP)
Fernanda Tartuce Silva (SP)
Fabíola Santos Albuquerque (PE)
Eliene Ferreira Bastos (DF)
Dimas Messias de Carvalho (MG)
David de Oliveira Gomes Filho (MS)
Cristina Tereza Gaulia (RJ)
Cristiano Chaves de Farias (BA)
Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk (PR)
Angela Regina Gama da Silveira G Gimenez (MT)
Andréa Maciel Pachá (RJ)
Ana Luiza Maia Nevares (RJ)
Aldo de Medeiros Lima Filho (RN)
Alberto R G dos Santos (BA)
Adriana Hapner (PR)
Adélia Moreira Pessoa (SE)

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados e Ibdfam

Juíza Sirlei Martins da Costa media mesa-redonda sobre internação compulsória em caso de dependência. Evento será realizado na sede da ASMEGO no dia 25 de novembro. Inscrições estão abertas

Advogados, magistrados, servidores do Judiciário, promotores de Justiça e estudantes são convidados a participar do II Fórum Justiça Terapêutica – Atualidades na atenção integral aos usuários e dependentes de substâncias psicoativas que será realizado no dia 25 de novembro, das 8 horas às 18 horas, na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. O evento contará com a contribuição de médicos, psicólogos, magistrados e de representantes de outras categorias profissionais que compõem a rede de atenção a dependentes químicos. Para se inscrever ao evento, acesse aqui.

A conferência de abertura do fórum será realizada às 8 horas pelo médido Wesley Assis, psiquiatra do Centro de Atenção Psicossocial de Aparecida de Goiânia. O especialista falará sobre os modelos, competências e desafios na atenção integral aos usuários e dependentes de substâncias psicoativas. Logo em seguida haverá uma mesa-redonda sobre internação compulsória, com participação do médico psiquiatra Sérgio Spíndola, chefe da Divisão de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e da juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível da comarca de Goiânia. Confira a programação completa do evento.

Programa Justiça Terapêutica foi oficialmente implantado no dia 19 de outubro de 2010, atendendo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativa à Lei 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, dentre outras medidas. O programa já atendeu mais de 900 participantes, além de seus familiares, encaminhando-os para tratamento e promovendo ações de desenvolvimento, assistência e reinserção social.

O II Fórum Justiça Terapêutica será realizado em comemoração aos seus três anos de atividades, proporcionando um ambiente de discussão sobre os diferentes modelos de acolhimento e intervenção adotados na atenção integral a esse público, além do papel e dos limites dos operadores do Direito frente à proteção à vida e o respeito às escolhas individuais.

Mais informações pelo telefone (62) 3018-8142.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados (com informações da organização do evento)