Liminar da desembargadora Beatriz Figueiredo atendeu pedido de estudante representada por advogados do MLPC e Advogados Associados

De forma inovadora, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), concedeu liminar a uma estudante do 3º ano do ensino médio autorizando a adolescente, aprovada para o curso de engenharia civil do Centro Universitário de Goiás (UniAnhanguera), a se submeter a exame de reclassificação para, assim, poder matricular-se na instituição de ensino superior sem a necessidade de concluir o ano letivo. A estudante foi representada no processo pelo escritório MLPC e Advogados Associados.

A jovem estudante foi aprovada no vestibular da instituição em maio desse ano. Ao ingressar com ação na Justiça solicitando autorização para a matrícula, teve o pedido negado, razão pela qual a adolescente recorreu ao TJGO. Na ação, os advogados defendem que o sucesso alcançado pela adolescente no vestibular é prova irrefutável de que ela reúne condições intelectuais e conhecimentos básicos para ascender ao nível de educação superior.

Considerando o exíguo prazo que a estudante tinha para proceder a matrícula no curso de engenharia civil, a desembargadora Beatriz Figueiredo concedeu a liminar pleiteada. Em sua decisão, a desembargadora amparou-se no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), que permite a avaliação do desenvolvimento intelectual do aluno para fins de inscrição em etapa ou série adequada conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino, a chamada reclassificação. A universidade, pela decisão, ficou obrigada a resguardar a vaga da estudante por um período de 30 dias, até que ela fosse submetida ao exame.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados