A advogada e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz ministra, no próximo dia 26 de setembro, palestra com o tema Princípios Constitucionais e Norteadores do Direito de Família durante o 11º Congresso de Direito promovido pela Faculdade de Direito da Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas), em Alfenas (MG). Segundo a programação do evento, a palestra da advogada e juíza aposentada está prevista para as 19h15.

A expectativa é que 300 pessoas participem do congresso. Entre os subtemas do evento estão: Bioética, Transexualidade, Inseminação Artificial, Direitos Fundamentais da Família como Forma de Limitação do Poder Estatal nas Relações Familiares, Relações de Filiação, Paternidade Socioafetiva, Parentalidade, Adoção, Violência e o Estatuto da Criança e do Adolescente e seus Reflexos na Família, Criminalidade e seus Reflexos na Família e Violência contra o Idoso.

Maria Luiza Póvoa é referência em temas afetos ao Direito Civil, de Família e na área de contratos. Ingressou na magistratura em 1989 e, em 2010, passou a dedicar-se à advocacia. Ocupa a Cadeira 47 da Academia Goiana de Direito (ACAD) e responde, desde 2007, pela presidência da Seção de Goiás do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-GO), além de integrar o corpo docente da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg). É autora e coautora de várias obras, entre elas do livro Separação, divórcio e inventário por via administrativa (Editora Del Rey/2010).

Em entrevista concedida ao Portal G1 Goiás, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO) e advogada especialista na área de família, Maria Luiza Póvoa Cruz, explica porque um casal goiano não consegue registrar a filha gerada em barriga de aluguel, depois de 1 ano e 6 meses do nascimento e de tempo de tramitação do processo no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Maria Luiza é juíza aposentada e autorizou registro com nome da doadora de material genético de criança gerada em ‘barriga de aluguel’, em 2003.

Leia a íntegra da reportagem:

Casal não consegue registrar a filha gerada em barriga de aluguel, em GO

Há um ano e seis meses, o técnico em informática Ériko Gomes, de 35 anos, e sua mulher, a comerciante Jordana Maria de Oliveira, de 30 anos, tentam registrar a filha deles, Soraya, de 1 ano e 6 meses. A criança foi concebida em Goiânia em um útero em substituição, mais conhecido como barriga de aluguel. Segundo os especialistas ouvidos pelo G1, a demora se dá porque não existe no Brasil uma legislação específica sobre o caso.

O único documento que Soraya possui é a Certidão de Nascido Vivo, emitida no dia de seu nascimento, 23 de fevereiro de 2011. No documento está registrado o nome da comerciante Dulcenilda Gomes Sobrinho, de 40 anos, irmã de Ériko. Foi ela quem cedeu o útero para a gestação da criança.

“Não sabemos o porquê de não conseguirmos fazer o registro. Talvez falte interesse, porque já tem 1 ano e 6 meses, muito tempo. Tem alguma coisa errada”, declara, indignado, o técnico em informática. Assim que Soraya nasceu, ele foi ao Juizado da Infância e Juventude e lá o orientaram a procurar um advogado. “Abri um processo no Fórum de Goiânia, mas ele [o processo] fica de um juiz para o outro e não resolve nada”, reclama Ériko.

O defensor público que atende o caso, Diógenes Magalhães, explica que o processo já foi transferido de vara três vezes. “Um dos motivos da demora no julgamento do caso foi a redistribuição necessária, em razão da Lei Estadual nº 17.542, de 10/01/2012, cujo objetivo foi criar novas varas cíveis. Com isto, a redistribuição de milhares de processos acarretou na paralisação em seus andamentos”, explica o advogado.

Agora, segundo o defensor, os autos aguardam a citação da doadora do útero e do marido dela. “Em razão do processo correr em segredo de Justiça, há uma maior dificuldade em seu acompanhamento e uma maior demora no conhecimento da medida solicitada pelos juízes”, esclarece. Ele informou que o caso está parado na 6ª Vara de Família e Sucessões.

Através de nota enviada por sua assessoria de imprensa ao G1, às 10h20 desta terça-feira (4), o Tribunal de Justiça de Goiás esclarece que não pode interferir no trâmite natural do processo, já que “para cada feito, existe um magistrado designado para conduzir caso a caso”. Informa ainda que existem ferramentas disponíveis no Judiciário de Goiás para esse tipo de reclamação, entre eles, cita a nota, a Ouvidoria-Geral da Justiça e o Serviço de Atendimento ao Usuário.

Burocracia

Para ele, ainda não há como precisar por quanto tempo mais o processo irá demorar para ser concluído “O excesso de cautela da Promotoria Pública também causa demora na conclusão do processo. Já tínhamos entregue o documento autenticado com o atestado em que a Dulcenilda Gomes e marido dela autorizavam a barriga de aluguel, mas a promotora pediu uma nova autenticação. Já houve três diligências nesse caso”, detalha o advogado.

Ériko conta que, antes de iniciar o procedimento para que irmã ficasse grávida, ele consultou um advogado, mas que este não o orientou da maneira correta. “Ele aconselhou que procurássemos a Justiça depois que o bebê nascesse para ver o que podia ser feito. Aí começaram os problemas”, lembra o técnico.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Família Goiás (IBDFAM), Maria Luiza Póvoa Cruz, se a doadora do útero fosse a irmã de Jordana ou a mãe dela, o processo para conseguir o registro seria menos burocrático. Isso porque a Resolução 1.358/1992 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estipula que as doadoras do útero devem pertencer à família da doadora do material genético, em parentesco de até 2º grau. Para os demais casos, não há uma legislação específica e eles ficam sujeitos à autorização do CFM.

Maria Luiza, que advoga na área da família, é ex-juíza e uma das pioneiras no caso de útero em substituição no estado. Em 2003, autorizou que uma amiga cedesse o útero a outra e que a criança, quando nascesse, fosse registrada no nome da doadora do material genético. A decisão proferida por ela foi confirmada no Tribunal de Justiça.

“Hoje, existe maternidade socioafetiva. A questão afetiva está acima da biológica. O que comanda o direito da família é o afeto. Este é o princípio constitucional que permeia todo o direito de família”, alega Maria Luiza.

A doação

A cunhada de Jordana, que foi quem cedeu o útero para a barriga de aluguel, lamenta tamanha burocracia. Ela conta que se ofereceu para gerar a sobrinha quando ainda estava grávida do seu terceiro filho. “Eu e ele [Ériko] somos irmão únicos, não temos pai nem mãe mais. Nossa família já é reduzida. Então, quando soube da situação da Jordana, me comovi”, afirma Dulcenilda. Ela conta que recebeu todo o apoio do marido: “Ele foi um guerreiro”.

Casado há sete anos com Jordana, Ériko conta que a mulher sempre soube que tinha problemas no útero, mas que, após o casamento, quando veio a dificuldade para engravidar, ela fez exames mais completos que comprovaram a ausência do útero. “Antes disso, os médicos diziam que ela tinha útero infantil, que o órgão não tinha crescido. Com esses diagnósticos errados, sempre ficamos na esperança de que o quadro se revertesse”, lembra Ériko. (Fonte: G1 Goiás)

A advogada e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz irá ministrar palestra no IV Congresso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) Ceará, que será realizado em Fortaleza nos dias 20 e 21 deste mês. O evento comemora os sete anos de existência do Ibdfam e tem a Responsabilidade Parental como temática, com o objetivo de estimular a preservação dos papéis parentais como processo educacional constante e necessário.

Em sua palestra, que ocorrerá no dia 20, a partir das 14h30, Maria Luiza irá expor o tema Responsabilidade Parental na Reprodução Assistida. No mesmo dia, a palestra de abertura do evento será feita em homenagem ao advogado, jornalista e ex-senador da República, Cid Carvalho.

Também participam do evento os advogados Marcos Duarte, do Ceará, Cristiano Chaves de Farias, da Bahia, Denise Perissini, de São Paulo e Zeno Veloso, do Paraná. O evento será realizado no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec).


O evento que englobará o IV Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e o IV Congresso de Direito de Família do Mercosul, que será realizado de 18 a 21 de outubro, no Hotel Serra Azul, no Rio Grande do Sul, contará com a presença da advogada e juíza de Direito aposentada Maria Luíza Póvoa Cruz.

evento terá como tema A Família e Seus Desafios: Reflexões Pessoais e Patrimoniais. Com palestra marcada para o dia 20, às 14h30, Maria Luiza irá falar sobre Os Alimentos Avoengos (quando cabe aos avós a responsabilidade de prestar alimentos aos netos diante da incapacidade dos pais).

Outros assuntos também serão discutidos no congresso, como transexualidade, diferentes organizações das famílias contemporâneas, alienação parental, guarda compartilhada, violência doméstica, família homoafetiva e reprodução assistida.


O Ministério da Previdência Social reconheceu nesta terça-feira (28/8) o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) julgou nesta manhã a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.

Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).

De acordo com a presidenta da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Estamos falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade para um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão semântica [na legislação, consta que ‘beneficiária’ tem direito ao salário]. A criança tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento da composição da Câmara. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa quanto para a previdenciária”, disse a presidenta Ana Cristina.

A decisão, no entanto, não significa que o direito ao salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. A legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os pais, espécie de “salário-paternidade”, informou Ana Cristina. Os interessados terão de pleitear esse direito e as situações serão analisadas caso a caso.

A reportagem tentou contato com Lucimar Quadros da Silva, o pai que receberá o benefício, mas não teve resposta até o momento.

Em nota divulgada pela Previdência, o beneficiário diz que ele e o companheiro querem ter o direito de cuidar do filho. “Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito”, disse o pai, na nota.

O INSS informou, por meio de nota à Agência Brasil, que a decisão é interna e administrativa do CRPS e que o presidente do Conselho, Manuel Dantas, não irá se pronunciar.

Outro ponto inédito no julgamento foi o fato de ter ocorrido pela primeira vez um processo virtual no órgão. A Câmara da Previdência fica localizada em Brasília e as partes interessadas participaram do julgamento por meio de videoconferência no Rio Grande do Sul. Para a presidenta da Câmara, a possibilidade de usar processos virtuais no órgão irá inaugurar uma “nova era”.

O advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade da OAB-SP  (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo) e coordenador do curso de pós-graduação do Complexo Educacional Damásio de Jesus explica,  “Sabemos que as normas não permitem “legalmente” o direito ao salário-maternidade para os homoafetivos. No entanto, as pessoas que se encontram nessa situação devem procurar seus direitos, pois a sociedade, bem como seus pensamentos e dogmas sofrem uma constante evolução e o conceito de familia, neste caso, é a prova disso. A decisão da Previdência Social, sempre tão bombardeada, aqui demonstrou-se corajosa e acertada, pois avançou na interpretação da legislação e se adequou aos novos ares da sociedade moderna”.

Fonte: Portal Última Instância

Nos 25, 26 e 27 de outubro de 2012 será realizado o 1º Congresso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) do Centro-Oeste. O evento será na Pousada dos Pirineus, em Pirenópolis (GO), e contará com a participação de profissionais dos estados do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Serão três dias de congresso com a participação de 35 expositores, incluindo conferencistas, palestrantes e debatedores.

O congresso terá como foco a reflexão sobre os conflitos patrimoniais, a responsabilidade no exercício das funções parentais, abordagem sobre questões que envolvam alimentos, cuidado, convivência familiar, reprodução assistida, dentre outros temas. A expectativa é reunir mais de 350 profissionais e 150 estudantes.

Mais informações no hotsite do congresso.

“Eu vou persistir”. Essa é a frase que acompanha o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, há seis meses, desde que ele descobriu que sua ex-namorada não queria ter o filho dos dois.

Ele buscou na Justiça o direito de receber licença-paternidade para cuidar sozinho da criança. A decisão do juiz Rafael Margalho prevê, de forma inédita, que o pai se afaste por quatro meses e receba o salário, garantido pelo INSS. Leia o relato do professor:

“Conheci a mãe do meu filho por meio de um amigo. Não chegamos a ter um relacionamento sério, saímos algumas vezes durante um ano. Em fevereiro, grávida de quatro meses, ela me disse que não nasceu para ser mãe. A partir daí, não tive dúvida de qual seria o meu papel.

Como ela também morava sozinha em Campinas e não queria contar para ninguém que estava grávida, combinamos com meus pais e ela ficou com eles em Presidente Venceslau (SP). Eu não falei que já tínhamos decidido que eu iria cuidar sozinho do meu filho porque não queria que rejeitassem ela em casa.

Passei quatro dias com eles e depois voltei para Campinas, porque precisava trabalhar. Só retornei quando o Nicholas ia nascer. Eu já tinha montado todo o enxoval e arrumado a bolsa para levar à maternidade.

Quando o bebê nasceu, fiquei muito emocionado. Ter um filho era um sonho que eu tinha desde os 23 anos, e que eu achava que não se realizaria mais. Vi ele e pensei: ‘Agora é de verdade’. Pedi uma toalha para dar o primeiro banho nele e me perguntaram: ‘Mas você consegue?’.

A mãe dele não queria amamentar e eu pedi para que esquentassem o leite que comprei, mas recusaram. No segundo dia, deixaram dar a mamadeira porque insisti muito. Fiz isso escondido outras vezes, para ninguém reclamar.

Passamos uma semana na casa dos meus pais. Eu sempre tive o sono pesado e fiquei com medo de que o Nicholas chorasse à noite e eu não acordasse. Pedi para minha mãe me acordar caso eu não levantasse. Mas bastou o primeiro movimento dele e eu despertei. Nesse momento, pensei: estou apto.

Antes de ir embora, expliquei a situação à minha mãe. A princípio, ela estranhou. Sei que ela esperava uma família mais tradicional, mas pedi que respeitasse nossa decisão.

Quando voltamos para Campinas, assinamos a guarda amigável e eu abri mão da pensão. O conciliador achou a situação inédita. Após sair do fórum, deixei a mãe do meu filho em casa. Ela disse “espero que vocês sejam muito felizes” e desde então somos só eu e o Nicholas.

Dias difíceis

Os primeiros dias foram difíceis. Eu acordava três ou quatro vezes à noite para dar mamadeira e de manhã tinha que ir trabalhar com ele. Os berçários não o aceitavam por ele ainda não ter tomado todas as vacinas.

Sempre acompanhado dele, pedi a licença [maternidade] no INSS e não permitiram por não ser algo previsto em lei. Passei também pela Defensoria do Estado de São Paulo e indeferiram meu pedido.

Em seguida, fui até a Defensoria Pública da União e explicaram que minha situação era atípica. Mesmo assim, queria tentar.

Entre as primeiras conversas com a defensora pública e a decisão da Justiça se passaram apenas dez dias. Achei que o Nicholas ia fazer 15 anos e eu ainda não teria uma resposta. Fiquei impressionado quando soube que o juiz tinha aprovado.

Me sinto realizado por saber que consegui algo tão importante. Meu filho é minha motivação e espero que nosso caso também seja motivador para outros pais.” (Fonte: Uol)

Aguarda relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que libera quem for casado, seja qual for o regime de bens do matrimônio, para contratar sociedade com o cônjuge ou com terceiros. O projeto (PLS 611/11) vai ser votado em decisão terminativa.

Hoje o Código Civil (artigo 977) faculta aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Na opinião de Dornelles, esse impedimento não se harmoniza com o Código Civil em vigor.

– Trata-se de verdadeiro retrocesso, uma vez que, antes da entrada em vigor do novo Código Civil, tanto a doutrina como a jurisprudência haviam consolidado o entendimento de não haver impedimento para sociedade entre cônjuges, qualquer que fosse o regime de bens adotado no casamento.

Dornelles afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário julgado em 1985, já reconhecia que é legítima a sociedade por cotas que tenha como sócios exclusivos marido e mulher. Isso porque, não havendo dispositivo legal que proibisse essa sociedade comercial, ela era necessariamente válida.

Ele observa, contudo, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) invoca a vedação legal contida no artigo 977 do Código Civil para decidir pela impossibilidade de contratação de sociedade entre cônjuges casados no regime de comunhão universal ou separação obrigatória. O tribunal entende ainda que essa vedação se aplica tanto às sociedades empresárias quanto às simples.

Essa é a razão pela qual o senador Dornelles quer extinguir a proibição contida no Código Civil. Ele argumenta que o artigo 977 tem obrigado cônjuges casados no regime de comunhão universal que queiram participar conjuntamente de uma sociedade a requerer primeiramente a alteração do regime de bens do casamento, por ser este o único modo de viabilizar a sociedade entre eles. Na opinião de Dornelles, “não há nada que justifique essa restrição”. (Fonte: Agência Senado)

Já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo e para possibilitar a conversão dessa união em casamento.

O projeto (PLS 612/2011), de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), reconhece como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Hoje, o Código Civil (Lei 10.406/2002) limita o reconhecimento a relacionamentos entre homem e mulher.

A proposta determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado pelos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

O direito à formalização da união entre casais homossexuais é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011, em decisão que resultou em inúmeros casamentos noticiados pela mídia. Mas Marta Suplicy argumenta que a segurança jurídica em relação à matéria somente ocorrerá com a previsão do direito no Código Civil, conforme proposto no PLS 612/2011.

O relator na CCJ, senador Roberto Requião (PMDB-PR), concorda com a autora do texto e observa que cabe ao Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo Supremo, “contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, à disseminação da pacificação social”.

Fonte: Agência Senado

Várias Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se mobilizam desde a última sexta-feira (10), quando o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, lançou, em São Paulo, o Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios. A data integra a Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, que atinge as 27 Seccionais brasileiras, com o objetivo de promover um amplo trabalho de conscientização dos operadores do Direito e da sociedade sobre a questão. Como parte da campanha, a OAB defende o direito dos advogados de receber verba honorária digna, repudiando e combatendo iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia. Em Goiás, a data também foi celebrada na sexta-feira, dia 10 de agosto.

A data foi escolhida para ser o dia em homenagem aos honorários advocatícios na última reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizada em Manaus, em 6 de julho deste ano. A OAB defende o direito dos advogados de receber verba honorária digna, repudiando e combatendo iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia.

A OAB também vem ingressando na condição de assistente em todos os processos nos quais honorários foram fixados pelos juízes em valores considerados aviltantes. O objetivo da participação nesses processos é reformar decisões judiciais sob o argumento de que os honorários são essenciais ao advogado – com natureza alimentar – e ao direito de defesa. Outras frentes de atuação da OAB são a busca de um maior diálogo com magistrados para demonstrar a relevância da fixação de honorários em patamares condizentes com a profissão. (Fonte: Conselho Nacional da OAB e OAB-GO)