É o que afirma a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em livro de sua autoria
A separação de corpos pode ser convertida em divórcio imediatamente, por requerimento em juízo ou via extrajudicial. O tema é abordado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, no livro Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Del Rey Editora, 4ª Edição, 174 páginas), lançado em 2012, com assinatura da jurista, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. Segundo a especialista, o ato de conversão de separação de corpos em divórcio é isento do prazo de um ano, estipulado no Código de Processo Civil. Veja a íntegra do comentário da advogada.
Separação de corpos: poderá ser convertida em divórcio, imediatamente
Casais que se encontram Separados de Corpos, podem requerer em Juízo ou extrajudicialmente (desde que atendidos os requisitos da Lei 11.441/2007) a Conversão da Separação de Corpos em Divórcio, sem a observância do prazo de um (01) ano, assinalado no artigo 1.580, do Código Civil.
Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados