Matéria é de autoria da deputada paulista Luiza Erundina
Tramita na Câmara dos Deputados, em fase conclusiva, o Projeto de Lei (PL 5876/2013) que torna obrigatória apresença de um advogado ou defensor público durante a oitiva de adolescente apreendido após ato infracional. De autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), a proposta estabelece, para tanto, mudança no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 179. Caso aprovada, a redação da Lei nº 8.069/90 (Lei do ECA) terá este trecho alterado para: “Parágrafo 1º: A oitiva do adolescente será necessariamente realizada com a presença do advogado constituído ou defensor nomeado previamente pelo juiz de Infância e da Juventude, ou pelo juiz que exerça essa função, na forma da Lei de Organização Judiciário local”.
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Luiza Erundina justificou no projeto, sobre a oitiva, que “esta fase do procedimento é de suma importância, pois a partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente. Por se tratar de uma fase procedimental deve, necessariamente, respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil”.
A parlamentar argumenta também que, de acordo com o artigo 133 da Constituição em vigor, a figura do advogado é “indispensável à administração da Justiça”. Para Erundina, o adolescente, em fase de desenvolvimento, necessita obrigatoriamente da assistência de um defensor. O PL 5876/13 tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, desde o dia 3 de julho de 2013.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório MLPC e Advogados Associados