Maria Luiza Póvoa, presidente da Comissão Nacional e Estadual do Idoso do Ibdfam, abriu a programação da 1ª Jornada Acadêmica de Direito da Família, promovida pelo Ibdfam do Tocantins no Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra), que teve início hoje à noite em Palmas.

A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados fez um breve resumo dos últimos 15 anos, citando avanços alcançados e desafios a serem enfrentados.

Confira aqui, na íntegra, os slides da palestra. 

A programação do evento segue até sábado, com palestras, oficinas e atendimento à comunidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Maria Luiza Póvoa, presidente da Comissão Nacional e Estadual do Idoso do Ibdfam, abrirá a programação da 1ª Jornada Acadêmica de Direito da Família do Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra), que será realizada de 12 a 14 de abril. O Ibdfam Tocantins é um dos organizadores do evento, que contará com palestras, oficinas e atendimento à comunidade.

As inscrições podem ser realizadas aqui.

A abertura da jornada, às 19h30,  no dia 12, será com a palestra Estatuto do Idoso: 15 Anos Depois, que será ministrada por Maria Luiza Póvoa. Participa como convidada Patrícia Coelho, advogada e secretária Geral da Comissão Especial de Proteção do Idoso da OAB-TO. “É uma honra poder falar sobre o tema em Palmas, fazendo um retrospecto da legislação sobre o idoso e sua repercussão”, afirma a presidente da Comissão do Idoso do Ibdfam e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados.

Em seguida, às 20h30, Leonardo Oliveira Coelho, Defensor Público da 4ª Defensoria da Família e Sucessões, vai falar sobre o tema Multiparentalidade. O palestrante terá como convidada Alessandra Muniz, advogada e Presidente do Ibdfam Tocantins. <

No dia 13, às 19h30, a palestra  Mediação Familiar será ministrada por Paola Lazzaretti Victor, conciliadora Supervisora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Palmas.

Violência Intrafamiliar e Suas Implicações é o tema da palestra que será realizada em seguida, às 20h30. A ministrante, Thais Cairo Souza Lopes, promotora de Justiça da Vara da Violência Doméstica, terá como convidada a presidente do Ibdfam Tocantins. Todas as palestras serão realizadas no auditório central da Ceulp/Ulbra.

O dia de encerramento da jornada, 14 de abril, será dedicado ao atendimento à comunidade e à realização de oficinas, que serão ministradas por acadêmicos da Liga Acadêmica de Direito das Famílias, Adolescentes e Idosos. As duas atividades vão ser realizadas no Colégio Esportivo Militar do Corpo de Bombeiros.

Evento: 1ª Jornada Acadêmica de Direito da Família do Centro Universitário Luterano de Palmas

Data: de 12 a 14 de abril

Credenciamento: A partir das 18h do dia 12 de abril no auditório central DO CEULP/ULBRA – Av. Teotônio Segurado, Quadra 1501 Sul, Prédio 1, PISO 1, Palmas

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Não é incomum conhecermos alguma pessoa que está passando por um processo de divórcio ou de guarda compartilhada dos filhos. Segundo um levantamento recente do jornal Globo, aproximadamente 104 mil processos de cobrança alimentícia tramitam em dez estados brasileiros atualmente.

O levantamento foi feito nos estados de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Ao todo, foram abertos 37.648 novos processos em 2016 e 30.491 em 2017 apenas nessas localidades. Segundo os últimos registros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016 surgiram, ao todo, 146 mil novos processos de pensão alimentícia em todo o país.

Os dados do CNJ representam aproximadamente 40% do número de divórcios no Brasil, que alcançou a marca de 344 mil em 2016, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Rio de Janeiro, em especial, os números de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia aumentou de 2016 para 2017, passando de 5.856 para 6.256.

Os números, no entanto, podem ser bem maiores. Isso porque, apesar do CNJ compilar os dados, ele depende dos Tribunais de Justiças (TJ) para ter acesso às informações. Devido à lentidão dos TJs, os especialistas em Direito de Família acreditam que os números reais sejam ainda maiores.

Em 2008, houve uma alteração no Código Civil, que criou a Lei da Guarda Compartilhada para motivar a maior participação dos homens na criação das crianças. A legislação motivou, pelo menos nos centros urbanos, a divisão igualitária da guarda entre os filhos, o que, teoricamente, torna desnecessário o pagamento de pensão.

Em vez disso, os pais dividem os gastos com plano de saúde, alimentação, educação, entre outras escolhas que cabem aos responsáveis. No entanto, apesar da lei incentivar, ela não trata do compartilhamento do tempo, mas apenas das responsabilidades e decisões.

No entanto, nem mesmo essa nova legislação conseguiu resolver o problema de igualdade na guarda dos filhos ou fazer com que o pagamento de pensão deixasse de ser um “desafio”. Segundo especialistas em Direito de Família, a falta de diálogo entre os pais e o machismo dos homens de ver a falta de pagamento como uma espécie de “virilidade” acabam prejudicando as partes envolvidas.

“Existe certo ego, muito característico dos homens latino-americanos, de associarem o não pagamento de pensão a uma virilidade, à demonstração de superioridade”, explicou o procurador municipal de Belo Horizonte e diretor do Departamento de Direito de Família do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Luiz Fernando Valladão ao Globo.

No Rio de Janeiro, a fisioterapeuta Paloma Freitas, de 36 anos, está passando por esse problema. Com dois filhos, um menino de cinco anos de idade e uma menina de três, Paloma recebia R$ 250 há um ano do ex-marido, de quem se divorciou, depois de 13 anos de casada, por sofrer violência doméstica. Porém, desde janeiro, desde que o ex-marido foi demitido e sumiu, não recebeu mais o dinheiro. E a Justiça também não consegue encontrá-lo.

“É bem exaustivo. A carga é muito pesada para a mulher. Tenho que arcar com todo o trabalho para criar os filhos, além da parte emocional por conta do abandono que as crianças sofreram. Eu me sinto injustiçada. Imagine se eu estivesse há um ano aguardando a Justiça achá-lo? Como as crianças estariam? Então fui obrigada a arrumar dois empregos para tentar cuidar dos meus filhos, e mesmo assim é bem complicado”, apontou.

Com cerca de R$ 1,4 mil de renda mensal, trabalhando no interior do Rio de Janeiro, Paloma precisa recorrer aos familiares para arcar com todos os gastos referentes à alimentação, educação, entre outros. Porém, Paloma chama a atenção para um problema que vai muito além da falta de pagamento da pensão alimentícia.

“A sociedade coloca como se os filhos fossem responsabilidade única da mulher. Ela pariu, então tem que sustentar. O meu ex-marido tem que dar R$ 250 de pensão. Caso ele desse, aos olhos das pessoas, estaria absolvido de toda e qualquer responsabilidade com as crianças. A sociedade concorda com essa cultura patriarcal na qual o homem dá o dinheiro e já é suficiente. Mas os filhos precisam de muito mais que isso”, afirmou.

De acordo com dados de uma pesquisa do IBGE do início de março, as mulheres dedicam 73% mais tempo do que os homens aos trabalhos domésticos e cuidados com idosos e crianças. Isso significa que, enquanto os homens gastam, em média, 10,5 horas por semana fazendo os afazeres da casa, as mulheres passam 18,1 horas se dedicando a isso. Como se a diferença já não fosse grande, a diferença é ainda maior em populações negras e pardas em locais de baixa renda.

Segundo a professora de direito da PUC-Rio e presidente da Comissão e Mediação de Conflitos da OAB-RJ, Samantha Pelajo, a guarda compartilhada, tanto em tempo, quanto em responsabilidades, tem acontecido em alguns lugares do Brasil, mas normalmente apenas nas áreas mais ricas das cidades. ”Isso tem acontecido mais numa ‘realidade Zona Sul do Rio’. Considerando-se o Brasil todo, ainda é muito comum haver pensão”.

Pagamento de pensão

O juiz analisa, principalmente, três fatores antes de definir o pagamento da pensão alimentícia ao responsável que ficará com a maior parte do tempo com a criança: a necessidade dos filhos, a proporcionalidade contributiva de cada um e a possibilidade dos pais. Caso a pensão não seja paga durante um mês, já é possível que o pagante seja processado e tenha os bens penhorados.

Porém, a prisão, que pode durar até seis meses, só ocorre após três meses de pensão atrasada. “Às vezes, a pessoa tem uma razão para não pagar, como o fato de ter perdido o emprego. Mas, se isso não for comunicado à Justiça e o valor não for revisto, ela sofrerá punição de qualquer maneira. Vira uma bola de neve”, explicou a cofundadora do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, a advogada Olivia Fürst.

Fonte: Opinião e Notícia

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (26), requerimento para que o projeto de lei do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO) que beneficia as mulheres e sua família seja votado com urgência. A proposta permite que avós maternos tenham direito a licença do trabalho para cuidarem dos netos recém-nascidos cujos pais são ausentes ou não-declarados.

Segundo o PL 5996/2016, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), será permitido aos avós se ausentar do emprego pelo período de 5 dias (sem prejuízo de salário) nos casos em que o pai da criança não tenha reconhecido o filho ou seja desconhecido.

O parlamentar destaca a importância da aprovação desse PL para as mulheres que acabaram de ter um filho e não contam com a ajuda do pai da criança. “É importante que a mãe seja acolhida por seus familiares num momento tão sensível de cuidado com a própria saúde e com a saúde do bebê”, argumenta Vergilio. “O projeto vem garantir aos avós que trabalham a segurança de estar com a filha e o neto, sem se prejudicar no trabalho”.

Uma outra proposta que estava apensada ao PL foi incorporada ao texto final. Ela permite que a empregada doadora de leite materno possa se ausentar do trabalho 1 dia a cada mês sem prejuízo de salário, assim como já acontece com os doadores de sangue.

Com a urgência aprovada, o PL entrou na pauta do plenário para ser votado sem passar pelas comissões. A expectativa é de que o tema seja apreciado ainda nesta semana.

Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado Lucas Vergilio

O ano de 2018 será instituído como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2018, aprovado em Plenário nesta quinta-feira (22). O texto vai à sanção presidencial.

A escolha do ano de 2018 se deu em razão da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, celebrada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2015. O Brasil está atualmente em processo de ratificação dessa convenção. O acordo encontra-se em análise na Câmara dos Deputados sob a forma do Projeto de Decreto Legislativo 863/2017.

O PLC estipula que, em celebração ao ano, haverá palestras, eventos, ações conjuntas da administração pública para incentivar a valorização do idoso, além de divulgação da convenção. O objetivo não é criar data comemorativa no calendário nacional, mas estabelecer marco para estímulo de ações pelos direitos dos idosos.

O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que em 2018 são comemorados os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 15 anos da aprovação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Ele comemorou o acordo firmado entre Executivo e Legislativo para aprovação do projeto.

– Fico feliz  que, num momento de tanto conflito no mundo político do nosso país, eu tenha participado de um grande acordo entre Legislativo e Executivo por um projeto tão importante e que será votado por unanimidade – declarou.

Fonte: Agência Senado

O poder dos pais em relação ao usufruto e à administração dos bens dos filhos menores não é absoluto. Em caráter excepcional, é possível que o filho ajuíze ação de prestação de contas, fundamentada na suspeita de abuso de direito por parte dos pais.

O entendimento foi manifestado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso que teve origem no pedido de um filho para que sua mãe adotiva prestasse contas do período em que administrou a pensão recebida desde a morte de seu pai até que ele atingisse a maioridade.

Segundo o filho, mesmo o benefício tendo sido depositado em conta corrente durante cinco anos, a mãe o deixou abandonado e ele não recebeu nenhum valor para custear alimentação, vestuário e outras necessidades, fato que configuraria abuso de direito.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, já que entendeu não ser possível pedir prestação de contas a quem não tem o dever de prestá-las. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, cassou a sentença para determinar o regular processamento do feito.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso no STJ, o pai e a mãe, “enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos (usufruto legal), bem como têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade”, nos termos do artigo 1.689, incisos I e II, do Código Civil.

“Por esse motivo, em regra, não existe o dever de prestar contas acerca dos valores recebidos pelos pais em nome do menor, durante o exercício do poder familiar, porquanto há presunção de que as verbas recebidas tenham sido utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, abrangendo o custeio de alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros”, afirmou Bellizze.

Entretanto, o ministro esclareceu que o fato de os pais serem usufrutuários e administradores dos bens dos filhos menores “não lhes confere liberdade total para utilizar, como quiserem, o patrimônio de seus filhos, o qual, a rigor, não lhes pertence”.

Como o poder dos pais não é absoluto, ressaltou o relator, “deve-se permitir, em caráter excepcional, o ajuizamento de ação de prestação de contas pelo filho, sempre que a causa de pedir estiver fundada na suspeita de abuso de direito no exercício desse poder”, pois “inviabilizar, de plano, o ajuizamento de ação de prestação de contas nesse tipo de situação acabaria por cercear o direito do filho de questionar judicialmente eventual abuso de direito de seus pais”.

Bellizze explicou que a ação de prestação de contas possui duas fases: na primeira, o autor busca a condenação do réu à obrigação de prestar contas; na segunda, serão julgadas as contas apresentadas.

Conforme disse o ministro, caberá ao filho comprovar, na primeira fase, o abuso do direito, demonstrando que a mãe deixou de lhe repassar o mínimo necessário para garantir o atendimento de suas necessidades.

O ministro esclareceu que, havendo a comprovação, o juiz julgará procedente a demanda a fim de obrigar a mãe a prestar contas dos valores recebidos. Caso o filho não comprove o abuso de direito, deverá a ação ser julgada improcedente, afastando-se a obrigação de prestar contas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Apresentado no último dia 14, na Câmara dos Deputados, pelos líderes dos partidos da Casa, requerimento de urgência para apreciação em Plenário do Projeto de Lei 5996/2016, de autoria do deputado federal e presidente do SINOCR-GO, Lucas Vergilio (SD). A expectativa é de que o requerimento possa ser votado ainda esta semana.

A proposta garante à avó ou avô materno licença de cinco dias, sem prejuízo do salário, para acompanhar o nascimento de neto no caso de ausência do pai. O projeto de lei altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estender o benefício aos avós.

Atualmente a legislação prevê que é direito dos trabalhadores apenas a licença-paternidade, pelo prazo de cinco dias. O benefício possibilita que o pai participe integralmente dos primeiros dias de vida de seu filho e assegura à mãe do recém-nascido alguém para lhe acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto.

Porém, nos casos de ausência do pai, por ser desconhecido ou por controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade, a mãe fica sem esse auxílio. A concessão da licença, equivalente à licença-paternidade, ao pai ou a mão da parturiente garante a ela alguém para ajudá-la nesse período.

“O direito que este projeto busca instituir é medida apta a reforçar a proteção à maternidade, direito social garantido pelo artigo 6º da Constituição da República”, afirma o autor da proposta, deputado Lucas Vergilio.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O Ibdfam Goiás realiza nesta sexta-feira (23), às 18h30, no auditório do Metropolitan Mall, o primeiro talk show desta atual diretoria. Na ocasião, serão posto em debate o Provimento 63 do CNJ que instituiu modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito; reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida; e inserção obrigatória do CPF na certidão de nascimento. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente das Comissões Nacional e Estadual do Idoso do Ibdfam participará do evento.

A palestra ficará sob a responsabilidade de Mateus Silva, tabelião e registrador do Cartório do 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas de Goiânia. O talk show receberá para o debate Sirlei Martins da Costa, juíza da Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia e corregedora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; e Peter Lemke Schrader, juiz de Direito da Comarca de São Luís de Montes Belos (GO).

Doações

A confirmação de presença no evento deve ser feita por meio do e-mail [email protected]. As vagas são limitadas. Na oportunidade, estará sendo recolhido pacotes de luvas (P/M); álcool 70% ou gel; lenço umedecido; e sabonete líquido, que serão doados à Associação  de Serviço à Criança Especial (Ascep).

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O Código Civil brasileiro completa 15 anos de vigência, ontem, com o desafio de se manter atualizado sobre as mudanças verificadas na sociedade nos últimos tempos. “O Código Civil é a Constituição do homem comum: os problemas mais simples, cotidianos e importantes da vida pessoal de cada um, isso tudo vem tratado no Código Civil”, definiu Zeno Veloso, um dos principais juristas do País.

Na sua avaliação, o Código Civil, ao entrar em vigor em 11 de janeiro de 2003, teve a vantagem de consolidar as mudanças que vinham ocorrendo no Brasil e no mundo e que tinham sido determinadas pela própria Constituição de 1988.

“O tempo não para. Muita coisa já aconteceu que o Código ainda não tratou, mas tem sido tratado pela jurisprudência, como, por exemplo, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a paternidade socioafetiva, a pluriparentalidade. São questões novas inerentes aos novos tempos”, notou o jurista.

A atualização do Código Civil foi resultado de muito tempo de discussões e estudos. “O projeto durou mais de 20 anos. Alguns dizem que já nasceu desatualizado, o que é uma bobagem. É um bom Código, está bastante atualizado”, afirmou Veloso.

Foi um cearense o autor do primeiro projeto do Código Civil brasileiro: o jurista Clóvis Beviláqua (1859-1944), natural de Viçosa do Ceará.

O Código Civil foi promulgado em 1916 e vigorou até o advento da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Para o especialista, o novo Código apresenta aspectos que deveriam ser alterados.

“A sucessão entre companheiros está mal elaborada, terrivelmente mal tratada”, aponta Veloso. Na sua opinião, o Código Civil deveria atualizar alguns aspectos dos testamentos.

“Talvez fosse bom simplificar algumas formas testamentárias públicas, explicar melhor para a sociedade o que é um testamento, os benefícios que podem trazer para a família, questões de planejamento sucessório”, exemplificou o jurista.

Entre as principais mudanças no Código Civil nos últimos 15 anos, destaca-se, por exemplo, a menoridade civil, que acaba aos 18 (assim como a penal) e não mais aos 21 anos, como tem sido desde 1916.

Uma das hipóteses de a pessoa exercitar sua capacidade civil antes mesmo de atingir a maioridade passou a ser o exercício de atividade que garanta o próprio sustento.

O Código antigo exigia o exercício do comércio. A igualdade entre os sexos, de direitos e deveres para ambos os cônjuges é outra alteração em vigor.

Fonte: Diário do Nordeste

Diante da impossibilidade total ou parcial do cumprimento da obrigação alimentar por parte dos pais, o compromisso recairá sobre os avós. Assim decidiu a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao aprovar a súmula 596, a partir da proposta de redação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A deliberação, conforme Maria Luiza Póvoa, presidente da Comissão do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), “veio para confirmar a solidariedade que existe entre os parentes, os descendentes e os ascendentes em segundo grau”, ou seja: avós paternos ou maternos.

Tal pensamento, de acordo com Póvoa, se dá em decorrência do amparo que une todos os parentes, que é a obrigação alimentar. “O que, por sua vez, se embasa na solidariedade e na dignidade da pessoa humana”. “O dever de manter os netos surge em decorrência da impossibilidade dos pais de prestarem os alimentos aos filhos. Tal impossibilidade pode se dar por várias situações, como por problema de ordem econômica, quando os pais não têm condições financeiras para honrar com a manutenção e educação dos filhos”, esclarece a advogada.

Póvoa salienta que a impossibilidade também pode ocorrer porque os pais se encontram doentes ou presos. “Situações excepcionais”, define. “Esse tipo de obrigação é de ordem subsidiária, pois a obrigação primeira é pela ordem cronológica, ou seja, é dos pais”, comenta. Quando surgirá, então, a obrigação dos avós? “Só surgirá em caso de impossibilidade dos pais. O alimentado não deve manejar a ação diretamente contra os avós. Há a possibilidade de a ação ser proposta contra os avós apenas quando se demonstrar, no início da ação, que quem deverá figurar no polo passivo são eles próprios, e descrever o porquê da impossibilidade dos pais”, revela.

Conforme Maria Luiza Póvoa, propor uma ação de alimentos diretamente contra os avós, sem ter uma justificativa para tal procedimento, é “inadmissível nos termos do Código Civil e também com relação à súmula do STJ”.

“O avô demandado pode chamar os demais avós para suportar a obrigação”

Póvoa afirma que, tendo sido a ação manejada contra os avós paternos – ou um, isoladamente -, os avós maternos poderão ser chamados no polo passivo da ação pelos avós paternos. “Uma vez proposta uma ação contra um avô, esse avô demandado pode chamar os demais para suportar em conjunto a obrigação alimentar”. Todavia, o Código não diz textualmente o que são alimentos. A advogada esclarece: “Estes devem ser compreendidos como os alimentos propriamente ditos: educação, saúde, moradia e lazer. E quem dá a definição de alimentos não é o Código: é a doutrina”, conclui.

Fonte: Ibdfam