A responsabilidade do Estado de garantir vaga de internação compulsória para tratamento de pessoas toxicômanas foi objeto de comentário tecido pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em reportagem do site do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). A manifestação da jurista, que é juíza aposentada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, foi motivada pela aprovação, no TJSC, de Enunciado no qual o Tribunal decide que cabe às Varas da Fazenda Pública o julgamento de ações relacionadas à ausência do Estado na garantia de vagas para a referida finalidade.
Confira aqui o comentário de Maria Luiza, que é presidente do Ibdfam/GO.
Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação