O evento que englobará o IV Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e o IV Congresso de Direito de Família do Mercosul, que será realizado de 18 a 21 de outubro, no Hotel Serra Azul, no Rio Grande do Sul, contará com a presença da advogada e juíza de Direito aposentada Maria Luíza Póvoa Cruz.

evento terá como tema A Família e Seus Desafios: Reflexões Pessoais e Patrimoniais. Com palestra marcada para o dia 20, às 14h30, Maria Luiza irá falar sobre Os Alimentos Avoengos (quando cabe aos avós a responsabilidade de prestar alimentos aos netos diante da incapacidade dos pais).

Outros assuntos também serão discutidos no congresso, como transexualidade, diferentes organizações das famílias contemporâneas, alienação parental, guarda compartilhada, violência doméstica, família homoafetiva e reprodução assistida.


O Ministério da Previdência Social reconheceu nesta terça-feira (28/8) o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) julgou nesta manhã a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.

Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).

De acordo com a presidenta da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Estamos falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade para um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão semântica [na legislação, consta que ‘beneficiária’ tem direito ao salário]. A criança tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento da composição da Câmara. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa quanto para a previdenciária”, disse a presidenta Ana Cristina.

A decisão, no entanto, não significa que o direito ao salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. A legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os pais, espécie de “salário-paternidade”, informou Ana Cristina. Os interessados terão de pleitear esse direito e as situações serão analisadas caso a caso.

A reportagem tentou contato com Lucimar Quadros da Silva, o pai que receberá o benefício, mas não teve resposta até o momento.

Em nota divulgada pela Previdência, o beneficiário diz que ele e o companheiro querem ter o direito de cuidar do filho. “Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito”, disse o pai, na nota.

O INSS informou, por meio de nota à Agência Brasil, que a decisão é interna e administrativa do CRPS e que o presidente do Conselho, Manuel Dantas, não irá se pronunciar.

Outro ponto inédito no julgamento foi o fato de ter ocorrido pela primeira vez um processo virtual no órgão. A Câmara da Previdência fica localizada em Brasília e as partes interessadas participaram do julgamento por meio de videoconferência no Rio Grande do Sul. Para a presidenta da Câmara, a possibilidade de usar processos virtuais no órgão irá inaugurar uma “nova era”.

O advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade da OAB-SP  (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo) e coordenador do curso de pós-graduação do Complexo Educacional Damásio de Jesus explica,  “Sabemos que as normas não permitem “legalmente” o direito ao salário-maternidade para os homoafetivos. No entanto, as pessoas que se encontram nessa situação devem procurar seus direitos, pois a sociedade, bem como seus pensamentos e dogmas sofrem uma constante evolução e o conceito de familia, neste caso, é a prova disso. A decisão da Previdência Social, sempre tão bombardeada, aqui demonstrou-se corajosa e acertada, pois avançou na interpretação da legislação e se adequou aos novos ares da sociedade moderna”.

Fonte: Portal Última Instância

Nos 25, 26 e 27 de outubro de 2012 será realizado o 1º Congresso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) do Centro-Oeste. O evento será na Pousada dos Pirineus, em Pirenópolis (GO), e contará com a participação de profissionais dos estados do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Serão três dias de congresso com a participação de 35 expositores, incluindo conferencistas, palestrantes e debatedores.

O congresso terá como foco a reflexão sobre os conflitos patrimoniais, a responsabilidade no exercício das funções parentais, abordagem sobre questões que envolvam alimentos, cuidado, convivência familiar, reprodução assistida, dentre outros temas. A expectativa é reunir mais de 350 profissionais e 150 estudantes.

Mais informações no hotsite do congresso.

“Eu vou persistir”. Essa é a frase que acompanha o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, há seis meses, desde que ele descobriu que sua ex-namorada não queria ter o filho dos dois.

Ele buscou na Justiça o direito de receber licença-paternidade para cuidar sozinho da criança. A decisão do juiz Rafael Margalho prevê, de forma inédita, que o pai se afaste por quatro meses e receba o salário, garantido pelo INSS. Leia o relato do professor:

“Conheci a mãe do meu filho por meio de um amigo. Não chegamos a ter um relacionamento sério, saímos algumas vezes durante um ano. Em fevereiro, grávida de quatro meses, ela me disse que não nasceu para ser mãe. A partir daí, não tive dúvida de qual seria o meu papel.

Como ela também morava sozinha em Campinas e não queria contar para ninguém que estava grávida, combinamos com meus pais e ela ficou com eles em Presidente Venceslau (SP). Eu não falei que já tínhamos decidido que eu iria cuidar sozinho do meu filho porque não queria que rejeitassem ela em casa.

Passei quatro dias com eles e depois voltei para Campinas, porque precisava trabalhar. Só retornei quando o Nicholas ia nascer. Eu já tinha montado todo o enxoval e arrumado a bolsa para levar à maternidade.

Quando o bebê nasceu, fiquei muito emocionado. Ter um filho era um sonho que eu tinha desde os 23 anos, e que eu achava que não se realizaria mais. Vi ele e pensei: ‘Agora é de verdade’. Pedi uma toalha para dar o primeiro banho nele e me perguntaram: ‘Mas você consegue?’.

A mãe dele não queria amamentar e eu pedi para que esquentassem o leite que comprei, mas recusaram. No segundo dia, deixaram dar a mamadeira porque insisti muito. Fiz isso escondido outras vezes, para ninguém reclamar.

Passamos uma semana na casa dos meus pais. Eu sempre tive o sono pesado e fiquei com medo de que o Nicholas chorasse à noite e eu não acordasse. Pedi para minha mãe me acordar caso eu não levantasse. Mas bastou o primeiro movimento dele e eu despertei. Nesse momento, pensei: estou apto.

Antes de ir embora, expliquei a situação à minha mãe. A princípio, ela estranhou. Sei que ela esperava uma família mais tradicional, mas pedi que respeitasse nossa decisão.

Quando voltamos para Campinas, assinamos a guarda amigável e eu abri mão da pensão. O conciliador achou a situação inédita. Após sair do fórum, deixei a mãe do meu filho em casa. Ela disse “espero que vocês sejam muito felizes” e desde então somos só eu e o Nicholas.

Dias difíceis

Os primeiros dias foram difíceis. Eu acordava três ou quatro vezes à noite para dar mamadeira e de manhã tinha que ir trabalhar com ele. Os berçários não o aceitavam por ele ainda não ter tomado todas as vacinas.

Sempre acompanhado dele, pedi a licença [maternidade] no INSS e não permitiram por não ser algo previsto em lei. Passei também pela Defensoria do Estado de São Paulo e indeferiram meu pedido.

Em seguida, fui até a Defensoria Pública da União e explicaram que minha situação era atípica. Mesmo assim, queria tentar.

Entre as primeiras conversas com a defensora pública e a decisão da Justiça se passaram apenas dez dias. Achei que o Nicholas ia fazer 15 anos e eu ainda não teria uma resposta. Fiquei impressionado quando soube que o juiz tinha aprovado.

Me sinto realizado por saber que consegui algo tão importante. Meu filho é minha motivação e espero que nosso caso também seja motivador para outros pais.” (Fonte: Uol)

Aguarda relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que libera quem for casado, seja qual for o regime de bens do matrimônio, para contratar sociedade com o cônjuge ou com terceiros. O projeto (PLS 611/11) vai ser votado em decisão terminativa.

Hoje o Código Civil (artigo 977) faculta aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Na opinião de Dornelles, esse impedimento não se harmoniza com o Código Civil em vigor.

– Trata-se de verdadeiro retrocesso, uma vez que, antes da entrada em vigor do novo Código Civil, tanto a doutrina como a jurisprudência haviam consolidado o entendimento de não haver impedimento para sociedade entre cônjuges, qualquer que fosse o regime de bens adotado no casamento.

Dornelles afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário julgado em 1985, já reconhecia que é legítima a sociedade por cotas que tenha como sócios exclusivos marido e mulher. Isso porque, não havendo dispositivo legal que proibisse essa sociedade comercial, ela era necessariamente válida.

Ele observa, contudo, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) invoca a vedação legal contida no artigo 977 do Código Civil para decidir pela impossibilidade de contratação de sociedade entre cônjuges casados no regime de comunhão universal ou separação obrigatória. O tribunal entende ainda que essa vedação se aplica tanto às sociedades empresárias quanto às simples.

Essa é a razão pela qual o senador Dornelles quer extinguir a proibição contida no Código Civil. Ele argumenta que o artigo 977 tem obrigado cônjuges casados no regime de comunhão universal que queiram participar conjuntamente de uma sociedade a requerer primeiramente a alteração do regime de bens do casamento, por ser este o único modo de viabilizar a sociedade entre eles. Na opinião de Dornelles, “não há nada que justifique essa restrição”. (Fonte: Agência Senado)

Já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo e para possibilitar a conversão dessa união em casamento.

O projeto (PLS 612/2011), de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), reconhece como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Hoje, o Código Civil (Lei 10.406/2002) limita o reconhecimento a relacionamentos entre homem e mulher.

A proposta determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado pelos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

O direito à formalização da união entre casais homossexuais é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011, em decisão que resultou em inúmeros casamentos noticiados pela mídia. Mas Marta Suplicy argumenta que a segurança jurídica em relação à matéria somente ocorrerá com a previsão do direito no Código Civil, conforme proposto no PLS 612/2011.

O relator na CCJ, senador Roberto Requião (PMDB-PR), concorda com a autora do texto e observa que cabe ao Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo Supremo, “contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, à disseminação da pacificação social”.

Fonte: Agência Senado

Várias Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se mobilizam desde a última sexta-feira (10), quando o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, lançou, em São Paulo, o Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios. A data integra a Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, que atinge as 27 Seccionais brasileiras, com o objetivo de promover um amplo trabalho de conscientização dos operadores do Direito e da sociedade sobre a questão. Como parte da campanha, a OAB defende o direito dos advogados de receber verba honorária digna, repudiando e combatendo iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia. Em Goiás, a data também foi celebrada na sexta-feira, dia 10 de agosto.

A data foi escolhida para ser o dia em homenagem aos honorários advocatícios na última reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizada em Manaus, em 6 de julho deste ano. A OAB defende o direito dos advogados de receber verba honorária digna, repudiando e combatendo iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia.

A OAB também vem ingressando na condição de assistente em todos os processos nos quais honorários foram fixados pelos juízes em valores considerados aviltantes. O objetivo da participação nesses processos é reformar decisões judiciais sob o argumento de que os honorários são essenciais ao advogado – com natureza alimentar – e ao direito de defesa. Outras frentes de atuação da OAB são a busca de um maior diálogo com magistrados para demonstrar a relevância da fixação de honorários em patamares condizentes com a profissão. (Fonte: Conselho Nacional da OAB e OAB-GO)

A Lei Maria da Penha (11.340/06) completou seis anos no último dia 7 de agosto. Desde sua edição, aumentou o número de denúncias contra a violência doméstica, mas os índices de agressão contra a mulher brasileira continuam entre os mais altos do mundo.

Números da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, mostram que nos primeiros meses deste ano mais de 2 mil mulheres ligaram, por dia, para denunciar algum tipo de violência. Dessas, 53% denunciaram risco de morte, e outras 20% reclamaram de ameaças de espancamento dentro de casa.

No entanto, a coordenadora-geral de Acesso à Justiça e Combate à Violência da Secretaria da Mulher, Ana Teresa Iamarino, acredita que a violência não aumentou. Segundo ela, o que vem crescendo é o número de atendimentos prestados nas delegacias. “Na medida em que as mulheres têm mais acesso à informação, elas buscam uma resposta do Estado para essa situação, que sempre existiu. Agora, no entanto, temos mais formas de lidar com essa mulher para que ela consiga romper esse ciclo de violência”, avalia Ana Teresa.

Ela explica que as mulheres vítimas de violência podem ser encaminhadas a delegacias especializadas, centros de referência ou casas-abrigo, dependendo da situação. “Elas são encaminhadas para as delegacias de atendimento à mulher quando desejam que o crime seja investigado. Elas podem ainda ser encaminhadas aos centros de referência especializadas no atendimento às mulheres onde terão acompanhamento psicossocial para tentar resgatar a autoestima, a autonomia e buscar inserção no mercado de trabalho”, explica Ana Teresa.

E, no caso de mulheres que estejam correndo risco iminente de morte, Ana Teresa explica que elas são encaminhadas às casas-abrigo. “(Essas casas) são locais seguros e sigilosos em que elas podem ficar enquanto não se resolve a situação do agressor.”

Taxa de homicídio

A situação é tão grave que o Congresso Nacional criou uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar o assunto. A presidente da comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), relata os primeiros resultados das investigações feitas até o momento.

“O primeiro fenômeno que nós encontramos é que a violência contra a mulher continua sendo uma rotina na nossa sociedade. Em segundo lugar, nós percebemos que o grau de crueldade nos crimes contra a mulher cresceu.”

A parlamentar conta que, em 20 dias foram assassinadas oito mulheres em Minas Gerais: seis delas foram esfaqueadas, uma foi estrangulada e outra teve o corpo incendiado. “No caso dos esfaqueamentos, as mulheres foram atingidas no rosto e na genitália. Era como se os homens dissessem: ‘Nem a beleza nem o prazer serão de outra pessoa’”, analisa a deputada.

Lentidão

Jô Moraes acredita que o problema mais urgente a ser resolvido é o da lentidão na punição dos crimes. “As delegacias especializadas têm poucas pessoas, as varas especializadas têm, às vezes, 20 mil processos cada uma. Com isso, uma medida protetiva que a mulher precisa no outro dia, leva até seis meses (para ser expedida).”

A consequência dessa demora, segundo a parlamentar, é a impunidade. “Há situações em que em 7 mil inquéritos a condenação não chega a 200 processos”, lamenta.

A necessidade de se investir na infraestrutura das delegacias especializadas é corroborada pela juíza Luciane Bortoleto, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. “Falta em primeiro lugar, estruturar o Ministério Público, as defensorias públicas, os serviços de saúde. Precisamos capacitar e sensibilizar os agentes,especificamente na questão de gênero.”

“Se não há punição, não se inibe o crime. Alguns juízes tratam esse processo como se fosse problema de conciliação entre desentendimentos de família. Dentro de um crime de violência doméstica não cabe conciliação. Cabe punição”, afirma a parlamentar.

Jô Moraes explica que a CPMI está estudando a legislação, buscando a contribuição dos juízes para saber se o processo penal não cria certa morosidade na implementação da Lei Maria da Penha. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

O Eurosocial (programa da Comissão Europeia para a coesão social da América Latina) estuda a possibilidade de realizar um encontro dos países da região para debater políticas de mediação e conciliação. A intenção é divulgar as melhores práticas, incentivando o intercâmbio de experiências na América Latina. O estímulo à conciliação é um dos mais importantes programas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordena a iniciativa junto aos tribunais brasileiros.

A possibilidade do encontro internacional foi apresentada por representantes do Eurosocial, em reunião realizada nesta segunda-feira (06/08), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador de conciliação e mediação do CNJ, e Eduardo Dias, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Manual de mediação – Além do encontro propriamente, o representante do Eurosocial, Miguel Pascoal Del Riquelme Errero, também demonstrou interesse em editar, em língua espanhola, o Manual de Mediação Judicial – produzido no Brasil pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça.

De acordo com o conselheiro Neves Amorim e com o representante do Ministério da Justiça na reunião, a realização do seminário terá todo o apoio do Brasil. “Me coloco à disposição dos senhores”, disse o conselheiro. “O CNJ e o Ministério da Justiça estão juntos nessa iniciativa”, acrescentou Eduardo Dias. A comissão do Eurosocial está encarregada de visitar nove países da região para conhecer como eles estão lidando com a questão da conciliação e mediação, e, a partir das melhores práticas, definir um modelo a ser aplicado no continente. O Brasil é o 7º país a receber a visita dos técnicos.

Caminho – Tramitam nos tribunais brasileiros entre 85 milhões e 90 milhões de processos, o que corresponde a aproximadamente uma ação judicial por dois habitantes. “É resultado da nossa cultura do litígio”, explicou Neves Amorim. O caminho para reduzir o excessivo número de processos judiciais, segundo ele, é a conciliação prévia, porque as tentativas de alteração do Código de Processo Civil esbarram em resistências de classes e também em princípios constitucionais. “A Constituição tem questões intransponíveis, tudo tem que ser muito formal”, explicou.

Durante a reunião, o conselheiro Neves Amorim apresentou os resultados das semanas de conciliação, realizadas anualmente pelos tribunais sob a coordenação do CNJ, e explicou que o Conselho, no cumprimento de suas atribuições constitucionais, implantou diversos programas importantes para a população e para o aperfeiçoamento do Judiciário.

Resolução 125 – Uma destas iniciativas se deu por meio da Resolução 125, que instituiu a Política Nacional de Conciliação no âmbito do Judiciário. A resolução do CNJ, de dezembro de 2010, determinou aos tribunais a instalação de núcleos de conciliação. (Fonte: CNJ)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3231/12, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estende ao empregado, quando do nascimento de um filho, o direito ao mesmo período de licença-maternidade concedida à empregada, nas hipóteses de incapacidade psíquica ou física permanente da mãe; abandono da mãe; ou falecimento da mãe.

A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). Seu autor argumenta: “Mães e pais são vínculos eternos. Pais são tão capazes para lidar com a rotina do filho quanto as mães. Desde a gestação, o pai tem um papel fundamental no desenvolvimento do filho.”

Marçal Filho diz que a preocupação do projeto é com o desenvolvimento e crescimento do recém-nascido. “Quanto menor a criança, maior é a necessidade de referências e valores, que sempre estarão presentes, até a vida adulta; entretanto, nos anos iniciais, os valores discursados e praticados têm um peso significativo, e assim a licença-estendida objetiva assegurar ao pai o direito de cuidar do filho na ausência da mãe.”

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6753/10, do Senado, que trata de tema semelhante. Ambas têm prioridade e serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL 3231/2012