A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de autores de ações envolvendo Direito de Família optem pelo rito dos juizados especiais cíveis. A votação do Projeto de Lei 5.696/2001 ocorreu na semana passada(19/9) e, por tramitar em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para análise do Senado.
De acordo com o texto, o autor do processo poderá optar pelo rito sumaríssimo, como é conhecido o processo em juizados especiais, desde que a causa de família não exceda um imóvel como patrimônio. Nesses casos, geralmente as disputas são resolvidas por conciliação, que será antecedida por mediação conduzida por uma equipe especializada.
O juiz continua podendo conceder tutela liminar, quando há risco de algo ocorrer até a decisão final, e os recursos a essa decisão devem ser feitos ao juizado especial.
O PL define ainda que, diferentemente de outros processos julgados por esses juizados, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogados. A justificativa é a existência de questões de direito especializado em disputa.
A proposta também trazia uma autorização para que os estados criem juizados especiais de família, mas o relator da proposta, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), retirou essa parte porque a organização do judiciário regional é de alçada estadual, e caso seja aprovada a proposta, os estados já podem criar juizados especiais de família, sem isso constar da nova lei.
Fonte: Com informações da Agência Câmara