Advogada analisa os aspectos relacionados ao Direito de Família, especialmente a questão da adoção ilegal e da paternidade socioafetiva

novela das 21 hora da Rede Globo, Amor à Vida, aborda vários temas complexos, especialmente na área do Direito de Família. O enredo principal da trama, por exemplo, envolvendo os personagens de Paola Oliveira, Paloma, e Malvino Salvador, o Bruno, traz aos lares brasileiros reflexões sobre adoção ilegal e paternidade socioafetiva. E é sobre estes temas que a advogada e sócia do escritório MLPC e Advogados AssociadosMaria Luiza Póvoa Cruz, fala em entrevista em vídeo disponível no canal do escritório no Youtube.

Segundo Maria Luiza, o afeto, hoje, é um princípio no Direito que vem resguardar outro princípio, o do melhor interesse do menor. A advogada analisa como o Direito, na vida real – onde casos semelhantes se multiplicam – atuaria para resolver a questão colocada pela novela. “O Direito, com certeza, abrigaria tanto a mãe biológica quanto o pai socioafetivo desta criança”, referindo-se à personagem de Klara Castanho, a Paulinha. “O Código Civil fala em parentesco biológico, adotivo e de outra natureza, abrigando, aí, a filiação socioafetiva”, frisa.

Assista o vídeo.

Liminar da desembargadora Beatriz Figueiredo atendeu pedido de estudante representada por advogados do MLPC e Advogados Associados

De forma inovadora, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), concedeu liminar a uma estudante do 3º ano do ensino médio autorizando a adolescente, aprovada para o curso de engenharia civil do Centro Universitário de Goiás (UniAnhanguera), a se submeter a exame de reclassificação para, assim, poder matricular-se na instituição de ensino superior sem a necessidade de concluir o ano letivo. A estudante foi representada no processo pelo escritório MLPC e Advogados Associados.

A jovem estudante foi aprovada no vestibular da instituição em maio desse ano. Ao ingressar com ação na Justiça solicitando autorização para a matrícula, teve o pedido negado, razão pela qual a adolescente recorreu ao TJGO. Na ação, os advogados defendem que o sucesso alcançado pela adolescente no vestibular é prova irrefutável de que ela reúne condições intelectuais e conhecimentos básicos para ascender ao nível de educação superior.

Considerando o exíguo prazo que a estudante tinha para proceder a matrícula no curso de engenharia civil, a desembargadora Beatriz Figueiredo concedeu a liminar pleiteada. Em sua decisão, a desembargadora amparou-se no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), que permite a avaliação do desenvolvimento intelectual do aluno para fins de inscrição em etapa ou série adequada conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino, a chamada reclassificação. A universidade, pela decisão, ficou obrigada a resguardar a vaga da estudante por um período de 30 dias, até que ela fosse submetida ao exame.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados

A advogada sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados fala em entrevista ao portal do Ibdfam Nacional sobre decisão do Tribunal do Rio que inocentou agressor alegando não estar a vítima em situação de vulnerabilidade e dependência econômica em relação ao réu

Em entendimento  unânime, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram, no último dia 25 de junho, que a Lei Maria da Penha (11.340/06) não se aplica no caso da agressão de ator contra sua então namorada, também atriz, ocorrido em 2008. Ficou, assim, anulada a condenação, em 1 ª instância,  de dois anos e nove meses, em regime aberto. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) decidiu recorrer da decisão enviando recurso especial criminal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o réu seja enquadrado na Lei Maria da Penha. Para a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Goiás (Ibdfam/GO) e sócia-fundadora do Escritório MLPC e Advogados Associados, o entendimento da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é “um precedente perigoso” que pode “desnaturar” os termos da Legislação da violência contra mulher (confira logo abaixo a íntegra da entrevista concedida pela advogada ao portal do Ibdfam).

De acordo com o desembargador Sidney Rosa da Silva, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em seu voto, a Lei Maria da Penha não ampara a atriz, porque esta “não pode ser considerada uma mulher hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade” e não convivia “em relação de afetividade estável”. Sidney Rosa da Silva disse que, apesar de tratar-se de uma “agressão de namorado contra namorada”, o que justifica a utilização da Lei Maria da Penha, o fato de a atriz não ser “uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem” impede que a legislação seja aplicada neste caso.

Para fundamentar seu voto, o desembargador afirmou que a atriz nunca fora uma mulher oprimida ou subjugada por qualquer homem, lembrando que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada quando há o binômio formado por vulnerabilidade e hipossuficiência (dependência econômica).

Já o MPRJ garante que a lei vale para todas as mulheres, independente de classe, raça, etnia, renda, cultura e nível educacional. E que qualquer relação íntima de afeto pode ser enquadrada na legislação, sem a necessidade de que agressor e vítima morem juntos. No recurso, o Ministério Público ressalta que a decisão sobre a vulnerabilidade ou não da vítima não pode levar em conta a função que a mulher ocupa, suas atitudes em relação à vida e a “sua não submissão aos caprichos do universo masculino”.

Na entrevista abaixo, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz comenta a decisão:

Como a senhora avalia o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro, que anulou o julgamento em primeira instância, do ator que agrediu a namorada? O Tribunal entendeu que o caso não se enquadrava na Lei Maria da Penha…

Maria Luíza – Infelizmente, como um precedente perigoso, e que poderá desnaturar os termos da Legislação da Violência da Mulher. Com todo o respeito que ao julgador e às decisões judiciais é devotado, pois dessas se alicerça e sedimenta a garantia do cidadão no Estado Democrático de Direito, comungo “in totum” com o Ministério Público. A violência doméstica contra a mulher sempre existiu e não cessou. Diariamente, a imprensa revela atos de violência física/moral praticada contra mulheres. E as que não são reveladas? Mulheres subjugadas, oprimidas, que se sentem inclusive constrangidas, amedrontadas, e que nem sempre conseguem se valer de seus direitos.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreu alegando que a decisão da 7ª Câmara Criminal violou os artigos 2º e 5º da Lei Maria da Penha. O artigo 2º diz que são asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social para “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”. Já o artigo 5º  define violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação…

Maria Luiza – O espírito do legislador é de grande alcance social. É esse o teor dos artigos invocados pelo Ministério Público. A mulher, vítima da violência doméstica e familiar, independentemente do seu status social ecônomico ou intelectual, deve ser protegida. A subjetividade, o medo, o constrangimento atingem inquestionavelmente a mulher, em qualquer status social, máxime, quando o autor dos fatos, cônjuge/companheiro, se encontra, na maioria das vezes, próximo a vítima, no seu convívio, dividindo sua intimidade, conhecendo suas fraquezas, seus passos.

No recurso, o MP aponta que a decisão sobre a vulnerabilidade ou não da vítima não pode levar em conta a função que a mulher ocupa, suas atitudes em relação à vida e a “sua não submissão aos caprichos do universo masculino”. A Lei Maria da Penha prevê expressamente que a mulher vítima de agressão deve ser submissa para que o agressor seja enquadrado na Lei ?

Maria Luiza – A aplicação do princípio da igualdade dos direitos entre homens e mulheres tornou-se um princípio constitucional a partir de 1988. Porém, a igualização de direitos não se efetivou na plenitude. A igualdade formal está dirimida, mas não a igualdade material. E, para tanto,é necessário um tratamento diferenciado, para que o princípio possa valer. O gênero historicamente mais fraco ainda precisa de maior proteção. No dizer de Rodrigo da Cunha Pereira*, o assujeitamento histórico da mulher aos homens “levou Lacan a construir um aforismo que até hoje provoca muito incômodo e inquietação: a mulher não existe”. Prosseguindo, sobre a importância desse aforismo, Rodrigo da Cunha mostra que se começou a pensar que as mulheres não apresentaram ao mundo um discurso feminino, “já que todo ele é baseado e identificado com o discurso fálico masculino”.

A Lei Maria da Penha só  deve ser aplicada quando há o binômio formado por vulnerabilidade e hipossuficiência (dependência econômica)? Isto é, na sua opinião, uma falha no texto da Lei?

Maria Luiza – Com todo respeito e consideração a posicionamentos em contrário, numa visão constitucional, em que a dignidade da pessoa humana é o vértice do Estado Democrático de Direito (artigo 1º, III), e considerando que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações (artigo 226, §8º), nada a acrescentar, senão a aplicabilidade da lei na plenitude.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado especialista em Direito de Família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Escapar de uma demanda judicial para solucionar questões familiares, empresariais, trabalhistas, administrativas, entre outras pode ser bastante vantajoso para as partes envolvidas nos mais diversos contextos. É a esta tarefa que se destina a advocacia preventiva, que ganha espaço nas mais diversas área de atuação do Direito, um investimento que tem sido feito também pelo MLPC e Advogados Associados.

No escritório, os profissionais que ali atuam estão aptos a oferecer orientação e consultoria que atingem, por exemplo, questões familiares. É o caso da advocacia preventiva como aliada na elaboração de testamentos, o que pode evitar disputas judiciais desgastantes, onerosas e desconfortáveis para todos os integrantes da família, esclarece a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do MLPC e Advogados Associados.

O mesmo serviço pode ser útil na criação de empresas familiares, em questões relativas ao Direito Trabalhista, Administrativo; Empresarial. De acordo com Maria Luiza, a advocacia preventiva significa, muitas vezes, um processo a menos na Justiça, menos gastos com custas processuais, além de resultados promissores para todas as partes. A atuação prévia, com definições claras de papéis e cláusulas contratuais adequadas, são alternativas possíveis que e desejáveis nos diversos ramos do Direito, alerta a advogada.

Conheça, aqui, os profissionais que atuam no escritório e suas credenciais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados

O marco da união estável como entidade familiar foi a Constituição Federal de 1988. Após, no afã de dar plena eficiência ao exercício de direitos, o legislador editou a Lei nº 8.971/94 e a Lei nº 9.278/96.

Foi tempo de paz. O juízo das varas de família, nos julgamentos, davam a proteção legal para os companheiros observando a razoabilidade, conforme os direitos já garantidos aos cônjuges.

Porém, o Código Civil de 2002 mudou o tempo, desafinou com a Constituição e as leis, trouxe retrocesso a quem vive em união estável. Seu único artigo sobre o direito sucessório do companheiro (1.790) feriu os princípios constitucionais da dignidade e da igualdade de quem é figura relevante para entidade familiar brasileira atual.

O local onde o Código situou o companheiro anuncia a desigualdade: no Título “Da Sucessão em Geral”; quando deveria estar no Capítulo da Ordem de Vocação Hereditária, ao lado do cônjuge (artigo 1.829).

O cônjuge é a estrela do direito sucessório. Tem status de herdeiro concorrente com os descendentes (condicionado ao regime matrimonial), com os ascendentes (independente de regime matrimonial); e, se ausentes, herda na totalidade. É, ainda, herdeiro necessário (artigo 1.845), não pode ser afastado da herança, salvo por indignidade ou deserdação.

Quanto ao companheiro, o legislador lhe privou dos direitos conquistados. Ele, para herdar, percorre toda Ordem da Vocação Hereditária, concorrendo com os descendentes; na ausência desses, com ascendentes e colaterais. Ainda, há o limite aos bens onerosos, adquiridos na vigência da união, e um sistema de fixação das quotas hereditárias em supremacia aos vínculos sanguíneos.

A desigualdade não se justifica, mas se explica.

O projeto do Código Civil atual é de 1975, e o anterior a ele não protegia a união estável em lugar algum. Dessa forma, trazê-la para o Código Civil, mesmo em desvantagem, era avanço. Mas a Constituição de 1988 andou mais rápido, adiantou os passos, igualou o companheiro ao cônjuge. Aí, em 2002, o artigo 1.790 do Código Civil nasceu velho.

Felizmente, magistrados, numa visão civil constitucional do ordenamento jurídico, têm afastado a aplicabilidade do artigo 1.790 do Código Civil, pela flagrante violação aos princípios constitucionais mencionados. Entretanto, há os aplicadores do direito que, sob uma ótica civilista, entendem que a não aplicação do artigo 1.790 do Código Civil faria julgados contra legem.

Se o julgador for constitucionalista, o companheiro poderá herdar como o cônjuge; se for civilista, herdará só os bens onerosos, sob a “mira” do artigo 1.790 – terreno movediço.

Com respeito às opiniões contrárias, é necessária uma visão principiológica do intérprete da lei para afastar de pronto a aplicabilidade do artigo 1.790, trazer a paz ao jurisdicionado e ao ordenamento jurídico.

Significa superar a letra fria da lei, herança do positivismo, para fazer valer os princípios, cada vez mais revestidos de força normativa imprescindível para a aproximação do ideal de Justiça, e que a Constituição elegeu como fundamentais.

A Constituição de 1988 consagrou a dignidade da pessoa humana – vértice do Estado Democrático de Direito – como princípio fundamental, e estabeleceu como objetivo fundamental “promover o bem de todos, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, inciso IV)”.

Ora, união estável e casamento sedimentam-se na vontade, afeto e comunhão de vida.

Diferenciam-se pelo modo de formação, nada mais. Assim, nas sucessões, ao companheiro deve-se aplicar o regime jurídico do cônjuge, em igualdade.

O tratamento desigual para a sucessão do companheiro pode e deve ser solucionado pela jurisprudência e doutrina, no andar dos valores da sociedade; até que as alterações legislativas aprimorem o texto legal.

E aqui fica o registro: quando o legislador claudica, o ônus recai sobre o julgador. De consequência, ao jurisdicionado, resta o dissabor.

Maria Luiza Póvoa Cruz
Juíza aposentada; advogada do Escritório Maria Luiza Póvoa Cruz & Advogados Associados; presidente do Ibdfam-GO

Rodrigo da Cunha, Maria Berenice Dias e Maria Luiza Póvoa Cruz falam sobre a temática durante o III Congresso Goiano de Direito de Família, realizado em Goiânia nos dias 6 e 7 de junho

Três dos mais importantes nomes do Direito de Família no Brasil e em Goiás, presidente e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira e Maria Berenice Dias, respectivamente, e a presidente do Ibdfam-GO, advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, falaram à equipe de Comunicação do escritório por ocasião do III Congresso Goiano de Direito de Família, realizado nos dias 6 e 7 de junho. Nas entrevistas em vídeo, os três estudiosos do assunto abordaram vários aspectos relacionados com a temática central do congresso: Direito de Família na Atualidade.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, o papel do Ibdfam neste contexto é o de dar visibilidade às mudanças experimentadas pelo Direito de Família. Segundo o especialista, o Direito de Família tornou-se uma questão de Direitos Humanos. O advogado reafirma que o instituto tem uma função fundamental, de contribuir com o amadurecimento do pensamento jurídico nesta área e a humanização do tema.

Maria Berenice Dias reforça o que diz o colega, ressaltando que foi o Ibdfam que cunhou o novo conceito de família no Brasil. “Um novo conceito que é marcado pela afetividade”, destaca. E diante destes novos conceitos, frisa a advogada, espera-se que os pensadores desta área estejam na vanguarda desse conhecimento”, aponta.

Já a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz fala na entrevista sobre a organização do III Congresso Goiano de Direito de Família, que buscou reunir, em um só evento, os maiores expoentes sobre o tema no Brasil e em Goiás.

Assista às entrevistas.

Os cerca de 400 congressistas inscritos no 3º Congresso Goiano de Direito de Família acompanharam nesta tarde dois painéis de debates. O primeiro deles, Temas Polêmicos na Sucessão e Alimentos, contou com as palestras de José Bezerra Costa, juiz aposentado e professor e Dimas Messias de Carvalho, advogado e promotor de Justiça aposentado. O segundo, Aspecto Patrimonial no Direito de Família, teve a participação dos palestrantes Rolf Madaleno, advogado e professor de Direito de Família na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS); e Zeno Veloso, diretor regional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e professor de Direito Constitucional. O 3º Congresso Goiano de Direito de Família é uma realização do Ibdfam Goiás e conta com a coordenação-geral da advogada e sócia do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz.

O juiz José Bezerra Costa abordou o tema regime de casamento e sucessões. Segundo o magistrado, hoje o jurista do Direito Civil, principalmente do Direito de Família, tem locutores outros, como a mulher casada, a criança, o idoso e os que têm opção sexual diferenciada. “Vemos a sociedade mudar a lei, mas não vemos a lei mudar a sociedade. O mundo é mutante e a produção do discurso jurídico é influenciada por alguns paradigmas, como a pluraridade das fontes normativas, além da pluralidade de interlocutores”, frisou.

O promotor de Justiça aposentado Dimas Messias de Carvalho abordou a classificação dos alimentos quanto à origem, à definitividade ou o momento procedimental e à natureza ou objetivo da prestação. Para o palestrante, o direito comparado é fonte para compreender os alimentos compensatórios em razão da administração dos bens comuns, sendo o Código Civil Francês a grande referência para esses estudos.

Aspectos patrimoniais

O conferencista Rolf Madaleno, da PUC-RS, discorreu sobre a desconsideração da personalidade jurídica e da interposta pessoa no Direito de Família, tema de sua palestra. Segundo o jurista, a simulação da sociedade empresarial ainda é prática existente como fraude da partilha de bens.

Citando jurisprudência dos tribunais superiores, o advogado disse que em casos onde há confusão entre pessoa física e jurídica, não havendo como distinguir os patrimônios de ambas, a fim de evitar que o devedor, de forma ilícita, se exima da obrigação alimentar, cabível é a extensão dos efeitos de decisão judicial com o intuito de invasão no patrimônio de pessoa jurídica, com o objetivo de restar assegurado o respectivo adimplemento, aplicando-se, para tanto, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

O último palestrante do dia, o diretor do Ibdfam Zeno Veloso, ministrou a palestra É Namoro ou União Estável? Zeno pondera que a definição do que vem a ser namoro ou união estável exige cautela, porque isso está no ânimo do casal. “É preciso cuidado para definir uma ou outra situação. O contrato é o instrumento para resguardar qualquer uma delas”, destaca. “Continuo sugerindo que as pessoas celebrem um contrato em que fique bem claro qual é o nível e os limites de seu relacionamento amoroso”, alerta o jurista.

Na página do escritório MLPC e Advogados Associados e do 3º Congresso Goiano de Direito de Família no Facebook o internauta acompanha a cobertura em tempo real e fotos do evento. Logo, a equipe do escritório disponibilizará entrevistas em vídeo com a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz e seus convidados advogados Rodrigo Cunha e Maria Berenice, que ministraram conferência de abertura no evento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Debates da mais alta qualidade foram realizados durante a primeira parte deste segundo dia do 3º Congresso Goiano de Direito de Família, evento realizado na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás sob a coordenação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam Goiás). Quase 400 pessoas, entre advogados, magistrados, acadêmicos de direito e profissionais liberais lotaram o auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), onde o encontro segue na tarde desta sexta-feira (7).

O primeiro painel da manhã, Família e Paradoxos, teve como palestrante o juiz de Direito Ari Ferreira de Queiroz, que abordou o tema da internação compulsória. Segundo o magistrado, a questão é uma das consequências de um problema social que ele denomina de “democratização do crack”, explicando que a droga se espalhou pelo País, nas áreas urbana e rural, chegando a todas as classes sociais.

O magistrado levou os congressistas a algumas reflexões. “Os juízes que atuam na área de família convivem de perto com o drama das pessoas que enfrentam a situação da dependência química. Há vontade de curar ou de terceirizar a problemática de mães e pais que convivem com esse problema?”, provocou o magistrado. “A questão existe e defendo a possibilidade, caso a caso, da intervenção do Estado para superar a falta de vontade do indivíduo, passando por cima da sua liberdade, para colocá-lo longe do alcance das drogas”, acentuou o juiz.

Na segunda parte do painel, a juíza da área de Família Sirlei Martins da Costa, ministrou a palestra Alienação Parental e Implantação de Falsas Memórias. Segundo a magistrada, processos que tratam de disputa de guarda sempre trazem questões relacionadas à alienação parental.

A juíza destacou que a Lei de 12.318/2010 elencou de forma exemplificativa o que caracteriza de fato a alienação parental. “O tema mais intrigante são as falsas memórias, definidas como a capacidade de reter ideias, as impressões e os conhecimentos adquiridos. Remetem também às lembranças ou reminiscências, assunto muito mais afeto à psicologia que propriamente ao Direito”, frisa.

Sirlei Martins afirma que trata-se a alienação parental de um fenômeno que não se dá da mesma maneira em todos os casos. “O conceito foi sendo construído no final do século XIX, quando ainda era tratado como falsas lembranças. São lembranças de haver experimentado algo que na realidade não se vivenciou”, explica.

“Minha intenção é despertar em cada um de vocês o interesse por temas que vão além das fronteiras do Direito, para que possam alcançar a complexidade inerente aos problemas familiares. A implantação de falsas memórias e a alienação parental ganharam espaço nesse debate, com apoio de outras áreas do conhecimento, a exemplo da psicologia”, continua a magistrada.

A juíza Sirlei Martins acredita ser necessária a associação de todas as áreas do conhecimento para lidar com os conflitos familiares. “Que nós ousemos ultrapassar as fronteiras do Direito e que busquemos as soluções sem estarmos muito certos de que sabemos muito.”

Mediação

O segundo painel da manhã, Mediação e Famílias, contou com as presenças do advogado Conrado Paulino Rosa (RS) e da psicóloga Denise Maria Peressini da Silva (SP).

O advogado Conrado Paulino Rosa é vice-presidente do Ibdfam-RS e falou sobre o tema Mediação nas Varas de Família. Já Denise Maria Parissini da Silva é psicóloga e professora de Psicologia Jurídica Aplicada ao Direito de Família em São Paulo. No congresso, a pesquisadora ministrou a palestra Interface do Direito de Família: um enfrentamento holístico.

Segundo o advogado Conrado Paulino Rosa, a mediação serve para alternar o modelo tradicional de jurisdição, que é a imposição da sentença. Mas alerta: “Percebo a grande dificuldade que as pessoas têm de compreender o término do relacionamento e distinguir quais são os papéis conjugais e os papéis parentais. Têm-se ex-mulher ou ex-marido, mas não se tem um ex-filho”, cita. “O Judiciário se tornou em um hospital de relações humanas”, completa.

“A gente passa um terço da vida dormindo. Os outros dois terços, a gente deveria passar sonhando. E é preciso ter tempo para trabalhar o afeto, porque tudo que uma ferida quer é atenção”, reforçou.

Para ele, é fundamental trabalhar estas temáticas de forma interdisciplinar. “O discurso é muito bonito e vende muito bem. Está na moda dizer que se trabalha dessa forma. Enquanto operador do Direito, a prática ainda precisa avançar, valendo-se da experiência de outras áreas, além do Direito, como a psicologia e a assistência social”, reconhece.

Para a psicóloga Denise Maria Parissini, a justiça deve permanecer como objetivo ético a ser alcançado sempre que nossa subjetividade for incompleta. “As pessoas acorrem ao Judiciário para que o juiz resolva os conflitos e, assim, o juiz acaba assumindo uma postura paternalista”, analisa.

Segundo a palestrante, “a Psicologia Jurídica pode ajudar a responder perguntas como: que tipo de mundo a gente quer para os nossos filhos? E que tipo de filhos a gente está preparando para esse mundo que queremos?”, provoca a psicóloga.

Na página do escritório MLPC e Advogados Associados e do 3º Congresso Goiano de Direito de Família no Facebook o internauta acompanha a cobertura em tempo real e fotos do evento. Logo, a equipe do escritório disponibilizará entrevistas em vídeo com a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz e seus convidados advogados Rodrigo Cunha e Maria Berenice, que ministraram as palestras de abertura do evento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Uma noite que terminou em canção, poesia e movimento. Bem apropriado para encerrar o primeiro dia do 3º Congresso Goiano de Direito de Família – Direito de Família na Atualidade nesta quinta-feira (6), em Goiânia. Com aproximadamente 350 participantes, entre advogados, magistrados, membros do Ministério Público, acadêmicos de Direito e psicólogos, o evento, uma inicitiva do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Goiás (Ibdfam Goiás),  cumpriu o que se propôs: proporcionar um debate inteligente e qualificado em relação ao conceito de família nos tempos atuais.

Ao abrir o congresso na noite de ontem, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente do Ibdfam Goiás e sócia fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados falou da importância de se reunir  juristas e estudiosos do Direito de Família, profissionais de renome nacional, para discutir a transformação dos núcleos familiares na atualidade e o impacto social e civil decorrente desta dinâmica de mudanças. Para a presidente do Ibdfam Goiás, valores e princípios, sobretudo o da dignidade da pessoa humana são o cerne de questões relevantes colocadas à prova no cotidiano de uma sociedade plural.

Maria Luiza Póvoa Cruz destacou a importância do Ibdfam, por sua atuação como força representativa imperiosa ao conhecimento, às diversidades e às especificidades das demandas sociais no seio da família brasileira. “Se o Ibdfam nasceu como sendo o Instituto Brasileiro de Direito de Família, digo-lhes que, em função de novos paradigmas consolidados pela sua atuação, é também o Ibdfam o Instituto Brasileiro do Direito das Formas de Amar”, disse Maria Luiza.

Conferências

O primeiro dia do congresso contou com as conferências de dois dos mais importantes pensadores e estudiosos do Direito de Família no Brasil, presidente e vice-presidente do Ibdfam Nacional, o mineiro Rodrigo da Cunha Pereira e a gaúcha Maria Berenice Dias. A advogada fez um paralelo da família do século passado e da família do novo século, que ela chama de família de um novo tempo, para que todos pudessem refletir sobre a diferença do verdadeiro significado do que vem a ser uma família real, uma família ideal e uma família desejada.

“Se família tem esse novo conceito, que foi trazido pelo Ibdfam Brasil, uma união homossexual é uma entidade familiar. O vínculo da afetividade constrói responsabilidade e apesar de todas as resistências de se atribuir responsabilidades a alguém, é que surge a questão da afetividade no Direito de Família”, ressaltou Maria Berenice Dias para uma atenta plateia.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, o Direito de Família caminha pelos princípios constitucionais, pela jurisprudência e pela doutrina, já que nem sempre existe uma lei que permita esse caminhar. “Não dá pra encerrar a discussão apenas com o argumento de que se não tem lei, não tem direitos”, reforçou. “Quando falamos de ética e moral, devemos suspender o juízo moral e particular de cada um. Se eu sou julgador, eu não posso colocar meus valores naquele caso”, exemplificou o presidente do Ibdfam.

Para ele, juízes são imparciais, mas não neutros, sobretudo com o que chama de novas demandas sociais relacionadas às famílias. “Estamos lidando com a subjetividade. E pra isso, é preciso estar atento aos princípios e cuidar, principalmente, para que não seja banalizado o princípio da dignidade da pessoa humana”, enfatizou.

Poesia e dança

A conferência de abertura do 3º Congresso Goiano de Direito de Família chegou ao fim do seu primeiro dia de atividades de forma inusitada, autêntica e afetiva, com os advogados Rodrigo da Cunha e Maria Berenice Dias dançando a música Apesar de Você, de Chico Buarque. “Apesar daqueles que andam na contramão do Direito de Família, nós temos que cantar que ‘apesar de você, amanhã há de ser outro dia’. Temos que romper as barreiras do Direito e da Arte, que falam da mesma humanidade. Uma poesia, uma música pode nos ajudar a pensar o Direito de Família”, disse, ao final, o presidente do Ibdfam.

Prestigiaram também o primeiro dia do congresso presidentes do Ibdfam nos estados de Mato Grosso, Roraima e Rio Grande do Sul, Naime Márcio Martins Morais; Neusa Silva Oliveira; e Delma Silveira Ibias, respectivamente. Entre as autoridades presentes na abertura do congresso, José Ricardo Machado, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), representando o desembargador Ney Teles de Paula; Gilmar Luiz Coelho, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego); Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, procurador-geral do Estado, representanto o governador Marconi Perillo; Ana Maria Rodrigues, promotora de Justiça e chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral da Justiça, representando Lauro Machado Nogueira, procurador Geral de Justiça de Goiás; Cleomar Rizzo Filho, defensor Público Geral de Goiás; e Flávio Buonaduce, diretor da Escola Superior da Advocacia da Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).

Segundo dia

Neste segundo dia de evento, serão quatro painéis de debate sobre o tema geral, Direito de Família na Atualidade: Família e Paradoxos, Mediação e Famílias; Temas Polêmicos na Sucessão de Alimentos; e Aspecto Patrimonial no Direito de Família.

Na página do escritório MLPC e Advogados Associados e do 3º Congresso Goiano de Direito de Família no Facebook o internauta acompanha a cobertura em tempo real e fotos do evento. Logo, a equipe do escritório disponibilizará entrevistas em vídeo com a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz e seus convidados advogados Rodrigo Cunha e Maria Berenice.

Confira íntegra do discurso da advogada Maria Luiza Póvoa Cruz na abertura do 3º Congresso Goiano de Direito de Família – Família na Atualidade

“Não creio ser possível reconhecer qualquer forma de avanço sem estar a par do presente, apostar no futuro e voltar ao passado, como que trilhando uma linha do tempo.

Essa é uma das premissas da qual jamais me afastei e à qual recorro como oportunidade para rever atitudes, comportamentos, valores e, porque não, como faculdade de repensar conceitos.

E volto, pois, no tempo, para recordar a história de uma moça que apaixonou-se por um advogado e jornalista, 22 anos mais velho que ela, casado e separado, pai de uma filha, à época considerada ‘ilegítima’ que teve com uma índia. O ano era 1910.

A moça e o advogado fogem juntos, casam-se mais tarde, mas só depois que ele ficou viúvo. Um casamento, reportado por alguns como desastroso, que ela carregou com uma coragem pouco comum para uma mulher naqueles tempos.

Em 1934, ele falece. A moça, que virou mulher, publica o seu primeiro livro aos 75 anos de idade, embora tenha começado a escrever aos 14. Vinte anos depois ela falece, 3 anos antes do advento da Constituição Federal de 1988.

A moça de quem falo é Ana Lins dos Guimarães Peixoto Bretas. Seu pseudônimo, Cora Coralina, a mulher da casa da ponte, clareia o real significado de luta e de altivez que uma biografia pode nos emprestar.

E qual teria sido o curso dessa história considerando circunstâncias e contextos da atualidade?

Nos versos da poetisa Cora encontrei o que poderia servir de ensaio para uma resposta – abro aspas: “O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada. Caminhando e semeando, no fim terás o que colher” – fecho aspas.

Semear é, talvez, o verbo que melhor traduz a intenção desta terceira edição do Congresso Goiano de Direito de Família, que traz como tema central o “Direito de Família na Atualidade” sobre o qual nos debruçaremos, hoje e amanhã, para que, juntos, possamos discutir o presente e pensar o futuro – o melhor do futuro – do direito das famílias.

E me honra, na condição de presidente do IBDFAM Goiás, contar com estudiosos renomados em mais essa empreitada a serviço de uma área do Direito em plena efervecência, nos seus mais diversos aspectos.

Logo no início dos trabalhos da comissão científica organizadora deste Congresso, cuidei para que ficasse claro o nosso propósito de discutir a transformação dos núcleos familiares na atualidade e o impacto social e civil decorrente dessa dinâmica de mudanças.

Percorrer essa transformação nos permitirá percorrer também valores e princípios, sobretudo o da dignidade da pessoa humana, cerne de questões relevantes colocadas à prova no cotidiano de uma sociedade plural.

É essa a caminhada de agora. E agradeço a todos e a todas que aqui vieram contribuir com mais um capítulo dessa jornada.

Agradeço, de forma especial, ao IBDFAM, instituto que, desde a sua fundação, em 25 de outubro de 1997, tem atuado como força representativa imperiosa ao conhecimento, às diversidades e às especificidades das demandas sociais no seio da família brasileira.

E se o IBDFAM nasceu como sendo o Instituto Brasileiro de Direito de Família, digo-lhes que, em função de novos paradigmas consolidados pela sua atuação, é também o IBDFAM o Instituto Brasileiro do Direito das Formas de Amar.”

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Tem início nesta quinta-feira (6) o 3º Congresso Goiano de Direito de Família – Direito de Família na Atualidade. O evento segue até amanhã, 7, na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) tendo, em sua programação, temas de grande relevância para o Direito de Família, que vive momento de grande ebulição. Especialistas, estudiosos e pensadores de Goiás e de outros estados contribuirão com o debate. O congresso recebe, para sua conferência de abertura, o presidente e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, respectivamente, advogados Rodrigo Cunha Pereira e Maria Berenice Dias. O congresso é uma iniciativa do Ibdfam Goiás e tem como coordenadora-geral a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia fundadora do Escritório MLPC e Advogados Associados.

O segundo dia de evento, nesta sexta, contará com quatro painéis: Família e Paradoxos; Mediação e Famílias; Temas Polêmicos na Sucessão e Alimentos; e Aspecto Patrimonial no Direito de Família. Estarão em debate subtemas como internação compulsória; alienação parental; mediação nas varas de Família; interface do Direito de Família; regime de casamento e sucessões; alimentos compensatórios; desconsideração da personalidade jurídica e da interposta pessoa no Direito de Família; e união estável.

O congresso promete ser o palco de grandes e produtivos debates em torno de temáticas bastante atuais. Em meados do mês de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução (nº175/2013) que obriga cartórios de todo o País a celebrar o casamento civil de pessoas do mesmo sexo e a converter a união estável homoafetiva em casamento. A decisão já teve reflexos em Goiás, onde a juíza Sirlei Martins da Costa – que integra a Comissão Organizadora do congresso e ministra palestra no evento – autorizou a realização do primeiro casamento de pessoas do mesmo sexo após a entrada em vigor da resolução do CNJ. Questões estas que estarão em debate durante o evento que tem início hoje.

A Comissão Organizadora do congresso informa que embora as inscrições para o evento tenham sido encerradas no dia 30 de maio, uma equipe estará à disposição de interessados, na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), sede do congresso, para inscrever quem não o fez neste período. A partir das 14 horas desta quinta-feira, 6, a secretaria do evento já estará em funcionamento, tanto para as inscrições quanto para a retirada do material de apoio do congresso.

Confira a programação completa do evento e informações sobre os conferencistas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados