A advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, é colaboradora no livro em homenagem aos 10 anos da Lei 11.441/07, publicado pela editora YK. A obra foi idealizada pelo tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Itaquaquecetuba (SP), Arthur Del Guércio Neto, em parceria com seu irmão Lucas Barelli Del Guércio. O lançamento nesta quinta (23) na Livraria da Vila, no Shopping Cidade Jardim, em São Paulo.

Entre os 10 artigos que compõem a obra, está Separação, divórcio e inventário por via administrativa: autonomia e efetividade, de autoria de Maria Luiza, que traça diretrizes, de forma clara e objetiva, acerca da aplicabilidade da Lei 11.441/2007, abordando o Direito de Família, Direito Sucessório e o procedimento de inventário e partilha. “É gratificante poder contribuir com uma obra tão importante, que tem o real intuito de facilitar a consulta e a efetividade da lei pelos operadores do Direito”, afirmou.

Além da sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados,  também auxiliaram na produção do livro o jurista e professor Christiano Cassettari; o especialista e professor em Direito Tributário Antonio Herance Filho; o juiz e professor Vitor Kümpel; a assessora jurídica e o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Karin Rick Rosa; e Paulo Roberto Gaiger. Além de outros colaboradores, como Larissa Águida Arruda, Diogo Soares Cunha Melo e Lucas Zamperlini.

No mesmo evento será lançado também o novo Volume do livro “Tratado Notarial e Registral”, sobre o Cartório de Protesto, organizado pelo professor Kümpel.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz transferiu a presidência  do Instituto Brasileiro de Direito da Família – Seção Goiás (Ibdfam-GO) para a também advogada Marlene Moreira Farinha Lemos em solenidade realizada ontem à noite na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).  Maria Luiza, sócia-fundadora do escritório MLPC  e Advogados Associados, esteve 20 anos à frente do Ibdfam-GO e agora assume a presidência da Comissão Nacional do Idoso do Ibdfam Brasil, área que também comandará na regional do instituto em Goiás. A advogada Caroline Ávila Marques Sandre assumiu a vice-presidência do instituto.

Outros três integrantes do escritório MLPC também passam a integrar a nova diretoria do Ibdfam-GO. Advogado Vinicius Maya Faiad,  sócio do MLPC, é o novo presidente da Comissão de Direito das Sucessões; Luciana Borges Carvello assume a diretoria Social da Presidência; e Andre Gustavo Campos Reis assume o cargo de Secretário na Comissão de Gênero e Violência Doméstica. Veja abaixo a relação completa da nova diretoria do Ibdfam-GO.

Ao transmitir a presidência do Ibdfam-GO para Marlene Moreira Farinha Lemos, Maria Luiza Póvoa Cruz destacou vários feitos e desafios do instituto ao longo das duas últimas décadas. “Destaco, aqui nesta noite, o trabalho que fizemos junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, quando conseguimos, num esforço conjunto, redistribuir das varas de família as ações de assistência judiciária e outros procedimentos cíveis, imprimindo maior celeridade aos feitos da área de família”, frisou.

A advogada lembrou ainda das diversas parcerias com a Justiça goiana para realizar interdições junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – a APAE, a fim de resguardar e garantir direitos dos apaeanos.  Ela citou ainda, entre outras realizações,  a promoção do 1º Congresso Goiano de Direito de Família e a implementação da primeira pós-graduação em Direito de Família Interdisciplinar em Goiás, tendo como professores os membros do Ibdfam, trabalho que ela coordenou.

Ao comentar o novo trabalho frente à Comissão do Idoso, a advogada citou dados da Organização Mundial da Saúde. “A França levou 145 anos para dobrar a população de idosos. No Brasil, isso vai acontecer em apenas 25 anos”, comparou Maria Luiza Póvoa. “Tenho plena consciência do trabalho e da responsabilidade exigida para o enfrentamento do que for necessário para resguardar a dignidade e os direitos dos idosos”, afirmou.

Maria Luiza Póvoa saudou a nova presidente do instituto e citou como grandes desafios para a nova diretoria a jurisprudência relacionada à  Emenda Constitucional 66, que pôs fim à separação como etapa prévia ao divórcio; a Lei 12.316 de 2010, que definiu a alienação parental; a Lei 12.344, que alterou o Código Civil na parte de regime de bens; e o Estatuto das Famílias, que inclusive está com consulta pública aberta no portal do Ibdfam.

Palestra
Após a posse da nova diretoria do Ibdfam-GO, a diretora Nacional de Relações Interdisciplinares do Ibdfam nacional e vice-presidente da Sociedade Internacional de Direito da Família, a psicanalista Giselle Câmara Groeninga, proferiu a palestra Guarda compartilhada e alienação parental – desafios ao direito das famílias.

“Diante de tantas inovações na sociedade e na família, o Judiciário e os operadores do direito vêm sendo depositários de tantas expectativas que estamos  sendo obrigados a repensar o papel, a função do Judiciário, os seus procedimentos. Inclusive, com diversas inovações, como o uso  e a difusão da mediação e da conciliação, felizmente diferenciadas no novo Código do Processo Civil”, ressaltou a psicanalista.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Em solenidade hoje à noite (20) na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), será empossada a nova diretoria do Instituto Brasileiro de Direito da Família – Seção Goiás (IBDFAM-GO). O evento tem início às 18h30. Na ocasião, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, que por duas décadas presidiu o instituto, transfere a presidência para a também advogada Marlene Moreira Farinha Lemos. Caroline Ávila Marques Sandre assume o cargo de vice-presidente da entidade no biênio 2018-2019. A posse do Ibdfam-GO foi destaque da coluna Direito e Justiça do jornal O Popular deste domingo.

Marlene Moreira Farinha Lemos atua como advogada em Goiânia, no Direito Cível e de Família, e é pós-graduada em Direito Internacional. “Tenho plena convicção de que a presidência do Ibdfam Goiás estará em excelentes mãos. Meus sinceros parabéns à colega e amiga Marlene”, diz Maria Luiza Povoa Cruz. A advogada assumiu neste ano a presidência da Comissão Nacional do Idoso do Ibdfam Brasil, área que também comandará na regional do instituto em Goiás.

Segundo Marlene Farinha,  a expectativa para a nova gestão é muito boa, pois foram criadas muitas comissões. Dezenove, ao todo, e todas compostas por profissionais de altíssimo gabarito. “Faremos um trabalho que vai solidificar ainda mais nosso compromisso com o Estado. Despontamos no Brasil com projetos criativos. Queremos continuar assim”, argumentou.

Para a vice-presidente, Caroline Marques, o Ibdfam é de suma importância não só para o direito, mas para a sociedade brasileira. “O instituto é uma entidade técnico-científica sem fins lucrativos, que tem o objetivo de desenvolver e divulgar estudos sobre o Direto das Famílias, além de atuar em diversas frentes e projetos”, explicou. Fazem parte do instituto desembargadores, magistrados, advogados, defensores públicos, estudantes, promotores, procuradores de Justiça, psicólogos e cartorários.

Palestra

Além da posse, haverá hoje, também, palestra da diretora Nacional de Relações Interdisciplinar do Ibdfam nacional e vice-presidente da Sociedade Internacional de Direito da Família, a psicanalista Giselle Câmara Groeninga, sob o tema o tema “Guarda compartilhada e alienação parental – desafios ao direito das famílias”.

Entre as comissões, a nova diretoria destaca a de Estudos Constitucionais da Família; da Infância e Juventude e Adoção; de Direito das Sucessões; do Idoso; da Inclusão Social e Defesa da Pessoa com Deficiência; de Mediação Familiar; de Gênero e Violência Doméstica; de Notários e Registradores; de Direito Previdenciário; de Direito Homoafetivo; de Assuntos Legislativos; de Magistrados de Família; de Promotores da Família; Defensores Públicos da Família; de Advogados da Família; de Editorial e Comunicação; e Interdisciplinar.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação (com informações do Jornal Opção)

A advogada, sócia-fundadora do MLPC e Advogados Associados e presidente da Comissão Nacional do Idoso do Ibfam Brasil Maria Luiza Póvoa Cruz assina artigo na edição de sexta-feira (3) do jornal O POPULAR. Com o título Os Idosos e o convívio, a advogada discorre sobre a alienação parental contra idosos, termo que surge, por analogia, à Lei  12.318/2010, que contempla originalmente a relação das crianças ou filhos menores e incapazes com os pais.

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A terceira edição do livro Guarda Compartilhada (Editora Forense), coletânea de artigos de renomados juristas brasileiros sobre o tema, foi lançada ontem, na abertura do XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, realizado pelo Ibdfam Brasil em Belo Horizonte (MG). A obra conta com artigo da advogada e fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz.

O livro, organizado por Mário Luiz Delgado e Antônio Carlos Mathias Coltro, é um trabalho de autoria coletiva destinado não só aos operadores do Direito, aí incluídos advogados, juízes, membros do Ministério Público, professores e estudantes, mas a todos que queiram conhecer as modificações operadas no regramento da guarda compartilhada, que tornou-se obrigatória nas situações de litígio.

O que isso significa? Como se dará na prática? Em que situações a guarda compartilhada poderá ser negada? Essas e outras questões são respondidas e debatidas pelos autores dos artigos desta coletânea. “Sou muito honrada em poder colaborar com discussões sobre tema de tão grande importância e ao lado de colegas e amigos cujos estudos são de altíssimo nível”, reafirma Maria Luiza Póvoa Cruz.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

No próximo dia 20 de novembro, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz passará a presidência do Ibdfam Goiás à advogada Marlene Moreira Farinha Lemos, empossada em solenidade que integrou o XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, que teve início ontem (25), em Belo Horizonte, e segue com a sua programação até amanhã (27).

Marlene Moreira Farinha Lemos, atua como advogada em Goiânia, no Direito Cível e de Família, e é pós-graduada em Direito Internacional. “Tenho plena convicção de que a presidência do Ibdfam Goiás continuará em excelentes mãos. Meus sinceros parabéns à colega e amiga Marlene”, afirmou a advogada Maria Luiza Povoa Cruz que, após atuar durante 20 anos como presidente do Ibdfam Goiás, assumiu a presidência da Comissão Nacional do Idoso do Ibdfam Brasil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A advogada Maria Luiza Povoa Cruz assumiu a presidência da Comissão Nacional do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam Brasil). A cerimônia de posse ocorreu durante a abertura do XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, que teve início ontem (25), em em Belo Horizonte, e segue com a sua programação até amanhã (27).

A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, que também é juíza aposentada, permanecia na presidência do Ibdfam Goiás desde 1997.  “É com imensa alegria que assumo a presidência desta comissão que desempenha um papel tão importante em relação aos debates em torno das questões do idoso junto à sociedade, órgãos e entidades de classe. Estou disposta a tornar evidente a necessidade de se ter uma efetiva conscientização de todos quanto à vulnerabilidade acentuada das pessoas idosas”, afirma Maria Luiza.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de autores de ações envolvendo Direito de Família optem pelo rito dos juizados especiais cíveis. A votação do Projeto de Lei 5.696/2001 ocorreu na  semana passada(19/9) e, por tramitar em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para análise do Senado.

De acordo com o texto, o autor do processo poderá optar pelo rito sumaríssimo, como é conhecido o processo em juizados especiais, desde que a causa de família não exceda um imóvel como patrimônio. Nesses casos, geralmente as disputas são resolvidas por conciliação, que será antecedida por mediação conduzida por uma equipe especializada.

O juiz continua podendo conceder tutela liminar, quando há risco de algo ocorrer até a decisão final, e os recursos a essa decisão devem ser feitos ao juizado especial.

O PL define ainda que, diferentemente de outros processos julgados por esses juizados, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogados. A justificativa é a existência de questões de direito especializado em disputa.

A proposta também trazia uma autorização para que os estados criem juizados especiais de família, mas o relator da proposta, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), retirou essa parte porque a organização do judiciário regional é de alçada estadual, e caso seja aprovada a proposta, os estados já podem criar juizados especiais de família, sem isso constar da nova lei.

Fonte: Com informações da Agência Câmara

A advogada e sócia do escritório MLPC e Advogados Associados Germana Póvoa Cruz Lobo Di Rezende assina artigo na edição de hoje (21) do jornal O Popular. Com o título Violência patrimonial, a advogada  discorre sobre um tipo de violência muito comum contra a mulher, mas nem sempre discutida e considerada pela sociedade, embora prevista na Lei Maria da Penha.

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O Boletim Informativo do Ibdfam Brasil desta semana traz entrevista com a advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, sobre projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados que prevê a licença para avós maternos, para o acompanhamento da filha. Confira reportagem abaixo.

Projeto de Lei prevê licença para avós maternos quando do nascimento de netos

Ao longo dos anos, as famílias passaram por inúmeras mudanças que ampliaram o seu conceito e transformaram a nossa sociedade. No campo do Direito das Famílias não foi diferente. Inúmeras vitórias foram alcançadas e ainda existe muito a ser conquistado. Um exemplo que merece destaque é a participação permanente dos avós e um estreitamento entre as relações com os netos. Deste modo, o termo “Avoternidade” vem ganhando força entre especialistas da área e é utilizado para se referir à necessária licença aos avós quando do nascimento de um(a) neto(a). Neste sentido, está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 5996/2016) que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento da criança cujo nome do pai não tenha sido declarado. A proposição aguarda apreciação do Plenário.

De acordo com Maria Luíza Póvoa Cruz, presidente do IBDFAM/GO e advogada, a presença dos avós para as crianças é muito importante e tem reflexo na memória e no emocional dos netos. “Quando eles crescem, são as lembranças que povoam a mente e ainda ajudam a formar um adulto equilibrado. Afinal, ele se sente amado e confortável dentro do núcleo familiar. A convivência mais próxima entre eles ganha um reforço com a ausência dos pais devido ao trabalho e até pela expectativa da chegada de um neto, considerando que as mulheres têm menos filhos e cada vez mais tarde. A presença dos avós, então, se desdobra em aspectos positivos para os pais, que recebem ajuda para os cuidados no período de trabalho, e para os netos, no quesito psicossocial”, relata.

O Projeto de Lei prevê o afastamento do trabalho pelos avós quando houver controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade ou o pai for desconhecido. O objetivo é assegurar que a parturiente tenha a companhia da mãe ou do pai para a acompanhar e auxiliar no período pós-parto. Assim como a licença-paternidade, o prazo para a licença a ser concedida aos avós também deverá ser de cinco dias. Da mesma forma, a ausência do trabalho no período não prejudicará o salário dos avós. Para Maria Luíza Póvoa, o projeto vem em boa hora.

“A mulher que se encontra frágil após o nascimento de um bebê, necessita de conforto e assistência para recobrar as energias. Contar com o companheiro/pai da criança seria o ideal, mas não podemos nos esquecer que há 20 milhões de mães solteiras no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas devem contar com o zelo dos familiares em momento tão significativo e, muitas vezes, inédito na vida delas. No caso das crianças, é natural que demandem mais atenção e os avós – pais pela segunda vez – têm a experiência que confere mais segurança à mulher e bem-estar aos netos”, afirma a advogada.

Maria Luiza Póvoa lembra que o projeto em si é muito importante pelo protagonismo da mulher e da criança na legislação. Outro aspecto relevante é a concessão da licença avoternidade sem prejuízo no salário dos avós que trabalham. Para ela, o PL é um facilitador para que esse direito seja usufruído pelos trabalhadores. Além disso, a equiparação do período de afastamento do trabalho ao da licença-paternidade também é bastante representativo pela projeção do papel dos avós no contexto familiar quando o pai é ausente, independente do(s) motivo(s).

“As mudanças na configuração das famílias, somadas ao aumento na expectativa de vida dos brasileiros, implicam em avós mais presentes na vida dos netos, seja pelo auxílio prestado aos pais no cuidado com a criança ou pura e simplesmente pelo amor a eles dedicado. Muitas vezes, os avós prestam os cuidados maternais e estabelecem laços afetivos que marcam a vida de todos os familiares. Além de prazerosa, a figura dos avós ainda tem peso na renda da família. Com a crise econômica e o desemprego, mais de 17 milhões de famílias no País tinham um idoso como provedor em 2015, segundo o IBGE. Isso significa que fraldas, alimentação, medicamentos e outras necessidades dos pequenos podem se tornar, temporariamente, responsabilidade também dos avós” complementa Maria Luíza Póvoa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibdfam Brasil e Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação