Diante da impossibilidade total ou parcial do cumprimento da obrigação alimentar por parte dos pais, o compromisso recairá sobre os avós. Assim decidiu a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao aprovar a súmula 596, a partir da proposta de redação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A deliberação, conforme Maria Luiza Póvoa, presidente da Comissão do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), “veio para confirmar a solidariedade que existe entre os parentes, os descendentes e os ascendentes em segundo grau”, ou seja: avós paternos ou maternos.

Tal pensamento, de acordo com Póvoa, se dá em decorrência do amparo que une todos os parentes, que é a obrigação alimentar. “O que, por sua vez, se embasa na solidariedade e na dignidade da pessoa humana”. “O dever de manter os netos surge em decorrência da impossibilidade dos pais de prestarem os alimentos aos filhos. Tal impossibilidade pode se dar por várias situações, como por problema de ordem econômica, quando os pais não têm condições financeiras para honrar com a manutenção e educação dos filhos”, esclarece a advogada.

Póvoa salienta que a impossibilidade também pode ocorrer porque os pais se encontram doentes ou presos. “Situações excepcionais”, define. “Esse tipo de obrigação é de ordem subsidiária, pois a obrigação primeira é pela ordem cronológica, ou seja, é dos pais”, comenta. Quando surgirá, então, a obrigação dos avós? “Só surgirá em caso de impossibilidade dos pais. O alimentado não deve manejar a ação diretamente contra os avós. Há a possibilidade de a ação ser proposta contra os avós apenas quando se demonstrar, no início da ação, que quem deverá figurar no polo passivo são eles próprios, e descrever o porquê da impossibilidade dos pais”, revela.

Conforme Maria Luiza Póvoa, propor uma ação de alimentos diretamente contra os avós, sem ter uma justificativa para tal procedimento, é “inadmissível nos termos do Código Civil e também com relação à súmula do STJ”.

“O avô demandado pode chamar os demais avós para suportar a obrigação”

Póvoa afirma que, tendo sido a ação manejada contra os avós paternos – ou um, isoladamente -, os avós maternos poderão ser chamados no polo passivo da ação pelos avós paternos. “Uma vez proposta uma ação contra um avô, esse avô demandado pode chamar os demais para suportar em conjunto a obrigação alimentar”. Todavia, o Código não diz textualmente o que são alimentos. A advogada esclarece: “Estes devem ser compreendidos como os alimentos propriamente ditos: educação, saúde, moradia e lazer. E quem dá a definição de alimentos não é o Código: é a doutrina”, conclui.

Fonte: Ibdfam

A advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, é colaboradora no livro em homenagem aos 10 anos da Lei 11.441/07, publicado pela editora YK. A obra foi idealizada pelo tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Itaquaquecetuba (SP), Arthur Del Guércio Neto, em parceria com seu irmão Lucas Barelli Del Guércio. O lançamento nesta quinta (23) na Livraria da Vila, no Shopping Cidade Jardim, em São Paulo.

Entre os 10 artigos que compõem a obra, está Separação, divórcio e inventário por via administrativa: autonomia e efetividade, de autoria de Maria Luiza, que traça diretrizes, de forma clara e objetiva, acerca da aplicabilidade da Lei 11.441/2007, abordando o Direito de Família, Direito Sucessório e o procedimento de inventário e partilha. “É gratificante poder contribuir com uma obra tão importante, que tem o real intuito de facilitar a consulta e a efetividade da lei pelos operadores do Direito”, afirmou.

Além da sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados,  também auxiliaram na produção do livro o jurista e professor Christiano Cassettari; o especialista e professor em Direito Tributário Antonio Herance Filho; o juiz e professor Vitor Kümpel; a assessora jurídica e o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Karin Rick Rosa; e Paulo Roberto Gaiger. Além de outros colaboradores, como Larissa Águida Arruda, Diogo Soares Cunha Melo e Lucas Zamperlini.

No mesmo evento será lançado também o novo Volume do livro “Tratado Notarial e Registral”, sobre o Cartório de Protesto, organizado pelo professor Kümpel.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz transferiu a presidência  do Instituto Brasileiro de Direito da Família – Seção Goiás (Ibdfam-GO) para a também advogada Marlene Moreira Farinha Lemos em solenidade realizada ontem à noite na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).  Maria Luiza, sócia-fundadora do escritório MLPC  e Advogados Associados, esteve 20 anos à frente do Ibdfam-GO e agora assume a presidência da Comissão Nacional do Idoso do Ibdfam Brasil, área que também comandará na regional do instituto em Goiás. A advogada Caroline Ávila Marques Sandre assumiu a vice-presidência do instituto.

Outros três integrantes do escritório MLPC também passam a integrar a nova diretoria do Ibdfam-GO. Advogado Vinicius Maya Faiad,  sócio do MLPC, é o novo presidente da Comissão de Direito das Sucessões; Luciana Borges Carvello assume a diretoria Social da Presidência; e Andre Gustavo Campos Reis assume o cargo de Secretário na Comissão de Gênero e Violência Doméstica. Veja abaixo a relação completa da nova diretoria do Ibdfam-GO.

Ao transmitir a presidência do Ibdfam-GO para Marlene Moreira Farinha Lemos, Maria Luiza Póvoa Cruz destacou vários feitos e desafios do instituto ao longo das duas últimas décadas. “Destaco, aqui nesta noite, o trabalho que fizemos junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, quando conseguimos, num esforço conjunto, redistribuir das varas de família as ações de assistência judiciária e outros procedimentos cíveis, imprimindo maior celeridade aos feitos da área de família”, frisou.

A advogada lembrou ainda das diversas parcerias com a Justiça goiana para realizar interdições junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – a APAE, a fim de resguardar e garantir direitos dos apaeanos.  Ela citou ainda, entre outras realizações,  a promoção do 1º Congresso Goiano de Direito de Família e a implementação da primeira pós-graduação em Direito de Família Interdisciplinar em Goiás, tendo como professores os membros do Ibdfam, trabalho que ela coordenou.

Ao comentar o novo trabalho frente à Comissão do Idoso, a advogada citou dados da Organização Mundial da Saúde. “A França levou 145 anos para dobrar a população de idosos. No Brasil, isso vai acontecer em apenas 25 anos”, comparou Maria Luiza Póvoa. “Tenho plena consciência do trabalho e da responsabilidade exigida para o enfrentamento do que for necessário para resguardar a dignidade e os direitos dos idosos”, afirmou.

Maria Luiza Póvoa saudou a nova presidente do instituto e citou como grandes desafios para a nova diretoria a jurisprudência relacionada à  Emenda Constitucional 66, que pôs fim à separação como etapa prévia ao divórcio; a Lei 12.316 de 2010, que definiu a alienação parental; a Lei 12.344, que alterou o Código Civil na parte de regime de bens; e o Estatuto das Famílias, que inclusive está com consulta pública aberta no portal do Ibdfam.

Palestra
Após a posse da nova diretoria do Ibdfam-GO, a diretora Nacional de Relações Interdisciplinares do Ibdfam nacional e vice-presidente da Sociedade Internacional de Direito da Família, a psicanalista Giselle Câmara Groeninga, proferiu a palestra Guarda compartilhada e alienação parental – desafios ao direito das famílias.

“Diante de tantas inovações na sociedade e na família, o Judiciário e os operadores do direito vêm sendo depositários de tantas expectativas que estamos  sendo obrigados a repensar o papel, a função do Judiciário, os seus procedimentos. Inclusive, com diversas inovações, como o uso  e a difusão da mediação e da conciliação, felizmente diferenciadas no novo Código do Processo Civil”, ressaltou a psicanalista.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Em solenidade hoje à noite (20) na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), será empossada a nova diretoria do Instituto Brasileiro de Direito da Família – Seção Goiás (IBDFAM-GO). O evento tem início às 18h30. Na ocasião, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, que por duas décadas presidiu o instituto, transfere a presidência para a também advogada Marlene Moreira Farinha Lemos. Caroline Ávila Marques Sandre assume o cargo de vice-presidente da entidade no biênio 2018-2019. A posse do Ibdfam-GO foi destaque da coluna Direito e Justiça do jornal O Popular deste domingo.

Marlene Moreira Farinha Lemos atua como advogada em Goiânia, no Direito Cível e de Família, e é pós-graduada em Direito Internacional. “Tenho plena convicção de que a presidência do Ibdfam Goiás estará em excelentes mãos. Meus sinceros parabéns à colega e amiga Marlene”, diz Maria Luiza Povoa Cruz. A advogada assumiu neste ano a presidência da Comissão Nacional do Idoso do Ibdfam Brasil, área que também comandará na regional do instituto em Goiás.

Segundo Marlene Farinha,  a expectativa para a nova gestão é muito boa, pois foram criadas muitas comissões. Dezenove, ao todo, e todas compostas por profissionais de altíssimo gabarito. “Faremos um trabalho que vai solidificar ainda mais nosso compromisso com o Estado. Despontamos no Brasil com projetos criativos. Queremos continuar assim”, argumentou.

Para a vice-presidente, Caroline Marques, o Ibdfam é de suma importância não só para o direito, mas para a sociedade brasileira. “O instituto é uma entidade técnico-científica sem fins lucrativos, que tem o objetivo de desenvolver e divulgar estudos sobre o Direto das Famílias, além de atuar em diversas frentes e projetos”, explicou. Fazem parte do instituto desembargadores, magistrados, advogados, defensores públicos, estudantes, promotores, procuradores de Justiça, psicólogos e cartorários.

Palestra

Além da posse, haverá hoje, também, palestra da diretora Nacional de Relações Interdisciplinar do Ibdfam nacional e vice-presidente da Sociedade Internacional de Direito da Família, a psicanalista Giselle Câmara Groeninga, sob o tema o tema “Guarda compartilhada e alienação parental – desafios ao direito das famílias”.

Entre as comissões, a nova diretoria destaca a de Estudos Constitucionais da Família; da Infância e Juventude e Adoção; de Direito das Sucessões; do Idoso; da Inclusão Social e Defesa da Pessoa com Deficiência; de Mediação Familiar; de Gênero e Violência Doméstica; de Notários e Registradores; de Direito Previdenciário; de Direito Homoafetivo; de Assuntos Legislativos; de Magistrados de Família; de Promotores da Família; Defensores Públicos da Família; de Advogados da Família; de Editorial e Comunicação; e Interdisciplinar.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação (com informações do Jornal Opção)

A advogada, sócia-fundadora do MLPC e Advogados Associados e presidente da Comissão Nacional do Idoso do Ibfam Brasil Maria Luiza Póvoa Cruz assina artigo na edição de sexta-feira (3) do jornal O POPULAR. Com o título Os Idosos e o convívio, a advogada discorre sobre a alienação parental contra idosos, termo que surge, por analogia, à Lei  12.318/2010, que contempla originalmente a relação das crianças ou filhos menores e incapazes com os pais.

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A terceira edição do livro Guarda Compartilhada (Editora Forense), coletânea de artigos de renomados juristas brasileiros sobre o tema, foi lançada ontem, na abertura do XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, realizado pelo Ibdfam Brasil em Belo Horizonte (MG). A obra conta com artigo da advogada e fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz.

O livro, organizado por Mário Luiz Delgado e Antônio Carlos Mathias Coltro, é um trabalho de autoria coletiva destinado não só aos operadores do Direito, aí incluídos advogados, juízes, membros do Ministério Público, professores e estudantes, mas a todos que queiram conhecer as modificações operadas no regramento da guarda compartilhada, que tornou-se obrigatória nas situações de litígio.

O que isso significa? Como se dará na prática? Em que situações a guarda compartilhada poderá ser negada? Essas e outras questões são respondidas e debatidas pelos autores dos artigos desta coletânea. “Sou muito honrada em poder colaborar com discussões sobre tema de tão grande importância e ao lado de colegas e amigos cujos estudos são de altíssimo nível”, reafirma Maria Luiza Póvoa Cruz.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

No próximo dia 20 de novembro, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz passará a presidência do Ibdfam Goiás à advogada Marlene Moreira Farinha Lemos, empossada em solenidade que integrou o XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, que teve início ontem (25), em Belo Horizonte, e segue com a sua programação até amanhã (27).

Marlene Moreira Farinha Lemos, atua como advogada em Goiânia, no Direito Cível e de Família, e é pós-graduada em Direito Internacional. “Tenho plena convicção de que a presidência do Ibdfam Goiás continuará em excelentes mãos. Meus sinceros parabéns à colega e amiga Marlene”, afirmou a advogada Maria Luiza Povoa Cruz que, após atuar durante 20 anos como presidente do Ibdfam Goiás, assumiu a presidência da Comissão Nacional do Idoso do Ibdfam Brasil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A advogada Maria Luiza Povoa Cruz assumiu a presidência da Comissão Nacional do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam Brasil). A cerimônia de posse ocorreu durante a abertura do XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, que teve início ontem (25), em em Belo Horizonte, e segue com a sua programação até amanhã (27).

A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, que também é juíza aposentada, permanecia na presidência do Ibdfam Goiás desde 1997.  “É com imensa alegria que assumo a presidência desta comissão que desempenha um papel tão importante em relação aos debates em torno das questões do idoso junto à sociedade, órgãos e entidades de classe. Estou disposta a tornar evidente a necessidade de se ter uma efetiva conscientização de todos quanto à vulnerabilidade acentuada das pessoas idosas”, afirma Maria Luiza.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de autores de ações envolvendo Direito de Família optem pelo rito dos juizados especiais cíveis. A votação do Projeto de Lei 5.696/2001 ocorreu na  semana passada(19/9) e, por tramitar em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para análise do Senado.

De acordo com o texto, o autor do processo poderá optar pelo rito sumaríssimo, como é conhecido o processo em juizados especiais, desde que a causa de família não exceda um imóvel como patrimônio. Nesses casos, geralmente as disputas são resolvidas por conciliação, que será antecedida por mediação conduzida por uma equipe especializada.

O juiz continua podendo conceder tutela liminar, quando há risco de algo ocorrer até a decisão final, e os recursos a essa decisão devem ser feitos ao juizado especial.

O PL define ainda que, diferentemente de outros processos julgados por esses juizados, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogados. A justificativa é a existência de questões de direito especializado em disputa.

A proposta também trazia uma autorização para que os estados criem juizados especiais de família, mas o relator da proposta, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), retirou essa parte porque a organização do judiciário regional é de alçada estadual, e caso seja aprovada a proposta, os estados já podem criar juizados especiais de família, sem isso constar da nova lei.

Fonte: Com informações da Agência Câmara

A advogada e sócia do escritório MLPC e Advogados Associados Germana Póvoa Cruz Lobo Di Rezende assina artigo na edição de hoje (21) do jornal O Popular. Com o título Violência patrimonial, a advogada  discorre sobre um tipo de violência muito comum contra a mulher, mas nem sempre discutida e considerada pela sociedade, embora prevista na Lei Maria da Penha.

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação