Os cerca de 400 congressistas inscritos no 3º Congresso Goiano de Direito de Família acompanharam nesta tarde dois painéis de debates. O primeiro deles, Temas Polêmicos na Sucessão e Alimentos, contou com as palestras de José Bezerra Costa, juiz aposentado e professor e Dimas Messias de Carvalho, advogado e promotor de Justiça aposentado. O segundo, Aspecto Patrimonial no Direito de Família, teve a participação dos palestrantes Rolf Madaleno, advogado e professor de Direito de Família na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS); e Zeno Veloso, diretor regional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e professor de Direito Constitucional. O 3º Congresso Goiano de Direito de Família é uma realização do Ibdfam Goiás e conta com a coordenação-geral da advogada e sócia do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz.
O juiz José Bezerra Costa abordou o tema regime de casamento e sucessões. Segundo o magistrado, hoje o jurista do Direito Civil, principalmente do Direito de Família, tem locutores outros, como a mulher casada, a criança, o idoso e os que têm opção sexual diferenciada. “Vemos a sociedade mudar a lei, mas não vemos a lei mudar a sociedade. O mundo é mutante e a produção do discurso jurídico é influenciada por alguns paradigmas, como a pluraridade das fontes normativas, além da pluralidade de interlocutores”, frisou.
O promotor de Justiça aposentado Dimas Messias de Carvalho abordou a classificação dos alimentos quanto à origem, à definitividade ou o momento procedimental e à natureza ou objetivo da prestação. Para o palestrante, o direito comparado é fonte para compreender os alimentos compensatórios em razão da administração dos bens comuns, sendo o Código Civil Francês a grande referência para esses estudos.
Aspectos patrimoniais
O conferencista Rolf Madaleno, da PUC-RS, discorreu sobre a desconsideração da personalidade jurídica e da interposta pessoa no Direito de Família, tema de sua palestra. Segundo o jurista, a simulação da sociedade empresarial ainda é prática existente como fraude da partilha de bens.
Citando jurisprudência dos tribunais superiores, o advogado disse que em casos onde há confusão entre pessoa física e jurídica, não havendo como distinguir os patrimônios de ambas, a fim de evitar que o devedor, de forma ilícita, se exima da obrigação alimentar, cabível é a extensão dos efeitos de decisão judicial com o intuito de invasão no patrimônio de pessoa jurídica, com o objetivo de restar assegurado o respectivo adimplemento, aplicando-se, para tanto, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
O último palestrante do dia, o diretor do Ibdfam Zeno Veloso, ministrou a palestra É Namoro ou União Estável? Zeno pondera que a definição do que vem a ser namoro ou união estável exige cautela, porque isso está no ânimo do casal. “É preciso cuidado para definir uma ou outra situação. O contrato é o instrumento para resguardar qualquer uma delas”, destaca. “Continuo sugerindo que as pessoas celebrem um contrato em que fique bem claro qual é o nível e os limites de seu relacionamento amoroso”, alerta o jurista.
Na página do escritório MLPC e Advogados Associados e do 3º Congresso Goiano de Direito de Família no Facebook o internauta acompanha a cobertura em tempo real e fotos do evento. Logo, a equipe do escritório disponibilizará entrevistas em vídeo com a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz e seus convidados advogados Rodrigo Cunha e Maria Berenice, que ministraram conferência de abertura no evento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados