Os avós ou avôs maternos de netos que nasçam sem a presença do pai podem ganhar direito a licença de cinco dias para acompanhar e auxiliar a filha. Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal goiano Lucas Vergilio (foto), do Solidariedade, prevê o afastamento do trabalho pelos avós quando houver controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade ou o pai for desconhecido. O objetivo é assegurar que a parturiente tenha a companhia da mãe ou do pai para a acompanhar e auxiliar no período pós-parto.

Acompanhando a licença-paternidade, o prazo para a licença a ser concedida aos avós também deverá ser de cinco dias. Da mesma forma, a ausência do trabalho no período não prejudicará o salário dos avós. Os benefícios psicológicos para as crianças, para os avós e aos próprios pais – ou unicamente para a mãe que acaba de dar à luz – reforçam a pertinência do acompanhamento dos ascendentes no processo durante e após o parto.

Segundo o autor do projeto, é um momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê. “Nesses casos, justifica-se a concessão de licença, equivalente à licença-paternidade, ao pai ou à mãe da parturiente, a fim de que um deles possa ajudá-la nesse período tão importante”, argumenta o deputado Lucas Vergilio na justificativa do projeto.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação