As alterações e especificações advindas da nova Lei da Guarda Compartilhada, nº 13.058/2014, são assuntos abordados em artigo de autoria da advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. No texto, publicado no livro “Guarda Compartilhada”, a advogada, que preside em Goiás o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO), explica situações como o compartilhamento da guarda nos casos em que os pais vivem em cidades diferentes ou quando envolve viagens ao exterior, bem como nos casos de mudança permanente de residência do menor.

No artigo, a jurista ainda aborda que o interesse dos filhos ganhou peso ainda maior, se comparado à legislação anterior. Já no caso dos alimentos, Maria Luiza Póvoa ressalta que não houve mudanças, uma vez que, a manutenção dos filhos encontra-se alicerçada no poder familiar. Além disso, faz apontamentos sobre o domicílio legal dos filhos, que com a nova legislação será o de ambos os pais.

O livro “Guarda Compartilhada”, coordenado por Antônio Carlos Mathias Coltro e Mário Luiz Delgado, traz em sua segunda edição, e já adaptado ao novo Código de Processo Civil (CPC), uma gama de textos que esclarecem dúvidas referentes à nova Lei da Guarda Compartilhada. A obra pode ser encontrada nas principais livrarias online ou físicas. Para saber mais detalhes, clique aqui. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação