O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última semana, a Resolução 35, que permite a realização de divórcios e inventários extrajudiciais, mesmo em casos que envolvem filhos menores e testamentos, desde que haja consenso entre as partes. A decisão, motivada por um pedido de providências do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), visa simplificar e acelerar processos, garantindo maior celeridade na resolução de questões familiares e sucessórias.

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão do Idoso do Ibdfam e especialista em Direito de Família, comenta que a Lei 11.441/2007 já havia representado um avanço significativo ao permitir a realização de divórcios e inventários consensuais em cartório, mas que a nova resolução do CNJ representa um passo ainda mais importante. “Essa lei tem um cunho eminentemente social e visa a resolução de inventários e divórcios onde não haja conflito. Teremos um significativo progresso no procedimento extrajudicial, especialmente quando há menores ou incapazes envolvidos”, afirma.

Ela ressalta o papel do Ibdfam na obtenção dessa mudança, atuando de forma pioneira e influente junto ao CNJ. “O pedido de providências, feito pelo presidente Rodrigo da Cunha Pereira, pela vice-presidente Maria Berenice Dias e pelo assessor jurídico Ronner Botelho, foi crucial para essa conquista. Agora, a partilha do inventário extrajudicial se torna possível, desde que não haja conflitos, e o juiz só será acionado em caso de discordância entre as partes. No caso do divórcio, é necessário o consenso unânime das partes envolvidas”, explica a advogada.

Outro destaque, para Maria Luiza, é que mesmo com a desburocratização proporcionada pela resolução, os interesses dos menores e incapazes estão resguardados, uma vez que o Ministério Público terá um papel ativo na análise dos procedimentos extrajudiciais. “Caso o MP considere que a divisão de bens não é equânime, o caso deverá ser submetido ao Poder Judiciário. Além disso, a assistência judiciária será garantida para pessoas desprovidas de recursos financeiros, assegurando que todos tenham acesso à justiça”, conclui.

Fonte: Rota Jurídica

“É com imenso orgulho que venho seguir o legado da minha mãe, inspirada por ela e por todas as mulheres que me antecederam nesta missão honrosa de integrar o rol de acadêmicas da nossa Academia Feminina de Letras e Artes de Goiás.”

Foi com essas palavras que Maria Luiza Póvoa Cruz saudou os convidados para a solenidade de posse das novas acadêmicas da Aflag, realizada nesta quinta (09/08) na sede do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG). Além de Maria Luiza, tomaram posse também a escritora Sônia Marise Teixeira e a arquiteta e escritora Jacira Rosa Pires.

Maria Luiza passa a ocupar agora a Cadeira de nº 26, cuja Patrona e 1ª Titular foi a pianista Maria Luiza Póvoa da Cruz, sua mãe. “Na Aflag terei o desafio e o compromisso de ampliar e intensificar as discussões sobre a presença das mulheres no mundo das artes. Minha trajetória profissional e acadêmica, embora jurídica em sua essência, sempre esteve intimamente ligada às letras e à cultura”, disse.

Presidente da OAB-GO, Rafael Lara, prestigiou o evento

A sessão solene foi bastante prestigiada, contando com as presenças dos familiares, amigos, grandes expoentes das artes e da literatura e autoridades. Dentre elas, o presidente da OAB Goiás, advogado Rafael Lara Martins, e vários dos colegas de Maria Luiza da Magistratura, profissão que exerceu antes da Advocacia. Dentre eles, os desembargadores Elizabeth Maria (representando o TJGO), Antônio Nery; Wilson Safatle Faiad; Itaney Campos; José Carlos de Oliveira e Lília Mônica; e a vice-presidente da Asmego, juíza Renata Nacagami.

Os amigos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) também prestigiaram a advogada, dentre eles Eliene Bastos, Diretora do Ibdfam Centro-Oeste, Solimar Santana Oliveira, presidente do Ibdfam-GO, e Rafael Fleury, presidente da Comissão de Direito da Família e Sucessões da OAB-Goiás.

O presidente do IHGG, Jales Mendonça, falou da alegria em receber pela segunda vez a posse da Aflag no Instituto. Segundo ressaltou, IHGG e Af lag são entidades parceiras, ambas atuando na proteção e fomento à cultura de Goiás.

Elizabeth Abreu, presidente da Academia, destacou o currículo das novas acadêmicas, ressaltando a importância de suas chegadas para o trabalho desempenhado pela entidade. Frisou, sobretudo, o papel ímpar exercido pela Aflag em relação à produção artística e literária das mulheres de Goiás.

Maria Luiza com filhos, nora, genro e netos

Assessoria de Comunicação de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

Celebrado nesta sexta-feira (26), o Dia dos Avós é uma oportunidade de destacar a importância dessas figuras na vida de muitas crianças e adolescentes. Nesse contexto, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, responde: quais são os principais direitos e deveres dos avós no contexto familiar?

A especialista chama a atenção para a importância do convívio familiar, o papel no sustento dos netos em situações excepcionais e a influência na formação afetiva das crianças e adolescentes, ressaltando o impacto desses vínculos.

Convivência familiar

A convivência familiar é um direito fundamental garantido a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Com a Lei 12.398/2011, tal direito foi estendido aos avós. Portanto, eles podem sim acionar a Justiça para ver os netos, caso seja necessário.

“Estes casos só acontecem quando, por algum motivo, o direito de convivência com os netos é impedido pelos pais ou quando os netos menores de idade estão sob a responsabilidade da Justiça. O Código Civil garante o direito dos avós de visitar regularmente os netos, pois a convivência familiar é essencial para o desenvolvimento saudável da criança. Lembrando sempre que a lei vai buscar aquilo que é melhor para o neto.”

Herança

Muitos avós questionam se podem deixar a herança exclusivamente para os netos. A prática não é proibida, mas pode ser limitada por regras sucessórias que garantem parte do patrimônio para os herdeiros necessários.

“De acordo com a legislação brasileira, os avós podem, sim, destinar parte de sua herança diretamente aos netos, mas devem respeitar a parte legítima, que é a parte da herança reservada aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuges. Qualquer disposição que prejudique a parte legítima pode ser contestada judicialmente.”

Guarda

Os avós podem ficar com a guarda dos netos? Segundo Maria Luiza Póvoa, eles podem obter a guarda dos netos em situações em que os pais não estão em condições de exercer essa responsabilidade.

“Isso vale tanto para os casos de óbito quanto para questões morais e financeiras dos pais. Então, é comum que os avós assumam a criação dos netos em situações de abandono e maus-tratos, por exemplo, sendo que a guarda, nestes casos, é priorizada para eles. A segurança e o bem-estar da criança serão sempre o foco principal de qualquer decisão, lembrando que a família é vista como ente responsável antes dela ser colocada no sistema para adoção.”

Pensão alimentícia

Em alguns casos, os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos. Segundo a advogada, isso pode acontecer quando os pais não puderem cumprir a obrigação alimentar.

“O Código Civil brasileiro prevê a obrigação alimentar dos avós de forma subsidiária e complementar, ou seja, quando os pais não têm condições de cumprir com essa responsabilidade. Nestes casos, os avós podem ser chamados a contribuir para o sustento dos netos. Contudo, deve ficar claro que a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se estes não estiverem em condições de suportar o encargo e considerando todo o contexto.”

Adoção

A adoção de netos por avós é um tema controverso. O ECA proíbe a prática, mas não são raros os casos em que a Justiça autoriza a adoção.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a adoção de crianças por seus avós para manter a ordem natural da família e almejando, prioritariamente, resguardar direitos das crianças e adolescentes. Pais devem ser pais e avós devem ser avós. Entretanto, o dispositivo legal tem sofrido flexibilizações nas cortes superiores, sempre em caráter excepcional, quando presentes razões humanitárias e sociais.”

Obrigações legais dos netos

Os netos têm obrigações legais com os avós? Maria Luiza Póvoa Cruz esclarece que os netos não têm obrigações legais diretas com os avós, como o pagamento de pensão, por exemplo. No entanto, em casos de necessidade comprovada, nos quais os avós não têm outros parentes próximos ou condições de se sustentar, os netos podem ser chamados para contribuir para o sustento deles, seguindo o princípio da solidariedade familiar previsto na legislação brasileira.

“O próprio Estatuto da Pessoa Idosa prevê a necessidade de cuidados morais e afetivos. É preciso garantir a eles uma velhice digna e confortável, em que pese, em alguns casos, a responsabilização dos netos. Falamos muito dos avós que cuidam dos netos e têm sido arrimo de suas famílias mesmo após idade avançada. Então, é preciso que o contrário também aconteça, em especial nos casos em que os mesmos cuidaram dos filhos de seus filhos como se fossem seus.”

Fonte: Ibdfam

A escritora, advogada, professora e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruza será empossada, no próximo dia 8 de agosto, às 9 horas, na Cadeira 26, da Academia Feminina de Letras e Artes de Goiás (Aflag).

O evento será realizado no auditório Augusto de Paixão Fleury Curado do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, no Setor Sul, em Goiânia. Ela será saudada pela acadêmica Custódia Annunziata Spencieri de Oliveira.

Maria Luiza é sócia-fundadora do escritório de advocacia MLPC & Advogados. Juíza aposentada, ela ingressou na magistratura em 1989 e, em 2010, passou a dedicar-se à advocacia. Presidiu, entre 2007 e 2017, o Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás.

Maria Luiza é professora da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Ocupa a cadeira 47 da Academia Goiana de Direito (Acad) e integra o Conselho Fiscal da instituição.

Fonte: Rota Jurídica

Fonte: Rota Jurídica

A 46ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro deferiu, em menos de 24 horas, a tutela provisória de urgência, requerida pelo escritório MLPC e Advogados Associados em favor de uma idosa de 84 anos diagnosticada com um câncer de mama que necessita de intervenção cirúrgica urgente. Apesar do relatório médico confirmando a urgência da cirurgia, o plano de saúde do qual é beneficiária só deliberou por sua realização no mês de julho.

Na petição, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, que também é presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), destaca que a demora da empresa requerida “beira a crueldade, pois deixa a paciente em gravíssimo estado de saúde e completamente desassistida, sem o tratamento médico necessário e no prazo indicado pela profissional que a acompanha.”

De acordo com a advogada, “a celeridade na realização do procedimento cirúrgico é essencial ao sucesso do mesmo e a garantia do bem-estar e boa recuperação da paciente”, pois o carcinoma detectado é extremamente grave e invasivo e as comorbidades clínicas podem se agravar com a espera da cirurgia.

Em sua decisão, a juíza Ana Paula Pontes Cardoso determinou ao plano de saúde que autorize a intervenção cirúrgica sugerida pelo profissional assistente (na data de hoje, 17/06, ou ainda no dia 24/06).

A magistrada afirmou que estão presentes, no caso, “os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pretendida, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que a autora é idosa, associada da ré e necessita realizar a intervenção cirúrgica, com a máxima urgência, sendo certo afirmar o potencial lesivo de uma decisão tardia.”

Publicado originalmente no portal do Ibdfam. Clique aqui.

“A situação da violência contra idosos no Brasil é alarmante e continua a se agravar.” É o que diz a presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Luiza Póvoa Cruz, na semana em que se celebra o Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa (15 de junho).

O cenário citado pela advogada é de um país que, apenas nos três primeiros meses de 2024, já registrou mais de 42 mil denúncias de violações contra pessoas de 60 anos de idade ou mais – conforme dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – ONDH.

“Em 2023, houve um aumento de quase 50 mil casos de agressões contra idosos em comparação com o ano anterior. Entre 2020 e 2023, foram notificadas 408.395 denúncias de violência contra idosos, sendo 21,6% dessas denúncias em 2020, 19,8% em 2021, 23,5% em 2022 e 35,1% em 2023. Esses dados são da pesquisa ‘Denúncias de Violência ao Idoso no Período de 2020 a 2023 na Perspectiva Bioética’, realizada pelas professoras Alessandra Camacho, da UFF, e Célia Caldas, da UERJ”, aponta a advogada.

Segundo Maria Luiza Póvoa Cruz, o combate à violência contra idosos demanda maior conscientização da sociedade, além do fortalecimento das redes de apoio social, “da implementação eficaz das políticas públicas existentes e da garantia de que os direitos dos idosos sejam protegidos e respeitados em todas as esferas”.

‌Avanços importantes

A diretora nacional do IBDFAM reconhece avanços importantes conquistados nos últimos anos, como a criação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). “Este Estatuto garante direitos fundamentais, como saúde, alimentação, educação, cidadania, liberdade e dignidade para pessoas com mais de 60 anos.”

Maria Luiza percebe o movimento de implementação de iniciativas em prol da conscientização pública e do aprimoramento dos mecanismos de denúncia, mas defende que ainda há desafios quanto à eficácia. “A realidade de muitos idosos ainda está longe do ideal previsto pela legislação, como vemos nos números e nas notícias diárias.”
A tecnologia, destaca a advogada, pode desempenhar um papel crucial no trabalho de prevenção e combate à violência contra a pessoa idosa. “Aplicativos de denúncia, como o Disque 100, e plataformas de suporte à distância têm facilitado a comunicação e a denúncia.”

Dispositivos de monitoramento para garantir a segurança dos idosos, e iniciativas de telemedicina que facilitam o acesso à saúde, também são mencionados por ela. Além de redes de apoio digital e assistentes virtuais, “que estão começando a mostrar resultados promissores ao proporcionar suporte imediato e monitoramento constante”.

Para Maria Luiza Póvoa, porém, nada irá substituir o contato presencial e a rede presencial de apoio. As soluções, segundo ela, “só irão funcionar se estes idosos tiverem acesso a elas, e estamos falando de uma população que nem sempre tem acesso à internet”.

‌Proteção integral

De acordo com a presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM, não há como proteger o idoso sem considerar sua integralidade, a sua realidade, sua orientação sexual, sua origem, sua etnia e seu gênero. “A interseção entre a violência contra idosos e outras formas de discriminação, como racismo, sexismo e homofobia, complicam ainda mais a eficácia das políticas de proteção.”

A advogada frisa que idosos de grupos minoritários enfrentam múltiplas camadas de vulnerabilidade e discriminação. Por isso, políticas realmente eficazes devem considerar as necessidades específicas e promover uma abordagem interseccional.

Conforme a especialista, a violência contra idosos tem um impacto devastador na saúde mental e emocional, e pode ocasionar depressão, ansiedade e isolamento social. “Vimos isto ainda com mais clareza durante a pandemia da Covid-19, que impactou esta população não só pela doença, mas também pelo abandono e pela solidão. A alienação parental contra idosos é um exemplo de como essas experiências podem afetar profundamente o bem-estar emocional.”

“As melhores abordagens para lidar com essa questão incluem o fornecimento de serviços de apoio psicológico, redes de suporte social e programas de sensibilização que educam tanto os idosos quanto a sociedade sobre os direitos dos idosos e os recursos disponíveis para ajudar a lidar com a violência e a combatê-la”, explica.

Inclusão

Para garantir a inclusão, argumenta Maria Luiza Póvoa Cruz, “é essencial desenvolver uma compreensão profunda das diversas necessidades dos diferentes grupos de idosos”.

“Isso pode ser feito por meio da colaboração com organizações que representam esses grupos, a realização de pesquisas que investiguem as necessidades específicas e a criação de políticas baseadas em dados concretos. Para os idosos em vulnerabilidade social, é preciso garantir o básico, a proteção social, o acesso à saúde, à alimentação e à moradia digna, considerando as necessidades desta faixa etária”.

Ainda segundo a especialista, é crucial promover a educação e a sensibilização sobre a diversidade dentro da população idosa e assegurar que os serviços de apoio sejam acessíveis e adequados para todos os idosos, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou condição social. “Precisamos também considerar o idoso como um ser integral, incluindo suas vivências sexuais e amorosas, reconhecendo que são capazes de sentir desejos e de fazer escolhas”, conclui.

Denuncie

Denúncias de violações contra pessoas idosas podem ser feitas pela vítima ou por testemunhas, por meio do Disque 100. Não é necessário se identificar.

O serviço é gratuito, sigiloso e opera 24h por dia, todos os dias da semana, até nos fins de semana e feriados.

Em situações de risco iminente, a recomendação é acionar a Polícia Militar do Estado pelo telefone 190.

Inscreva-se!

A advogada Patricia Novais Calmon irá ministrar a palestra “Violência contra a pessoa idosa: tipos de violência e formas de combatê-las” no dia 20 de junho, às 19h, por meio da plataforma zoom. As inscrições estão abertas. Haverá certificação. Garanta a sua vaga. Inscriçõesibdfam.org.br/evento/comissaodoidoso

O vereador Willian Veloso promoveu Sessão Solene na Câmara Municipal de Goiânia para entrega do Diploma de Honra ao Mérito a advogadas e advogados familiaristas que atuam em Goiás. Dentre eles, os sócios Maria Luiza Póvoa Cruz e Vinicius Faiad, e os advogados do escritório Lucas Lacerda e Luciane Carvello.

“Sinto imensa gratidão pelo reconhecimento ao meu trabalho e ao trabalho dos meus colegas. Buscamos diariamente trilhar o caminho da ética e da excelência. Temos enorme imensa satisfação em colher os frutos dessa dedicação”, afirmou Maria Luiza.

O evento, idealizado pelo vereador William Veloso, teve como objetivo reconhecer o papel fundamental dos profissionais dedicados ao Direito das Famílias. O dia da Advocacia Famliarista foi criado pela Lei Municipal 3.768/2023 e é comemorado todo dia 15 de maio.

Assessoria de Imprensa de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, participa, de hoje (06/06) a sexta-feira (07/06), do III Congresso do Ibdfam Centro-Oeste, que está sendo realizado no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. No último dia do evento, Maria Luiza participará do painel sobre Autoridade parental e os direitos fundamentais da proteção e do desenvolvimento saudável.

A advogada se concentrará na discussão acerca da guarda compartilhada em contextos de conflitos conjugais. Participam deste painel, também, Leonardo Carvalho (DF), Emanouelly Costa Nadaf (MT), Michelle Zompero (MS) e Maria Berenice Dias (RS). O congresso tem como tema central “Abordagens contemporâneas na gestão dos conflitos conjugais, parentais e sucessórios e os desafios da inteligência artificial.”

Na foto, Maria Luiza está ao lado da presidente do Ibdfam Centro-Oeste, Eliene Ferreira Bastos; a presidente do Ibdfam Goiás, Solimar Oliveira; e a advogada Camila Masera.

Veja a programação completa do evento.

Assessoria de Imprensa de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

Os sócios do escritório MLPC e Advogados Associados Maria Luiza Póvoa Cruz e Vinicius Faiad, e a advogada que integra a banca advocatícia, Priscila Sócrates, foram homenageados em Sessão Solene da Assembleia Legislativa de Goiás em comemoração ao Dia da Advocacia Familiarista. Vinicius Faiad representou Maria Luiza na solenidade, bem como o Ibdfam Goiás.

A sessão foi proposta pela deputada Rosângela Rezende, também autora da lei estadual que crio o Dia Estadual da Advocacia Familiarista.

“Reforço o compromisso do Ibdfam com o aprimoramento e a atualização dos profissionais associados, não só do Direito, mas das áreas correlatas à nossa atuação, como magistrados, psicólogos, assistentes sociais, dentre outros. E aproveito para convidar os colegas que ainda não são associados para que se juntem a nós nessa missão de bem representar o Direito de Família, colocando o instituto à disposição desta casa, dos fatos e das políticas públicas que afetam diretamente toda a sociedade. Falar da cultura familiar e dos seus impactos nas vidas de todos nós é necessário, em especial nos dias de hoje”, frisou o advogado.

Assessoria de Imprensa de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

Publicado originalmente no jornal O Popular (clique aqui).

No cenário contemporâneo, a responsabilidade parental enfrenta novos desafios com a onipresença da tecnologia digital na vida das crianças. Como avó, me vejo diante de um mundo novo e com preocupações que não tive como mãe. Mas hoje é imperativo refletir sobre o papel dos pais e educadores na mediação do uso de dispositivos eletrônicos por crianças menores de idade.

Recentemente, uma decisão inovadora no Rio de Janeiro ganhou destaque na mídia ao proibir o uso de celulares por crianças menores de 12 anos nas escolas municipais, durante todo o horário escolar, incluindo recreios e intervalos entre as aulas. Essa medida, embasada no Relatório de Monitoramento

Global da Educação 2023 da Unesco, destaca os impactos negativos do uso irrestrito dos aparelhos celulares na aprendizagem, concentração e saúde das crianças.

O Brasil, sendo um dos países que mais utiliza redes sociais no mundo, enfrenta um dilema único. Como proteger a privacidade e o bem-estar de crianças e adolescentes em um ambiente digital tão vasto e dinâmico? O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, garante direitos como privacidade e proteção da imagem, mas como aplicar esses princípios quando oferecemos ferramentas que podem expô-los prematuramente?

A intoxicação digital infantil é uma realidade cada vez mais presente. Dados da pesquisa Tic Kids Online Brasil 2019 indicam que, naquele ano, 89% da população entre 9 e 17 anos era usuária de internet, sendo 95% destes utilizando o telefone celular como principal dispositivo de acesso. A magia do brincar ao ar livre, como também viveu a minha geração e a dos meus filhos, e o contato com outras crianças têm sido prejudicados, enquanto a exposição digital aumenta.

Como advogada de família, destaco a importância da responsabilidade parental nesse contexto, mas também a importância de que se criem instrumentos legais para proteger nossas crianças. Em análise no Senado Federal, o PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira e relatoria do senador Jorge Kajuru, propõe medidas cruciais para garantir a segurança on-line dos jovens no Brasil. O texto busca proibir a criação de contas em redes sociais por menores de 12 anos, estabelecendo regras específicas e mais protetivas para essa faixa etária. Além disso, aborda a necessidade de conscientização e educação para o consumo na era digital.

É claro que a lei deverá ser sempre somada à supervisão e orientação dos pais em relação ao uso seguro e responsável das plataformas de mídia social. Estabelecer limites saudáveis para o tempo de tela, monitorar o conteúdo acessado e manter uma comunicação aberta são práticas fundamentais e garantem segurança para os filhos.

A responsabilidade parental em tempos digitais não é estática e requer adaptação contínua às mudanças tecnológicas. Ao educar e apoiar as crianças para o novo tempo que vivemos, estabelecer regras torna-se fundamental.

Em resumo, a reflexão sobre o papel dos pais na era digital é urgente. A decisão no Rio de Janeiro é um exemplo de como as autoridades estão buscando proteger as crianças diante dos desafios digitais.

Instigo a sociedade a discutir e adotar medidas concretas para enfrentar esse problema, garantindo o desenvolvimento saudável das futuras gerações.

Maria Luiza Póvoa Cruz, advogada especializada em Direito de Família, presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ibdfam.