Reportagem de capa relata exemplos da chamada “nova família” e a evolução do Direito nessa área
A juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, falou ao jornal O Popular desta segunda-feira, 1º de junho, sobre o reconhecimento da família multiparental. A jurista, que atuou por 11 anos na Vara de Família da Comarca de Goiânia, tornou-se referência nessa área, com cinco casos nos últimos quatro anos.
A publicação destacou que a família multiparental é uma realidade no Brasil desde 2011, quando um caso de reconhecimento de dupla filiação paterna foi concedido pela Justiça em Ariquemes (RO), o que possibilitou a uma menina criada e registrada pelo pai socioafetivo ter também o nome do pai biológico na certidão de nascimento. Desde então, vários juízes seguem a mesma linha, inclusive em Goiás.
Para a advogada e juíza aposentada, essa é uma forma de reconher às formas de filiação que não resultam apenas do vínculo biológico. Dos cinco processos que envolvem o nome de padrastos e pais biológicos na certidão, que Maria Luiza acompanha, dois já tiveram a multiparentalidade julgadas e concedidas, um houve acordo e os outros dois encontram-se em curso na Justiça. “É muito positiva essa postura do Direito de Família contemporâneo, pois há o reconhecimento jurídico da criação biológica e socioafetiva, de forma concomitante”, defendeu.
Além da multiparentalidade, o vínculo socioafetivo entre a criança ou adolescente e a organização familiar no qual eles se inserem pode ser estabelecido nos casos de dupla maternidade ou dupla paternidade, isto é, quando um casal homossexual registra um filho.
Fonte: Assessoria de Comunicação