A terceira edição do livro Guarda Compartilhada (Editora Forense), coletânea de artigos de renomados juristas brasileiros sobre o tema, foi lançada ontem, na abertura do XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, realizado pelo Ibdfam Brasil em Belo Horizonte (MG). A obra conta com artigo da advogada e fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz.

O livro, organizado por Mário Luiz Delgado e Antônio Carlos Mathias Coltro, é um trabalho de autoria coletiva destinado não só aos operadores do Direito, aí incluídos advogados, juízes, membros do Ministério Público, professores e estudantes, mas a todos que queiram conhecer as modificações operadas no regramento da guarda compartilhada, que tornou-se obrigatória nas situações de litígio.

O que isso significa? Como se dará na prática? Em que situações a guarda compartilhada poderá ser negada? Essas e outras questões são respondidas e debatidas pelos autores dos artigos desta coletânea. “Sou muito honrada em poder colaborar com discussões sobre tema de tão grande importância e ao lado de colegas e amigos cujos estudos são de altíssimo nível”, reafirma Maria Luiza Póvoa Cruz.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

No próximo dia 20 de novembro, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz passará a presidência do Ibdfam Goiás à advogada Marlene Moreira Farinha Lemos, empossada em solenidade que integrou o XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, que teve início ontem (25), em Belo Horizonte, e segue com a sua programação até amanhã (27).

Marlene Moreira Farinha Lemos, atua como advogada em Goiânia, no Direito Cível e de Família, e é pós-graduada em Direito Internacional. “Tenho plena convicção de que a presidência do Ibdfam Goiás continuará em excelentes mãos. Meus sinceros parabéns à colega e amiga Marlene”, afirmou a advogada Maria Luiza Povoa Cruz que, após atuar durante 20 anos como presidente do Ibdfam Goiás, assumiu a presidência da Comissão Nacional do Idoso do Ibdfam Brasil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A advogada Maria Luiza Povoa Cruz assumiu a presidência da Comissão Nacional do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam Brasil). A cerimônia de posse ocorreu durante a abertura do XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, que teve início ontem (25), em em Belo Horizonte, e segue com a sua programação até amanhã (27).

A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, que também é juíza aposentada, permanecia na presidência do Ibdfam Goiás desde 1997.  “É com imensa alegria que assumo a presidência desta comissão que desempenha um papel tão importante em relação aos debates em torno das questões do idoso junto à sociedade, órgãos e entidades de classe. Estou disposta a tornar evidente a necessidade de se ter uma efetiva conscientização de todos quanto à vulnerabilidade acentuada das pessoas idosas”, afirma Maria Luiza.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de autores de ações envolvendo Direito de Família optem pelo rito dos juizados especiais cíveis. A votação do Projeto de Lei 5.696/2001 ocorreu na  semana passada(19/9) e, por tramitar em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para análise do Senado.

De acordo com o texto, o autor do processo poderá optar pelo rito sumaríssimo, como é conhecido o processo em juizados especiais, desde que a causa de família não exceda um imóvel como patrimônio. Nesses casos, geralmente as disputas são resolvidas por conciliação, que será antecedida por mediação conduzida por uma equipe especializada.

O juiz continua podendo conceder tutela liminar, quando há risco de algo ocorrer até a decisão final, e os recursos a essa decisão devem ser feitos ao juizado especial.

O PL define ainda que, diferentemente de outros processos julgados por esses juizados, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogados. A justificativa é a existência de questões de direito especializado em disputa.

A proposta também trazia uma autorização para que os estados criem juizados especiais de família, mas o relator da proposta, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), retirou essa parte porque a organização do judiciário regional é de alçada estadual, e caso seja aprovada a proposta, os estados já podem criar juizados especiais de família, sem isso constar da nova lei.

Fonte: Com informações da Agência Câmara

A advogada e sócia do escritório MLPC e Advogados Associados Germana Póvoa Cruz Lobo Di Rezende assina artigo na edição de hoje (21) do jornal O Popular. Com o título Violência patrimonial, a advogada  discorre sobre um tipo de violência muito comum contra a mulher, mas nem sempre discutida e considerada pela sociedade, embora prevista na Lei Maria da Penha.

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O Boletim Informativo do Ibdfam Brasil desta semana traz entrevista com a advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, sobre projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados que prevê a licença para avós maternos, para o acompanhamento da filha. Confira reportagem abaixo.

Projeto de Lei prevê licença para avós maternos quando do nascimento de netos

Ao longo dos anos, as famílias passaram por inúmeras mudanças que ampliaram o seu conceito e transformaram a nossa sociedade. No campo do Direito das Famílias não foi diferente. Inúmeras vitórias foram alcançadas e ainda existe muito a ser conquistado. Um exemplo que merece destaque é a participação permanente dos avós e um estreitamento entre as relações com os netos. Deste modo, o termo “Avoternidade” vem ganhando força entre especialistas da área e é utilizado para se referir à necessária licença aos avós quando do nascimento de um(a) neto(a). Neste sentido, está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 5996/2016) que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento da criança cujo nome do pai não tenha sido declarado. A proposição aguarda apreciação do Plenário.

De acordo com Maria Luíza Póvoa Cruz, presidente do IBDFAM/GO e advogada, a presença dos avós para as crianças é muito importante e tem reflexo na memória e no emocional dos netos. “Quando eles crescem, são as lembranças que povoam a mente e ainda ajudam a formar um adulto equilibrado. Afinal, ele se sente amado e confortável dentro do núcleo familiar. A convivência mais próxima entre eles ganha um reforço com a ausência dos pais devido ao trabalho e até pela expectativa da chegada de um neto, considerando que as mulheres têm menos filhos e cada vez mais tarde. A presença dos avós, então, se desdobra em aspectos positivos para os pais, que recebem ajuda para os cuidados no período de trabalho, e para os netos, no quesito psicossocial”, relata.

O Projeto de Lei prevê o afastamento do trabalho pelos avós quando houver controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade ou o pai for desconhecido. O objetivo é assegurar que a parturiente tenha a companhia da mãe ou do pai para a acompanhar e auxiliar no período pós-parto. Assim como a licença-paternidade, o prazo para a licença a ser concedida aos avós também deverá ser de cinco dias. Da mesma forma, a ausência do trabalho no período não prejudicará o salário dos avós. Para Maria Luíza Póvoa, o projeto vem em boa hora.

“A mulher que se encontra frágil após o nascimento de um bebê, necessita de conforto e assistência para recobrar as energias. Contar com o companheiro/pai da criança seria o ideal, mas não podemos nos esquecer que há 20 milhões de mães solteiras no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas devem contar com o zelo dos familiares em momento tão significativo e, muitas vezes, inédito na vida delas. No caso das crianças, é natural que demandem mais atenção e os avós – pais pela segunda vez – têm a experiência que confere mais segurança à mulher e bem-estar aos netos”, afirma a advogada.

Maria Luiza Póvoa lembra que o projeto em si é muito importante pelo protagonismo da mulher e da criança na legislação. Outro aspecto relevante é a concessão da licença avoternidade sem prejuízo no salário dos avós que trabalham. Para ela, o PL é um facilitador para que esse direito seja usufruído pelos trabalhadores. Além disso, a equiparação do período de afastamento do trabalho ao da licença-paternidade também é bastante representativo pela projeção do papel dos avós no contexto familiar quando o pai é ausente, independente do(s) motivo(s).

“As mudanças na configuração das famílias, somadas ao aumento na expectativa de vida dos brasileiros, implicam em avós mais presentes na vida dos netos, seja pelo auxílio prestado aos pais no cuidado com a criança ou pura e simplesmente pelo amor a eles dedicado. Muitas vezes, os avós prestam os cuidados maternais e estabelecem laços afetivos que marcam a vida de todos os familiares. Além de prazerosa, a figura dos avós ainda tem peso na renda da família. Com a crise econômica e o desemprego, mais de 17 milhões de famílias no País tinham um idoso como provedor em 2015, segundo o IBGE. Isso significa que fraldas, alimentação, medicamentos e outras necessidades dos pequenos podem se tornar, temporariamente, responsabilidade também dos avós” complementa Maria Luíza Póvoa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibdfam Brasil e Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Advogada, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados e presidente do Ibdfam em Goiás, Maria Luiza Póvoa Cruz foi entrevistada pelo jornal O Popular em reportagem sobre os 40 anos da Lei do Divórcio no Brasil. As transformações do Direito e da sociedade nesse período e o importante papel exercido pelo Ibfam Brasil nesse processo são alguns dos temas abordados pela advogada.

Leia a reportagem na íntegra:

As transformações do divórcio em 40 anos de legislação

Em 40 anos o divórcio passou por várias mudanças legais e hoje oferece mais facilidade para se dissolver uma união e, para quem deseja, recomeçar uma nova família. Questões como a necessidade de acordo sobre partilha e guarda dos filhos podem ser relegadas, o processo continuar na Justiça e, ainda assim, o divórcio ser concedido. Com essas mudanças, o Brasil passou a ser um dos mais liberais nesse assunto e também abriu espaço para que diversos tipos de famílias fossem aceitos legalmente.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a advogada e ex-magistrada Maria Luiza Póvoa Cruz diz que os avanços nessas quatro décadas foram muito importantes. Antes da lei do divórcio, aprovada em 1977, apenas o casamento era reconhecido como forma de se constituir família. “Antes dessas mudanças na lei, havia o desquite. Se o desquitado se relacionava com outra pessoa, não era esposa ou marido, era um concubinato. Essa pessoa não tinha a proteção legal. A legislação era perversa.”

Foi preciso muito trabalho junto ao Congresso Nacional para que qualquer modelo de família fosse aceito pela lei, segundo explica a presidente do instituto que completa 20 anos em 2017. Aos poucos, outros modelos que já existiam mas não eram reconhecidos, passaram a ser vistos como família de fato. “Não só as famílias homoafetivas, mas as formadas só por irmãos, por pessoas solteiras, as famílias mosaico, que é quando as pessoas já chegam com filhos de outros relacionamentos, entre tantas outras. Isso foi um grande avanço.”

Depois de aprovada em 1977, a lei passou a permitir o divórcio, mas essa condição ainda era muito difícil de ser alcançada. Maria Luiza explica que, primeiro, era necessário estar desquitados ou separados judicialmente há cinco anos. “E ainda existia a figura da culpa. Geralmente quem queria sair do casamento era considerado culpado. E como muitas mulheres eram dependentes financeiras de seus parceiros, era muito traumático.” O culpado poderia sair do relacionamento sem a guarda dos filhos ou direito a pensão.

Culpa

Depois, o prazo para requerer o divórcio caiu de cinco anos para dois. “Aos poucos essa questão da culpa foi sendo retirada dessas discussões, felizmente”, diz Maria Luiza. Antes da primeira lei do divórcio, a única forma de dissolução do casamento era a morte de um dos cônjuges ou pelo desquite. Nesse segundo caso, o desquitado não poderia se casar novamente porque as leis eram baseadas nos dogmas da igreja católica de que o homem não pode separar o que Deus uniu. O viúvo só poderia se unir a outro viúvo.

Mudança

Há dez anos o divórcio e passou ser feito em cartório. “Isso trouxe uma forma mais rápida de solução dessa situação, preservando a autonomia do casal. O requisito para o divórcio em 2007 passou a ser apenas que fosse amigável e que não houvessem filhos menores ou incapazes”, diz Maria Luíza Póvoa Cruz. Com isso, os procedimentos ganharam mais agilidade e deixou de ser resolvido por juízes. Com um advogado, em qualquer lugar do Brasil, o casal passou a conseguir dissolver a união.

Desde 2010, essa situação foi ainda mais facilitada. Foi quando a Emenda Constitucional 66 foi aprovada e o único requisito para o divórcio é estar casado. “Aboliu-se a culpa porque Estado é laico e quem determina as normas é o Estado e a autonomia do casal. É a responsabilização do casal, para que tenham vida em comum porque se amam e se respeitam.” Mesmo sem consenso sobre partilha ou guarda, o divórcio é realizado e as pendências judiciais são resolvidas no tempo que for necessário.

Advogada na área de família, Leila Camargo lembra que antes das alterações, em muitos casos a decisão sobre o divórcio ficava nas mãos do juiz e nem sempre era concedido caso a medida não preservasse suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges.

Ela lembra que no processo, para chegar ao “culpado” pela separação, havia a produção de provas, inclusive testemunhal. “A alteração legal foi muito positiva e permitiu menos sofrimento para as partes. Quem quer ficar junto, fica. Quem não quer, se já tentou e não deu certo, não tem porque insistir.”

“Resolvi deixar isso de lado”

A terapeuta holística Helena Assis é separada há 32 anos. Ela não é divorciada porque, quando decidiu seguir um caminho diferente do ex-companheiro, ainda era muito difícil recorrer à Justiça para regularizar a situação. “Havia muitos detalhes que precisavam ser resolvidos para tentar o divórcio na Justiça, então resolvi deixar isso de lado. Mesmo assim devo buscar o divórcio em breve, mas é por uma questão de energia.” Ela se lembra que foi informado do prazo de cinco anos para desquitar, além da necessidade de acordar questões como pensão.

Por conta dos três filhos e três netos, ela mantém convivência com o ex-marido, que já se casou novamente. “Eu não penso em me casar. Estou bem sozinha e não penso em uma nova união.” Ela entende que, quando um casal se separa, há desgaste para os dois lados, mas que não houve traumas de relacionamentos. “Ninguém erra sozinho. Estar com alguém tem que ser pra valer. Por enquanto, sou minha melhor companhia. Hoje vivo meu melhor momento.”

Já a advogada Fernanda Souza Moreira, de 42 anos, está divorciada há nove anos. Ela não enfrentou dificuldades para a solução do divórcio. Passou pela separação depois de várias dessas mudanças da lei. “Foi amigável e até hoje mantenho um ótimo relacionamento com o pai dos nossos filhos, de 10 anos.”

Ela diz que contou com o apoio da família para se restabelecer após o divórcio, mas nunca passou por descriminação. Agora ela se prepara para um novo casamento. Está noiva e se prepara para subir ao altar novamente e formar uma nova família.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação e jornal O Popular

Artigo assinado pela advogada sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, é destaque em debate promovido pelo jornal O Popular deste domingo (6) sobre a Lei Maria da Penha. A legislação que revolucionou o combate à violência doméstica e de gênero completa 11 anos em vigor nesta segunda-feira (7).

Confira a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Vai ao ar nesta segunda-feira (07) a a entrevista concedida pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz ao jornalista Arthur Rezende para o Programa Aplauso. A advogada conversou com o apresentador e colunista sobre o aniversário de 40 anos da Lei do Divórcio, comentando sobre o seu impacto na sociedade brasileira e esclarecendo dúvidas sobre o avanço da legislação desde então aos tempos atuais.

O programa será exibido na PUC TV (canal 24, TV aberta), às 23h30, com reprise no sábado (12), no mesmo horário. Na TV fechada a atração irá ao ar pela TV Metrópole (canal 24, NET TV), às 22 horas, na quinta-feira (10) e  sexta-feira (11), e no sábado (12) às 23h30. Na internet o Programa Aplauso que conta com a participação de Maria Luiza Póvoa Cruz, de número 827, estará disponível a partir de terça-feira (8) no site do programa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Lei Maria da Penha completa em agosto 11 anos em vigência. Com o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, a legislação é considerada um marco e um grande avanço no Brasil,  sendo elogiada internacionalmente, inclusive por organismos de proteção a direitos humanos da ONU.

Segundo dados de pesquisa feita pelo Instituto Avon,  a violência doméstica atinge 2 milhões de mulheres no Brasil a cada ano. Outras pesquisas indicam que, em 2016, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência, e que, hoje, 71% da população feminina afirma conhecer alguém que já sofreu violência praticada por um homem.

O Mapa da Violência, divulgado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, aponta que o Brasil continua em quinto lugar, dentre 83 países, no número de ocorrências de feminicídio. Mas eis a pior estatística de todas: tomadas pelo medo da morte, apenas 63% delas denunciam a agressão.

Muitos foram os avanços alcançados com a aprovação da lei, como a criação de políticas públicas, juizados e varas especializadas para o processo e julgamento de casos de violência contra a mulher, e o reconhecimento da necessidade de reeducação e de tratamento do homem que se envolveu em situação de agressão doméstica.

Mas se a Lei Maria da Penha existe, protege todas as mulheres que sofram violência doméstica e, em suma, é uma boa lei, digna de elogios, por que a violência doméstica continua a ser realidade tão cruel no Brasil? Para a sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, a legislação sozinha não é capaz de mudar a realidade. “A educação da população é um fator crucial. Em nossa sociedade, predomina a inversão de valores. São necessárias mudanças práticas e objetivas, que influenciarão nos padrões sociais, e claro, políticas que diminuam severamente a sensação de impunidade, que infelizmente predomina.”

A advogada salienta que o processo de denunciar o agressor, muitas vezes, é tão dolorido quanto a agressão física sofrida, vez que na maioria dos casos o criminoso é companheiro, ou pessoa próxima da vítima.  “É preciso melhorar o processo de denúncia, para que ele seja menos traumático e mais eficaz, resultando em punições”, afirma.

Outros fatores podem contribuir também para o avanço da Lei Maria da Penha, como a implementação de mais delegacias especializadas no atendimento à mulher. Atualmente, os governos alegam a existência de 461 delegacias especializadas no país, que atendem 5.570 municípios no total. Ou seja, uma delegacia a cada 12 municípios. A falta de capacitação de agentes públicos também é um fator que pode ser aprimorado. Há recorrentes reclamações entre as mulheres sobre a forma como são tratadas nas delegacias.

“É preciso ter um plano de emergência que responda a situação imediata das mulheres, embasada por campanhas e ações concretas de luta contra a violência doméstica e o seu ciclo. Onze anos se passaram, porém, muitos anos ainda estão por vir. O foco agora deve ser diminuir cada vez mais esse tipo de crime, para oferecer, então, igualdade e dignidade às mulheres brasileiras”, afirma a advogada.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação