advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO), especialista na área de Família e sócia-proprietária do escritório MLPC & Advogados Associados, ministra palestra no V Congresso de Direito de Família do Mercosul, que será realizado entre os dias 8 e 10 de agosto. O evento, promovido pelo Ibdfam-RS e co-participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), será realizado no Centro de Eventos Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre (RS).

Maria Luiza Póvoa Cruz ministra palestra, no dia 10 de agosto, com o tema Diferenças na sucessão do casamento e da união estável: (in)constitucionalidade no tratamento legal? O painel terá como coordenador o advogado Diego Oliveira da Silveira, do Rio Grande do Sul. Esta edição do congresso tem como tema central Família e Sucessões sob um olhar prático. A conferência de abertura do evento estará a cargo do promotor de Justiça da Bahia Cristiano Chaves de Farias.

No Direito das Famílias serão abordados os seguintes temas: normas constitucionais sobre o Direito de Família; bioética e as relações familiares; filiação, adoção, socioafetividade e os direitos humanos da criança e do adolescente; alienação parental; responsabilidade civil na família contemporânea; violência doméstica e famílias simultâneas. Já no Direito das Sucessões serão abordados os temas: regimes de bens e a sucessão; partilha de bens extrajudicial; partilha de bens nas famílias simultâneas quando ocorre o falecimento do cônjuge/companheiro que mantém a vida paralela; indignidade, deserdação, colação e renúncia; diferenças na sucessão do casamento e da união estável; planejamento tributário na sucessão; os limites da interdição; testamento vital e autonomia da vontade nos aspectos notariais e registrais.

O congresso está com inscrições abertas e é destinado a advogados, desembargadores, juízes, procuradores, promotores de Justiça, defensores públicos, psicanalistas, psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras, professores, estudantes e profissionais de outras áreas de conhecimento. Inscrições até o dia 1º de abril serão feitas com desconto em todas as categorias.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3388-4944 e pelo e-mail atendimento@gweventos.com.br.

O jornal O Popular desta sexta-feira (15) publica reportagem em que conta a história do casal de homossexuais Christopher Bohlander, de 51 anos, do técnico em telefonia Zemir Moreira Magalhães, 41. Os dois obtiveram na Justiça de Goiás o direito de adotar, legalmente, uma criança de 11 anos que mora com eles desde muito pequena. A reportagem do Popular cita decisão da advogada Maria Luíza Póvoa Cruz, então juíza de Família na comarca de Goiânia, em 2008, que julgou procedente ação de reconhecimento de união estável entre o casal. A decisão da então magistrada, hoje advogada fundadora do MLPC Advogados Associados, abriu o caminho necessário para que o casal obtivesse, agora, o direito de adotar a criança.

Leia a íntegra da reportagem publicada pelo jornal O Popular.

Homoafetividade
Casal gay consegue na Justiça direito de adotar criança
Pedido de adoção impetrado em 2011 foi aceito pelo Juizado da Infância e da Juventude. Homossexuais vivem juntos há 15 anos e desde 2006 criam garoto de 11 anos como filho

O garoto Aparecido, de 11 anos, encontrou uma maneira diferente de tratar os pais que o destino colocou em seu caminho. Dad (pai, em inglês) é a denominação escolhida para o professor de inglês Christopher Bohlander, de 51 anos, e pai, para o técnico em telefonia, Zemir Moreira Magalhães, 41. Juntos há 15 anos e desde 2006 pais de fato do menino, os dois comemoram a decisão judicial que os transformarão em pais de direito. O pedido de adoção impetrado em 2011 foi finalmente aceito pelo Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, numa decisão do juiz Alessandro Manso e Silva. Agora, só falta o novo registro de identidade com os nomes dos novos pais.
No apartamento da família, no Setor Universitário, o clima é de festa. As atenções dos pais estão divididas entre Aparecido, os afazeres diários, o interesse dos amigos pela causa e a imprensa. A decisão, para Yuri Valente, o advogado que defende Christopher e Zemir, é mesmo para ser comemorada. Ele considera inédita a trajetória judicial que envolve o caso.

AUTORIZAÇÃO
Tudo começou em 2007, um ano após a chegada de Aparecido na vida de Christopher e Zemir. Depois de se conhecerem em Goiânia, os dois viveram sete anos em Chicago (EUA), cidade natal de Christopher. Em julho de 2006, três meses após o retorno para Goiânia, foram para São Félix do Araguaia (MT) visitar a família de Zemir. Na casa de um parente estava hospedada uma família que, com dificuldades financeiras, decidiu doar os quatro filhos, entre eles Aparecido, depois da morte de outros dois. “Ele se apegou com a gente logo de cara. Nós dormíamos em redes, na varanda da casa. Uma noite ele dormia comigo e na outra com o Chris”, conta Zemir. Embora juntos há sete anos e sem nunca terem planejado adotar uma criança, os dois resolveram trazer o garoto para Goiânia após obter autorização junto ao Conselho Tutelar da cidade. Em Goiânia, Zemir obteve em seu nome a guarda provisória.

O advogado Yuri Valente conta que foi procurado por Chris e Zemir após uma palestra. “Eles tentaram outros 12 advogados, mas não tiveram sucesso.” Na época o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não havia aprovado a união homoafetiva como união estável, o que só ocorreria em maio de 2011. Primeiro, em 2008, foi ajuizada uma ação de reconhecimento de união estável julgada procedente pela juíza Maria Luiza Póvoa. Com base nessa decisão, no final de 2009 o juiz Emilson da Silva Nery, da Justiça Federal em Goiás, decidiu pela permanência de Chris no Brasil e concedeu sentença determinando que fosse expedida sua carteira de identidade. “Foi o primeiro caso em Goiás”, lembra Yuri Valente. Em 2011 foi impetrado o pedido de adoção e de destituição do poder familiar dos pais biológicos.

Para que Aparecido adote os sobrenomes de Christopher e Zemir será necessário pedir o cancelamento do registro de nascimento original. Os pais já decidiram que o garoto não terá seu primeiro nome alterado, até pela força de sua simbologia na vida deles, mas o novo registro terá o sobrenome de ambos. “Eu me sinto privilegiado por ter patrocinado essa causa. O Direito não deve ser aplicado como norma estanque, mas como bom senso”, afirma Yuri Valente.

“Família como outra qualquer”

Christopher, Zemir e Aparecido formam uma família como qualquer outra. Uma das normas do núcleo é nunca esconder sua condição para ninguém. Não importa onde, seja no trabalho deles, no prédio onde moram ou na escola do garoto, eles fazem questão de dizer que são casados e que Aparecido é fruto da união.

O casal gay lamenta apenas não conhecer outros pares na mesma condição para que o filho possa conviver com situações semelhantes ou brincar com filhos de gays. “Temos amigos heterossexuais cujos filhos são amigos de Aparecido”, diz Zemir.

Fonte: Jornal O Popular – Texto: Malu Longo

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO) e advogada especialista na área de família, Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-proprietária do escritório MLPC Advogados Associados, fala em reportagem publicada na edição de hoje do jornal O Popular sobre o aumento do número de divórcios no Brasil, apontado por pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A especialista analisa o fato de os números revelarem que em Goiás o percentual de crescimento de divórcios foi bem menor que a média nacional.

Leia a íntegra da reportagem:

Estatística
Cresce número de divórcios

A mudança da lei, no ano passado, que facilitou o divórcio não teve o mesmo reflexo em Goiás e no restante do Brasil. Enquanto nacionalmente o aumento de casais que optaram pelo rompimento legal e definitivo entre 2010 e 2011 foi de 45,6%, em Goiás o porcentual ficou em 16,6%. Mesmo assim, o número de casos registrados no Estado foi o maior desde 1984: 2,5 divórcios para cada mil habitantes de 15 anos ou mais de idade.

Os números foram divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e referem-se às Estatísticas do Registro Civil 2011, que trazem, ainda, informações sobre registros de nascimentos, óbitos e casamentos. Segundo os dados do IBGE, foram realizados, em 2011, 11.443 divórcios entre casais goianos contra 9.812 de 2010. No Brasil, o número de divórcios chegou, no ano passado, a 351.153. Em 2010 foram 241.122. Também nacionalmente a taxa de divórcios atingiu o maior valor desde 1984: 2,6 divórcios para cada mil habitantes de 15 anos ou mais de idade.

Para a advogada e juíza aposentada da vara de família, Maria Luíza Póvoa Cruz, a discrepância dos números goianos em relação aos nacionais, em uma análise simples, apontam duas possibilidades. “De uma forma prosaica, ou aqui se procura mais pelo parceiro ou se tem uma maior harmonia no casamento.”

Sem prazo

O aumento no número de divórcios em todo o País, segundo os técnicos do IBGE, ocorreu porque, no segundo semestre de 2010, houve a supressão dos prazos em relação à separação, o que fez com que a taxa de divórcios atingisse 2,2% em Goiás e 1,8% no Brasil.

O ano de 2011 foi, portanto, o primeiro no qual as novas regras foram observadas ao longo de todo o período, mostrando o impacto das alterações sobre a dissolução dos casamentos. Maria Luíza diz que o aumento no número de divórcios já era esperado em razão da Emenda Constitucional 66/2010, que facilitou o procedimento ao abolir os prazos para a realização da separação.

A advogada explica que, antes da emenda, era requisito da lei que, para o casal se divorciar, deveria estar há no mínimo dois anos separado de fato, ou seja, sem comunhão de vida, ou há um ano separado judicialmente. “Com a nova lei, o casamento passa a perdurar enquanto existir afeto. Antes ele era mantido pela instituição”, destaca.

Conforme Maria Luíza, a decisão do Direito de Família de retirar os prazos para a consolidação do divórcio realça a dignidade do casal. “Esse dado do IBGE, de que o número de separações aumentou, não é alarmante e sim positivo, porque demonstra que a decisão da separação não está sendo mais ditada pelo Estado”, ressalta.

O administrador Luís Cláudio de Sá Rodrigues Bezerra, de 36 anos, se divorciou em 2010, após cinco anos de casamento. Ele diz que a facilidade para conseguir o divórcio hoje facilitou o processo. “Antes todo o processo era mais difícil e agora, não. Quando o casal está em acordo sobre o fim do casamento não é mais necessário esperar para conseguir a separação, o que é bom”, afirma.

O jovem concorda que o número de divórcios tem aumentado na capital. “As pessoas erram em casar muito novas e não percebem que é preciso ter muita maturidade para enfrentar um casamento, que exige muitos compromissos”, fala.

Filhos

As Estatísticas do Registro Civil 2011 revelam também, em Goiás, o crescimento da guarda compartilhada dos filhos menores entre os cônjuges: 4,3%, índice bem maior que o porcentual de 2,9% verificado dez anos antes. Apesar disso, ainda persiste a hegemonia da responsabilidade feminina sob a guarda dos filhos entre os goianos: 89,3%. No Brasil, a guarda compartilhada passou de 2,7% em 2001 para 5,4% em 2011 e a guarda sob responsabilidade feminina ficou com 87,6% dos casos. Houve, também, no Estado, redução do porcentual dos divórcios cuja guarda dos filhos é de responsabilidade dos homens, passando de 5,6% em 2001 para 5,2% em 2011 – no Brasil, a redução foi de 5,7% em 2001 para 5,3% em 2011.

Óbito

A pesquisa do IBGE cita ainda dados sobre óbitos. Entre os óbitos infantis, a componente pós-neonatal (óbitos de crianças de 28 a 364 dias) era prevalente no Brasil até o final da década de 1980 (51,9%). A partir de então, começou a predominar componente neonatal precoce (óbitos de crianças de 0 a 6 dias) e tardia (óbitos de crianças de 7 a 27 dias), atingindo, em 2011, 68,3% do total de óbitos de menores de 1 ano – e 70,2% em Goiás. Os porcentuais de óbitos pós-neonatais ainda são significativos. Em 2011, 51,8% dos óbitos infantis registrados no País foram neonatais precoces; em Goiás, 51,3% dos óbitos infantis são de crianças com até 6 dias.

Os porcentuais mais elevados de óbitos masculinos nos grupos etários de 15 a 29 anos decorrem, especialmente, da mortalidade por causas violentas ou acidentais, que são o terceiro principal grupo de causa de óbitos na população em geral e a primeira entre os jovens de 15 a 24 anos. A publicação completa pode ser acessada pelo site do IBGE (www.ibge.gov.br).

Mais velhas

O levantamento realizado pelo IBGE detectou que as mulheres se tornam mães cada vez mais tarde. Enquanto que, em 2001, as mães com idade entre 30 e 34 anos representavam 11,4% (14,73% no Brasil) das mulheres em parto, em 2011 este índice foi de 17,2% (17,63% no País). Na faixa entre 25 e 29 anos de idade das mães, os partos, no Estado, passaram de 23,3% para 26,3% em dez anos – e de 23,3% para 25,27% em nível nacional. Já entre as mães de 20 a 24 anos, o porcentual caiu de 35,4% (30,74% no Brasil) para 28,5% (27,53% no País).

Segundo Maria Luíza Póvoa, o motivo é a busca por espaço no mercado de trabalho. “A maternidade exige muita responsabilidade e a mulher quer se firmar primeiro na profissão para depois ter os filhos”, afirma.

Foi o que fez a publicitária Márcia Pimenta Faria, de 35 anos. Antes mesmo de casar pela segunda vez ela já planejava a gravidez e acabou adiando os planos por causa do mestrado que estava cursando. “Resolvi terminar o curso antes de engravidar porque sabia que a chegada do filho poderia interferir nas minhas atividades”, conta. A publicitária então esperou concluir o mestrado e engravidou. Ela soube que esperava um bebê em julho deste ano.

Casamentos

De acordo com o IBGE, a taxa de nupcialidade em Goiás é a terceira maior do país. O índice atingiu, em 2011, entre os goianos, 8,6%, enquanto que, no Brasil, a média é de 7,0 casamentos para cada mil habitantes de 15 anos ou mais. Também figura em terceiro lugar no ranking, no que diz respeito à taxa de nupcialidade, o Espírito Santo, com a mesma média de Goiás – ambos os Estados perdem apenas para Rondônia (10‰) e Distrito Federal (9,0‰).

Em números absolutos, no ano passado foram registrados 39.604 casamentos no Estado, 0,26% a mais que em 2010. No Brasil, foram registrados 1.026.736 casamentos, representando 5,0% de aumento em relação à 2010. Os casamentos em que o cônjuge masculino tem idade mais elevada são majoritários, porém, na comparação entre os anos de 2001 e 2011, observa-se, em Goiás, o aumento dos porcentuais em que a mulher é mais velha, respectivamente 20,0% e 23,5% (20,3% e 23,7% em nível nacional). Este quadro é notado em todas as unidades da federação, considerando o período de dez anos.

Os casamentos entre cônjuges solteiros permanecem como conjunto majoritário no Estado – somam 75,5% -, mas a tendência é de decréscimo – o índice era de 85,2% em 2001. No Brasil, o casamento entre cônjuges solteiros diminuiu de 87,7% em 2001 para 79,7% em 2011. No sentido inverso, há crescimento da proporção de recasamentos em Goiás: 24,5%. Em 2001, os recasamentos totalizavam 14,8%, e, em 2006, 18,3%. Em nível nacional, os recasamentos representavam 20,3% em 2011; 14,6% em 2006; e 12,3% em 2001. (Fonte: O Popular)

Em 2011, o Brasil registrou a maior taxa de divórcios desde 1984, quando foi iniciada a série histórica das Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta segunda-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número de divórcios chegou a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação a 2010, quando foram registrados 243.224.

Segundo o IBGE, foram 2,6 divórcios para cada mil habitantes de 15 anos ou mais de idade, contra 1,8 separações em 2010.

Conforme a pesquisa, um dos fatores foi a mudança na Constituição Federal em 2010, que derrubou o prazo para se divorciar, tornando esta a forma efetiva de dissolução dos casamentos, sem a etapa prévia da separação.

Com isso, houve uma queda de três anos no tempo médio transcorrido entre a data do casamento e a da sentença de divórcio desde 2006 – de 18 anos para 15 anos.

Em 2011, a maior proporção de dissoluções ocorreu em casamentos que tinham entre 5 e 9 anos de duração (20,8%), seguida de uniões de 1 e 4 anos.

Além disso a proporção do divórcio por via administrativa, possível aos casais sem filhos, passou de 26,8%, em 2001, para 37,2%, em 2011.

A idade média ao divorciar diminuiu para homens e mulheres entre 2006 e 2011. De 43 anos para 42 anos no sexo masculino, e de 40 para 39 anos no feminino.

Casamentos

Ao mesmo tempo, em 2011, foram registrados 1.026.736 casamentos, 5% a mais que no ano anterior. Deste total, 1.025.615 foram de cônjuges de 15 anos ou mais de idade. São sete casamentos para mil habitantes de 15 anos ou mais de idade.

As taxas mais elevadas de casamento estão em Rondônia, Distrito Federal, Espírito Santo e Goiás, e as menores, no Amapá e Rio Grande do Sul.

As mulheres se casam mais entre 20 a 24 anos, e os homens, entre 25 e 29 anos, o que reflete um aumento da idade para se casar. A partir dos 60 anos, as taxas do sexo masculino são mais que o dobro que as das mulheres, diz o IBGE.

As informações foram coletadas dos cartórios de registro civil, varas de família, foros ou varas cíveis e tabelionatos de notas do país.

Também aumentou o número de recasamentos, que representavam 20,3% do total das uniões formalizadas em 2011, contra 12,3% em 2001. Rondônia (75,2%) e o Rio de Janeiro (75,5%) foram os estados com as menores proporções de casamentos entre solteiros, e Piauí o maior (92,4%). Já os casamentos entre pessoas divorciadas têm a maior proporção em São Paulo (5,2%).

Os dados também revelam o crescimento da guarda compartilhada dos filhos menores entre os cônjuges – 5,4% seguiam esse tipo de divisão, mais que o dobro do verificado em 2001 (2,7%). Ainda assim, a responsabilidade feminina ainda é a maior, 87,6%.

O compartilhamento da guarda foi mais frequente no Pará (8,9%) e no Distrito Federal (8,3%) e registrou os menores percentuais em Sergipe (2,4%) e no Rio de Janeiro (2,8%).

Fonte: G1

O governo federal, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), o Ministério da Justiça e o sistema de Justiça lançaram no último dia 14 a campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha”, em Curitiba (PR), marcando a consolidação da iniciativa na região Sul do País.

Na mesma solenidade, foi lançado o Portal de Notícias da campanha, que abrigará doutrinas e legislações sobre o tema. O Paraná ocupa a terceira posição em assassinato de mulheres, de acordo com o Mapa da Violência 2012, do Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos e do Ministério da Justiça. O objetivo da campanha é dar celeridade aos julgamentos dos casos, garantir a correta aplicação da Lei Maria da Penha e mobilizar operadores e operadoras da justiça e toda sociedade brasileira para o enfrentamento da violência contra as mulheres.

O ato de lançamento do portal e da campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte”, no Paraná, marca o fim da primeira fase da campanha que contou com o lançamento da campanha nas outras quatro regiões do Brasil: Sudeste (Espírito Santo, que ocupa o primeiro lugar em assassinatos de mulheres, de acordo com o Mapa da Violência 2012), em agosto passado. Nordeste (Alagoas – 2ª posição), Norte (Pará – 4ª posição), e Centro-Oeste (Mato Grosso do Sul – 5ª posição) fizeram eventos regionais da campanha nos meses de novembro e dezembro.

A “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha” conta com a veiculação de filme publicitário em emissoras de TV aberta, com mídia gratuita, e segmentadas, anúncio em portais de internet e ação em redes sociais. As ações de comunicação foram concentradas por ocasião dos seis anos da Lei Maria da Penha, em agosto, e dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, em novembro e dezembro.

Números

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, a violência contra mulheres no Brasil causou aos cofres públicos, em 2011, um gasto de R$ 5,3 milhões somente com internações. Foram 5.496 mulheres internadas no Sistema Único de Saúde (SUS), no ano passado, em decorrência de agressões.

Lei Maria da Penha

Criada há seis anos, a Lei 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de promover a discriminação contra as mulheres, prevenir, punir agressores e erradicar a violência.

A lei é chamada de Lei Maria da Penha em homenagem a ativista que, em 1983, por duas vezes, sofreu tentativa de assassinato por parte do então marido. Na primeira vez, por arma de fogo e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras sequelas. Atualmente, ela recebe aposentadoria por invalidez do INSS.

A Lei Maria da Lei Maria da Penha – sancionada em 7 de agosto de 2006 – é reconhecida pelas Nações Unidas como uma das três melhores legislações no mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

Confira página especial da campanha ”Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte”.

No dia 12 de novembro de 2012, o juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, julgou procedente uma ação de adoção ajuizada por uma mulher que vive com a companheira e o filho dela. Em decisão recente, do dia 21 de novembro, a Justiça do Amazonas autorizou a adoção de uma criança por casal homoafetivo. A decisão foi da juíza titular da Vara da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Rebeca de Mendonça Lima. No dia 26 de novembro um servidor público federal de Campo Grande (MS), que mantém união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito de licença-maternidade integral em razão da obtenção da guarda de uma criança de menos de um ano.

Para o juiz titular da 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus e diretor do IBDFAM Amazonas, Gildo Alves de Carvalho Filho, os maiores problemas enfrentados pelos casais homoafetivos no processo de adoção, encontram-se, ainda, nas discussões sobre a possibilidade ou não de adotarem e na falta de um posicionamento dos Tribunais Superiores. “De fato, existem sentenças reconhecendo tal direito, em alguns estados, como o do Rio Grande do Sul, inclusive, há o posicionamento da sua Corte maior, porém, não há, ainda, um posicionamento esposado pelos Tribunais Superiores quanto à aludida situação, o qual teria o condão de uniformizar os entendimentos discrepantes, e, a depender do caso, vincular os magistrados, consoante o decido, pacificando a matéria,” explica.

De acordo com Gildo, a possibilidade de adoção por casais homoafetivos se extrai da interpretação da Constituição Federal de 88 e do Estatuto da Criança e do Adolescente que é claro ao afirmar que toda adoção está submetida ao melhor interesse da criança ou do adolescente: “de forma que há de se indagar se é melhor deixá-las nas Instituições amargando à espera de um lar que possivelmente nunca virá a ser instaurado, caminhando para uma vida adulta solitária, ou, com um casal, hétero ou não, capaz de proporcionar afeto e solidariedade? O real entrave é que nossas leis, e, alguns julgadores, possuem um certo senso conservador, que não se coaduna com o espírito dignificante da nossa Constituição.”.

MUDANÇA DE PENSAMENTO

Para Gildo, ainda há certo desconforto com a adoção por casal homoafetivo na sociedade amazonense, haja vista tratar-se de uma situação nova e não usual. Ele diz que como toda mudança de pensamento, encontra e encontrará por algum tempo uma zona de tensão. “A conclusão, porém, é a de que, não obstante haja pessoas que discordem do posicionamento das decisões concessivas de adoção por casais homoafetivos ou que ainda não tenham refletido sobre o assunto, deve sempre haver o respeito e a efetivação desse direito reconhecido pelo Judiciário, afinal, decisões judiciais não se discutem, são cumpridas e respeitadas” reflete.

Mesmo assim, para ele, o pensamento da sociedade brasileira como um todo está mudando.“Antes família era só aquela formada pelo casamento, hoje temos várias entidades familiares dignas da mesma proteção, como a monoparental e união estável; antes, somente se falava em família formado por laços biológicos, hoje, temos a família formada, também, pelos laços afetivos; e, a mais recente, antes somente se reconhecia como digna a família heteroparental, sendo que, atualmente, reconheceu-se a homoparental”, finaliza

ASSEGURANDO DIREITOS

Direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução assistida e licença maternidade por casais homoafetivos. É com o objetivo de assegurar os direitos da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e criminalizar a homofobia que a Vice-Presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, criou o anteprojeto que institui o Estatuto da Diversidade Sexual. O Estatuto acaba de passar por uma discussão promovida pela Comissão da Diversidade Sexual da OAB do Amazonas com o apoio de movimentos sociais, secretarias estaduais de Ação Social e Justiça (Seas e Sejus), entre outros órgãos. No evento, os participantes puderam, também, aderir à petição pública que busca 1,4 milhão de assinaturas, para levar a proposta à apreciação do Congresso Nacional. Além disso, durante o 1º Seminário Estadual de Direitos das Famílias Homoafetivas, realizado no dia 29 de novembro, foi criado um comitê nacional, liderado pelo Rio de Janeiro, para buscar apoio para a aprovação do Estatuto.

O Estatuto dispõe que a união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, inclusive o direito à adoção e a licença natalidade. Em seu Art. 25 o Estatuto da Diversidade trata da licença natalidade e assegura a qualquer dos pais, sem prejuízo do emprego e do salário, licença com a duração de cento e oitenta dias, durante os 15 dias após o nascimento. Seja por adoção ou concessão da guarda para fins de adoção, a licença-natalidade é assegurada a ambos os pais e o período subsequente deverá ser gozado por qualquer deles, de forma não cumulada.

ASSINE A PETIÇAO: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=EDS

A advogada Maria Luíza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório Maria Luíza Póvoa Cruz e Advogados Associados, foi eleita vice-presidente Cultural da Academia Goiana de Direito (Acad) para o biênio de dezembro de 2012 a dezembro de 2014. Nelson Figueiredo é o novo presidente da entidade. Confira abaixo a nova diretoria:

Nova diretoria da Acad

Presidente: Nelson Lopes Figueiredo
Vice-Presidente de Comunicações: Marcelo Di Rezende
Vice-Presidente Cultural: Maria Luíza Póvoa Cruz
Vice-Presidente de Assuntos Assistenciais: Arthur Edmundo de Souza Rios
Vice-Presidente de Prerrogativas e Assuntos Legislativos: Ari Ferreira de Queiroz
1º Tesoureiro: Marisvaldo Cortez Amado
2º Tesoureiro: Ricardo Oliveira de Sousa
3º Tesoureiro: Juracy Batista Cordeiro
1º Secretário: Luiz Otávio Soares
2º Secretário: Laudelina Inácio Antunes
3º Secretário: Cairon Ribeiro Santos
Conselho Fiscal Titular: Renalo Limiro da Silva, Itaney Francisco Campos e José Carlos de Oliveira
Conselho Fiscal Suplente: Edemundo Dias de Oliveira Filho, José Bezerra Costa e Gonçalo Teixeira e Silva

Fonte: Rota Jurídica


Lei Maria da Penha pode ser aplicada entre irmãos que já não residem na mesma casa e tampouco têm relação de dependência financeira. Foi com esse entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou decisão que tratou da aplicação da Lei Maria da Penha no caso de ameaça que ocorreu contra mulher, feita por seus três irmãos em âmbito familiar (HABEAS CORPUS Nº 184.990 – RS (2010/0169388-0). Em entrevista ao IBDFAM, o Ministro OG Fernandes, relator do caso, fala sobre os princípios que nortearam sua decisão e aborda também a extensão da aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito das relações afetivas.

QUAIS FORAM OS PRINCÍPIOS QUE NORTEARAM A DECISÃO?

Dignidade da pessoa humana e isonomia. O ambiente familiar deve ser entendido de maneira abrangente, inserindo-se, nesse contexto, a coabitação entre irmãos, como no caso analisado pelo STJ. A ideia de proteção que inspirou a Lei Maria da Penha, na visão do STJ, exsurge das relações íntimas de afeto, ainda que, ao tempo do crime, inexista coabitação, não sendo necessário, portanto, que haja relação conjugal entre homem e mulher.

QUAL A REPERCUSSÃO JURÍDICA PARA A SOCIEDADE DESSA DECISÃO? VOSSA EXCELÊNCIA ACREDITA QUE REDUZIRÁ AS AGRESSÕES NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES AFETIVAS?

A repercussão dessa decisão, que não é nova no âmbito do STJ (já há alguns julgados nesse sentido), é positiva. O sistema penal repressivo também contém, em seu matiz, o caráter inibitório de condutas contrárias ao direito, mas não significa que, isoladamente, irá resolver todos os males ligados às relações familiares.

A redução substancial das agressões, no âmbito das relações afetivas, só ocorrerá com a conjugação de esforços do Poder Público, adoção de políticas públicas adequadas e com a colaboração da própria sociedade.

A atitude das vítimas perante o fato também interfere nos resultados a serem obtidos, na medida em que a identificação das políticas públicas a serem adotadas depende da atuação inicial da vítima, sobretudo em levar os fatos ao conhecimento da respectiva autoridade policial.

PODEMOS AFIRMAR QUE O MESMO ARGUMENTO UTILIZADO NESSA DECISÃO PODERÁ SER APLICADO NOS CASOS DE NAMORO/UNIÃO ESTÁVEL EM QUE NÃO HÁ COABITAÇÃO?

Depende. Há que se verificar, no caso concreto, a existência de profundidade do vínculo formado entre as pessoas envolvidas no caso. O relacionamento, de caráter momentâneo ou superficial, por exemplo, não estará abrangido pela norma em questão.

Há de ser esclarecido que a Lei Maria da Penha protege, na realidade, aquelas relações próximas, em que há vínculo afetivo decorrente da convivência, e nas quais se possa vislumbrar certa fragilidade de uma das pessoas envolvidas.

A DECISÃO DO SUPREMO QUE REITEROU A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA DEU FORÇA PARA A EXTENSÃO DA REFERIDA NORMA?

Do meu ponto de vista, acredito que sim. Sempre que a Suprema Corte se pronuncia a respeito da constitucionalidade de determinada lei, forma-se um incremento coercitivo, já que as incertezas relativas à sua aplicabilidade são afastadas, circunstância que deve concorrer para que não mais pairem dúvidas, no que tange à aceitabilidade da lei pelo ambiente normativo, especialmente pela Constituição. Isso possibilita que se revele, no mesmo viés, o maior ou menor âmbito de abrangência da norma.

A RELAÇÃO DE AFETO TEM SIDO UM MARCO NAS DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMO V.EXA. AVALIA ESSA POSTURA DO STJ?

Creio que esse tem sido um dos grandes avanços do STJ, na medida em que se valorizam aspectos subjetivos construídos nos domínios das relações humanas, o que torna as suas decisões mais humanizadas.

A atividade hermenêutica pautada na dignidade humana importa sobrepor o produto da convivência em sociedade em detrimento da aplicação fria do comando normativo isoladamente.

Fonte: IBdfam

A Justiça da Bahia determinou que sejam devolvidas aos pais biológicos, no interior do estado, as cinco crianças entregues para a guarda provisória de quatro famílias de São Paulo. O caso foi revelado pelo Fantástico.

A decisão foi anunciada pelo atual juiz de Monte Santo, Luis Roberto Cappio. A denúncia foi exibida há cerca de 40 dias pelo Fantástico.

As cinco crianças baianas foram tiradas à força dos pais, o casal Gerôncio e Silvânia, e entregues a quatro famílias do interior de São Paulo. Os processos de guarda provisória, segundo o juiz Cappio, estavam cheios de irregularidades. Nem os pais biológicos, nem o Ministério Público, foram ouvidos pelo então juiz de Monte Santo, Victor Bizerra, que autorizou a entrega das crianças aos pais adotivos.

O caso está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas CPIs do tráfico de pessoas da Câmara e do Senado.

O juiz Cappio revogou as guardas provisórias das crianças e determinou que elas sejam retiradas das famílias adotivas. Elas serão levadas na próxima semana para uma ONG, em São Paulo, que trabalha na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, onde vão receber acompanhamento psicológico. Os pais biológicos também irão para essa ONG, para que seja feita a readaptação familiar.

A advogada das famílias paulistas, Lenora Panzetti, disse que vai recorrer da decisão.

“Ninguém agiu de forma equivocada, não houve nenhuma ilegalidade ou irregularidade. Vai haver sim recurso pelas famílias para que as crianças não sejam retiradas de uma forma irresponsável”.

A mãe biológica das crianças estava em casa, em Monte Santo, quando recebeu a notícia da volta dos filhos. Por telefone, ela disse a primeira coisa que vai fazer no encontro com eles.

“Vou dizer que não dei eles a ninguém e que eu gosto deles e vou cuidar deles, que eu nunca abandonei eles. ‘Tô’ contando a hora e os minutos pra ir pra essa viagem e encontrar meus cinco filhos”.

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República preparou o local onde haverá o encontro entre os filhos e a mãe. O órgão irá acompanhar todo o processo de volta das crianças para casa, em Monte Santo. (Fonte: Jornal Nacional)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em decisão unânime, concedeu a transexual o direito de ter o nome no registro civil alterado para o gênero feminino sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização. A assistente social A. L. S. teve seu pedido negado em primeira instância. O Ministério Público de Sergipe recorreu sustentando que o autor da apelação (fls. 243/252) apesar de ter nascido homem se identifica, desde a adolescência, psicológica e corporalmente com o sexo feminino, adquirindo hábitos e postura características do gênero.

O relator da apelação, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima citou em seu voto a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias, afirmando que “em tempos passados, a definição do sexo da pessoa se dava unicamente por meio da genitália. Tal entendimento não se coaduna com as necessidades hodiernas, haja vista a designação do sexo ser analisada sob o prisma plurivetorial e não univetorial, como menciona Maria Berenice Dias”.

O IBDFAM participa como amicus curiae na ADI 4275 que tramita no STF, cuja pretenção é reconhecer o direito dos transexuais, que assim o desejarem, à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização.

Para a advogada, pós-doutora pela Universidade de Montréal e Integrante da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, Tereza Rodrigues Vieira, a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe é importante ao reconhecer que o transexual não consegue viver com o desconforto e o constrangimento de um nome que não corresponde à sua realidade. Tereza considera que adequar nome e gênero são direitos da personalidade, portanto, imprescindíveis para o desenvolvimento da pessoa em sociedade. A decisão é inovadora também por reconhecer a alteração do registro sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização.

A advogada argumenta que nem todos desejam a cirurgia ou conseguem realizá-la, mas todos aspiram o reconhecimento, uma vez que a cirurgia não transforma homem em mulher ou vice-versa. “Assim, a realização da cirurgia não é determinante para o reconhecimento. O mais importante é o gênero da pessoa, como ela se sente, como se porta, como se veste. Quando tratamos alguém no gênero feminino, por exemplo, não estamos vendo sua genitália, portanto o que importa é a forma como a pessoa se coloca diante da sociedade, seu comportamento, seus trajes, seus gestos.”, explica.

MUDANÇA DE NOME

A produtora musical e professora de canto Yamê Aram, teve que abandonar sua carreira na música erudita. Aos 27 anos, quando descobriu sua verdadeira identidade sexual, precisou abandonar a carreira consolidada e se reinventar como artista, já que o único trabalho que restou, após a mudança, foi o de professora de canto. “É impressionante como foi libertador descobrir que eu era transexual. Na época eu dava aula em uma escola e a maioria dos meus alunos eram adolescentes, eles foram os que mais me ajudaram no processo para assumir-me”, relata.

Uma das barreiras enfrentadas por Yamê após ter assumido sua identidade de transexual foi e continua sendo a dificuldade para alterar seu registro civil. “Procurei o fórum de Belo Horizonte, mas, eles simplesmente não souberam como encaminhar-me ou dar-me qualquer informação. Saí totalmente decepcionada, pois, para mim, o nome do meu registro nem de longe é meu. Ele não condiz com o que sou, é humilhante e constrangedor quando me chamam no masculino”, destaca.

Além disso, mudar o nome é, para Yamê, um ato político e uma parcela importante da construção do gênero. “Assim como o tipo de sexo que pratico, as roupas que visto, o meu corte de cabelo e minha visão de mundo, meu nome é parte do que sou. Não quero ser nada pela metade. Não quero meias concessões para que a metade que eu não conquistei fique a me gritar que eu só posso ser aquilo que terceiros me permitem. Não, eu tenho o direito de ser por inteiro”, reflete.

Com relação as barreiras para a mudança de nome, Tereza Rodrigues Vieira acredita que ainda existe preconceito do Judiciário quanto à matéria. Ela explica que alegar impossibilidade jurídica do pedido não é mais motivo para se rejeitar o pedido, diante da inexistência de impeditivos legais expressos em nosso ordenamento jurídico. O princípio da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade, consagrados constitucionalmente, no 1º., III, art. 3º. IV e art. 5º., X, são fundamentais para a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação. “Obrigar o transexual a conservar o seu sexo de registro apenas em nome da realidade biológica é cruel demais, é desconhecer os aspectos psicossociais do indivíduo; é fechar os olhos para a singularidade e subjetividade de cada um. A vida é dinâmica e o direito não pode contribuir para a infelicidade das pessoas”, enfatiza.

TRANSTORNO DE GÊNERO

Em seu voto o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima relatou: “Pois bem, o transexualismo, definido como patologia pela Classificação Internacional de Doenças, consiste em uma anomalia da identidade sexual, em que o indivíduo se identifica psíquica e socialmente com o sexo oposto ao que lhe fora determinado pelo registro civil”. Para Tereza, que participa de um movimento internacional que luta pela despatologização, nem sempre o Judiciário vê a questão como patológica, mas como uma maneira de ser, de exercer a identidade sexual. Ela explica ainda que a transexualidade é mencionada na Classificação Internacional de Doenças apenas para demonstrar que o indivíduo que já realizou as cirurgias, procedeu de acordo com os padrões éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, não caracterizando lesão corporal, como entendiam nos anos oitenta.

Para Yamê Aram identificar a transexualidade como uma patologia é reafirmar que o aspecto anatômico e sexual é mais relevante na determinação do gênero do que o comportamento, o sentimento. “Não me sinto mulher simplesmente porque gosto de homens. Sinto-me mulher por que identifico em mim um conjunto de percepções de mundo que se entende como sendo feminino. Aliás, a maioria dos homossexuais masculinos que conheço gosta de homens, mas não vê muitas identificações com o gênero feminino”, conclui.

A ARTE IMITA A VIDA

O tema da transexualidade já foi bastante abordado nos cinemas. No dia 12 de novembro de 2012, foi a estréia nacional do filme “Laurence Anyways” de Xavier Dolan, o longa canadense mostra a incomum história de amor entre um transexual e uma mulher. Aos 30 anos, Laurence descobre-se transexual e escolhe adquirir a imagem feminina. Ele tenta salvar a relação que tem com a noiva depois de lhe anunciar o desejo de se tornar mulher. A história tem enfoque nas relações de afeto no núcleo da família e do casal. O diretor do filme, Xavier Dolan teve os seus três primeiros trabalhos indicados para o festival de Cannes.

No filme “Meninos não Choram” (Boys Don’t Cry, 1999) Teena Brandon é uma menina que decide trocar de identidade, passando-se por um menino chamado Brandon Teena. Ela passa a viver exatamente como sua identidade, se apaixonando por outra menina, saindo com amigos e tudo mais. Porém, quando todos descobrem sua verdadeira identidade, uma onda de violência abala o local. No filme “Minha vida em cor de rosa” Ludovic Fabre, um garoto de sete anos que não se reconhece como menino, se veste se sente e comporta como uma menina e se depara com o preconceito de seus pais.

Fonte: Ibdfam Brasil