O governo federal, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), o Ministério da Justiça e o sistema de Justiça lançaram no último dia 14 a campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha”, em Curitiba (PR), marcando a consolidação da iniciativa na região Sul do País.

Na mesma solenidade, foi lançado o Portal de Notícias da campanha, que abrigará doutrinas e legislações sobre o tema. O Paraná ocupa a terceira posição em assassinato de mulheres, de acordo com o Mapa da Violência 2012, do Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos e do Ministério da Justiça. O objetivo da campanha é dar celeridade aos julgamentos dos casos, garantir a correta aplicação da Lei Maria da Penha e mobilizar operadores e operadoras da justiça e toda sociedade brasileira para o enfrentamento da violência contra as mulheres.

O ato de lançamento do portal e da campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte”, no Paraná, marca o fim da primeira fase da campanha que contou com o lançamento da campanha nas outras quatro regiões do Brasil: Sudeste (Espírito Santo, que ocupa o primeiro lugar em assassinatos de mulheres, de acordo com o Mapa da Violência 2012), em agosto passado. Nordeste (Alagoas – 2ª posição), Norte (Pará – 4ª posição), e Centro-Oeste (Mato Grosso do Sul – 5ª posição) fizeram eventos regionais da campanha nos meses de novembro e dezembro.

A “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha” conta com a veiculação de filme publicitário em emissoras de TV aberta, com mídia gratuita, e segmentadas, anúncio em portais de internet e ação em redes sociais. As ações de comunicação foram concentradas por ocasião dos seis anos da Lei Maria da Penha, em agosto, e dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, em novembro e dezembro.

Números

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, a violência contra mulheres no Brasil causou aos cofres públicos, em 2011, um gasto de R$ 5,3 milhões somente com internações. Foram 5.496 mulheres internadas no Sistema Único de Saúde (SUS), no ano passado, em decorrência de agressões.

Lei Maria da Penha

Criada há seis anos, a Lei 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de promover a discriminação contra as mulheres, prevenir, punir agressores e erradicar a violência.

A lei é chamada de Lei Maria da Penha em homenagem a ativista que, em 1983, por duas vezes, sofreu tentativa de assassinato por parte do então marido. Na primeira vez, por arma de fogo e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras sequelas. Atualmente, ela recebe aposentadoria por invalidez do INSS.

A Lei Maria da Lei Maria da Penha – sancionada em 7 de agosto de 2006 – é reconhecida pelas Nações Unidas como uma das três melhores legislações no mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

Confira página especial da campanha ”Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte”.

No dia 12 de novembro de 2012, o juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, julgou procedente uma ação de adoção ajuizada por uma mulher que vive com a companheira e o filho dela. Em decisão recente, do dia 21 de novembro, a Justiça do Amazonas autorizou a adoção de uma criança por casal homoafetivo. A decisão foi da juíza titular da Vara da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Rebeca de Mendonça Lima. No dia 26 de novembro um servidor público federal de Campo Grande (MS), que mantém união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito de licença-maternidade integral em razão da obtenção da guarda de uma criança de menos de um ano.

Para o juiz titular da 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus e diretor do IBDFAM Amazonas, Gildo Alves de Carvalho Filho, os maiores problemas enfrentados pelos casais homoafetivos no processo de adoção, encontram-se, ainda, nas discussões sobre a possibilidade ou não de adotarem e na falta de um posicionamento dos Tribunais Superiores. “De fato, existem sentenças reconhecendo tal direito, em alguns estados, como o do Rio Grande do Sul, inclusive, há o posicionamento da sua Corte maior, porém, não há, ainda, um posicionamento esposado pelos Tribunais Superiores quanto à aludida situação, o qual teria o condão de uniformizar os entendimentos discrepantes, e, a depender do caso, vincular os magistrados, consoante o decido, pacificando a matéria,” explica.

De acordo com Gildo, a possibilidade de adoção por casais homoafetivos se extrai da interpretação da Constituição Federal de 88 e do Estatuto da Criança e do Adolescente que é claro ao afirmar que toda adoção está submetida ao melhor interesse da criança ou do adolescente: “de forma que há de se indagar se é melhor deixá-las nas Instituições amargando à espera de um lar que possivelmente nunca virá a ser instaurado, caminhando para uma vida adulta solitária, ou, com um casal, hétero ou não, capaz de proporcionar afeto e solidariedade? O real entrave é que nossas leis, e, alguns julgadores, possuem um certo senso conservador, que não se coaduna com o espírito dignificante da nossa Constituição.”.

MUDANÇA DE PENSAMENTO

Para Gildo, ainda há certo desconforto com a adoção por casal homoafetivo na sociedade amazonense, haja vista tratar-se de uma situação nova e não usual. Ele diz que como toda mudança de pensamento, encontra e encontrará por algum tempo uma zona de tensão. “A conclusão, porém, é a de que, não obstante haja pessoas que discordem do posicionamento das decisões concessivas de adoção por casais homoafetivos ou que ainda não tenham refletido sobre o assunto, deve sempre haver o respeito e a efetivação desse direito reconhecido pelo Judiciário, afinal, decisões judiciais não se discutem, são cumpridas e respeitadas” reflete.

Mesmo assim, para ele, o pensamento da sociedade brasileira como um todo está mudando.“Antes família era só aquela formada pelo casamento, hoje temos várias entidades familiares dignas da mesma proteção, como a monoparental e união estável; antes, somente se falava em família formado por laços biológicos, hoje, temos a família formada, também, pelos laços afetivos; e, a mais recente, antes somente se reconhecia como digna a família heteroparental, sendo que, atualmente, reconheceu-se a homoparental”, finaliza

ASSEGURANDO DIREITOS

Direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução assistida e licença maternidade por casais homoafetivos. É com o objetivo de assegurar os direitos da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e criminalizar a homofobia que a Vice-Presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, criou o anteprojeto que institui o Estatuto da Diversidade Sexual. O Estatuto acaba de passar por uma discussão promovida pela Comissão da Diversidade Sexual da OAB do Amazonas com o apoio de movimentos sociais, secretarias estaduais de Ação Social e Justiça (Seas e Sejus), entre outros órgãos. No evento, os participantes puderam, também, aderir à petição pública que busca 1,4 milhão de assinaturas, para levar a proposta à apreciação do Congresso Nacional. Além disso, durante o 1º Seminário Estadual de Direitos das Famílias Homoafetivas, realizado no dia 29 de novembro, foi criado um comitê nacional, liderado pelo Rio de Janeiro, para buscar apoio para a aprovação do Estatuto.

O Estatuto dispõe que a união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, inclusive o direito à adoção e a licença natalidade. Em seu Art. 25 o Estatuto da Diversidade trata da licença natalidade e assegura a qualquer dos pais, sem prejuízo do emprego e do salário, licença com a duração de cento e oitenta dias, durante os 15 dias após o nascimento. Seja por adoção ou concessão da guarda para fins de adoção, a licença-natalidade é assegurada a ambos os pais e o período subsequente deverá ser gozado por qualquer deles, de forma não cumulada.

ASSINE A PETIÇAO: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=EDS

A advogada Maria Luíza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório Maria Luíza Póvoa Cruz e Advogados Associados, foi eleita vice-presidente Cultural da Academia Goiana de Direito (Acad) para o biênio de dezembro de 2012 a dezembro de 2014. Nelson Figueiredo é o novo presidente da entidade. Confira abaixo a nova diretoria:

Nova diretoria da Acad

Presidente: Nelson Lopes Figueiredo
Vice-Presidente de Comunicações: Marcelo Di Rezende
Vice-Presidente Cultural: Maria Luíza Póvoa Cruz
Vice-Presidente de Assuntos Assistenciais: Arthur Edmundo de Souza Rios
Vice-Presidente de Prerrogativas e Assuntos Legislativos: Ari Ferreira de Queiroz
1º Tesoureiro: Marisvaldo Cortez Amado
2º Tesoureiro: Ricardo Oliveira de Sousa
3º Tesoureiro: Juracy Batista Cordeiro
1º Secretário: Luiz Otávio Soares
2º Secretário: Laudelina Inácio Antunes
3º Secretário: Cairon Ribeiro Santos
Conselho Fiscal Titular: Renalo Limiro da Silva, Itaney Francisco Campos e José Carlos de Oliveira
Conselho Fiscal Suplente: Edemundo Dias de Oliveira Filho, José Bezerra Costa e Gonçalo Teixeira e Silva

Fonte: Rota Jurídica


Lei Maria da Penha pode ser aplicada entre irmãos que já não residem na mesma casa e tampouco têm relação de dependência financeira. Foi com esse entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou decisão que tratou da aplicação da Lei Maria da Penha no caso de ameaça que ocorreu contra mulher, feita por seus três irmãos em âmbito familiar (HABEAS CORPUS Nº 184.990 – RS (2010/0169388-0). Em entrevista ao IBDFAM, o Ministro OG Fernandes, relator do caso, fala sobre os princípios que nortearam sua decisão e aborda também a extensão da aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito das relações afetivas.

QUAIS FORAM OS PRINCÍPIOS QUE NORTEARAM A DECISÃO?

Dignidade da pessoa humana e isonomia. O ambiente familiar deve ser entendido de maneira abrangente, inserindo-se, nesse contexto, a coabitação entre irmãos, como no caso analisado pelo STJ. A ideia de proteção que inspirou a Lei Maria da Penha, na visão do STJ, exsurge das relações íntimas de afeto, ainda que, ao tempo do crime, inexista coabitação, não sendo necessário, portanto, que haja relação conjugal entre homem e mulher.

QUAL A REPERCUSSÃO JURÍDICA PARA A SOCIEDADE DESSA DECISÃO? VOSSA EXCELÊNCIA ACREDITA QUE REDUZIRÁ AS AGRESSÕES NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES AFETIVAS?

A repercussão dessa decisão, que não é nova no âmbito do STJ (já há alguns julgados nesse sentido), é positiva. O sistema penal repressivo também contém, em seu matiz, o caráter inibitório de condutas contrárias ao direito, mas não significa que, isoladamente, irá resolver todos os males ligados às relações familiares.

A redução substancial das agressões, no âmbito das relações afetivas, só ocorrerá com a conjugação de esforços do Poder Público, adoção de políticas públicas adequadas e com a colaboração da própria sociedade.

A atitude das vítimas perante o fato também interfere nos resultados a serem obtidos, na medida em que a identificação das políticas públicas a serem adotadas depende da atuação inicial da vítima, sobretudo em levar os fatos ao conhecimento da respectiva autoridade policial.

PODEMOS AFIRMAR QUE O MESMO ARGUMENTO UTILIZADO NESSA DECISÃO PODERÁ SER APLICADO NOS CASOS DE NAMORO/UNIÃO ESTÁVEL EM QUE NÃO HÁ COABITAÇÃO?

Depende. Há que se verificar, no caso concreto, a existência de profundidade do vínculo formado entre as pessoas envolvidas no caso. O relacionamento, de caráter momentâneo ou superficial, por exemplo, não estará abrangido pela norma em questão.

Há de ser esclarecido que a Lei Maria da Penha protege, na realidade, aquelas relações próximas, em que há vínculo afetivo decorrente da convivência, e nas quais se possa vislumbrar certa fragilidade de uma das pessoas envolvidas.

A DECISÃO DO SUPREMO QUE REITEROU A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA DEU FORÇA PARA A EXTENSÃO DA REFERIDA NORMA?

Do meu ponto de vista, acredito que sim. Sempre que a Suprema Corte se pronuncia a respeito da constitucionalidade de determinada lei, forma-se um incremento coercitivo, já que as incertezas relativas à sua aplicabilidade são afastadas, circunstância que deve concorrer para que não mais pairem dúvidas, no que tange à aceitabilidade da lei pelo ambiente normativo, especialmente pela Constituição. Isso possibilita que se revele, no mesmo viés, o maior ou menor âmbito de abrangência da norma.

A RELAÇÃO DE AFETO TEM SIDO UM MARCO NAS DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMO V.EXA. AVALIA ESSA POSTURA DO STJ?

Creio que esse tem sido um dos grandes avanços do STJ, na medida em que se valorizam aspectos subjetivos construídos nos domínios das relações humanas, o que torna as suas decisões mais humanizadas.

A atividade hermenêutica pautada na dignidade humana importa sobrepor o produto da convivência em sociedade em detrimento da aplicação fria do comando normativo isoladamente.

Fonte: IBdfam

A Justiça da Bahia determinou que sejam devolvidas aos pais biológicos, no interior do estado, as cinco crianças entregues para a guarda provisória de quatro famílias de São Paulo. O caso foi revelado pelo Fantástico.

A decisão foi anunciada pelo atual juiz de Monte Santo, Luis Roberto Cappio. A denúncia foi exibida há cerca de 40 dias pelo Fantástico.

As cinco crianças baianas foram tiradas à força dos pais, o casal Gerôncio e Silvânia, e entregues a quatro famílias do interior de São Paulo. Os processos de guarda provisória, segundo o juiz Cappio, estavam cheios de irregularidades. Nem os pais biológicos, nem o Ministério Público, foram ouvidos pelo então juiz de Monte Santo, Victor Bizerra, que autorizou a entrega das crianças aos pais adotivos.

O caso está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas CPIs do tráfico de pessoas da Câmara e do Senado.

O juiz Cappio revogou as guardas provisórias das crianças e determinou que elas sejam retiradas das famílias adotivas. Elas serão levadas na próxima semana para uma ONG, em São Paulo, que trabalha na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, onde vão receber acompanhamento psicológico. Os pais biológicos também irão para essa ONG, para que seja feita a readaptação familiar.

A advogada das famílias paulistas, Lenora Panzetti, disse que vai recorrer da decisão.

“Ninguém agiu de forma equivocada, não houve nenhuma ilegalidade ou irregularidade. Vai haver sim recurso pelas famílias para que as crianças não sejam retiradas de uma forma irresponsável”.

A mãe biológica das crianças estava em casa, em Monte Santo, quando recebeu a notícia da volta dos filhos. Por telefone, ela disse a primeira coisa que vai fazer no encontro com eles.

“Vou dizer que não dei eles a ninguém e que eu gosto deles e vou cuidar deles, que eu nunca abandonei eles. ‘Tô’ contando a hora e os minutos pra ir pra essa viagem e encontrar meus cinco filhos”.

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República preparou o local onde haverá o encontro entre os filhos e a mãe. O órgão irá acompanhar todo o processo de volta das crianças para casa, em Monte Santo. (Fonte: Jornal Nacional)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em decisão unânime, concedeu a transexual o direito de ter o nome no registro civil alterado para o gênero feminino sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização. A assistente social A. L. S. teve seu pedido negado em primeira instância. O Ministério Público de Sergipe recorreu sustentando que o autor da apelação (fls. 243/252) apesar de ter nascido homem se identifica, desde a adolescência, psicológica e corporalmente com o sexo feminino, adquirindo hábitos e postura características do gênero.

O relator da apelação, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima citou em seu voto a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias, afirmando que “em tempos passados, a definição do sexo da pessoa se dava unicamente por meio da genitália. Tal entendimento não se coaduna com as necessidades hodiernas, haja vista a designação do sexo ser analisada sob o prisma plurivetorial e não univetorial, como menciona Maria Berenice Dias”.

O IBDFAM participa como amicus curiae na ADI 4275 que tramita no STF, cuja pretenção é reconhecer o direito dos transexuais, que assim o desejarem, à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização.

Para a advogada, pós-doutora pela Universidade de Montréal e Integrante da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, Tereza Rodrigues Vieira, a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe é importante ao reconhecer que o transexual não consegue viver com o desconforto e o constrangimento de um nome que não corresponde à sua realidade. Tereza considera que adequar nome e gênero são direitos da personalidade, portanto, imprescindíveis para o desenvolvimento da pessoa em sociedade. A decisão é inovadora também por reconhecer a alteração do registro sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização.

A advogada argumenta que nem todos desejam a cirurgia ou conseguem realizá-la, mas todos aspiram o reconhecimento, uma vez que a cirurgia não transforma homem em mulher ou vice-versa. “Assim, a realização da cirurgia não é determinante para o reconhecimento. O mais importante é o gênero da pessoa, como ela se sente, como se porta, como se veste. Quando tratamos alguém no gênero feminino, por exemplo, não estamos vendo sua genitália, portanto o que importa é a forma como a pessoa se coloca diante da sociedade, seu comportamento, seus trajes, seus gestos.”, explica.

MUDANÇA DE NOME

A produtora musical e professora de canto Yamê Aram, teve que abandonar sua carreira na música erudita. Aos 27 anos, quando descobriu sua verdadeira identidade sexual, precisou abandonar a carreira consolidada e se reinventar como artista, já que o único trabalho que restou, após a mudança, foi o de professora de canto. “É impressionante como foi libertador descobrir que eu era transexual. Na época eu dava aula em uma escola e a maioria dos meus alunos eram adolescentes, eles foram os que mais me ajudaram no processo para assumir-me”, relata.

Uma das barreiras enfrentadas por Yamê após ter assumido sua identidade de transexual foi e continua sendo a dificuldade para alterar seu registro civil. “Procurei o fórum de Belo Horizonte, mas, eles simplesmente não souberam como encaminhar-me ou dar-me qualquer informação. Saí totalmente decepcionada, pois, para mim, o nome do meu registro nem de longe é meu. Ele não condiz com o que sou, é humilhante e constrangedor quando me chamam no masculino”, destaca.

Além disso, mudar o nome é, para Yamê, um ato político e uma parcela importante da construção do gênero. “Assim como o tipo de sexo que pratico, as roupas que visto, o meu corte de cabelo e minha visão de mundo, meu nome é parte do que sou. Não quero ser nada pela metade. Não quero meias concessões para que a metade que eu não conquistei fique a me gritar que eu só posso ser aquilo que terceiros me permitem. Não, eu tenho o direito de ser por inteiro”, reflete.

Com relação as barreiras para a mudança de nome, Tereza Rodrigues Vieira acredita que ainda existe preconceito do Judiciário quanto à matéria. Ela explica que alegar impossibilidade jurídica do pedido não é mais motivo para se rejeitar o pedido, diante da inexistência de impeditivos legais expressos em nosso ordenamento jurídico. O princípio da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade, consagrados constitucionalmente, no 1º., III, art. 3º. IV e art. 5º., X, são fundamentais para a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação. “Obrigar o transexual a conservar o seu sexo de registro apenas em nome da realidade biológica é cruel demais, é desconhecer os aspectos psicossociais do indivíduo; é fechar os olhos para a singularidade e subjetividade de cada um. A vida é dinâmica e o direito não pode contribuir para a infelicidade das pessoas”, enfatiza.

TRANSTORNO DE GÊNERO

Em seu voto o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima relatou: “Pois bem, o transexualismo, definido como patologia pela Classificação Internacional de Doenças, consiste em uma anomalia da identidade sexual, em que o indivíduo se identifica psíquica e socialmente com o sexo oposto ao que lhe fora determinado pelo registro civil”. Para Tereza, que participa de um movimento internacional que luta pela despatologização, nem sempre o Judiciário vê a questão como patológica, mas como uma maneira de ser, de exercer a identidade sexual. Ela explica ainda que a transexualidade é mencionada na Classificação Internacional de Doenças apenas para demonstrar que o indivíduo que já realizou as cirurgias, procedeu de acordo com os padrões éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, não caracterizando lesão corporal, como entendiam nos anos oitenta.

Para Yamê Aram identificar a transexualidade como uma patologia é reafirmar que o aspecto anatômico e sexual é mais relevante na determinação do gênero do que o comportamento, o sentimento. “Não me sinto mulher simplesmente porque gosto de homens. Sinto-me mulher por que identifico em mim um conjunto de percepções de mundo que se entende como sendo feminino. Aliás, a maioria dos homossexuais masculinos que conheço gosta de homens, mas não vê muitas identificações com o gênero feminino”, conclui.

A ARTE IMITA A VIDA

O tema da transexualidade já foi bastante abordado nos cinemas. No dia 12 de novembro de 2012, foi a estréia nacional do filme “Laurence Anyways” de Xavier Dolan, o longa canadense mostra a incomum história de amor entre um transexual e uma mulher. Aos 30 anos, Laurence descobre-se transexual e escolhe adquirir a imagem feminina. Ele tenta salvar a relação que tem com a noiva depois de lhe anunciar o desejo de se tornar mulher. A história tem enfoque nas relações de afeto no núcleo da família e do casal. O diretor do filme, Xavier Dolan teve os seus três primeiros trabalhos indicados para o festival de Cannes.

No filme “Meninos não Choram” (Boys Don’t Cry, 1999) Teena Brandon é uma menina que decide trocar de identidade, passando-se por um menino chamado Brandon Teena. Ela passa a viver exatamente como sua identidade, se apaixonando por outra menina, saindo com amigos e tudo mais. Porém, quando todos descobrem sua verdadeira identidade, uma onda de violência abala o local. No filme “Minha vida em cor de rosa” Ludovic Fabre, um garoto de sete anos que não se reconhece como menino, se veste se sente e comporta como uma menina e se depara com o preconceito de seus pais.

Fonte: Ibdfam Brasil

O IBDFAM convida seus associados a elaborarem propostas de enunciados relativos ao Direito de Família e Sucessões que serão encaminhadas ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF). O CEJ está com inscrições abertas para o recebimento de propostas a serem discutidas na sexta edição da Jornada de Direito Civil, que será realizada em março de 2013.

Para participar, os interessados deverão enviar suas propostas para o e-mail [email protected]r, o IBDFAM vai receber e analisar as propostas e encaminhar, as aprovadas, em nome da Instituição para a sexta Jornada de Direito Civil. As propostas podem ser enviadas até o dia 01 de dezembro de 2012, ressalte-se que o IBDFAM mediará apenas as propostas enviadas por associados. O IBDFAM divulgará o nome dos associados que tiveram suas propostas escolhidas e enviadas em nome do Instituto.

Os enunciados devem ser redigidos em orações diretas e objetivas, no máximo em dez linhas, com a indicação do dispositivo do Código Civil com o qual o enunciado guarda maior correlação, acompanhados de exposição de motivos, de no máximo 20 linhas, na qual o proponente apresentará os fundamentos teóricos de seu enunciado, podendo citar, no corpo do texto, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal e notas de pé de página.

A comissão de Direito de Família e Sucessões da VI jornada de Direito Civil será responsável por discutir e aprovar os enunciados recebidos, os quais serão levados à reunião plenária para aprovação final.

Os enunciados aprovados nas jornadas sintetizam a interpretação consensual de determinados dispositivos do Código Civil, e são fonte de referência dos dois principais repositórios de jurisprudência e doutrina do país em matéria civil, Código Civil e Legislação Civil em Vigor, de Theotônio Negrão, e Código Civil Comentado, de Nelson Nery Jr.

Os enunciados servem de orientação à comunidade jurídica em geral quanto à interpretação dos vários preceitos legais enfocados, constituem um referencial para estudiosos do Direito Civil e para todos que lidam com o Direito Civil em suas profissões.

ATENÇÃO PARA A PADRONIZAÇÃO

Os enunciados devem observar os padrões da norma culta, em editor de texto equivalente ou superior ao Word, utilizando-se a fonte Times New Roman, corpo 12, em arquivo salvo com a extensão .rtf (Formato Rich Text). O espaço entre linhas deverá ser simples e os parágrafos justificados, com a página em formato A4. Os títulos e os subtítulos deverão estar em negrito.

O proponente deverá indicar, no frontispício do documento no qual apresentou seu enunciado, nome completo, cargo ou função, instituição à qual está vinculado profissional ou academicamente, endereços físico e eletrônico, telefones e CPF.

O envio de enunciado não será remunerado e não implicará a participação do autor na jornada.

Não será admitido enunciado sobre projeto de lei nem a coautoria de enunciados. O CEJ/CJF recomenda não enviar propostas de enunciados cujas matérias já tenham sido apreciadas pelas comissões da I Jornada de Direito Comercial.

Dúvidas sobre a VI Jornada de Direito Civil podem ser encaminhadas para: [email protected].

Fonte: Ibdfam

Na terça-feira, dia 06 de novembro de 2012, durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, foi defendida a revisão da Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010/2009). A Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes. A revisão no texto da lei foi defendida pela CDH por conta de diversas críticas, por parte dos Grupos de Apoio à Adoção, e por profissionais da área.

O promotor de justiça Carlos Fortes, da Curadoria da Infância e da Juventude de Divinópolis (MG), apresentou ao Senado um conjunto de críticas ao projeto de lei da adoção (antes da aprovação da lei 12.010/2009) ainda no início do ano de 2009.

De acordo com o promotor, a Lei 12.010/2009 trouxe relevantes melhorias para o sistema da adoção, como a fixação de prazos para a permanência em unidades de acolhimento (abrigos), os cadastros nacionais e estaduais, a abordagem ao direito à paternidade científica ou biológica a ser exercido pelo adotado. Entretanto, deixou de abordar temas importantes, como a adoção por homossexuais e a punição mais severa ao abandono dos filhos.

Entendendo que a garantia de todos os direitos da criança e adolescente é prioridade absoluta constitucional, Carlos Fortes considera que a atual Lei de Adoção deve ter todos os seus dispositivos revisados “verificada a orientação geral, que os direitos prioritários a serem garantidos são os da criança e do adolescente, entendo que todos os dispositivos devem ser revistos no sentido de melhor adequá-los a este objetivo”, enfatizou.

O promotor e a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, concordam que a Lei 12.010/2009 dificultou o processo de adoção e, como resultado, os adotantes procuram outras formas, inclusive irregulares de adotar. “A Lei de Adoção de 2009 apenas burocratiza e emperra o processo de adoção. O que também deveria ser revisto, tendo em vista que a demora no processo de adoção gera prejuízo para as crianças acolhidas, e para os adotantes que, desestimulados, acabam por procurar mecanismos informais de adoção”, ressaltou Maria Berenice.

Carlos Fortes disse que, “Está evidente para todos os que vêm trabalhando com a Lei 12.010/2009 desde a sua edição, que esta tornou mais rigoroso, lento e burocrático o procedimento legal para adoção. A adoção é a última alternativa dentre as opções de políticas públicas voltadas para a criança e para o adolescente… A tendência a procurar “atalhos” ilegais e temerários é triste, mas é realidade”.

Cadastro Nacional da Adoção

Outra motivação do debate na CDH foram as recentes denúncias de processos suspeitos de adoção de cinco crianças na Bahia e também o caso do casal do Rio de Janeiro acusado de desrespeitar o cadastro estabelecido pela Lei 12.010/2009 e adotar uma criança recém-nascida cuja mãe era usuária de drogas.

Uma recomendação assinada na quarta-feira (7/11/2012) pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, sugere a juízes da Infância e Juventude que só concedam à guarda provisória de crianças com menos de três anos de idade a pessoas e casais habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A presidente da comissão de adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, explica que essa recomendação, de nº. 8, do CNJ, tem como objetivo evitar que se burle a lei. “Algumas pessoas, para fugirem da habilitação prévia que em determinadas comarcas perdura por tempo demasiado, chegando ao absurdo de dois ou três anos de duração, requerem, apenas, a guarda de uma criança com mais de três (três) anos de idade, apostando numa possível criação de vínculos como se fossem os genitores naturais. Depois de concedida à guarda, passado algum tempo, requerem a adoção da criança. A recomendação do CNJ não trata apenas dessa “fuga” do que determina o ECA, mas, também, das adoções consensuais arranjadas, em que o caráter intuitu personae não existe”, explica.

Silvana acrescentou ainda que, é favorável à habilitação prévia em todo e qualquer caso. “Entendo que a entrega de uma criança em adoção é algo de suma importância para o desenvolvimento biopsicossocial da criança e que só poderá ser realizada mediante total segurança, evitando danos futuros àquele que a lei deve proteger com absoluta prioridade. O CNA não existe apenas para que se busque a ligação entre determinada criança e determinado habilitado em nível nacional, mas para aferir se aquela pessoa inserida no cadastro provou-se apta a exercer a parentalidade responsável”.

Carlos ressaltou que a legislação por si só não evita casos como os citados “entendo que é evidente que não basta o simples cumprimento da Lei, é preciso que esta seja cumprida e interpretada tendo por objetivo a prioridade na garantia dos direitos da criança e do adolescente (art. 227, CF). Acredito que com a melhoria da Lei no seu todo, como já comentado acima, e com a vigilância constante de seu cumprimento, haverá diminuição do número de casos deste tipo” finaliza. (Fonte: Portal Ibdfam)

Instituto de Previdência da Prefeitura de Goiânia baixa decreto inédito. Medida foi possível graças à decisão do Supremo, no ano passado

Em decisão inédita, a Prefeitura de Goiânia concedeu à companheira de ex-servidora morta, que mantinha relação homoafetiva, pensão por morte. A concessão do benefício foi estabelecida no Decreto nº 2161, de 1º de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia no último dia 2.

O decreto assinado pelo prefeito Paulo Garcia (PT) determina o pagamento de pensão por morte em favor de A., que era companheira da ex-servidora C., que trabalhava como professora da rede municipal de Educação de Goiânia. A pensão a ser paga à companheira da ex-servidora será composta, segundo o decreto, por parcelas mensais de R$ 1.248, quinquênios de R$ 748 e gratificação de titularidade no valor de R$ 374.

Outros pedidos

Esta é a primeira vez que o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPSM) concede benefício dessa natureza a pessoa que mantinha relação homoafetiva com servidor público municipal. Entretanto, segundo o chefe da Divisão de Análise de Aposentadorias e Pensões do IPSM, Cleber Cleiton, outros dois pedidos tramitam na Justiça e têm a mesma finalidade.

A., de 61 anos, que também é professora, mantinha relação estável com C., de 62, há 27 anos. Conta que buscou garantir a pensão após a morte da companheira por insistência dos familiares da servidora, inclusive dos filhos dela. “Todos eram unânimes em dizer que eu devia buscar meus direitos”, afirma.

“Mas não foi fácil não”, garante a professora, que espera desde a morte da companheira, ocorrida em 2008, para garantir a pensão. “Vinte e sete anos não são 27 dias. Dividimos alegrias, mas também dificuldades todos esses anos”, comenta. Antes da concessão da pensão por morte da companheira pela Prefeitura, A. alcançou o mesmo direito no Estado, onde C. também trabalhava como professora. Neste caso, a pensão foi garantida por via judicial.

De acordo com Cléber Cleiton, a Prefeitura baseou-se tanto na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2011 – que equiparou, em direitos e deveres, as relações homossexuais às heterossexuais – quanto na decisão favorável a A. conquistada na Justiça contra o Estado. “A partir disso, a decisão da Prefeitura foi tomada por via administrativa”, explica.

Segundo ele, a tendência, a partir da concessão desta pensão, é de que a Prefeitura realize acordos em nas demais ações que tramitam na Justiça, de modo a conceder as pensões requeridas pelos companheiros de servidores falecidos. “Como essas pessoas buscaram diretamente o Judiciário, vamos aguardar as audiências para propor acordo e conceder a pensão, já que há respaldo legal para isso”. (Fonte: O Popular)

A diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Regional Goiás, advogada Maria Luiza Póvoa, ministra palestra no Congresso de Direito de Família do Centro-Oeste será realizado nos próximos dias 25, 26 e 27 de outubro, em Pirenópolis (GO). Maria Luiza Póvoa Cruz participará do painel com o tema Partilha e Regime de bens, no dia 26. O evento tem como foco a reflexão sobre os conflitos patrimoniais. Entre os palestrantes, haverá ainda outra juíza goiana, Sirlei Martins da Costa.

O Congresso abordará a responsabilidade no exercício das funções parentais, questões que envolvam alimentos, cuidado, convivência familiar, dentre outros temas. A expectativa é reunir mais de 350 profissionais e 150 estudantes dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Distrito Federal.

O primeiro Congresso do Ibdfam Centro-Oeste será realizado na pousada dos Pirineus, na cidade histórica de Pirenópolis (GO). O evento contará com a participação de profissionais de todos os estados que integram a região. Serão três dias de congresso, com a participação de 35 expositores, incluindo conferencistas, palestrantes e debatedores.

Na lista de palestrantes estão ainda: Águida Arruda, Ana Maria Louzada, Ana Maria Amarante, Ângela Regina Gutierres, Angelo Canducci, Arnoldo Camanho, Carmelita Indiano, Eutália Coutinho, Fabiana Gadelha, Francisco Cláudio, Helder Baruffi, Ivonete Granjeiro, João Otávio Noronha, João Ricardo Brandão Aguirre, entre outros.

Mais informações e inscrições podem ser feitas pelo site: http://www.ibdfam.org.br/congressoibdfamco/

A magistrada aposentada Maria Luiza Póvoa se formou no início da década de 1980 e em 1989 ingressou na magistratura. Na década de 1990, tornou-se professora universitária. Antes de se aposentar, foi juíza titular da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia. Além da dedicação à docência, escreveu ainda algumas obras jurídicas, atualmente é diretora em Goiás do Ibdfam e sócia-fundadora do Escritório MLPC & Advogados Associados.

Confira a programação completa do evento:

25/10/12 – QUINTA-FEIRA

19h Credenciamento
20h Conferência de Abertura: José Nazar
21h Coquetel

26/10/12 – SEXTA-FEIRA – MANHÃ

8h30 PAINEL – Filiação – constituir e desconstituir
Fabiana Gadelha
Leslie Marques de Carvalho
Walter Gomes
Soraia Pereira

9h50 DEBATE
10h20 INTERVALO

10h40 PAINEL – Cuidado, convivência e alienação parental
Carmelita Indiano do Brasil
Arnoldo Camanho
Wanessa Alpino Bigonha Alvim
Helder Baruffi

12h DEBATE
12h30 Intervalo para almoço

SEXTA-FEIRA – TARDE

14h PAINEL – Alimentos – processo e procedimento
Luis Mauricio Daou Lindoso
Ana Maria Gonçalves Louzada
Rolf Madaleno
Ana Maria Amarante

15h20 DEBATE
15h50 INTERVALO

16h10 PAINEL – Partilha e Regime de bens
Maria Luiza Póvoa
Suzana Borges Viegas de Lima
João Ricardo Brandão Aguirre
Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez

17h20 DEBATE
17h50 ENCERRAMENTO

27/10/12 SÁBADO – MANHÃ

9h PAINEL – Mediação e arbitragem nas questões familiares
Ivonete Granjeiro
Aguida Arruda Barbosa
Eutália Coutinho
Francisco Cláudio de Almeida Santos

10h20 DEBATE
10h50 INTERVALO

11h PAINEL – Entidades Familiares
Angelo Canducci Passareli
Sirlei Martins da Costa
Rodrigo da Cunha Pereira

12h DEBATE
12h30 Conferência de encerramento: Maria Berenice Dias