Fonte: Rota Jurídica

A 46ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro deferiu, em menos de 24 horas, a tutela provisória de urgência, requerida pelo escritório MLPC e Advogados Associados em favor de uma idosa de 84 anos diagnosticada com um câncer de mama que necessita de intervenção cirúrgica urgente. Apesar do relatório médico confirmando a urgência da cirurgia, o plano de saúde do qual é beneficiária só deliberou por sua realização no mês de julho.

Na petição, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, que também é presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), destaca que a demora da empresa requerida “beira a crueldade, pois deixa a paciente em gravíssimo estado de saúde e completamente desassistida, sem o tratamento médico necessário e no prazo indicado pela profissional que a acompanha.”

De acordo com a advogada, “a celeridade na realização do procedimento cirúrgico é essencial ao sucesso do mesmo e a garantia do bem-estar e boa recuperação da paciente”, pois o carcinoma detectado é extremamente grave e invasivo e as comorbidades clínicas podem se agravar com a espera da cirurgia.

Em sua decisão, a juíza Ana Paula Pontes Cardoso determinou ao plano de saúde que autorize a intervenção cirúrgica sugerida pelo profissional assistente (na data de hoje, 17/06, ou ainda no dia 24/06).

A magistrada afirmou que estão presentes, no caso, “os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pretendida, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que a autora é idosa, associada da ré e necessita realizar a intervenção cirúrgica, com a máxima urgência, sendo certo afirmar o potencial lesivo de uma decisão tardia.”

Publicado originalmente no portal do Ibdfam. Clique aqui.

“A situação da violência contra idosos no Brasil é alarmante e continua a se agravar.” É o que diz a presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Luiza Póvoa Cruz, na semana em que se celebra o Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa (15 de junho).

O cenário citado pela advogada é de um país que, apenas nos três primeiros meses de 2024, já registrou mais de 42 mil denúncias de violações contra pessoas de 60 anos de idade ou mais – conforme dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – ONDH.

“Em 2023, houve um aumento de quase 50 mil casos de agressões contra idosos em comparação com o ano anterior. Entre 2020 e 2023, foram notificadas 408.395 denúncias de violência contra idosos, sendo 21,6% dessas denúncias em 2020, 19,8% em 2021, 23,5% em 2022 e 35,1% em 2023. Esses dados são da pesquisa ‘Denúncias de Violência ao Idoso no Período de 2020 a 2023 na Perspectiva Bioética’, realizada pelas professoras Alessandra Camacho, da UFF, e Célia Caldas, da UERJ”, aponta a advogada.

Segundo Maria Luiza Póvoa Cruz, o combate à violência contra idosos demanda maior conscientização da sociedade, além do fortalecimento das redes de apoio social, “da implementação eficaz das políticas públicas existentes e da garantia de que os direitos dos idosos sejam protegidos e respeitados em todas as esferas”.

‌Avanços importantes

A diretora nacional do IBDFAM reconhece avanços importantes conquistados nos últimos anos, como a criação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). “Este Estatuto garante direitos fundamentais, como saúde, alimentação, educação, cidadania, liberdade e dignidade para pessoas com mais de 60 anos.”

Maria Luiza percebe o movimento de implementação de iniciativas em prol da conscientização pública e do aprimoramento dos mecanismos de denúncia, mas defende que ainda há desafios quanto à eficácia. “A realidade de muitos idosos ainda está longe do ideal previsto pela legislação, como vemos nos números e nas notícias diárias.”
A tecnologia, destaca a advogada, pode desempenhar um papel crucial no trabalho de prevenção e combate à violência contra a pessoa idosa. “Aplicativos de denúncia, como o Disque 100, e plataformas de suporte à distância têm facilitado a comunicação e a denúncia.”

Dispositivos de monitoramento para garantir a segurança dos idosos, e iniciativas de telemedicina que facilitam o acesso à saúde, também são mencionados por ela. Além de redes de apoio digital e assistentes virtuais, “que estão começando a mostrar resultados promissores ao proporcionar suporte imediato e monitoramento constante”.

Para Maria Luiza Póvoa, porém, nada irá substituir o contato presencial e a rede presencial de apoio. As soluções, segundo ela, “só irão funcionar se estes idosos tiverem acesso a elas, e estamos falando de uma população que nem sempre tem acesso à internet”.

‌Proteção integral

De acordo com a presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM, não há como proteger o idoso sem considerar sua integralidade, a sua realidade, sua orientação sexual, sua origem, sua etnia e seu gênero. “A interseção entre a violência contra idosos e outras formas de discriminação, como racismo, sexismo e homofobia, complicam ainda mais a eficácia das políticas de proteção.”

A advogada frisa que idosos de grupos minoritários enfrentam múltiplas camadas de vulnerabilidade e discriminação. Por isso, políticas realmente eficazes devem considerar as necessidades específicas e promover uma abordagem interseccional.

Conforme a especialista, a violência contra idosos tem um impacto devastador na saúde mental e emocional, e pode ocasionar depressão, ansiedade e isolamento social. “Vimos isto ainda com mais clareza durante a pandemia da Covid-19, que impactou esta população não só pela doença, mas também pelo abandono e pela solidão. A alienação parental contra idosos é um exemplo de como essas experiências podem afetar profundamente o bem-estar emocional.”

“As melhores abordagens para lidar com essa questão incluem o fornecimento de serviços de apoio psicológico, redes de suporte social e programas de sensibilização que educam tanto os idosos quanto a sociedade sobre os direitos dos idosos e os recursos disponíveis para ajudar a lidar com a violência e a combatê-la”, explica.

Inclusão

Para garantir a inclusão, argumenta Maria Luiza Póvoa Cruz, “é essencial desenvolver uma compreensão profunda das diversas necessidades dos diferentes grupos de idosos”.

“Isso pode ser feito por meio da colaboração com organizações que representam esses grupos, a realização de pesquisas que investiguem as necessidades específicas e a criação de políticas baseadas em dados concretos. Para os idosos em vulnerabilidade social, é preciso garantir o básico, a proteção social, o acesso à saúde, à alimentação e à moradia digna, considerando as necessidades desta faixa etária”.

Ainda segundo a especialista, é crucial promover a educação e a sensibilização sobre a diversidade dentro da população idosa e assegurar que os serviços de apoio sejam acessíveis e adequados para todos os idosos, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou condição social. “Precisamos também considerar o idoso como um ser integral, incluindo suas vivências sexuais e amorosas, reconhecendo que são capazes de sentir desejos e de fazer escolhas”, conclui.

Denuncie

Denúncias de violações contra pessoas idosas podem ser feitas pela vítima ou por testemunhas, por meio do Disque 100. Não é necessário se identificar.

O serviço é gratuito, sigiloso e opera 24h por dia, todos os dias da semana, até nos fins de semana e feriados.

Em situações de risco iminente, a recomendação é acionar a Polícia Militar do Estado pelo telefone 190.

Inscreva-se!

A advogada Patricia Novais Calmon irá ministrar a palestra “Violência contra a pessoa idosa: tipos de violência e formas de combatê-las” no dia 20 de junho, às 19h, por meio da plataforma zoom. As inscrições estão abertas. Haverá certificação. Garanta a sua vaga. Inscriçõesibdfam.org.br/evento/comissaodoidoso

O vereador Willian Veloso promoveu Sessão Solene na Câmara Municipal de Goiânia para entrega do Diploma de Honra ao Mérito a advogadas e advogados familiaristas que atuam em Goiás. Dentre eles, os sócios Maria Luiza Póvoa Cruz e Vinicius Faiad, e os advogados do escritório Lucas Lacerda e Luciane Carvello.

“Sinto imensa gratidão pelo reconhecimento ao meu trabalho e ao trabalho dos meus colegas. Buscamos diariamente trilhar o caminho da ética e da excelência. Temos enorme imensa satisfação em colher os frutos dessa dedicação”, afirmou Maria Luiza.

O evento, idealizado pelo vereador William Veloso, teve como objetivo reconhecer o papel fundamental dos profissionais dedicados ao Direito das Famílias. O dia da Advocacia Famliarista foi criado pela Lei Municipal 3.768/2023 e é comemorado todo dia 15 de maio.

Assessoria de Imprensa de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, participa, de hoje (06/06) a sexta-feira (07/06), do III Congresso do Ibdfam Centro-Oeste, que está sendo realizado no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. No último dia do evento, Maria Luiza participará do painel sobre Autoridade parental e os direitos fundamentais da proteção e do desenvolvimento saudável.

A advogada se concentrará na discussão acerca da guarda compartilhada em contextos de conflitos conjugais. Participam deste painel, também, Leonardo Carvalho (DF), Emanouelly Costa Nadaf (MT), Michelle Zompero (MS) e Maria Berenice Dias (RS). O congresso tem como tema central “Abordagens contemporâneas na gestão dos conflitos conjugais, parentais e sucessórios e os desafios da inteligência artificial.”

Na foto, Maria Luiza está ao lado da presidente do Ibdfam Centro-Oeste, Eliene Ferreira Bastos; a presidente do Ibdfam Goiás, Solimar Oliveira; e a advogada Camila Masera.

Veja a programação completa do evento.

Assessoria de Imprensa de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

Os sócios do escritório MLPC e Advogados Associados Maria Luiza Póvoa Cruz e Vinicius Faiad, e a advogada que integra a banca advocatícia, Priscila Sócrates, foram homenageados em Sessão Solene da Assembleia Legislativa de Goiás em comemoração ao Dia da Advocacia Familiarista. Vinicius Faiad representou Maria Luiza na solenidade, bem como o Ibdfam Goiás.

A sessão foi proposta pela deputada Rosângela Rezende, também autora da lei estadual que crio o Dia Estadual da Advocacia Familiarista.

“Reforço o compromisso do Ibdfam com o aprimoramento e a atualização dos profissionais associados, não só do Direito, mas das áreas correlatas à nossa atuação, como magistrados, psicólogos, assistentes sociais, dentre outros. E aproveito para convidar os colegas que ainda não são associados para que se juntem a nós nessa missão de bem representar o Direito de Família, colocando o instituto à disposição desta casa, dos fatos e das políticas públicas que afetam diretamente toda a sociedade. Falar da cultura familiar e dos seus impactos nas vidas de todos nós é necessário, em especial nos dias de hoje”, frisou o advogado.

Assessoria de Imprensa de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

Publicado originalmente no jornal O Popular (clique aqui).

No cenário contemporâneo, a responsabilidade parental enfrenta novos desafios com a onipresença da tecnologia digital na vida das crianças. Como avó, me vejo diante de um mundo novo e com preocupações que não tive como mãe. Mas hoje é imperativo refletir sobre o papel dos pais e educadores na mediação do uso de dispositivos eletrônicos por crianças menores de idade.

Recentemente, uma decisão inovadora no Rio de Janeiro ganhou destaque na mídia ao proibir o uso de celulares por crianças menores de 12 anos nas escolas municipais, durante todo o horário escolar, incluindo recreios e intervalos entre as aulas. Essa medida, embasada no Relatório de Monitoramento

Global da Educação 2023 da Unesco, destaca os impactos negativos do uso irrestrito dos aparelhos celulares na aprendizagem, concentração e saúde das crianças.

O Brasil, sendo um dos países que mais utiliza redes sociais no mundo, enfrenta um dilema único. Como proteger a privacidade e o bem-estar de crianças e adolescentes em um ambiente digital tão vasto e dinâmico? O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, garante direitos como privacidade e proteção da imagem, mas como aplicar esses princípios quando oferecemos ferramentas que podem expô-los prematuramente?

A intoxicação digital infantil é uma realidade cada vez mais presente. Dados da pesquisa Tic Kids Online Brasil 2019 indicam que, naquele ano, 89% da população entre 9 e 17 anos era usuária de internet, sendo 95% destes utilizando o telefone celular como principal dispositivo de acesso. A magia do brincar ao ar livre, como também viveu a minha geração e a dos meus filhos, e o contato com outras crianças têm sido prejudicados, enquanto a exposição digital aumenta.

Como advogada de família, destaco a importância da responsabilidade parental nesse contexto, mas também a importância de que se criem instrumentos legais para proteger nossas crianças. Em análise no Senado Federal, o PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira e relatoria do senador Jorge Kajuru, propõe medidas cruciais para garantir a segurança on-line dos jovens no Brasil. O texto busca proibir a criação de contas em redes sociais por menores de 12 anos, estabelecendo regras específicas e mais protetivas para essa faixa etária. Além disso, aborda a necessidade de conscientização e educação para o consumo na era digital.

É claro que a lei deverá ser sempre somada à supervisão e orientação dos pais em relação ao uso seguro e responsável das plataformas de mídia social. Estabelecer limites saudáveis para o tempo de tela, monitorar o conteúdo acessado e manter uma comunicação aberta são práticas fundamentais e garantem segurança para os filhos.

A responsabilidade parental em tempos digitais não é estática e requer adaptação contínua às mudanças tecnológicas. Ao educar e apoiar as crianças para o novo tempo que vivemos, estabelecer regras torna-se fundamental.

Em resumo, a reflexão sobre o papel dos pais na era digital é urgente. A decisão no Rio de Janeiro é um exemplo de como as autoridades estão buscando proteger as crianças diante dos desafios digitais.

Instigo a sociedade a discutir e adotar medidas concretas para enfrentar esse problema, garantindo o desenvolvimento saudável das futuras gerações.

Maria Luiza Póvoa Cruz, advogada especializada em Direito de Família, presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ibdfam.

Publicado originalmente no jornal O Popular. Clique aqui.

O ditado popular nos lembra que a justiça divina pode tardar, mas não falha. Em meio a um mundo marcado por guerras, intolerância, preconceito, miséria e fome, a esperança se mantém viva à medida que aprendemos e evoluímos como humanidade, passo a passo, guiados por gestos amorosos e palavras inspiradoras.

Quase uma década se passou desde um acontecimento que ecoou por nossa comunidade, gerando debates e sentimentos diversos. Quem se lembra quando o padre César Garcia, corajosamente, abençoou um casal homoafetivo? Na época, a ação que resultou em seu afastamento do altar católico e de suas funções na igreja, apesar do clamor de parte dos fieis. Como católica e amiga, questionei publicamente a decisão do clero de afastar um líder religioso por tratar com respeito, amor e igualdade aqueles que buscavam as bênçãos divinas, no que recebi respostas baseadas em normas eclesiais que só nos distanciam da Igreja.

Hoje, dez anos após esse episódio, testemunhamos uma mudança significativa neste cenário que tanto custou ao padre César, ao casal de amigos e tantos outros que se viram em situação similar. Mesmo que o silêncio ainda prevaleça em alguns sermões locais, o papa Francisco, em sua sabedoria, anunciou, em dezembro passado, que os padres da Igreja Católica estão autorizados a abençoar relacionamentos de casais do mesmo sexo.

O documento “Fiducia supplicans” não altera a doutrina tradicional da Igreja sobre o casamento, mas reflete a visão pastoral do papa Francisco em abrir a Igreja Católica para a diversidade. Em suas palavras, “Não podemos ser juízes que apenas negam, rejeitam e excluem.” A sua reflexão oferece uma contribuição específica e inovadora para o sentido pastoral das bênçãos, permitindo ampliar e enriquecer sua compreensão, de que não se nega uma bênção àqueles que a pedem.

A bênção, agora permitida pela Igreja, é um ato que já era realizado por parte dos párocos, e vem como uma oração, um pedido a Deus por proteção e favorecimento, um ato tão bonito, singelo e amoroso, como deveria ser a natureza da nossa relação com o divino. Como operadora do Direito, vejo essa mudança como mais um passo positivo em direção à inclusão e ao reconhecimento de diversas formas de amor na nossa sociedade, em mais um aspecto.

Lembro-me do avanço da legislação diante das transformações sociais, como a equiparação das relações homoafetivas às uniões estáveis entre heterossexuais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 e a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2013, que obrigou a realização de casamentos homoafetivos em todo o país.

Embora não corrija o passado, o reconhecimento da Igreja Católica às uniões homoafetivas traz esperança de um mundo mais inclusivo e justo. Como fiel e cidadã, sinto-me satisfeita por ver a evolução nas atitudes da Igreja, demonstrando que, assim como a justiça divina, a dos homens também pode trilhar o caminho do entendimento e aceitação.

Maria Luiza Póvoa Cruz é juíza aposentada, advogada de Família e presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos dos Idosos do IBDFAM

Publicado originalmente no portal Rota Jurídica (clique aqui)

O Supremo Tribunal Federal – STF negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236) e, por unanimidade, fixou o entendimento de que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. O julgamento, iniciado em outubro de 2023, chegou ao fim na tarde desta quinta-feira (1º), na primeira sessão plenária de 2024, que marca o início do Ano Judiciário. Os nove ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Votaram os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) atuou como amicus curiae, em defesa da inconstitucionalidade da imposição do regime de casamento para maiores de 70 anos. A advogada Maria Luiza Póvoa, presidente da Comissão dos Direitos do Idoso do Ibdfam, apresentou sustentação oral no Plenário na primeira sessão de julgamento. “A decisão é um marco para o Direito das Famílias”, avalia. “A obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos feria flagrantemente a dignidade e a autonomia da pessoa idosa. Nós não podemos avaliar a capacidade de decidir de uma pessoa sob a ótica cronológica, somente”, afirma.

Com a decisão do STF, pessoas com mais de 70 anos que se unirem em matrimônio ou em união estável terão o direito de escolher qual regime de separação desejam. O tema é de repercussão geral, portanto terá aplicação para casos semelhantes em instâncias inferiores na Justiça.

“O Supremo está corrigindo uma falha do legislador e restabelecendo a dignidade, autonomia e liberdade da pessoa idosa. Esse é um tema social de enorme relevância, que carecia de adequação, tendo em vista a evolução da sociedade.”

Segundo Maria Luiza, é provável que haja uma busca grande, por pessoas com mais de 70 anos, casadas ou em união estável, por escrituras públicas visando a fixação do regime de bens que desejarem. “Até a decisão do Supremo, qualquer mudança no regime matrimonial só poderia ser realizada por via judicial. Entretanto, quem era casado na separação obrigatória de bens, não podia pedir a mudança do regime matrimonial. Ele era imutável.”

Há, segundo ela, um entendimento possível de que, com a modulação do STF em relação a esta matéria, haja também um movimento em busca da alteração do regime matrimonial, que até então era o da separação obrigatória para pessoas com mais de 70 anos.

“Deverá haver um avanço também nos registros de pactos antenupciais, antes do casamento, em que um dos cônjuges escolhe o regime matrimonial que melhor lhe aprouver, o que é feito por meio de escritura pública, ou seja, por via extrajudicial. Para quem tinha 70 anos ou mais na data do casamento ou união estável, isso não era possível”, afirma.

“A decisão do Supremo priorizou a autonomia dos casais. Quem quiser manter o regime da separação obrigatória, o fará. E quem quiser modificá-lo, poderá fazê-lo por escritura pública.”

Nesta quinta-feira (1º/2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que não é mais obrigatório o regime de separação de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Na opinião de especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão restabelece a dignidade e o princípio da autonomia da pessoa idosa, mas há controvérsias sobre a judicialização do tema.

A decisão do STF torna possível que pessoas com mais de 70 anos se casem sem separação de bens, caso haja expressa manifestação da vontade das duas partes, por meio de escritura pública. E os idosos que já se casaram com separação de bens podem pedir a alteração do regime, novamente se for da vontade das duas metades do casal.

Para a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, a decisão reforça uma antiga doutrina, aquela que diz que é inconstitucional limitar a capacidade de uma pessoa para um único efeito, em razão da idade. A pessoa com mais de 70 anos pode exercer, com liberdade, todos os atos da vida civil, diz ela.

“Nunca se encontrou uma justificativa para impedir a eleição do regime de bens pelo fato de a pessoa casar, ou passar a viver em união estável, com outra. Há de se pensar sempre em qual é o bem jurídico que está sendo protegido. Será que é o bem dos herdeiros, que querem ficar com a herança? Mas a pessoa que tem um patrimônio não pode dispor dele de uma maneira livre? Esse aparente protecionismo é absolutamente descabido”, afirma ela.

Esse argumento foi o mesmo do relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, que afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens significava tratar idosos como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial de seus herdeiros.

A decisão, sendo assim, deve inibir a judicialização relacionada aos casamentos de idosos, sobretudo quanto ao patrimônio adquirido durante os relacionamentos. “A decisão vem em boa hora para subtrair mais um dispositivo do Código Civil que veio repetir dispositivo do código anterior”, diz Maria Berenice. Integrante da comissão de juristas que trabalha na reforma do CC, ela conta que esse dispositivo já seria retirado do Cógido de qualquer maneira.

Liberdade e autonomia
A novidade representa um marco no Direito de Família e a correção de um erro do legislador, segundo a juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional do Idoso do IBDFAM, que atuou como advogada na causa julgada pelo STF.

Ela afirma que é provável que, em consequência da decisão, haja uma grande busca por escrituras públicas visando à fixação de um novo regime de bens nos casamentos de idosos. Maria Luiza explica que, pelas regras atuais, qualquer mudança no regime matrimonial só pode ser feita por via judicial. Por isso ela entende que a autonomia dos casais foi priorizada pelos ministros.

“A decisão prestigiou a dignidade da pessoa maior de 70 anos. Um dispositivo, que era norma cogente, passou a ser considerado norma dispositiva, ou seja, em razão da vontade das partes. Assim, foi considerado o princípio da autonomia”, disse a advogada.

“Deverá haver também um avanço nos registros de pactos antenupciais, em que um dos cônjuges escolhe o regime matrimonial que melhor lhe aprouver, o que é feito por meio de escritura pública, ou seja, por via extrajudicial. Para quem tinha 70 anos ou mais na data do casamento ou união estável, isso não era possível.”

A tendência de redução da judicialização também é prevista pelo professor de Direito da FGV Rio Gustavo Kloh, para quem isso seria uma consequência do crescimento das soluções previamente negociadas.

“Toda vez que a gente possibilita negociação, a possibilidade de estabelecimento de regimes pelo caminho da conversa, do acordo, da liberdade, a gente diminui o litígio e diminui a judicialização. Isso é pressuposto básico da análise econômica do Direito. Onde tem negociação, o conflito é menor.”

Giselle Groeninga, doutora em Direito Civil pela USP, acredita que a decisão não foi apenas libertadora, mas também reconheceu a mudança de expectativa de vida da população brasileira e a preservação da capacidade de discernimento dos idosos. “O regime refletia diversos preconceitos, que eram ainda maiores quando determinava idades diferentes para a aplicação para mulheres e homens.”

Para ela, no entanto, a judicialização deve aumentar por causa da possibilidade de mudança do regime de bens. Segundo Giselle, é previsível que ocorram reações de herdeiros à liberdade adquirida pelos idosos, quer por terem expectativas quanto a receber a herança, quer por uma preocupação genuína com o bem-estar deles.

Brecha aberta
A advogada Ana Lúcia Ricarte também acredita que haverá aumento nos casos de judicialização. “Mas acredito que o magistrado sempre irá pautar sua decisão de acordo com o direito de escolha do cidadão, a capacidade de autodeterminação é que prevalece, como em todos os negócios jurídicos.”

Essa é a mesma opinião do presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, para quem “a decisão abrirá brechas para questionamentos dos casamentos e união estáveis, mas serão teses a serem defendidas a partir de cada caso concreto”.

“O importante é que essa decisão valorizou a liberdade das pessoas de escolherem o seus regimes de bens, mesmo quando tiverem mais de 70 anos”, afirma ele.

Fonte: Conjur

Publicado originalmente no jornal O Estadão (clique aqui).

Isolamento contra a vontade promovido por parte dos filhos ou curador tem se tornado mais comum. Tribunais têm aplicados princípios previstos na lei de alienação parental

Durante cinco anos, uma empresária de 54 anos, de Sorocaba (SP), ficou sem ver a mãe de 87, moradora da capital, porque as duas irmãs que cuidavam da idosa sempre criavam obstáculos à sua visita. Em julho, ela foi chamada para o velório da mãe, que adoeceu e morreu sem que ela soubesse. A idosa foi vítima de alienação parental em relação à filha caçula. Especialistas apontam que a alienação parental inversa, quando envolve idosos, tem se tornado cada vez mais comum no Brasil.

O termo surgiu em analogia à Lei 12.318/2010, que trata originalmente da relação das crianças ou filhos menores e incapazes com os pais. “É bem mais comum do que imaginamos que uma pessoa idosa seja isolada por um dos filhos ou curador contra a sua vontade e privada do convívio com parentes, amigos e até mesmo de um cônjuge ou filho”, diz a juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).

No caso previsto em lei, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos pais ou avós, ou pessoa que tem sua guarda, para que repudie o outro genitor ou não mantenha vínculos com ele.

Estatuto do Idoso, de 2003, não aborda a alienação parental contra pessoas acima de 60 anos, mas a legislação é usada pelos juristas por analogia, já que a prática provoca danos à saúde emocional e psicológica dos idosos.

Conforme Maria Luiza, tanto os tribunais estaduais como os superiores têm entendido que a lei que trata da alienação parental pode ser requisitada em casos semelhantes envolvendo idosos.

“Em que pese esse debate, a lei tem sua importância, reconhecida pelo legislador em 2010, e tem sido aceita pelos tribunais em práticas dessa natureza praticadas contra pessoas idosas.”

População idosa no Brasil tem crescido

Com o crescimento da população idosa, a questão ganha mais. A Organização Mundial de Saúde estima que, em 2050, cerca de 22% da população mundial terá mais de 60 anos.

Conforme o IBGE, em 2022 a população brasileira idosa chegou a 32,1 milhões, alta de 56% ante 2010, quando era de 20,5 milhões. Outro dado do instituto aponta que 2,5 milhões de mulheres brasileiras deixam de trabalhar para cuidar de parentes, sobretudo idosos.

Conforme a presidente do Ibdfam, esse envelhecimento faz com que mais pessoas se mantenham ativas por mais tempo, o que muda significativamente as estruturas familiares.

“E cada vez mais idosos integram a renda que compõe os orçamentos familiares, sobretudo das camadas mais vulneráveis da população. Isso pode levar a práticas de isolamento do idoso por um ou mais filhos em relação aos demais”, disse.

Segundo ela, é cada vez mais comum a situação em que filhos passam a administrar o patrimônio de pais idosos que estão com a saúde física e a higidez mental abaladas.

“Porém, essas pessoas não estão interditadas, mas ainda assim se veem nessa condição. Em muitos casos, pouco desse recurso chega à casa dos idosos e, nessa etapa da vida, as despesas com saúde e outros suportes necessários são enormes. Essa realidade, também, desencadeia conflitos familiares, que podem resultar em casos de alienação parental”, disse.

Para a advogada Amanda Helito, especialista em Direito de Família e Sucessões, as decisões judiciais com o fim de proteger idosos de condutas ou atos de alienação parental se tornam mais comuns, na medida em que o tema ganha destaque nos debates sociais e meios de comunicação.

Segundo ela, embora ainda não se fale em jurisprudência firmada em relação idosos, o que tem se verificado é uma tendência do Judiciário de aplicar de forma análoga à Lei de Alienação Parental em casos de atos alienatórios praticados contra essas pessoas.

“Há casos em que os atos de alienação parental têm sido interpretados pelos tribunais como maus-tratos, considerando a ausência de previsão legal de alienação parental praticada contra pessoa idosa”, afirma a advogada. A Justiça tem entendido que a convivência familiar é direito básico do idoso e não pode ser obstada sem causa justa.

‘Afronta à dignidade’

Em dezembro de 2022, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu por unanimidade conceder a um homem o direito de visitar sua mãe de quase 90 anos, mantendo a sentença de 1º grau que já tinha sido favorável ao filho.