A advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados Maria Luiza Póvoa Cruz é colaboradora no livro “Visões contemporâneas do Direito“, idealizado pela Academia Goiana de Direito (Acad) em parceria com a Editora Kelps. O lançamento oficial da obra ocorre nesta quinta-feira (18), às 19h30,  na Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), na Avenida Goiás, no Centro.

A advogada, que ocupa a cadeira 47 daquela entidade, assina artigo intitulado Sucessão na união estável – a evolução do conceito de família e a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil. “É muito gratificante fazer parte de um projeto tão importante ao lado de tantos colegas renomados. Sou grata à Acad pelo convite e tenho certeza que a obra será de grande relevância para a área”, declara. A publicação conta também com a participação de mais 12 acadêmicos da Acad.

O artigo de autoria da advogada aborda tema de recente decisão do STF, que considerou o artigo 1.790 inconstitucional, acabando com a diferença entre união estável e casamento para fins sucressórios.

Fonte:  Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Alienação parental foi o tema do debate realizado pela Rádio 730 neste sábado, dentro do programa Super Sábado, do qual participou o advogado e sócio do MLPC e Advogados Associados, Vinicius Maya Faiad. O debate, mediado pela âncora Cecília Barcelos, contou também com a participação do psicólogo especialista em Psicologia Jurídica Shouzo Abe.

O advogado esclarece que a alienação parental pode ser praticada não apenas pelos genitores, mas por outros entes familiares. Abordou, também, a importância da análise multidisciplinar dos casos em que há indícios de alienação parental para esclarecimento adequado do caso concreto.

“O interesse do menor tem que ser sempre garantido. A criança tem que crescer de forma saudável”, destacou.

Para quem não acompanhou o debate, pode-se ouvi-lo na seção de podcasts da Rádio 730.

Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, concedeu entrevista à RBC FM, nesta sexta-feira, para falar sobre a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, que confirmou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, equiparando o casamento à união estável para fins sucessórios.

“Considerando o artigo 1.790, o companheiro herdava somente bens adquiridos na constância da união. Portanto, essa era realmente uma situação muito sofrida e desigual para os companheiros, ferindo sua dignidade”, destaca a advogada.

A reportagem lembra que Maria Luiza proferiu decisão, em 2007, quando era juíza da área de Família em Goiânia, em harmonia com o que agora decidiu o STF.

Ouça a reportagem.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu em sessão desta quarta-feira (10), pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, tese já defendida pela advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados Maria Luiza Póvoa Cruz em sua obra Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa. A decisão do STF ocorreu por 7 votos a 3, equipando-se, assim, o casamento e a união estável no direito sucessório. Desse modo, o companheiro e o cônjuge passam a ter os mesmos direitos à herança.

Na mesma sessão, o STF decidiu também que a equiparação alcança também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). O placar dessa decisão foi de 6 votos a favor e 2 contra.

Ambas as decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça.

“No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002”, diz a tese estabelecida nos julgamentos, elaborada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

“Limitar o direito sucessório dos companheiros aos bens adquiridos a ‘título oneroso’ na vigência da união estável e estabelecer um sistema de fixação das quotas hereditárias em supremacia aos vínculos sanguíneos (colaterais até o 4º grau) é inconstitucional e representa retrocesso, abandonando os direitos que as Leis 8971/94 e 9278/96 haviam concedido aos companheiros”, já defendia, anteriormente, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação (com informação do portal Jus.com.br e STF)

A obrigação dos avós maternos ou paternos em cumprir com a obrigação alimentar dos netos foi assunto de entrevista da equipe do site do Ibdfam com a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, que também é presidente do instituto em Goiás.

Ela explica na reportagem que os avós são acionados apenas quando todas as medidas legais para solução da demanda foram frustradas. Maria Luiza lembra ainda a responsabilidade dos pais da criança em sustentar os filhos, por isso, a aplicação de alimentos avoengos é a última providência.

Leia a entrevista na íntegra:

Com caráter complementar e sucessivo, alimentos avoengos prezam pela assistência e a dignidade humana

A área das famílias é uma das mais complexas do Direito, principalmente por se tratar de questões afetivas e laços extremamente íntimos. Uma das maneiras de assegurar o tratamento adequado aos alimentados são os alimentos avoengos, regramento fixado na Constituição Federal e no Código Civil, e que se cristalizam na obrigação alimentar imputada aos avós paternos ou maternos quando os genitores, sejam já falecidos, comprovadamente inválidos ou desprovidos de condições para tal, ficam impossibilitados de suprir financeiramente o reivindicante.

Maria Luíza Póvoa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (IBDFAM-GO), explica em quais casos os alimentos avoengos são aplicados pela Justiça. “Eles têm caráter complementar e sucessivo. Portanto, os avós só podem ser instados a cumprir a obrigação alimentar quando esgotadas todas as vias na execução dessa ação junto aos pais, que inclusive já têm por dever constitucional o sustento dos filhos. É por isso que os avós não podem, por iniciativa solidária, se colocarem à disposição para suprir a inadimplência dos genitores quando estes têm, comprovadamente, condições para arcar com os alimentos em voga”, relata.

De acordo com a advogada, do ponto de vista das garantias de subsistência do alimentado, os alimentos avoengos são muito eficazes, até porque a legislação prevê a extensão da obrigação alimentar para ascendentes e descendentes, sempre considerando prioritariamente os pais e, na falta deles, os parentes mais próximos, pautando-se rigorosamente nos princípios da solidariedade, da mútua assistência entre os familiares e da dignidade da pessoa humana.

“Antes de mais nada, é preciso provar, evidentemente, a existência dos laços familiares entre o alimentado e o alimentante, em suma, pai e filho. Quando preenchida essa lacuna, são analisadas a compatibilidade entre a verba requerida e o necessário para o sustento do alimentado, bem como as condições econômico-financeiras do genitor para arcar com essa obrigação sem comprometer sua própria subsistência. E antes de entrar na seara dos alimentos avoengos, juízo se fará até nos casos de inadimplência, executando-se a ação nos limites legais para fazer com que o genitor cumpra com essa obrigação”, alerta Maria Luíza Póvoa.

Ela lembra ainda que, quando surgem arestas e desencontros nas relações abarcadas no Direito de Família, o sistema de Justiça está pronto para intermediar as partes e buscar a solução do conflito. Mas o ideal é buscar sempre acordos bi ou multilaterais pela via do diálogo, zelando pela paz e bom entendimento entre os familiares.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação e Ibdfam Brasil

A análise do projeto de lei que cria licença de cinco dias para avós maternos por ocasião de nascimento de neto cujo paternidade é desconhecida ou duvidosa foi assunto de artigo da advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. O texto foi publicado no site do  Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). A chamada avoternidade poderá ter o reconhecimento jurídico após o fim da tramitação do projeto do parlamentar goiano Lucas Vergilio que trata do assunto na Câmara dos Deputados.

Leia abaixo o artigo na íntegra:

“Avoternidade”: juntos por uma nova vida

Com as transformações nos arranjos sociais, os avós ganharam mais destaque na vida dos netos. Somado aos avanços da medicina e atenção aos cuidados com a saúde, eles também conseguiram aumentar a expectativa de vida – atualmente em 74,9 anos -, o que resultou em pessoas mais produtivas, mesmo em uma fase mais adiantada da vida. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) evidenciam essa realidade: mais de 17 milhões de famílias no País têm um idoso como seu provedor.

Nesse contexto familiar em que se inserem as avós e avôs, as únicas coisas inalteradas foram o amor pelos seus, quase devotado, e a responsabilidade de pai ou de mãe multiplicada por dois. Assim, nada mais justo que eles possam participar mais do convívio com seus “novos filhos”. A presença deles supera a mera assistência de recursos ou prestação de cuidados e pode se estender à criação dos pequenos, seja pela imaturidade, divórcio, problemas financeiros dos genitores ou mesmo abandono, dentre outros razões.

Um conceito inovador, nesse sentido, é o de “avoternidade”, uma alusão às palavras avó e maternidade. Trata-se de um termo equivalente para se referir à licença concedida aos avós em caso de nascimento do neto. Graças ao reconhecimento jurídico das novas configurações de família e dos direitos dos cidadãos, a legislação trabalhista prevê algumas dispensas para avós. Mas agora, felizmente, o benefício tende a ganhar mais uma situação em que se enquadra essa faculdade.

A Constituição brasileira é clara quando projeta a família, tida como base da sociedade, como alvo de especial proteção do Estado. É, principalmente, no nascimento de uma criança que os sentimentos de união e de renovação da vida são mais perceptíveis. A mulher e, mais recentemente, os homens têm assegurado um período livre – sem prejuízo no trabalho ou na remuneração – para vivenciarem os novos papéis dentro do núcleo familiar com a chegada de um novo membro.

Um projeto de lei que permite licença para avó ou avô materno de neto que nasça sem a presença do pai por ser desconhecido ou por controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade, apresentado pelo deputado federal goiano Lucas Vergilio, do Solidariedade, começa a tramitar na Câmara Federal. Acompanhando a licença-paternidade, o prazo para a dispensa também deverá ser de cinco dias.

Dados do Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo pelo projeto Pai Presente, mostram que no Brasil há em torno de 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, pesquisa divulgada pelo Instituto Data Popular há dois anos aponta que existem 67 milhões de mães no Brasil sendo 20 milhões delas, solteiras. Os números são alarmantes, considerando que equivalem há quase 10% da população.

Em um momento tão delicado na vida de uma família, trata-se da possibilidade de oferecimento de condições que assegurem acompanhamento e auxílio à mulher, além de conceder esse direito a avós e netos.

Pessoalmente, como avó de três netos, e profissionalmente, como advogada com experiência na área de Família e à frente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO), não tenho dúvida de que a matéria proposta pelo parlamentar Lucas Vergilio é um avanço no resguardo da tranquilidade, do ponto de vista das garantias trabalhistas, a esses avós que se dedicam aos cuidados dos netos.

O benefícios psicológicos para as crianças, para os avós e aos próprios pais – ou unicamente para a mãe – reforçam a pertinência do acompanhamento dos ascendentes no processo durante e pós-parto. A segurança, conforto, apoio e orientação madura deles não podem ser substituídos por ninguém. Aos avós, um novo sentido ao viver. Aos pais e/ou à mãe, um novo jeito de viver. Aos netos, um singular viver. A todos, uma nova vida.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O jornal O Popular traz, neste domingo (30), artigo assinado pelo advogado sócio do MLPC Advogados Associados, Vinicius Maya Faiad sobre a Lei de Falências e Recuperação Judicial. O advogado defende a necessária revisão da legislação, atualmente em curso no Ministério da Fazenda.

“Em voga, o tema é urgente e merece atenção pela relevância socioeconômica”, afirma, ao destacar que em 2016 houve aumento de 44,8% nos pedidos de recuperação judicial em relação ao ano anterior.

Confira o artigo na íntegra.

O jornal O Popular publicou nesta quarta (26), artigo da advogada Maria Luiza Póvoa Cruz sobre alienação parental. Ela traça um breve histórico do conceito e comenta a alteração da lei  acerca do tema, em abril. A mudança passa a incluir avós e responsáveis pela criança no texto e reconhecer alienação parental como violência psicológica doméstica. A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados aponta a importância de combater a prática. “Os efeitos se estendem por toda uma geração que pode e deve ser saudável”, afirma.

Confira, abaixo, o artigo, na íntegra.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Acompanhando, na última sexta-feira (7), em Aparecida de Goiânia, a instalação do Programa Amparando Filhos, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, que preside em Goiás o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO), manifestou o apoio da entidade à iniciativa, que materializa direitos afetos à infância e juventude.

Idealizado pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, o programa objetiva acolher filhos e filhas de mães que estão presas, para evitar que essas crianças e adolescentes sigam o mesmo caminho de suas mães.

Pesquisa feita por faculdades norte-americanas aponta que a chance de filhos de presas entrarem para o crime aumenta em 500%, devido à desestrutura familiar, ausência do cuidador e estigmatização.

“O engajamento dos colegas do sistema de Justiça em questões tão caras para nós é motivo de grande satisfação. Que o projeto tenha vida longa e se espalhe por todo o Estado, oferecendo amparo a quem dele necessita”, destaca Maria Luiza Póvoa Cruz.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação – Foto: Aline Caetano – TJGO

Os avós ou avôs maternos de netos que nasçam sem a presença do pai podem ganhar direito a licença de cinco dias para acompanhar e auxiliar a filha. Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal goiano Lucas Vergilio (foto), do Solidariedade, prevê o afastamento do trabalho pelos avós quando houver controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade ou o pai for desconhecido. O objetivo é assegurar que a parturiente tenha a companhia da mãe ou do pai para a acompanhar e auxiliar no período pós-parto.

Acompanhando a licença-paternidade, o prazo para a licença a ser concedida aos avós também deverá ser de cinco dias. Da mesma forma, a ausência do trabalho no período não prejudicará o salário dos avós. Os benefícios psicológicos para as crianças, para os avós e aos próprios pais – ou unicamente para a mãe que acaba de dar à luz – reforçam a pertinência do acompanhamento dos ascendentes no processo durante e após o parto.

Segundo o autor do projeto, é um momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê. “Nesses casos, justifica-se a concessão de licença, equivalente à licença-paternidade, ao pai ou à mãe da parturiente, a fim de que um deles possa ajudá-la nesse período tão importante”, argumenta o deputado Lucas Vergilio na justificativa do projeto.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação