Em decisão proferida no último dia 1º de junho, a juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, indeferiu pedido de casamento homoafetivo. O principal argumento utilizado pela magistrada para negar o pedido foi a ausência de respaldo legal no atual ordenamento jurídico brasileiro que permita o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Na sentença, a magistrada sustenta ser livre de qualquer preconceito ou valor de juízo na análise e decisão de casos que envolvam relacionamentos homoafetivos. “Na condição de juíza de Vara de Família, apreciei diversos pedidos de reconhecimento de união homoafetiva, mesmo antes da matéria ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e sempre entendi que a Constituição Federal permitia o reconhecimento desse modelo de entidade familiar”, afirma a magistrada na decisão.

No entanto, diante de tal reconhecimento pelo STF – de que a união homoafetiva se equipara em direitos e deveres a qualquer outro modelo de entidade familiar – a juíza, ao analisar o caso em questão, diferencia entidade familiar de casamento civil. “A legislação não permite chegar à conclusão de que o casamento entre pessoas do mesmo sexo seja permitido no Brasil, pois não se pode confundir as diversas formas de constituição familiar”, pontua a magistrada. Sirlei Martins concluiu que o casamento entre pessoas do mesmo sexo somente será possível por meio da alteração na legislação brasileira.

Exemplos

Na sentença, a juíza cita exemplos de casamentos homoafetivos que foram reconhecidos legalmente em países da Europa, nos Estados Unidos e na Argentina. “Em todos estes países a alteração legislativa envolveu amplo debate e foi noticiada na impressa internacional”, frisa a magistrada.

A magistrada reforça, na decisão, que o tema deve ser discutido pelo Congresso. “Certamente, um dia, a lei poderá ser alterada, mas isto deve ser feito pelo Legislativo. A situação ora tratada não se refere à interpretação legislativa. Logo, não vejo como o Judiciário poderia autorizar o casamento sem ofensa ao princípio da separação dos poderes”, argumenta a juíza.