A análise do projeto de lei que cria licença de cinco dias para avós maternos por ocasião de nascimento de neto cujo paternidade é desconhecida ou duvidosa foi assunto de artigo da advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. O texto foi publicado no site do  Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). A chamada avoternidade poderá ter o reconhecimento jurídico após o fim da tramitação do projeto do parlamentar goiano Lucas Vergilio que trata do assunto na Câmara dos Deputados.

Leia abaixo o artigo na íntegra:

“Avoternidade”: juntos por uma nova vida

Com as transformações nos arranjos sociais, os avós ganharam mais destaque na vida dos netos. Somado aos avanços da medicina e atenção aos cuidados com a saúde, eles também conseguiram aumentar a expectativa de vida – atualmente em 74,9 anos -, o que resultou em pessoas mais produtivas, mesmo em uma fase mais adiantada da vida. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) evidenciam essa realidade: mais de 17 milhões de famílias no País têm um idoso como seu provedor.

Nesse contexto familiar em que se inserem as avós e avôs, as únicas coisas inalteradas foram o amor pelos seus, quase devotado, e a responsabilidade de pai ou de mãe multiplicada por dois. Assim, nada mais justo que eles possam participar mais do convívio com seus “novos filhos”. A presença deles supera a mera assistência de recursos ou prestação de cuidados e pode se estender à criação dos pequenos, seja pela imaturidade, divórcio, problemas financeiros dos genitores ou mesmo abandono, dentre outros razões.

Um conceito inovador, nesse sentido, é o de “avoternidade”, uma alusão às palavras avó e maternidade. Trata-se de um termo equivalente para se referir à licença concedida aos avós em caso de nascimento do neto. Graças ao reconhecimento jurídico das novas configurações de família e dos direitos dos cidadãos, a legislação trabalhista prevê algumas dispensas para avós. Mas agora, felizmente, o benefício tende a ganhar mais uma situação em que se enquadra essa faculdade.

A Constituição brasileira é clara quando projeta a família, tida como base da sociedade, como alvo de especial proteção do Estado. É, principalmente, no nascimento de uma criança que os sentimentos de união e de renovação da vida são mais perceptíveis. A mulher e, mais recentemente, os homens têm assegurado um período livre – sem prejuízo no trabalho ou na remuneração – para vivenciarem os novos papéis dentro do núcleo familiar com a chegada de um novo membro.

Um projeto de lei que permite licença para avó ou avô materno de neto que nasça sem a presença do pai por ser desconhecido ou por controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade, apresentado pelo deputado federal goiano Lucas Vergilio, do Solidariedade, começa a tramitar na Câmara Federal. Acompanhando a licença-paternidade, o prazo para a dispensa também deverá ser de cinco dias.

Dados do Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo pelo projeto Pai Presente, mostram que no Brasil há em torno de 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, pesquisa divulgada pelo Instituto Data Popular há dois anos aponta que existem 67 milhões de mães no Brasil sendo 20 milhões delas, solteiras. Os números são alarmantes, considerando que equivalem há quase 10% da população.

Em um momento tão delicado na vida de uma família, trata-se da possibilidade de oferecimento de condições que assegurem acompanhamento e auxílio à mulher, além de conceder esse direito a avós e netos.

Pessoalmente, como avó de três netos, e profissionalmente, como advogada com experiência na área de Família e à frente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO), não tenho dúvida de que a matéria proposta pelo parlamentar Lucas Vergilio é um avanço no resguardo da tranquilidade, do ponto de vista das garantias trabalhistas, a esses avós que se dedicam aos cuidados dos netos.

O benefícios psicológicos para as crianças, para os avós e aos próprios pais – ou unicamente para a mãe – reforçam a pertinência do acompanhamento dos ascendentes no processo durante e pós-parto. A segurança, conforto, apoio e orientação madura deles não podem ser substituídos por ninguém. Aos avós, um novo sentido ao viver. Aos pais e/ou à mãe, um novo jeito de viver. Aos netos, um singular viver. A todos, uma nova vida.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O jornal O Popular traz, neste domingo (30), artigo assinado pelo advogado sócio do MLPC Advogados Associados, Vinicius Maya Faiad sobre a Lei de Falências e Recuperação Judicial. O advogado defende a necessária revisão da legislação, atualmente em curso no Ministério da Fazenda.

“Em voga, o tema é urgente e merece atenção pela relevância socioeconômica”, afirma, ao destacar que em 2016 houve aumento de 44,8% nos pedidos de recuperação judicial em relação ao ano anterior.

Confira o artigo na íntegra.

O jornal O Popular publicou nesta quarta (26), artigo da advogada Maria Luiza Póvoa Cruz sobre alienação parental. Ela traça um breve histórico do conceito e comenta a alteração da lei  acerca do tema, em abril. A mudança passa a incluir avós e responsáveis pela criança no texto e reconhecer alienação parental como violência psicológica doméstica. A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados aponta a importância de combater a prática. “Os efeitos se estendem por toda uma geração que pode e deve ser saudável”, afirma.

Confira, abaixo, o artigo, na íntegra.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Acompanhando, na última sexta-feira (7), em Aparecida de Goiânia, a instalação do Programa Amparando Filhos, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, que preside em Goiás o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO), manifestou o apoio da entidade à iniciativa, que materializa direitos afetos à infância e juventude.

Idealizado pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, o programa objetiva acolher filhos e filhas de mães que estão presas, para evitar que essas crianças e adolescentes sigam o mesmo caminho de suas mães.

Pesquisa feita por faculdades norte-americanas aponta que a chance de filhos de presas entrarem para o crime aumenta em 500%, devido à desestrutura familiar, ausência do cuidador e estigmatização.

“O engajamento dos colegas do sistema de Justiça em questões tão caras para nós é motivo de grande satisfação. Que o projeto tenha vida longa e se espalhe por todo o Estado, oferecendo amparo a quem dele necessita”, destaca Maria Luiza Póvoa Cruz.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação – Foto: Aline Caetano – TJGO

Os avós ou avôs maternos de netos que nasçam sem a presença do pai podem ganhar direito a licença de cinco dias para acompanhar e auxiliar a filha. Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal goiano Lucas Vergilio (foto), do Solidariedade, prevê o afastamento do trabalho pelos avós quando houver controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade ou o pai for desconhecido. O objetivo é assegurar que a parturiente tenha a companhia da mãe ou do pai para a acompanhar e auxiliar no período pós-parto.

Acompanhando a licença-paternidade, o prazo para a licença a ser concedida aos avós também deverá ser de cinco dias. Da mesma forma, a ausência do trabalho no período não prejudicará o salário dos avós. Os benefícios psicológicos para as crianças, para os avós e aos próprios pais – ou unicamente para a mãe que acaba de dar à luz – reforçam a pertinência do acompanhamento dos ascendentes no processo durante e após o parto.

Segundo o autor do projeto, é um momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê. “Nesses casos, justifica-se a concessão de licença, equivalente à licença-paternidade, ao pai ou à mãe da parturiente, a fim de que um deles possa ajudá-la nesse período tão importante”, argumenta o deputado Lucas Vergilio na justificativa do projeto.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência poderão contar com um sistema de garantias nos inquéritos e no curso dos processos. É o que estabelece a Lei 13.431/2017, sancionada nessa terça-feira (4) pelo presidente Michel Temer e publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.

A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2017, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outros 10 parlamentares. O PLC foi aprovado em 21 de fevereiro na Câmara dos Deputados e no último dia 29 no Senado Federal. Entra em vigor daqui a um ano.

A lei normatiza mecanismos para prevenir a violência contra menores, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), prevendo dois procedimentos possíveis para ouvir as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O primeiro procedimento é a escuta especializada, que deve ser realizada perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição.

O segundo é o depoimento especial, quando a criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial. Esse depoimento será intermediado por profissionais especializados que esclarecerão à criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo e áudio, com preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha. A oitiva tramitará em segredo de justiça.

Violência sexual

No caso de criança com menos de sete anos ou no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha.

O texto garante também que a vítima ou testemunha será resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado ou com outras pessoas que representem ameaça, coação ou constrangimento. Além disso, o depoimento deve ocorrer em local “apropriado e acolhedor”, com infraestrutura e espaços físicos que garantam a privacidade da criança ou adolescente.

Permitir pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal, será considerado crime de violação de sigilo processual, punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Atendimento integral

Pela nova lei, qualquer pessoa que tiver conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial. Está previsto ainda que os sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas para o atendimento integral às vítimas de violência.

O poder público poderá criar programas e serviços relacionados ao atendimento integral às vítimas e testemunhas, assim como delegacias e varas especializadas.

Fonte: Agência Senado

O investimento na construção de delegacias e demais unidades que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e também a sensibilização dos agentes públicos que estão na linha de frente desse contexto são medidas defendidas pela advogada Germana Póvoa Cruz Lobo, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, no artigo “Violência contra a mulher”. Publicado na edição desta quinta-feira (30), no jornal O Popular, o texto aborda o impacto conjunto da mudança cultural entre as pessoas e do Poder Público no combate a uma prática que tem apresentado números alarmantes em Goiás.

O Estado teve o dobro de homicídios entre mulheres entre 2006 e 2014, índice acima da média nacional. A maioria dos casos ocorreu entre negras. “O sistema patriarcal faz parte da formação da cultura goiana, estando entranhado nas pessoas e, por consequência, nas políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar”, explica. Germana ainda  ressalta a importância da equidade de gênero e conscientização das pessoas na construção de uma sociedade menos machista e racista.

Confira, abaixo, o artigo, na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A reparação, em dinheiro, por desamor ou negligência dos genitores aos seus filhos e a responsabilização civil dos pais, por descumprimento do dever do cuidado, foi tema abordado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em seu artigo “Quanto vale o amor?”. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (22), do jornal O Popular, e discute sobre a impossibilidade de ressarcir financeiramente alguém que nunca foi amado por outra pessoa, ou foi rejeitado, uma vez que o conceito de abandono é intangível e imensurável.

A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados pondera que, embora a jurisprudência reconheça a afetividade como conduta obrigatória dos genitores em relação aos filhos, no Direito, os processos de abandono afetivo consideram somente o descumprimento do dever legal de cuidado, criação, educação e companhia presente e podem ensejar pedido de indenização por danos morais e materiais. “Como todos sabemos, dinheiro não cura as feridas. A comprovação do abandono não apaga a dor e nem o passado. Ao Direito cabe dispor de seus meios para reparação do dano causado no campo indenizatório”, frisa.

Leia, abaixo, o artigo na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

As inscrições para o XI Congresso Brasileiro de Direito de Família já estão abertas e podem ser feitas pelo hotsite do evento. Com o tema “Famílias, Afetos e Democracia: 20 anos de transformações”, o congresso será realizado entre os dias 25 e 27 de outubro, em Belo Horizonte (MG), comemorando as duas décadas de fundação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). As vagas são limitadas e as inscrições serão efetivadas somente após o pagamento dos valores. Em breve, será disponibilizada a programação do evento, que deve contar com cerca de 40 palestras.

Os eixos temáticos serão divididos em: Família, Sucessões, Processo e Interdisciplinaridade. Entre os assuntos em pauta estarão a autonomia da pessoa com deficiência, o princípio da vedação ao retrocesso e cidadania LGBT, os afetos plurais, extensão e limites da tese da repercussão geral do STF sobre socioafetividade, dentre outros.

“O XI Congresso do IBDFAM, além de coroar uma história de luta por um Direito das Famílias mais humano e humanizador, vem abrir novas perspectivas de conciliar o Direito das Famílias e Sucessões com a realidade, com os costumes e a equidade, bem como os princípios constitucionais, a fim de dar mais vida ao Direito e mais direitos à vida. Em outras palavras, se muito vale o já feito, mais vale o que será”, enfatiza o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira.

Reconhecido no meio jurídico como um dos maiores fóruns de debate sobre o Direito das Famílias, o Congresso suscita reflexões acerca de temas ligados às variadas relações familiares contemporâneas. O advogado Paulo Lôbo, membro do Conselho Científico do IBDFAM, chama atenção para a importância de se discutir tais assuntos: “O século XXI, apesar dos percalços, assiste à consolidação da concepção de democracia como participação. Impõe-se refletir sobre a interlocução do espaço público e do espaço privado e suas interferências na construção dos projetos e sentidos de vida de cada pessoa e de cada família”.

“Sob a inspiração dessas transformações e dos desafios de suas efetividades e perspectivas de futuro, o IBDFAM, animado com o estímulo de seus mais de onze mil associados, convoca todos os interessados para nos encontrarmos e debatermos variados temas instigantes no XI Congresso Brasileiro de Direito de Família”, convida Paulo Lôbo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação e Assessoria de Comunicação do Ibdfam

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, foi presenteada pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) com o selo oficial comemorativo dos 30 anos de fundação da instituição. A homenagem da escola à advogada se deu em razão do protagonismo da magistrada aposentada na trajetória da instituição, bem como para o ensino do Direito em Goiás.

A criação do selo comemorativo tem o intuito de eternizar o 30º aniversário da escola e, para Maria Luiza Póvoa Cruz, é muito gratificante ser agraciada com um exemplar. “Me sinto muito honrada pela lembrança, pois foi na Esmeg que eu iniciei minha carreira como docente. Sabemos, todos nós, da importância desta instituição para a comunidade jurídica goiana”, afirmou.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação – Foto destaque: Luciana Lombardi