O ano de 2018 será instituído como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2018, aprovado em Plenário nesta quinta-feira (22). O texto vai à sanção presidencial.

A escolha do ano de 2018 se deu em razão da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, celebrada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2015. O Brasil está atualmente em processo de ratificação dessa convenção. O acordo encontra-se em análise na Câmara dos Deputados sob a forma do Projeto de Decreto Legislativo 863/2017.

O PLC estipula que, em celebração ao ano, haverá palestras, eventos, ações conjuntas da administração pública para incentivar a valorização do idoso, além de divulgação da convenção. O objetivo não é criar data comemorativa no calendário nacional, mas estabelecer marco para estímulo de ações pelos direitos dos idosos.

O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que em 2018 são comemorados os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 15 anos da aprovação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Ele comemorou o acordo firmado entre Executivo e Legislativo para aprovação do projeto.

– Fico feliz  que, num momento de tanto conflito no mundo político do nosso país, eu tenha participado de um grande acordo entre Legislativo e Executivo por um projeto tão importante e que será votado por unanimidade – declarou.

Fonte: Agência Senado

O poder dos pais em relação ao usufruto e à administração dos bens dos filhos menores não é absoluto. Em caráter excepcional, é possível que o filho ajuíze ação de prestação de contas, fundamentada na suspeita de abuso de direito por parte dos pais.

O entendimento foi manifestado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso que teve origem no pedido de um filho para que sua mãe adotiva prestasse contas do período em que administrou a pensão recebida desde a morte de seu pai até que ele atingisse a maioridade.

Segundo o filho, mesmo o benefício tendo sido depositado em conta corrente durante cinco anos, a mãe o deixou abandonado e ele não recebeu nenhum valor para custear alimentação, vestuário e outras necessidades, fato que configuraria abuso de direito.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, já que entendeu não ser possível pedir prestação de contas a quem não tem o dever de prestá-las. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, cassou a sentença para determinar o regular processamento do feito.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso no STJ, o pai e a mãe, “enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos (usufruto legal), bem como têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade”, nos termos do artigo 1.689, incisos I e II, do Código Civil.

“Por esse motivo, em regra, não existe o dever de prestar contas acerca dos valores recebidos pelos pais em nome do menor, durante o exercício do poder familiar, porquanto há presunção de que as verbas recebidas tenham sido utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, abrangendo o custeio de alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros”, afirmou Bellizze.

Entretanto, o ministro esclareceu que o fato de os pais serem usufrutuários e administradores dos bens dos filhos menores “não lhes confere liberdade total para utilizar, como quiserem, o patrimônio de seus filhos, o qual, a rigor, não lhes pertence”.

Como o poder dos pais não é absoluto, ressaltou o relator, “deve-se permitir, em caráter excepcional, o ajuizamento de ação de prestação de contas pelo filho, sempre que a causa de pedir estiver fundada na suspeita de abuso de direito no exercício desse poder”, pois “inviabilizar, de plano, o ajuizamento de ação de prestação de contas nesse tipo de situação acabaria por cercear o direito do filho de questionar judicialmente eventual abuso de direito de seus pais”.

Bellizze explicou que a ação de prestação de contas possui duas fases: na primeira, o autor busca a condenação do réu à obrigação de prestar contas; na segunda, serão julgadas as contas apresentadas.

Conforme disse o ministro, caberá ao filho comprovar, na primeira fase, o abuso do direito, demonstrando que a mãe deixou de lhe repassar o mínimo necessário para garantir o atendimento de suas necessidades.

O ministro esclareceu que, havendo a comprovação, o juiz julgará procedente a demanda a fim de obrigar a mãe a prestar contas dos valores recebidos. Caso o filho não comprove o abuso de direito, deverá a ação ser julgada improcedente, afastando-se a obrigação de prestar contas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Apresentado no último dia 14, na Câmara dos Deputados, pelos líderes dos partidos da Casa, requerimento de urgência para apreciação em Plenário do Projeto de Lei 5996/2016, de autoria do deputado federal e presidente do SINOCR-GO, Lucas Vergilio (SD). A expectativa é de que o requerimento possa ser votado ainda esta semana.

A proposta garante à avó ou avô materno licença de cinco dias, sem prejuízo do salário, para acompanhar o nascimento de neto no caso de ausência do pai. O projeto de lei altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estender o benefício aos avós.

Atualmente a legislação prevê que é direito dos trabalhadores apenas a licença-paternidade, pelo prazo de cinco dias. O benefício possibilita que o pai participe integralmente dos primeiros dias de vida de seu filho e assegura à mãe do recém-nascido alguém para lhe acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto.

Porém, nos casos de ausência do pai, por ser desconhecido ou por controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade, a mãe fica sem esse auxílio. A concessão da licença, equivalente à licença-paternidade, ao pai ou a mão da parturiente garante a ela alguém para ajudá-la nesse período.

“O direito que este projeto busca instituir é medida apta a reforçar a proteção à maternidade, direito social garantido pelo artigo 6º da Constituição da República”, afirma o autor da proposta, deputado Lucas Vergilio.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O Ibdfam Goiás realiza nesta sexta-feira (23), às 18h30, no auditório do Metropolitan Mall, o primeiro talk show desta atual diretoria. Na ocasião, serão posto em debate o Provimento 63 do CNJ que instituiu modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito; reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida; e inserção obrigatória do CPF na certidão de nascimento. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente das Comissões Nacional e Estadual do Idoso do Ibdfam participará do evento.

A palestra ficará sob a responsabilidade de Mateus Silva, tabelião e registrador do Cartório do 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas de Goiânia. O talk show receberá para o debate Sirlei Martins da Costa, juíza da Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia e corregedora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; e Peter Lemke Schrader, juiz de Direito da Comarca de São Luís de Montes Belos (GO).

Doações

A confirmação de presença no evento deve ser feita por meio do e-mail [email protected]. As vagas são limitadas. Na oportunidade, estará sendo recolhido pacotes de luvas (P/M); álcool 70% ou gel; lenço umedecido; e sabonete líquido, que serão doados à Associação  de Serviço à Criança Especial (Ascep).

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O Código Civil brasileiro completa 15 anos de vigência, ontem, com o desafio de se manter atualizado sobre as mudanças verificadas na sociedade nos últimos tempos. “O Código Civil é a Constituição do homem comum: os problemas mais simples, cotidianos e importantes da vida pessoal de cada um, isso tudo vem tratado no Código Civil”, definiu Zeno Veloso, um dos principais juristas do País.

Na sua avaliação, o Código Civil, ao entrar em vigor em 11 de janeiro de 2003, teve a vantagem de consolidar as mudanças que vinham ocorrendo no Brasil e no mundo e que tinham sido determinadas pela própria Constituição de 1988.

“O tempo não para. Muita coisa já aconteceu que o Código ainda não tratou, mas tem sido tratado pela jurisprudência, como, por exemplo, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a paternidade socioafetiva, a pluriparentalidade. São questões novas inerentes aos novos tempos”, notou o jurista.

A atualização do Código Civil foi resultado de muito tempo de discussões e estudos. “O projeto durou mais de 20 anos. Alguns dizem que já nasceu desatualizado, o que é uma bobagem. É um bom Código, está bastante atualizado”, afirmou Veloso.

Foi um cearense o autor do primeiro projeto do Código Civil brasileiro: o jurista Clóvis Beviláqua (1859-1944), natural de Viçosa do Ceará.

O Código Civil foi promulgado em 1916 e vigorou até o advento da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Para o especialista, o novo Código apresenta aspectos que deveriam ser alterados.

“A sucessão entre companheiros está mal elaborada, terrivelmente mal tratada”, aponta Veloso. Na sua opinião, o Código Civil deveria atualizar alguns aspectos dos testamentos.

“Talvez fosse bom simplificar algumas formas testamentárias públicas, explicar melhor para a sociedade o que é um testamento, os benefícios que podem trazer para a família, questões de planejamento sucessório”, exemplificou o jurista.

Entre as principais mudanças no Código Civil nos últimos 15 anos, destaca-se, por exemplo, a menoridade civil, que acaba aos 18 (assim como a penal) e não mais aos 21 anos, como tem sido desde 1916.

Uma das hipóteses de a pessoa exercitar sua capacidade civil antes mesmo de atingir a maioridade passou a ser o exercício de atividade que garanta o próprio sustento.

O Código antigo exigia o exercício do comércio. A igualdade entre os sexos, de direitos e deveres para ambos os cônjuges é outra alteração em vigor.

Fonte: Diário do Nordeste

Diante da impossibilidade total ou parcial do cumprimento da obrigação alimentar por parte dos pais, o compromisso recairá sobre os avós. Assim decidiu a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao aprovar a súmula 596, a partir da proposta de redação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A deliberação, conforme Maria Luiza Póvoa, presidente da Comissão do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), “veio para confirmar a solidariedade que existe entre os parentes, os descendentes e os ascendentes em segundo grau”, ou seja: avós paternos ou maternos.

Tal pensamento, de acordo com Póvoa, se dá em decorrência do amparo que une todos os parentes, que é a obrigação alimentar. “O que, por sua vez, se embasa na solidariedade e na dignidade da pessoa humana”. “O dever de manter os netos surge em decorrência da impossibilidade dos pais de prestarem os alimentos aos filhos. Tal impossibilidade pode se dar por várias situações, como por problema de ordem econômica, quando os pais não têm condições financeiras para honrar com a manutenção e educação dos filhos”, esclarece a advogada.

Póvoa salienta que a impossibilidade também pode ocorrer porque os pais se encontram doentes ou presos. “Situações excepcionais”, define. “Esse tipo de obrigação é de ordem subsidiária, pois a obrigação primeira é pela ordem cronológica, ou seja, é dos pais”, comenta. Quando surgirá, então, a obrigação dos avós? “Só surgirá em caso de impossibilidade dos pais. O alimentado não deve manejar a ação diretamente contra os avós. Há a possibilidade de a ação ser proposta contra os avós apenas quando se demonstrar, no início da ação, que quem deverá figurar no polo passivo são eles próprios, e descrever o porquê da impossibilidade dos pais”, revela.

Conforme Maria Luiza Póvoa, propor uma ação de alimentos diretamente contra os avós, sem ter uma justificativa para tal procedimento, é “inadmissível nos termos do Código Civil e também com relação à súmula do STJ”.

“O avô demandado pode chamar os demais avós para suportar a obrigação”

Póvoa afirma que, tendo sido a ação manejada contra os avós paternos – ou um, isoladamente -, os avós maternos poderão ser chamados no polo passivo da ação pelos avós paternos. “Uma vez proposta uma ação contra um avô, esse avô demandado pode chamar os demais para suportar em conjunto a obrigação alimentar”. Todavia, o Código não diz textualmente o que são alimentos. A advogada esclarece: “Estes devem ser compreendidos como os alimentos propriamente ditos: educação, saúde, moradia e lazer. E quem dá a definição de alimentos não é o Código: é a doutrina”, conclui.

Fonte: Ibdfam

A advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, é colaboradora no livro em homenagem aos 10 anos da Lei 11.441/07, publicado pela editora YK. A obra foi idealizada pelo tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Itaquaquecetuba (SP), Arthur Del Guércio Neto, em parceria com seu irmão Lucas Barelli Del Guércio. O lançamento nesta quinta (23) na Livraria da Vila, no Shopping Cidade Jardim, em São Paulo.

Entre os 10 artigos que compõem a obra, está Separação, divórcio e inventário por via administrativa: autonomia e efetividade, de autoria de Maria Luiza, que traça diretrizes, de forma clara e objetiva, acerca da aplicabilidade da Lei 11.441/2007, abordando o Direito de Família, Direito Sucessório e o procedimento de inventário e partilha. “É gratificante poder contribuir com uma obra tão importante, que tem o real intuito de facilitar a consulta e a efetividade da lei pelos operadores do Direito”, afirmou.

Além da sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados,  também auxiliaram na produção do livro o jurista e professor Christiano Cassettari; o especialista e professor em Direito Tributário Antonio Herance Filho; o juiz e professor Vitor Kümpel; a assessora jurídica e o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Karin Rick Rosa; e Paulo Roberto Gaiger. Além de outros colaboradores, como Larissa Águida Arruda, Diogo Soares Cunha Melo e Lucas Zamperlini.

No mesmo evento será lançado também o novo Volume do livro “Tratado Notarial e Registral”, sobre o Cartório de Protesto, organizado pelo professor Kümpel.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz transferiu a presidência  do Instituto Brasileiro de Direito da Família – Seção Goiás (Ibdfam-GO) para a também advogada Marlene Moreira Farinha Lemos em solenidade realizada ontem à noite na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).  Maria Luiza, sócia-fundadora do escritório MLPC  e Advogados Associados, esteve 20 anos à frente do Ibdfam-GO e agora assume a presidência da Comissão Nacional do Idoso do Ibdfam Brasil, área que também comandará na regional do instituto em Goiás. A advogada Caroline Ávila Marques Sandre assumiu a vice-presidência do instituto.

Outros três integrantes do escritório MLPC também passam a integrar a nova diretoria do Ibdfam-GO. Advogado Vinicius Maya Faiad,  sócio do MLPC, é o novo presidente da Comissão de Direito das Sucessões; Luciana Borges Carvello assume a diretoria Social da Presidência; e Andre Gustavo Campos Reis assume o cargo de Secretário na Comissão de Gênero e Violência Doméstica. Veja abaixo a relação completa da nova diretoria do Ibdfam-GO.

Ao transmitir a presidência do Ibdfam-GO para Marlene Moreira Farinha Lemos, Maria Luiza Póvoa Cruz destacou vários feitos e desafios do instituto ao longo das duas últimas décadas. “Destaco, aqui nesta noite, o trabalho que fizemos junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, quando conseguimos, num esforço conjunto, redistribuir das varas de família as ações de assistência judiciária e outros procedimentos cíveis, imprimindo maior celeridade aos feitos da área de família”, frisou.

A advogada lembrou ainda das diversas parcerias com a Justiça goiana para realizar interdições junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – a APAE, a fim de resguardar e garantir direitos dos apaeanos.  Ela citou ainda, entre outras realizações,  a promoção do 1º Congresso Goiano de Direito de Família e a implementação da primeira pós-graduação em Direito de Família Interdisciplinar em Goiás, tendo como professores os membros do Ibdfam, trabalho que ela coordenou.

Ao comentar o novo trabalho frente à Comissão do Idoso, a advogada citou dados da Organização Mundial da Saúde. “A França levou 145 anos para dobrar a população de idosos. No Brasil, isso vai acontecer em apenas 25 anos”, comparou Maria Luiza Póvoa. “Tenho plena consciência do trabalho e da responsabilidade exigida para o enfrentamento do que for necessário para resguardar a dignidade e os direitos dos idosos”, afirmou.

Maria Luiza Póvoa saudou a nova presidente do instituto e citou como grandes desafios para a nova diretoria a jurisprudência relacionada à  Emenda Constitucional 66, que pôs fim à separação como etapa prévia ao divórcio; a Lei 12.316 de 2010, que definiu a alienação parental; a Lei 12.344, que alterou o Código Civil na parte de regime de bens; e o Estatuto das Famílias, que inclusive está com consulta pública aberta no portal do Ibdfam.

Palestra
Após a posse da nova diretoria do Ibdfam-GO, a diretora Nacional de Relações Interdisciplinares do Ibdfam nacional e vice-presidente da Sociedade Internacional de Direito da Família, a psicanalista Giselle Câmara Groeninga, proferiu a palestra Guarda compartilhada e alienação parental – desafios ao direito das famílias.

“Diante de tantas inovações na sociedade e na família, o Judiciário e os operadores do direito vêm sendo depositários de tantas expectativas que estamos  sendo obrigados a repensar o papel, a função do Judiciário, os seus procedimentos. Inclusive, com diversas inovações, como o uso  e a difusão da mediação e da conciliação, felizmente diferenciadas no novo Código do Processo Civil”, ressaltou a psicanalista.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Em solenidade hoje à noite (20) na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), será empossada a nova diretoria do Instituto Brasileiro de Direito da Família – Seção Goiás (IBDFAM-GO). O evento tem início às 18h30. Na ocasião, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, que por duas décadas presidiu o instituto, transfere a presidência para a também advogada Marlene Moreira Farinha Lemos. Caroline Ávila Marques Sandre assume o cargo de vice-presidente da entidade no biênio 2018-2019. A posse do Ibdfam-GO foi destaque da coluna Direito e Justiça do jornal O Popular deste domingo.

Marlene Moreira Farinha Lemos atua como advogada em Goiânia, no Direito Cível e de Família, e é pós-graduada em Direito Internacional. “Tenho plena convicção de que a presidência do Ibdfam Goiás estará em excelentes mãos. Meus sinceros parabéns à colega e amiga Marlene”, diz Maria Luiza Povoa Cruz. A advogada assumiu neste ano a presidência da Comissão Nacional do Idoso do Ibdfam Brasil, área que também comandará na regional do instituto em Goiás.

Segundo Marlene Farinha,  a expectativa para a nova gestão é muito boa, pois foram criadas muitas comissões. Dezenove, ao todo, e todas compostas por profissionais de altíssimo gabarito. “Faremos um trabalho que vai solidificar ainda mais nosso compromisso com o Estado. Despontamos no Brasil com projetos criativos. Queremos continuar assim”, argumentou.

Para a vice-presidente, Caroline Marques, o Ibdfam é de suma importância não só para o direito, mas para a sociedade brasileira. “O instituto é uma entidade técnico-científica sem fins lucrativos, que tem o objetivo de desenvolver e divulgar estudos sobre o Direto das Famílias, além de atuar em diversas frentes e projetos”, explicou. Fazem parte do instituto desembargadores, magistrados, advogados, defensores públicos, estudantes, promotores, procuradores de Justiça, psicólogos e cartorários.

Palestra

Além da posse, haverá hoje, também, palestra da diretora Nacional de Relações Interdisciplinar do Ibdfam nacional e vice-presidente da Sociedade Internacional de Direito da Família, a psicanalista Giselle Câmara Groeninga, sob o tema o tema “Guarda compartilhada e alienação parental – desafios ao direito das famílias”.

Entre as comissões, a nova diretoria destaca a de Estudos Constitucionais da Família; da Infância e Juventude e Adoção; de Direito das Sucessões; do Idoso; da Inclusão Social e Defesa da Pessoa com Deficiência; de Mediação Familiar; de Gênero e Violência Doméstica; de Notários e Registradores; de Direito Previdenciário; de Direito Homoafetivo; de Assuntos Legislativos; de Magistrados de Família; de Promotores da Família; Defensores Públicos da Família; de Advogados da Família; de Editorial e Comunicação; e Interdisciplinar.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação (com informações do Jornal Opção)

A advogada, sócia-fundadora do MLPC e Advogados Associados e presidente da Comissão Nacional do Idoso do Ibfam Brasil Maria Luiza Póvoa Cruz assina artigo na edição de sexta-feira (3) do jornal O POPULAR. Com o título Os Idosos e o convívio, a advogada discorre sobre a alienação parental contra idosos, termo que surge, por analogia, à Lei  12.318/2010, que contempla originalmente a relação das crianças ou filhos menores e incapazes com os pais.

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação